quarta-feira, 11 de maio de 2011

350- Artigos - Guerra, capitalismo e destruição ambiental: entendendo o sistema - por José Luiz Quadros de Magalhães e Tatiana Ribeiro de Souza

Guerra, capitalismo e destruição ambiental: entendendo o sistema.




José Luiz Quadros de Magalhães(1)

Tatiana Ribeiro de Souza(2)







Qual a conexão entre paz e meio ambiente? A aparente desconexão é facilmente superada quando nos valemos da história. Percebemos, a partir de um passeio na história recente, que paz e meio ambiente estão completamente conectados, e que a preservação do meio ambiente necessita da conquista da paz, o que por sua vez só ocorrerá com a substituição radical dos valores que sustentam a relações humanas e logo as relações internacionais.

Comecemos pois a desdobrar o parágrafo anterior.



GUERRA E MEIO AMBIENTE



Podemos fazer uma ligação imediata entre paz e meio ambiente lembrando diversas passagens de conflitos armados em tempos diferentes da história, e como, gradualmente, estes conflitos levaram às devastações ambientais crescentes, desde a queima de florestas, contaminação da água dos rios (como na guerra do Paraguai), destruição de plantações, a utilização de armas de destruição em larga escala, até chegarmos à ameaça final da guerra nuclear, passando pelas guerras químicas e biológicas.

As devastações do campo e das cidades comprometem o meio ambiente. Os bombardeios em larga escala desde a segunda guerra mundial até as guerras do Iraque e Afeganistão no século XXI trouxeram, em muitos casos, prejuízos irreparáveis. Como exemplos recentes podemos citar a destruição sádica de Dresden (Alemanha 2ª guerra mundial); de Yroshima e Nagasaki (no Japão, onde pessoas ainda morriam em razão da bomba décadas depois da detonação); a destruição de Bagdá e de um acervo histórico de valor incalculável para humanidade, entre outros episódios lamentáveis.

Entretanto não é apenas esta a conexão que podemos fazer. Podemos buscar uma conexão menos aparente para o público em geral, mas de capacidade de destruição continua, pois se trata de um comprometimento da paz que sustenta todo um sistema econômico que vivemos na modernidade. O capitalismo e a necessidade da guerra para a sua sobrevivência.

Respeitando as dimensões deste texto precisamos delimitar a questão da paz, da guerra, do meio ambiente e do capitalismo aos séculos XX e XXI, ou seja, a construção da sociedade de consumo em que vivemos, que nos mergulha em valores que comprometem a vida humana no planeta, e não o planeta como muitos ressaltam.

Parece cada vez mais claro que uma sociedade global fundada em valores individualistas; egoístas; competitivos e materialistas, em uma relação de consumo e de apropriação de tudo (o que é contraditório na essência), não pode prosperar muito tempo (mesmo porque a idéia de prosperidade desta sociedade é material e quantitativa, portanto, inviável do ponto de vista ambiental e humano). Ou mudamos estes valores que hoje sustentam nossas sociedades ou acabamos.

Importante lembrar sempre, que estes valores não são naturais, são históricos. O individualismo, o egoísmo e a apropriação desenfreada são construções históricas capazes de gerar subjetividades que podem e são normalmente naturalizadas. Exemplo disto é a afirmação ainda hoje de direitos naturais, como, por exemplo, o direito de propriedade. O sentimento de propriedade ou a necessidade de apropriação são criações culturais históricas. A nossa percepção da nossa condição de seres históricos é fundamental para enfrentarmos o desafio de construirmos novas percepções do mundo, uma nova subjetividade, desafio fundamental para a preservação da humanidade.

Para compreendermos a relação entre sistema econômico e guerra precisamos relembrar alguns conceitos importantes da Teoria do Estado. Ao recordarmos estes conceitos pretendemos oferecer ao leitor elementos de análise crítica que possam permitir não apenas estabelecer a conexão lógica de um sistema moderno que se alimenta essencialmente da guerra, como também, a necessidade de construção de uma nova sociedade política, que permita a construção de relações internacionais fundadas no diálogo e na diversidade cultural.

Assim, a paz capaz de preservar o meio ambiente é um caminho a ser construído na superação do paradigma moderno.



A CONSTRUÇÃO DA MODERNIDADE: A ERA EUROPÉIA



Uma data simbólica nos ajuda a compreender a construção da modernidade européia: 1492.

Por que esta data? São dois os fatos históricos marcantes que inauguram a modernidade.

A era européia.

