terça-feira, 3 de maio de 2011

336- Direitos Humanos 26 - Bibliografia -

POSTAGEM 336 DIREITOS HUMANOS 26




NOTAS DE RODAPÉ dos textos de direitos humanos publicados neste blog até o numero: 25



1 RECASÉNS-SICHES, L. Tratado general de filosofía del derecho, cit., p. 600-601.

2 DUGUIT, León. Traité de droit constitutionnel. Paris: Auvernne Fontemoing, 1930, p. 590.

3 DUGUIT, Leon. Traité de droit constitutionnel, cit., p. 590.

4 DUGUIT, Leon. Traité de droit constitutionnel, cit., p. 590.

5 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 5. ed., São Paulo: Saraiva, p. 81.

6 SILVA, Floriano Corrêa Vaz da. Direito constitucional do trabalho. São Paulo: LTr., 1977, p. 12.

7 LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. 2. ed. espanhola, Barcelona: Ariel, 1970; 1. ed., 1964, p. 392.

8 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional. 1. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1970, p. 530.

9 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional, cit., p. 531.

10 DUVERGER, Maurice. Instituciones políticas y derecho constitucional, cit., p. 90.

11 DUVERGER, Maurice. Instituciones políticas y derecho constitucional, cit., p. 91.

12 DUVERGER, Maurice. Instituciones políticas y derecho constitucional, cit., p. 91-92.

13 LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución, cit., p. 392.

14 RECASÉNS-SICHES, L. Tratado general de filosofía del derecho, cit.

15 RUSSOMANO, Rosah. Curso de direito constitucional, cit., p. 216-217; FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Curso de direito constitucional brasileiro – Teoria geral. Revista Forense. Rio de Janeiro, v. I, p. 157 et seq., 1958.

16 SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, p. 197.

17 SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución, cit., p. 197.

18 SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución, cit., p. 197.

19 Ler O Fascismo Está Voltando? de Jacques Juliard (Petrópolis: Vozes, 1997), em que o autor que aborda a queda do comunismo e a crise do capitalismo. Sobre a realidade econômica atual ler: FORRESTER, Viviane. O horror econômico. São Paulo: Unesp, 1997, e GALBRAITH, John Kenneth. A sociedade justa: uma perspectiva humana, Rio de Janeiro: Campus, 1996.

20 FERRANDÉRRY, Jean Luc. Le point sur la mondialisation. Paris: Presses Universitaires de France – PUF, 1996, p. 3.

21 LEVITT, Theodore. The globalization of markets. Hainard Business Review. Harvard, maio/jun. 1983.

22 MONDIALISATION au-delà des mythes. La découverte – Les dossiers de l’état du monde. Paris, 1997, p.15.

23 OHMAE, Kenichi. L’entreprise sans frontière: nouveaux imperatifs stratégiques, Paris: InterÉditions, 1991. Trad. de: The bordless world: Power and strategy in the interlinked economy. Londres: Fontana, 1990; OHMAE, Kenichi. Triad power. New York: The Free Press, 1985; OHMAE, Kenichi. De l’État Nation aux Etats Regions. Paris: Dunod, 1996 (Trad. de: The end of the Nation State. New York: The Free Press, 1995; MONDIALISATION au-dela de mythes, cit., p.15.

24 DOLFUS, Olivier. La mondialisation. pARIS: Presses de Sciences Po, 1997, p. 145 (La Bibliotheque du Citoyen).

25 Sobre o assunto ler: MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Poder municipal: paradigmas para o Estado constitucional brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

26 A. ESMEIN. Éléments de droit constitutionnel, français et comparé, cit., p. 149.

27 A. ESMEIN. Éléments de droit constitutionnel, français et comparé, cit., p. 550.

28 A. ESMEIN. Éléments de droit constitutionnel, français et comparé, cit., p. 550.

29 A. ESMEIN. Éléments de droit constitutionnel, français et comparé, cit., p. 550.

30 A. ESMEIN. Éléments de droit constitutionnel, français et comparé, cit., p. 550-551.

31 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 171.

