sábado, 14 de maio de 2011

352- Por que é necessário escrever sobre isso? Coluna do professor Virgilio de Mattos

POR QUE É NECESSÁRIO ESCREVER SOBRE ISSO?


Virgílio de Mattos(1)

Com espanto, em uma imprensa que não noticia nada que possa desagradar ao governo do estado, a manchete “Gays foram espancados em presídio de Minas Gerais, diz relatório de órgão do governo”, não deixa de causar certa perplexidade.

Mais difícil de crer é que órgão governamental, nesse caso o insuspeito Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh), denuncie que homossexuais tenham sido espancados por um grupo(2) de agentes penitenciários, tido como “de elite”, em São Joaquim de Bicas, no Presídio Metropolitano Regional de São Joaquim de Bicas II.

A denúncia do CONEDH fala em espancamentos e agressões “bárbaras” a seis presos que estavam, no dia 23 de dezembro do ano passado, na ala destinada exclusivamente a homossexuais, o chamado “gaysídio” que a propaganda governamental tanto explorou.

A ideia da unidade especial, contou com a simpatia do Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTTT), órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social do governo do estado. O que reforça o discurso governamental de “avanço”, “modernidade” e “boas práticas”.

O governador fez uma declaração bombástica, enérgica e, por que não dizer, nova, a de que vai: “punir quem tiver de ser punido”.

O festival de barbaridades perpetrado pelo GIT, segundo o relatório do CONEDH, passa por espancamento com barras de ferro, tapas na cara, sprays de pimenta, chutes, socos e ameaças.

Relatos de “abuso de autoridade e tortura psicológica” são incontáveis no documento do CONEDH. Supremo requinte de perversidade, um dos espancadores teria ironizado aqueles que iriam ser seviciados com a fala: “ho, ho, ho, o Papai Noel chegou”.

Os fatos só vieram a público diante da atitude de um dos agredidos cortou o pulso, com o aparelho de barbear, e pôde denunciar os fatos, segundo o Conselho.

O que o informe do CONEDH traz é que as torturas e os outros tipos de abuso são sistematicamente corriqueiros. Onde os procedimentos administrativos de apuração e processamento, bem como de eventual punição, após condenação oriunda de devido processo legal, dos culpados?

A corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social, tem prazo legal de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para apurar e, sendo o caso, e parece mesmo ser, punir os responsáveis.

O fundamental é que fatos como esse não tornem a se repetir, em hipótese alguma. É o mínimo que se exige de quem tem a seu serviço, e é pago para isso, a custódia de gente presa, é que os trate com respeito. Para o desrespeito haverá sempre a possibilidade de fazer um “relatório” e o preso, pouco importando sua orientação sexual, bem sabe disso. Bem sabe o quanto uma “comunicação” pode “embaçar” a vida do preso, que no final, vive mesmo é de esperança.
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1- Do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade. Do Fórum Mineiro de Saúde Mental. Autor de Crime e Psiquiatria – Preliminares para a Desconstrução das Medidas de Segurança, A visibilidade do Invisível e De uniforme diferente – o livro das agentes, dentre outros. Advogado criminalista. virgilio@portugalemattos.com.br

2- Denominado de GIT – Grupo de Intervenções Táticas.

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