Em primeiro lugar, em 1492, Colombo chega a América. Neste momento começa o processo de expansão militar, conquista e exploração sistemática dos que os europeus passaram a chamar de recursos naturais: a natureza estava reduzida a recursos para alimentar a expansão econômica européia. Esta concepção do ser humano separado da natureza e da natureza como fonte de recursos para este ser racional (o único) nos acompanhará até hoje. Esta idéia fundamenta a acelerada e continua degradação ambiental que hoje, mesmo após todos os alertas sobre as suas conseqüências, continua em ritmo cada vez maior.

Esta invasão que se inicia na América, ocorrerá nos outros continentes nos 500 anos de hegemonia militar e cultural européia.(3)

Naquele momento, quando europeus tomavam terras de uso comum de inúmeras comunidades originárias, assistíamos ao primeiro grande genocídio humano com milhões de indígenas assassinados, culturas extintas e o início de uma devastação ambiental com precedente na mesma Europa de onde vinham os invasores (que se diziam civilizadores).

O segundo fato histórico importante no ano de 1492 foi a expulsão dos mouros (muçulmanos) e dos judeus da península ibérica. Este é o marco para o início da formação do estado moderno e do seu direito territorial uniformizador, normalizador e hegemônico.

A fundação do estado nacional e a expansão européia fundam o universalismo europeu (4) com o qual começamos a romper, lentamente e pontualmente, na contemporaneidade.

Os mitos modernos começam a ajudar a compreender as bases das sociedades de exploração de recursos e pessoas que se constroi a partir de então. Boaventura de Souza Santos (5) menciona estes mitos: o selvagem; o oriental e a natureza separada do ser humano. Como visto, destes mitos, que sustentam a exploração da riqueza das Américas pelos invasores europeus que não consideram os selvagens (os povos originários) como pessoas, a separação do homem da natureza é um dos fundamentos ideológicos do sistema que perdura até hoje: a natureza, vista como algo separado de nós racionais, serve para ser explorada pelos homens, abastecendo a sociedade humana e sua indústria de todos os recursos que estes necessitarem.

Uma característica essencial do estado moderno que deve ser levada em consideração para a compreensão do sistema é o fato deste estado se constituir a partir da afirmação do poder do Rei diante de dois poderes que ocupam espaços territoriais distintos: o império com grande dimensão territorial e o poder local dos senhores feudais. A lógica que sustenta a idéia de soberania externa (independência) e soberania interna (supremacia de poder) tem uma característica hegemônica uniformizadora que sustenta a extinção de diversos povos e diversas culturas, assim como a submissão (temporária ao que parece) de diversas outras culturas.

Para que o poder do estado nacional seja reconhecido ele necessita da uniformização de comportamentos da sua população. O estado moderno expulsa os mais diferentes (6) e uniformiza valores e comportamentos dos menos diferentes. Assim, para que todos os grupos étnicos do nascente Estado Espanhol reconheçam a autoridade do Rei, este não pode se identificar diretamente com nenhum destes grupos.

O Estado moderno que surge na Europa se pretende hegemônico (superior) em relação ao outro (estrangeiro) e reproduz internamente a lógica hegemônica e intolerante com o diferente uma vez que há sempre a dominação de um grupo étnico sobre os demais. (7)

A lógica que permanece deste Estado e do Direito por ele produzido é logo hegemônica e uniformizadora, subordinando pela força e pela ideologia todos que resistirem a sua supremacia. A ordem internacional também seguiu este modelo o que aparece expresso no Tratado de Versalhes e na Carta das Nações Unidas quando esta se refere ao Conselho de Tutela. Da mesma forma o direito comunitário (que seria uma novidade do pós-guerra) também reproduz o mesmo modelo hegemônico ao impor um sistema econômico especifico fundado em um direito de propriedade uniformizador que ignora as imensas diversidades dos diversos grupos étnicos que habitam o continente europeu.

Algumas premissas:

a) O estado moderno, hegemônico e uniformizador é essencialmente violento. Este estado depende das forças armadas e da policia para sobreviver, instituições que serão desenvolvidas e profissionalizadas durante os últimos 500 anos.

b) O modelo hegemônico interno cria as bases da economia capitalista. A moeda nacional, os bancos nacionais e o aparato repressivo do estado sustentam a economia interna.

c) Este estado reproduz externamente a lógica hegemônica interna e a sua economia interna ultrapassa suas fronteiras em uma busca por recursos naturais, humanos e mercados por meio da conquista militar.

Ou seja, a economia de exploração da natureza e das pessoas dos últimos quinhentos anos se baseou na conquista e ocupação militar de todo o planeta pelos europeus. A guerra permitiu a conquista de territórios de onde foram extraídos (e ainda são) os recursos naturais que permitem toda a expansão industrial e tecnológica. Desde o ouro e da prata da América ao coltan (combinação de dois minerais utilizados na fabricação de aparelhos celulares) da África, o sistema exploratório de recursos naturais por meio da guerra continua em ação, em larga escala.