32 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 171.

33 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 171.

34 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 171-172.

35 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 172-173.

36 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 172-173.

37 RECASÉNS-SICHES, L. Tratado general de filosofía del derecho, cit., p. 601.

38 RECASÉNS-SICHES, L. Tratado general de filosofía del derecho, cit., p. 601.

39 SILVA, Floriano Corrêa Vaz da. Direito constitucional do trabalho. São Paulo: LTr., 1977, p. 13-14; PERGOLESI, Ferruccio. Diritto costituzionale. 15. ed., Padova: Cedam, 1968, v. 2, p. 304.

40 LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución, cit., p. 400-401.

41 DUVERGER, Maurice. Instituciones políticas y derecho constitucional, cit., p. 90.

42 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 175.

43 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 176.

44 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 176.

45 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira. 6. ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 581-582.

46 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual. 1. ed., em língua portuguesa. Rio de Janeiro: Zahar, 1986, p. 356.

47 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual, cit., p. 358.

48 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual, cit., p. 358-359.

49 CORWIN, Edward A. A constituição Norte-americana e seu significado atual, cit., p. 358-359.

50 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1979, p. 339.

51 A. ESMEIN. Éléments de droit constitutionnel, françains et comparé, cit., p. 544.

52 DUVERGER, Maurice. Instituciones políticas y derecho constitucional, cit., p. 90.

53 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 183.

54 MALUF, Sahid. Direito constitucional. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Sugestões Literárias, 1983, p. 446.

55 NORONHA, E. Magalhães. Curso de direito processual penal. 15. ed., São Paulo: Saraiva, 1983, p. 411.

56 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual, cit., p. 228.

57 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual, cit., p. 282.

58 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional. 1. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1970, p. 535-536.

59 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., 1979, v. 2, p. 345.

60 CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, p. 28-29.

61 CONSTITUIÇÃO da Espanha. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, p. 7-8.

62 HAURIOU, André. Droit constitutionnel e institutions politiques, cit., p. 180.

63 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual, cit., p. 255.

64 CORWIN, Edward A. A Constituição norte-americana e seu significado atual, cit., p. 250.

65 CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa, cit., p. 7.

66 CONSTITUIÇÃO Espanhola, cit., p. 7.

67 RUFFIA, Paolo Biscaretti di. Direito constitucional (instituições de direito público). Trad. Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.

68 PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade e igualdade – Os três caminhos. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1979, p. 378.

69 RUFFIA, Paolo Biscaretti di. Direito constitucional (instituições de direito público), cit., p. 541.

70 PONTES DE MIRANDA, Democracia, liberdade e igualdade – Os três caminhos. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1979, p. 379.

71 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional, cit., p. 550.

72 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 344.

73 RUFFIA, Paolo Biscaretti di. Direito constitucional (instituições de direito público),cit., p. 544.

74 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 616.

75 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 344.

76 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 332.

77 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 27.

78 A. ESMEIN. Élémentos de droit constitucionnel, françains et comparé, cit., p. 546-547.

79 PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade e igualdade – Os três caminhos, cit., p. 369.

80 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira, cit., p. 503.

81 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira, cit., p. 503.

82 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira, cit., p. 503.

83 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira, cit., p. 503.

84 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional, cit., p. 544.

85 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional, cit., p. 544.

86 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 344.

87 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 27.

88 PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade e igualdade – Os três caminhos, cit., p. 338.

89 PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade e igualdade – Os três caminhos, cit., p. 338.

90 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira, cit., p. 558-559.

91 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 344.

92 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional, cit., p. 538.