AS GUERRAS MUNDIAIS NO SÉCULO XX E A EXPANSÃO DO CAPITALISMO



A Revolução Industrial gerou uma expansão econômica sem precedentes. Esta expansão, entretanto, não proporcionou uma melhoria uniforme do nível de vida da população. Enormes diferenças sociais criaram cidades industriais inchadas e desiguais. O fruto da expansão foi apropriado por poucos, os mesmos poucos que se utilizaram da estrutura do Estado para garantir a segurança de sua riqueza acumulada e agora necessitam do aparato militar estatal para expandir seus negócios em busca de mão-de-obra barata, novos mercados e recursos naturais. As guerras mundiais foram resultados da expansão econômica do século XIX, onde as potencias econômicas competiam por espaço.

Dentro deste contexto devemos entender o nazismo (Alemanha) e o fascismo italiano e seus similares em outros países, especialmente no Japão.

No início do século XX havia uma competição por espaço, entre as seis grandes economias nacionais do planeta (e obvio as empresas nacionais destes países). De um lado Estados Unidos, Reino Unido e França com muito espaço para exploração de recursos naturais, mão-de-obra e mercados (nas suas muitas colônias) e de outro lado potências industriais importantes (Alemanha era a segunda maior economia industrial em 1910) em busca do mesmo espaço (Alemanha, Japão e Itália).

A primeira e a segunda guerra mundial foram frutos do imperialismo do século XIX e da acomodação de áreas de influência e exploração das grandes potências industriais. Assim Alemanha, Inglaterra e Japão (representados pelos interesses de seus empresários e de sua elite política a estes ligados) buscavam os espaços que, por sua vez, Estados Unidos, Reino Unido e França já haviam tomado. (8) Este conflito entre potencias industriais capitalistas em nível global é provisoriamente resolvido com o cenário de pós-guerra, onde agora era necessária uma Europa ocidental, unida sob o domínio estadunidense, capaz de barrar a expansão do socialismo no leste europeu sob a influência soviética.

Os inimigos da segunda guerra se encontram até hoje unidos no grupo dos sete grandes. Exatamente os mesmos: Estados Unidos; Reino Unido; França; Alemanha; Itália e Japão, acrescentando o Canadá que na época era formalmente colônia britânica.



A GUERRA COMO NECESSIDADE PARA A EXPANSÃO ECONÔMICA: ONTEM E HOJE



Assim, a expansão econômica industrial capitalista da Europa necessitou, e obviamente, ainda necessita da guerra e da dominação ideológica, para sua expansão.

São vários os exemplos históricos que comprovam a hipótese levantada:

a) A exploração da prata; do cobre e do ouro na América para o financiamento do Império espanhol;

b) A formação do território dos Estados Unidos da América com a invasão das terras dos povos originários e invasão e anexação de parte do território mexicano rico em petróleo;

c) A exploração do ouro de Minas Gerais enviado para Portugal que ajudou a financiar a revolução industrial na Inglaterra;

d) A expansão territorial alemã em busca de recursos naturais negados àquele país e aos seus industriais pelo tratado de Versalhes;

e) A expansão territorial japonesa sobre a Coréia e China em busca de espaço e recursos naturais para sua indústria;

f) A invasão e repartição da África em muitos Estados artificiais para a exploração de seus enormes recursos naturais;

g) A invasão e repartição do Oriente Médio em diversos Estados artificiais títeres para a exploração continua dos seus recursos naturais;

h) Mais recentemente a invasão do Iraque em busca do petróleo que trouxe um enorme peso ambiental com a queima de reservas de óleo.

Poderíamos aqui citar páginas e páginas de relatos de fatos ocorridos nos últimos quinhentos anos de hegemonia européia, que trouxe consigo a economia capitalista e a acelerada degradação ambiental. Capitalismo, guerra, degradação ambiental na era europeia andam juntas e inseparáveis. A paz parece impossível no sistema vigente. Mesmo que os conflitos tradicionais de guerras entre estados nacionais e exércitos fardados tendam desaparecer, estes cederam lugar a outras formas de guerra: guerras civis (como na Colômbia); movimentos guerrilheiros (movimento Zapatista no México); ações terroristas (Al Qaeda); guerrilha urbana e conflitos religiosos (Iraque); guerra não convencional (Afeganistão); conflitos urbanos, tráfico de drogas, criminalidade organizada ou não organizada (nas metrópoles do mundo).

Se a mundialização do sistema capitalista sustentada por uma questionável democracia representativa liberal vai tornando desnecessária a guerra por recursos naturais entre estados nacionais, o sistema econômico global, pela engrenagem demonstrada, necessita do conflito armado para manter os recursos, conquistar novos e manter a cada vez maior massa de excluídos sob controle.



A IDEOLOGIA SUBSTITUI A GUERRA?



Como dito acima, os conflitos armados convencionais (9) entre estados nacionais têm diminuído. Isto se explica pelo fato da expansão da democracia liberal e a globalização da economia. O fato é que, a guerra entre estados nacionais de democracia liberal e economia capitalista foi substituída por um eficiente controle ideológico fundado na legitimidade de democracias representativas liberais comprometidas pelo financiamento privado de campanha; corrupção generalizada e desinformação gerada por uma imprensa concentrada nas mãos de conglomerados econômicos. As decisões são aparentemente democráticas por que tomadas por governos eleitos que governam com maioria da opinião pública.

Luis Barrios (10) cita dois exemplos entre vários que ilustram o que dissemos acima. O pesquisador aborda no seu artigo a exportação de riscos ambientais para os países economicamente mais frágeis e com democracias liberais representativas, enquanto os vultosos lucros permanecem nos países hegemônicos (especialmente Europa ocidental e o ocidente americano – EUA e Canadá).

O primeiro caso ocorre no Uruguai a partir de 1998. Seguindo o que vem ocorrendo no Chile, Brasil, Paraguai e Argentina, o governo eleito do Uruguai admite receber investimentos de empresas européias (no caso a ENCE espanhola e a METSÄ-BOTNIA finlandesa) para reflorestamento com fins de produção de papel. Entre os argumentos que fundamentam a propaganda, capaz de ganhar a simpatia da opinião pública sustentando assim a tomada de decisão do governo, estão os tratados de proteção de investimentos e o comércio do carbono instalado sob a proteção dos “mecanismos de desenvolvimento limpo” do protocolo de Kyoto. Estes tratados de proteção de investimento, segundo no informa Luis Barrios, têm a força de neutralizar a mobilização social que ocorre com o deslocamento de culturas tradicionais e expulsão de comunidades étnicas para naquelas terras plantar eucaliptos e pinhos. O mais absurdo é o fato destas plantações serem certificadas como bosques pelo Conselho de Manejo Florestal (Forest Stewardship Council), gerando, portanto, autorizações para continuar emitindo gases estufa nos países de origem dos donos das plantações. Em 2005 uma empresa Sueca (STORA-ENSO) iniciou a formação de seu parque florestal no Uruguai com a pretensão de comprar 90.000 hectares para plantar pinho e eucalipto e instalar uma fábrica de papel às margens de um dos principais afluentes do Rio Uruguai.

Esta prática de exportação de risco ambiental transferindo para os países considerados “subdesenvolvidos econômicos” (e para os europeus subdesenvolvidos sociais, culturais e políticos) os processos mais danosos de produção do papel não é o único exemplo:

“Os danos causados pelas explorações mineiras a céu aberto no Peru, Chile e Argentina; a instalação de indústrias químicas que lançam seus dejetos contaminadores em rios e terras ou os armazenam nas próprias fábricas; a invasão de culturas transgênicas no Brasil, Paraguai e Argentina, seguidas das correspondentes propagandas de presentes de semeadoras de segunda geração; o assédio das reservas de água doce, em particular as do lençol subterrâneo Guarani; a privatização de reservas naturais com o objetivo de criar novas espécies geradoras de patentes nanotecnológicas; a exportação de lixo tóxico de origens distintas. Enfim, uma lista interminável de decisões de risco e de perigosos empreendimentos em curso.”(11)



Todas estas ações são tomadas hoje por governos eleitos que se sustentam em uma opinião pública tomada pela ideologia (crença) de que a prosperidade do mercado com os investimentos estrangeiros impulsionarão a equidade social, proteção ambiental e segurança coletiva. A silenciosa aceitação da opinião pública de constantes ações tomadas por governos eleitos contra os interesses dos eleitores é tema que necessita ser pesquisado e minuciosamente analisado. Os exemplos são muitos.