93 ACCIOLI, Wilson. Instituições de direito constitucional, cit., p. 538.

94 GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel. 3. ed., Porto Alegre: L e PM editores, 1980, p. 22-23.

95 BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social, cit., p. 4.

96 NICZ, Alvacir Alfredo. A liberdade de iniciativa na Constituição, cit., p. 1.

97 MALUF, Sahid. Direito constitucional, cit., p. 495; MORIN, Gaston. La revolte de droit contre le code. La revision necessaire des concepts juridiques (contrat, responsabilité, propriété). Paris: Recueil Sirey, 1945, p. 83 et seq. BANDRY – LACANTINÉRIE. Précis de droit civil. 10 edition, n. 1.296, t. I, p. 726; RIBERT, Georges. Le declin de droit. Études sur la legislation contemporaine. Paris: Libraire Général de Droit et de Jurisprudence, 1949; JOSSERAND, L. El espiritu de los derechos y su relatividad. Telelogía jurídica. México: Editorial M. Caprica Jr., 1946, p. 17 et seq.

98 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do constitucionalismo. Separata da Revista de Informação Legislativa, a. 23, n. 91, p. 46, jul./set., 1986.

99 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 333.

100 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 334.

101 MIRANDA, Jorge. Constituições de diversos países, cit., p. 21.

102 SILVA, José Gomes da. A reforma agrária no Brasil de 1976. Reforma Agrária, Brasília, n. 7-8, ano VI, p. 3-18, jul./ago. 1976.

103 JOBIM, Leopoldo. Reforma agrária no Brasil colônia. São Paulo: Brasiliense, 1983, p. 80.

104 JOBIM, Leopoldo. Reforma agrária no Brasil colônia, cit., p. 80.

105 JOBIM, Leopoldo. Reforma agrária no Brasil colônia, cit., p. 38-46.

106 JOBIM, Leopoldo. Reforma agrária no Brasil colônia, cit., p. 52.

107 JOBIM, Leopoldo. Reforma agrária no Brasil colônia, cit., p. 158.

108 ALVARENGA, Octávio Mello. Manual do direito agrário. 1. ed., Belo Horizonte: Forense, 1985, p. 81-82.

109 ALVARENGA, Octávio Mello. Manual do direito agrário, p. 82.

110 SODERO, Fernando Pereira. O estatuto da terra. Brasília: Fundação Petrônio Portella, 1982, p. 54 (Curso de Direito Agrário).

111 SODERO, Fernando Pereira. O estatuto da terra, cit., p. 54-56.

112 ALVARENGA, Octávio Mello. Análise e dinâmica de reforma agrária brasileira. Revista de Ordem dos Advolgados do Brasil. Rio de Janeiro, v. 3, n. 5, p. 75-104, jan./abr., 1971.

113 CAVALCANTI, Coutinho. Um projeto de reforma agrária. 1. ed., Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, Ministério da Educação e Cultura, 1959, p. 52.

114 CAVALCANTI, Coutinho. Um projeto de reforma agrária, cit., p. 53.

115 BORNSTEIN, Cláudio Tomás. Reforma agrária em Nicarágua. São Paulo: Brasileira, 1982, p. 12-13.

116 BORNSTEIN, Cláudio Tomás. Reforma agrária em Nicarágua, cit., p. 14-16.

117 BORNSTEIN, Cláudio Tomás. Reforma agrária em Nicarágua, cit., p. 16.

118 BORGES, Pompeu Accioly. Novos rumos para a reforma agrária brasileira. Reforma Agrária. Brasília, ano V, n. 1-2, p. 3-12, jan./fev. 1975.

119 AREZZO, Dryden de Castro de. Colonização. Brasília: Fundação Petrônio Portella, 1982, p. 10. (Curso de Direito Agrário, v. 7).

120 AREZZO, Dryden de Castro de. Colonização, cit., p. 13.

121 AREZZO, Dryden de Castro de. Colonização, cit., p. 14.

122 ARAÚJO, José Emílio G. Colonização não é alternativa para a reforma agrária. Reforma Agrária. Brasília, n. 1, ano III, p. 18-23, jan./fev., 1973.

123 SANTOS, José Vicente Tavares dos. A política de colonização no Brasil contemporâneo. Reforma Agrária, v. 15, n. 1, p. 13-29, jan./fev./abr., 1985.

124 SANTOS, José Vicente Tavares dos. A política de colonização no Brasil contemporâneo. Reforma Agrária, v. 15, n. 1, p. 18-29, jan./fev./abr. 1985.