“Entre 1998 e 1999, 600 toneladas de sementes de algodão contaminadas, uns 4.000 kg de pesticidas e quantidades indeterminadas de uma bactéria fungicida, tudo fora de uso, foram jogadas em uma localidade próxima à cidade de Ybicuí, distante 120 Km da capital do Paraguai. Os dejetos tóxicos provinham dos Estados Unidos e pertenciam à empresa industrial química DELTA & PINE LAND Co. O caso foi relatado e documentado pelo jornalista Carlos Amorim, 2003, “As sementes da morte”. Desde novembro de 1998, o Paraguai era signatário da Convenção de Rotterdam. Além da óbvia toxidade de todo o carregamento, algumas das substâncias trazidas e jogadas nas proximidades de Ybicuí estavam explicitamente na lista de circulação controlada (PIC). O tratamento abertamente cúmplice que as autoridades paraguaias deram ao ilícito depois da primeira morte causada pelos dejetos é revelador da falta de defesa em que se encontram as populações do mundo subdesenvolvido quando se trata de enfrentar ilícitos por contaminação de poderosas transnacionais que negociam, diretamente com os governos e com particulares sem escrúpulos”.(12)

Importante notar que o Paraguai era, nesta ocasião, mais uma recente democracia liberal representativa com meios de comunicação concentrados como ocorre em muitos outros exemplos.



CAPITALISMO E A PRIVATIZAÇÃO DA GUERRA.



A guerra hoje não é apenas uma necessidade do sistema econômico em busca de recursos naturais e de sua manutenção. A indústria armamentista se tornou um grande negócio que se alimenta da guerra. A engrenagem se tornou mais complexa uma vez que a guerra não é apenas uma necessidade para possibilitar acesso a recursos, mas mesmo que não se necessite de recursos, mesmo que estes recursos estejam militarmente ou ideologicamente assegurados, a guerra se justifica pela necessidade de venda de produtos para a guerra. É a guerra pela guerra.

Não só a indústria armamentista se alimenta da guerra, mas todo um setor de serviços privados foi criado para possibilitar a guerra. Neste momento a engrenagem se ajusta: ações militares em busca de recursos; ações militares para manutenção dos recursos conquistados; ações militares para reprimir os excluídos do sistema econômico; ações militares para gastar os produtos da indústria bélica e finalmente ações militares para empregar os serviços privados de guerra.

Os exemplos também são fartos e basta prestar atenção aos jornais diários especialmente nos conflitos constantes no continente africano.



DIREITO A PAZ, JUSTIÇA E FIM DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: UMA POSSIBILIDADE JURÍDICA CONSTITUCIONAL PÓS-MODERNA?

A superação da modernidade européia parece cada vez mais visível. A uniformização do direito e do comportamento que sustentam a globalização de um sistema econômico egoísta e excludente é a marca desta modernidade. Foram quinhentos anos de opressão; violência e exploração sistemática e continua da natureza. A natureza, nestes séculos, tem sido vista como dissociada da sociedade humana, servindo para abastecer, esta sociedade, de “recursos” necessários para alimentar o desejo incontrolável de consumo de bens, de produtos.

Este sistema criou subjetividades, formas de ver, viver e compreender o mundo, subjetividades estas que aprisionam o ser humano em um sistema que se alimenta no desejo por bens de consumo. A competição e o individualismo foram naturalizados.

Como romper com a ideologia hegemônica na qual boa parte da população do planeta se encontra mergulhada.

Se cada um tem um papel no processo de revolução social, aqueles que estudam a realidade social podem ajudar a desvendar, a revelar os processos escondidos pelo discurso ideológico hegemônico.

Um dos movimentos mais interessantes que têm a capacidade de romper com as bases ideológicas da modernidade (que sustenta o estado moderno do qual o capitalismo carece) é a rica experiência do estado plurinacional na Bolívia e Equador.

A idéia de Estado Plurinacional pode superar as bases uniformizadoras e intolerantes do Estado nacional, onde todos os grupos sociais devem se conformar aos valores determinados na constituição nacional em termos de direito de família, direito de propriedade e sistema econômico entre outros aspectos importantes da vida social. Como vimos anteriormente o Estado nacional nasce a partir da uniformização de valores com a intolerância religiosa.

A partir da constitucionalização e sua lenta democratização (em geral, ainda de bases liberais meramente representativas) não se poderia mais admitir a construção da identidade nacional com base em uma única religião que uniformizasse o comportamento no plano econômico (direito de propriedade) e no plano familiar (direito de família). Tornou-se necessário construir uma outra justificativa e um outro fator agregador que permitisse que os diversos grupos sociais presentes no Estado moderno pudessem se reconhecer e a partir daí reconhecer o poder do Estado como legitimo.

A Constituição irá cumprir está função. Inicialmente não democrático, o constitucionalismo irá uniformizar (junto com o direito civil) as bases valorativas desta sociedade nacional, criando um único direito de família e um único regime de propriedade que sustentaria o sistema econômico. Isto ocorreu em qualquer dos tipos constitucionais: liberal; social ou socialista.

A uniformização de valores e comportamentos, especialmente na família e na forma de propriedade exclui radicalmente grupos sociais (étnicos e culturais) distintos que, ou se enquadram ou são jogados, aos milhões, para fora desta sociedade constitucionalizada (uniformizada). O destino destes povos é a alienação, o aculturamento e a perda de raízes ou então a miséria, os presídios ou os manicômios.

A lógica do Estado nacional, agora constitucionalizado e mesmo “democratizado”, sustenta esta uniformização. A ideologia que justifica tudo isto é a existência de um suposto “pacto social” ou “contrato social”, ou qualquer outra ideia que procura identificar nas bases destas sociedades um suposto acordo uniformizador. Nas Américas seria admitir que as populações originárias tivessem aberto mão de sua história e cultura para assumir o direito de família e o direito de propriedade do invasor europeu, que continuou no poder com seus descendentes brancos a partir dos processos de independência no século XIX.

A grande revolução do Estado Plurinacional é o fato que este Estado plural, democrático participativo e dialógico pode finalmente romper com as bases teóricas e sociais do Estado nacional constitucional e democrático representativo (pouco democrático e nada representativo dos grupos não uniformizados), uniformizador de valores e logo radicalmente excludente.

O Estado plurinacional reconhece a democracia participativa como base da democracia representativa e garante a existência de formas de constituição da família e da economia segundo os valores tradicionais dos diversos grupos sociais (étnicos e culturais) existentes.

Nas palavras de Ileana Almeida sobre o processo de construção do Estado Plurinacional no Equador:

“Sin embargo, no se toma en cuenta que los grupos étnicos no luchan simplemente por parcelas de tierras cultivables, sino por un derecho histórico. Por lo mismo se defienden las tierras comunales y se trata de preservar las zonas de significado ecológico-cultural.”(13)

Certamente este Estado joga por terra o projeto uniformizador do Estado moderno que sustenta a sociedade capitalista como sistema único fundado na falsa naturalização da família e da propriedade e mais tarde da economia liberal.

Nas palavras de Ileana Almeida:

“Al funcionar el Estado como representación de una nación única cumple también su papel en el plano ideológico. La privación de derechos políticos a las nacionalidades no hispanizadas lleva al desconocimiento de la existencia misma de otros pueblos y convierte al indígena en victima del racismo. La ideología de la discriminación, aunque no es oficial, de hecho está generalizada en los diferentes estratos étnicos. Esto empuja a muchos indígenas a abandonar su identidad y pasar a formar filas de la nación ecuatoriana aunque, por lo general, en su sectores más explotados.”(14)

A Constituição da Bolívia, na mesma linha de criação de um Estado Plurinacional dispõe sobre a questão indígena em cerca de 80, dos 411 artigos. Pelo texto, os 36 “povos originários” (aqueles que viviam na Bolívia antes da invasão dos europeus), passam a ter participação ampla e efetiva em todos os níveis do poder estatal e na economia. Com a aprovação da nova Constituição, a Bolívia passou a ter uma cota para parlamentares oriundos dos povos indígenas, que também passarão a ter propriedade exclusiva sobre os recursos florestais e direitos sobre a terra e os recursos hídricos de suas comunidades. A Constituição estabelece a equivalência entre a justiça tradicional indígena e a justiça ordinária do país. Cada comunidade indígena poderá ter seu próprio “tribunal”, com juízes eleitos entre os moradores. As decisões destes tribunais não poderão ser revisadas pela Justiça comum.

Outro aspecto importante é o fato da descentralização das normas eleitorais. Assim os representantes dos povos indígenas poderão ser eleitos a partir das normas eleitorais de suas comunidades.

A Constituição ainda prevê a criação de um Tribunal Constitucional plurinacional, com membros eleitos pelo sistema ordinário e pelo sistema indígena.

A nova Constituição democrática transforma a organização territorial do país. O novo texto prevê a divisão em quatro níveis de autonomia: o departamental (equivalente aos Estados brasileiros), o regional, o municipal e o indígena. Pelo projeto, cada uma dessas regiões autônomas poderá promover eleições diretas de seus governantes e administrar seus recursos econômicos.

O projeto constitucional avança ainda na construção do Estado Plurinacional ao acabar com a vinculação do estado com a religião (a religião católica ainda era oficial) transformando a Bolívia em um Estado laico (o que o Brasil é desde 1891).

Outro aspecto importante é o reconhecimento de várias formas de constituição da família.

Além de importante instrumento de transformação social, garantia de direitos democráticos, sociais, econômicos plurais, e pessoais diversos, a Constituição da Bolívia é um modelo de construção de uma nova ordem política, econômica e social internacional. É o caminho para se pensar em um Estado democrático e social de direito internacional.