125 SANTOS, José Vicente Tavares dos. A política de colonização no Brasil contemporâneo. Reforma Agrária, v. 15, n. 1, p. 26, jan./fev./abr. 1985.

126 SANTOS, José Vicente Tavares dos. A política de colonização no Brasil contemporâneo. Reforma Agrária, v. 15, n. 1, p. 26-27, jan./fev./abr. 1985.

127 DOCUMENTOS: O PT e a reforma agrária (proposta). Reforma Agrária. Brasília, ano 15, n. 2, p. 41-53, maio/jul. 1985.

128 O PT e a reforma agrária (proposta). Reforma Agrária. Brasília, ano 15, n. 2, p. 46, maio/jul. 1985.

129 FERREIRA, Aloysio Nunes. Reforma agrária. Reforma Agrária, ano 15, n. 2, p. 19-24, maio/jul. 1985.

130 FERREIRA, Aloysio Nunes. Reforma agrária. Reforma Agrária, ano 15, n. 2, p. 20, maio/jul. 1985.

131 FERREIRA, Aloysio Nunes. Reforma agrária. Revista Reforma Agrária, ano 15, n. 2, p. 20, maio/jul. 1985.

132 REFORMA Agrária. Revista da Associação Brasileira de Reforma Agrária ABRA, v. 15, n. 1, p. 83, jan./fev./mar./abr. 1985.

133 RODRIGUES, José Gomes, SILVA, Vera Lúcia G. da. Conflitos de terras no Brasil: uma introdução ao estudo empírico de violência no campo – Período de 1971 a 1974. Reforma Agrária. Brasília, n. 3/4, ano V, mar./abr. 1975.

134 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira, cit., p. 620.

135 A. ESMEIN. Élémentes de droit constitutionnel, français et comparé, cit., p. 550-551.

136 "Direito de petição – Fotocópias para defesa de direitos – Cartão de autógrafos de empresa. O direito a fotocópias autênticas de documentos acautelados em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, apresenta-se como mera variante do direito constitucional a certidões, mesmo porque a especificação dos direitos e garantias expressas na Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. Remessa oficial desprovida" (Sentença confirmada TRF 1º R – Ac. unâm. de 2º T., publ. em 5/11/90 – Rem. Ex officio 89.0124862.0 AM – Relator Juiz Souza Prudente – Mendes e Cia. Ltda. – Banco do Brasil S/A. Ads. Iswar Vasconcelos e Victor Augusto Ribeiro Coelho).

137 PINTO FERREIRA, L. Princípios gerais do direito constitucional moderno. 6. ed. ampl. e atual.. São Paulo: Saraiva, 1983, p. 568.

138 PINTO FERREIRA, L. Princípios gerais do direito constitucional moderno, cit.

139 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional, cit., p. 180.

140 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional, cit., p. 180.

141 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do constitucionalismo. Separata da Revista de Informação Legislativa, ano 23, n. 91, p. 45, jul./set., 1986.

142 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional, cit., p. 183.

143 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional – O devido processo legal. Movimento Editorial da Revista Faculdade de Direito da UFMG, p. 83.

144 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do constitucionalismo. Separata da Revista de Informação Legislativa, a. 23, n. 91, p. 45, jul./set., 1986. 145 SOUZA, José Barcelos de. A defesa na polícia e em juízo. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 1980, p. 07.

146 ACKEL FILHO, Diomar. Writs constitucionais – Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 31.

147 Não existe a conhecida hipótese de condução para averiguação, pois trata-se de restrição inconstitucional e ilegal a liberdade de locomoção, assim como não se pode prender por estar a pessoa andando na rua em determinado horário.

148 ACKEL FILHO, Diomar. Writs constitucionais – Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, p. 31-37; PONTES DE MIRANDA. História e prática de habeas corpus. 4. ed., Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1962; CUNHA, Mauro, SILVA, Roberto Geraldo Coelho. Habeas corpus no direito brasileiro. 1. ed., Rio de Janeiro: Aide, 1985.