Citando novamente Ileana Almeida:

“En contra de lo que podría pensarse, el reconocimiento de la especificidad étnica no fracciona la unidad de las fuerzas democráticas que se alinean en contra del imperialismo. Todo lo contrario, mientras más se robustezca la conciencia nacional de los diferentes grupos, más firme será la resistencia al imperialismo bajo cualquiera de sus formas (genocidio, imposición política, religiosa o cultural) y, sobre todo, la explotación económica”.(15)

A América Latina (melhor agora a América Plural), que nasce renovada nestas democracias dialógicas populares, se redescobre também indígena, democrática, economicamente igualitária e socialmente e culturalmente diversa, plural. Em meio à crise econômica e ambiental global, que anuncia o fim de uma época de violências, fundada no egoísmo e na competição a nossa América anuncia finalmente algo de novo, democrático e tolerante, capaz de romper com a intolerância unificadora e violenta de quinhentos anos de Estado nacional.

CONCLUSÕES



Para a compreensão da grande contribuição do Estado Plurinacional e do constitucionalismo boliviano e equatoriano para a construção de um novo paradigma democrático de Estado que supere os 500 anos de estado nacional precisamos pontuar algumas questões:

a) O estado moderno surge a partir da afirmação de uma esfera territorial intermediária de poder: o poder dos reis entre o poder dos impérios (multi-étnico e descentralizado) e o poder dos senhores feudais (local e fragmentado);

b) Para que o poder deste novo estado fosse reconhecido foi necessário construir uma nacionalidade por sobre as nacionalidades pré-existentes. Assim foi inventado o espanhol como uma identidade por sobre as identidades anteriores de castelhanos, galegos, bascos, catalães e outros, processo que se repetiu em escalas diferentes na França, Portugal, Reino Unido e vários outros estados nacionais que se formaram nos últimos quinhentos anos;

c) Este estado nacional uniformiza valores por meio, inicialmente, da religião. A partir daí é gradualmente construído todo um aparato burocrático que permitirá o desenvolvimento do capitalismo: o povo nacional, a moeda nacional, os bancos nacionais, os exércitos nacionais (fundamental para a expansão européia em busca de recursos para o desenvolvimento de sua economia) e a polícia (fundamental para o controle e repressão dos pobres excluídos do sistema econômico desigual);

d) Desde então, este modelo uniformizador vem se reproduzindo, até mesmo nas novas formas descentralizadas de estado como os estados federais, os estados regionais e o estado autonômico espanhol. Nestes estados, mesmo se reconhecendo a diversidade cultural e lingüística, a base uniformizadora do direito de propriedade (que sustenta um sistema econômico único) e o direito de família (que sustenta os valores deste sistema econômico) permanecem mais ou menos intactas, mas sólidas;

e) A uniformização econômica fundada na uniformização do direito de família e do direito de propriedade permanece também em novas formas jurídicas como, por exemplo, o direito comunitário europeu;

f) A base ideológica moderna permanece intocável, mesmo com todas as conquistas de direitos constitucionalizados: o estado permanece uniformizador, excludente, fundado sobre uma economia capitalista que necessita de “recursos naturais” para abastecer a sede de consumo alimentada pela ideologia hegemônica.

g) Nas Américas os estados nacionais tiveram um processo de formação diferenciado: enquanto na Europa os mais diferentes foram excluídos fisicamente (muçulmanos e judeus) e os menos diferentes foram uniformizados (os grupos étnicos internos), na América os estados formados que se tornaram independentes nos séculos XVIII e XIX, foram construídos pelos descendentes dos europeus para os homens brancos descendentes dos europeus. Os povos originários, chamados de índios pelos invasores europeus, foram radicalmente excluídos da ordem jurídica constitucional nascente, assim como os imigrantes forçados da África que tiveram suas vidas escravizadas;

h) Assim surgiram nas Américas, estados nacionais para 20% (este é um número simbólico uma vez que encontramos estados que até hoje a exclusão supera este número). Nos Estados Unidos a população carcerária(16) já atinge 2.750.000 pessoas (dois milhões setecentos e cinqüenta mil pessoas) sendo que destes, 80% são negros e hispânicos. Só de homens negros são 800 mil presos e mulheres negras 75 mil presas.(17) Este fenômeno se repete em toda a América. No Brasil só os pobres e miseráveis são presos. A maioria dos povos originários na Bolívia, Equador e Chile foram radicalmente excluídos e só agora com governos democráticos finalmente eleitos (Evo Morales na Bolívia; Rafael Correa no Equador e Michelle Bachelet no Chile) a situação começou a mudar;

i) A onda democrática na América Latina trouxe uma importante novidade: a previsão de um estado plurinacional, onde cada grupo étnico poderá manter o seu próprio direito de família e o seu próprio direito de propriedade, mantendo ainda tribunais para resolver as questões nestas esferas;