149 ACKEL FILHO, Diomar. Writs constitucionais – Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, cit., p. 38.

150 ACKEL FILHO, Diomar. Writs constitucionais – Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, p. 40; MARMITT, Arnaldo. Prisão civil. Por alimentos e depositário infiel (De acordo com a nova Constituição). 1. ed., Rio de Janeiro: Aide, 1989.

151 GRECO FILHO, Vicente. Tutela constitucional das liberdades. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 146.

152 ACKEL FILHO, Diomar. Writs constitucionais – Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, cit., p. 43.

153 Acrescente-se o habeas data que protege o direito à informação.

154 CRETELLA JÚNIOR, José. Os Writs na Constituição de 1988 (mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, habeas corpus, ação popular). São Paulo: Forense Universitária, 1989, p. 11.

155 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ação popular. 9. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983, p. 3; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 6. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978, p. 674.

156 FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Perfil do mandado de segurança coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 11; BARBI, Celso Agrícola. Do mandado de segurança. Rev. aum. e atual. de acordo com o Código de Processo Civil de 1973 e legislação posterior. Rio de Janeiro: Forense, 1976; SIDON, J. M. Othon. Habeas data, mandado de injunção, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular. As garantias ativas dos direitos coletivos, segundo a Constituição. 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1989; CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à lei do mandado de segurança. De acordo com a Constituição de 5 de outubro de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1989; PINTO FERREIRA, L. Teoria e prática do mandado de segurança. São Paulo: Saraiva, 1984.

157 GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. Comentários à Constituição. Direitos e garantias individuais e coletivas. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1989, p. 91-92.

158 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ação popular, cit., p. 8.

159 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ação popular, cit., p. 5-8.

160 CRUZ e TUCCI, José Rogério. Class action e mandado de segurança coletiva. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 38; CRETELLA JÚNIOR, José. Do mandado de segurança coletivo. De acordo com a Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

161 GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. Comentários à constituição. Direitos e garantias individuais e coletivas. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1989, p. 94.

162 CRETELLA JÚNIOR, José. Os writs na Constituição de 1988 (mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, habeas corpus, ação popular), cit., p. 83.

163 CRETELLA JÚNIOR, José. Os writs na Constituição de 1988 (mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, habeas corpus, ação popular), cit., p. 80.

164 SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. 6. ed., 2. tir., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, p. 395.

165 Entendemos que não são interesses, mas sim direitos coletivos e direitos difusos.

166 SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo, cit., p. 3970.

167 PASSOS, José Joaquim Calmon de. Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data – Constituição e processo. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

168 PASSOS, José Joaquim Calmon de. Mandado de segurança coletivo, Mandado de Injunção, Habeas Data – Constituição e processo. Rio de Janeiro: Forense, 1989, p. 22.

169 SANTOS, Aricê Moacyr Amaral. O mandado de segurança. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 9; DANTAS, Ivo. Mandado de injunção. Guia teórico e prático. 1. ed., Rio de Janeiro: Aide, 1989.

170 SILVA, José Afonso da. Mandado de injunção e habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 23.

171 SANTOS, Ulderico Pires dos. Mandado de injunção. São Paulo: Paumape, 1988, p. 62.

172 SANTOS, Ulderico Pires dos. Mandado de injunção, cit., p. 60-61.

173 SILVA, José Afonso da. Mandado de injunção e habeas data, cit., p. 32-33.

174 SILVA, José Afonso da. Mandado de injunção e habeas data, cit., p. 31-32.

175 TUCCI, Rogério Lauria e CRUZ, José Rogério. Constituição de 1988 e processo. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 156.

176 STRENGER, Irineu. Mandado de injunção. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 216. No mandado de injunção e no habeas corpus, serão observadas as normas da legislação de regência. Enquanto estas não forem promulgadas, observar-se-ão, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei n. 1.533, de 1951.

177 SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. 6. ed., 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, p. 52.

178 SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo, cit., p. 51-52.

179 DANTAS, Ivo. Mandado de injunção. Guia teórico e prático. Rio de Janeiro: Aide, 1989, p. 57.

180 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 3. ed., Coimbra: Almedina, 1983, p. 715-718.

181 Acrescentaríamos aí não só o Poder ou órgão responsável pela elaboração da norma, como, de forma mais abrangente, o Poder ou órgão de qualquer medida como já nos referimos anteriormente.

182 GOMES, Randolfo. Mandado de injunção. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1989, p. 38-39.

183 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, v. I, arts. 1º ao 43, 1990, p. 81.

184 CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1989, v. 2, p. 770.

185 CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988, cit., p. 773.

186 BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989, v. 2.

187 MALERBI, Diva Prestes. Perfil do habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 33-34.

188 MALERBI, Diva Prestes. Perfil do habeas data, cit., p. 36.

189 BEZNOS, Clóvis. Ação popular e ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 21-22; CAMPOS FILHO, Paulo Barbosa de. Ação popular constitucional. São Paulo: Saraiva, 1968; SILVA, José Afonso da. Ação popular constitucional. Doutrina e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968; MINHOTO JÚNIOR, Alcebíades da Silva. Teoria e prática da ação popular constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

190 CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988, cit., p. 782.

191 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ação popular, cit., p. 84.

192 SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo, cit., p. 399.

193 TUCCI, Rogério Lauria e CRUZ, José Rogério. Constituição de 1988 e processo. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 184.

194 CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense, v. 2, 1989, p. 436.

195 TUCCI, Rogério Lauria e CRUZ, José Rogério. Constituição de 1988 e processo, cit., p. 14.

196 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional: o devido processo legal. Movimento Editorial da Revista da Faculdade de Direito da UFMG, p. 124.

197 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional: o devido processo legal. Movimento Editorial da Revista da Faculdade de Direito da UFMG, p. 125.

198 TUCCI, Rogério Lauria e CRUZ, José Rogério. Constituição de 1988 e processo, cit., p. 17.

199 TUCCI, Rogério Lauria e CRUZ, José Rogério. Constituição de 1988 e processo, cit., p. 16.

200 CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northflect. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

201 CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça, cit., p. 9.

202 CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça, cit., p. 15 a 29.

203 CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça, cit., p. 20-21.

204 PINTO FERREIRA, L. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989, v. 1, p. 175.

205 TUCCI, Rogério Lauria e CRUZ, José Rogério. Constituição de 1988 e processo, cit., p. 16.

206 LOBO, Eugênio Hadoch e LEITE, Júlio César do Prado. Comentários à Constituição Federal. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1989, v. 1, p. 100.

207 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 1981, t. 1, p. 35.

208 FALCÃO, Alcino Pinto. CUNHA, Fernando Whitaker da, FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira, MELLO, Celso Albuquerque e SÜSSEKIND, Arnaldo. Comentários à Constituição. Rio de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1990, v. I, p. 289.

209 CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo, cit., p. 18.

210 CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo, cit., p. 19.

211 CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo, cit., p. 14.

212 CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo, cit., p. 16-17.

213 CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo, cit., p. 17.

214 VERNET, R. P. Directives et prospectivas de l’eglise sur la peine de mort. Revue de Sciencé Criminelle et de Droit Penal Comparé. Paris, v. 15, n. 1, p. 201-214, jan./mar. 1978.

215 VERNET, R. P. Directives et prospectivas de l’église sur la peine de mort. Revue de Sciencé Criminelle et de Droit Penal Comparé. Paris, v. 15, n. 1, p. 201-214, jan./mar. 1978.

216 VERNET, R. P. Directives et prospectivas de l’eglise sur la peine de mort. Revue de Sciencé Criminelle et de Droit Penal Comparé. Paris, v. 15, n. 1, p. 201-214, jan./mar., 1978.

217 LIMA, Miguel Moacir. Novamente a pena de morte. Jurisprudência Catarinense. Florianópolis, v. 13, n. 48, p. 37, 2º trim. 1985.

218 LIMA, Miguel Moacir. Novamente a pena de morte. Jurisprudência Catarinense. Florianópolis, v. 13, n. 48, p. 38-39, 2º trim. 1985.