j) Esta novidade pode finalmente representar uma ruptura com 500 anos de hegemonia do paradigma do estado nacional que representa a hegemonia européia;

k) Este novo constitucionalismo plurinacional pode fundamentar uma nova ordem internacional democrática e logo igualitária exigindo a coragem de se romper com o universalismo europeu(18) que gerou os direitos humanos “universais” europeus e uma ordem desigual cultural, econômica e social favorável aos estados do norte (Europa ocidental, EUA e Canadá) reproduzidos nos textos preconceituosos de suposta superioridade européia presentes no Tratado de Versalhes e com fortes resquícios na Carta das Nações Unidas (como, por exemplo, no sistema de tutela)

Um novo estado democrático plurinacional é possível assim como uma nova ordem mundial e a construção de um direito internacional (talvez mundial) democrático deve partir da superação das pretensões hegemônicas; das falsas declarações ou suposições disfarçadas de superioridade cultural. Uma nova ordem democrática radical pode fundamentar a construção de uma nova ordem mundial democrática, sustentável e pacífica o que exige a construção de espaços permanentes de diálogo em condições reais de igualdade de manifestação, de igualdade de fala na construção de consensos. Este novo constitucionalismo democrático latino-americano deve fundamentar uma nova ordem mundial democrática o que exige o reconhecimento dos novos atores das relações mundiais; de novos sujeitos de um direito internacional que, talvez, a partir daí, seja finalmente democrático e deixe de ser meramente internacional, mas efetivamente mundial.







1- Doutor em Direito Constitucional. Professor da UFMG e PUC-MG, nos cursos de graduação e pós-graduação.

2- Mestre e doutoranda pela PUC-Minas, professora do Centro Universitário Newton Paiva.

3- Quando nos referimos a Europa hegemônica hoje nos referimos ao ocidente ou a OTAN: Europa ocidental, Estados Unidos e Canadá.

4- WALERNSTEIN, Immanuel. O universalismo europeu, São Paulo : Editora Boitempo, 2008.

5- SOUZA SANTOS, Boaventura de. A Gramática do Tempo – para uma nova cultura política, São Paulo: Editora Cortez, 2006, pp. 181-190.

6- Tomando como exemplo a Espanha os mais diferentes expulsos são os muçulmanos e judeus e os menos diferentes uniformizados são os diversos grupos étnicos cristãos ibéricos.

7- São vários os exemplos ainda hoje: castelhanos sobre bascos, catalães, galegos e andaluzes na Espanha; ingleses sobre escoceses, galeses e irlandeses no Reino Unido seguindo-se esta lógica em vários outros estados (Itália, França, etc). Alguns estados onde a hegemonia é menos clara as tensões também existem. A Bélgica, tenta solucionar, as hegemonias históricas de franceses e flamengos, com um federalismo assimétrico de grande complexidade.

8- Obviamente não ignoramos as potências medianas que também participaram da divisão global dos recursos com força diferenciada em momentos diferentes como Portugal; Espanha; Holanda; Bélgica entre outros.

9- Como dito, isto não significa dizer que a violência e os conflitos armados não convencionais tenham diminuído.

10- BARRIOS, Luis. “O difícil diálogo entre estratificação social e a sociedade do risco” in VARELLA, Marcelo Dias (organizador) Direito, Sociedade e Riscos – a sociedade contemporânea vista a partir da idéia de risco, Brasília: Uniceub; Unitar, 2006.

11- BARRIOS, Luis. “O difícil diálogo entre estratificação social e a sociedade do risco” in VARELLA, Marcelo Dias (organizador) Direito, Sociedade e Riscos”, ob. Cit. Paginas 235-236.

12- Trabalhei em diversos textos de minha autoria a questão da ideologia e do encobrimento do real.

13-ALMEIDA, Ileana. El Estado Plurinacional – valor histórico y libertad política para los indígenas ecuatorianos. Quito : Editora Abya Yala, ,2008, p. 28.

14- ALMEIDA, Ileana. El Estado Plurinacional – valor histórico y libertad política para los indígenas ecuatorianos; ob.cit. p. 28.

15- ALMEIDA, Ileana. El Estado Plurinacional – valor histórico y libertad política para los indígenas ecuatorianos; p. 29.

16- - Em contato com o sistema penal, aí incluídos a probation e a parole, são mais de 4 milhões de pessoas, de acordo com Virgílio de Mattos.

17- WACQUANT, Loïc. As duas faces do gueto, Editora Boitempo, São Paulo, 2008.

18- WALLERNSTEIN, Immanuel. O universalismo europeu – a retórica do poder. São Paulo: Editora Boitempo, 2007.

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