219 AZEVEDO, José Barros. Pena de morte. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 469, p. 439-44, nov. 1974.

220 AZEVEDO, José Barros. Pena de Morte. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 469, p. 440, nov. 1974.

221 ALLEN, Harry. Fim da pena de morte. Revista de Identificação e Ciências Conexas. Belo Horizonte, v. 22, n. 40, p. 151-154, 1º sem. 1966.

222 COESTER, E. Terrorisme et peine de mort. Revue Penitenciaire et de Droit Penal. Paris, v. 109, n. 2, p. 141-150, avr./juin. 1985.

223 ANCEL, Marc. La peine de mort dans la deuxiéme moitié du siécle. Revista de la Comission Internationale des juristes. Genevè, v. 2, p. 37-53, juin 1969.

224 ANCEL, Marc. La peine de mort dans la deuxiéme moitié du siécle. Revista de la Comission Internationale des juristes. Genevè, v. 2, , p. 44, juin 1969.

225 ANCEL, Marc. La peine de mort dans la deuxiéme moitié du siécle. Revista de la Comission Internationale des juristes. Genevè, v. 2, p. 44, juin 1969.

226 TROIS Seminaires sur la Peine de Mort. Revue de Science Criminelle et de Droit Penal Comparé. Paris, v. 4, p. 919-926, 1977.

227 TROIS seminaires sur la peine de mort. Revue de Science Criminelle et de Droit Penal Comparé. Paris, v. 4, p. 925, 1977.

228 Os dados citados foram recolhidos de artigo do Prof. Silvio Dobrowoski (A pena de morte. Considerações acerca da proposta pela sua reintrodução no país. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 289, p. 93-101, jan./mar. 1985.

229 DOBROWOLSKI, Sílvio. A pena de morte. Considerações acerca da proposta pela sua reintrodução do país. Revista Forense. Rio de Janeiro, v. 289, p. 93-101, jan./mar. 1985.

230 RICHERT, John P. La peine de mort aux etats unis. Revue de Science Criminelle et de Droit Comparé. Paris, v. 4, p. 1.127-1.129, 1975.

231 DOBROWOLSKI, Sílvio. A pena de morte. Considerações acerca da proposta pela sua reintrodução do país. Revista Forense. Rio de Janeiro, v. 289, p. 94, jan./mar. 1985.

232 CALIFORNIE: La peine de morte declarée inconstitutionelle. Revue de la Comission Internationale des Juristes. Génève, v. 8, p. 67, juin 1972.

233 CALIFORNIE: La peine de morte declarée inconstitutionelle. Revue de la Comission Internationale des Juristes. Génève, v. 8, p. 67, juin 1972.

234 DECOURRIÈRE, André. L’abolition de la peine de mort en France. Revue de Droit Penal et de Criminologie. Paris, v. 62, n. 6, p. 485-489, juin 1982.

235 BERISTAIN, Antônio. Hacia el abolicionismo de la sanción capital en España. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 25, n. 98, p. 169-234, abr./jun. 1988.

236 BERISTAIN, Antônio. Hacia el abolicionismo de la sanción capital en España. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 25, n. 98, p. 184-191, abr./jun. 1988.

237 TUCUNDUVA, Ruy Cardoso de Mello. A pena de morte nas Constituições do Brasil. Justitia. São Paulo, v. 93, p. 31-42, 2º trim. 1976.

238 TUCUNDUVA, Ruy Cardoso de Mello. A pena de morte nas constituições do Brasil. Justitia. São Paulo, v. 93, p. 33-34, 2º trim. 1976.

239 TUCUNDUVA, Ruy Cardoso de Mello. A pena de morte nas constituições do Brasil. Justitia. São Paulo, v. 93, p. 37, 2º trim. 1976.

240 TUCUNDUVA, Ruy Cardoso de Mello. A pena de morte nas constituições do Brasil. Justitia. São Paulo, v. 93, p. 40-41, 2º trim. 1976.

241 SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo, cit., p. 59.

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