segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

214- Coluna do Virgilio - Vem chegado a modernidade - Virgilio de Mattos

VEM CHEGANDO A MODERNIDADE!
Virgílio de Mattos

Fico com medo de pensar que passados alguns séculos, com o capitalismo enfim terminado, a espécie humana terá pouco do que se orgulhar, haverá alguma coisa para comemorar?
E o inquieto do final do século XV, pensava o quê? Será que sonhava com alguma coisa que pudesse substituir, no campo da ciência política, o poder ilimitado do soberano; no direito penal, a pena de morte; no campo dos costumes, alguma coisa próxima a libertação do que sufocava e pesava, por exemplo?
Nos séculos XV e XVI encontramos o berço sujo da legislação sanguinária contra os “desviantes”, quando sequer tinham ainda esse nome.
Fico apavorado quando descubro que será possível, esgotada a modernidade que vem vindo, falarmos em pós-modernidade. Haverá a morte sem corpo? O Corpo sem alma? A alma sem culpa? O que haverá depois da morte senão Céu e Inferno? Haverá depois? Isso pensava o inquieto do final do século XV, sonhando com o poder nacional, plural e, por que não delirar meu povo?, com igualdade, fraternidade e liberdade.
A libertação dos trabalhadores deverá ser obra dos próprios trabalhadores, dirão as massas de famintos que trocavam a jornada de trabalho por um pouco de carvão e pão no século XIX. Na verdade isso dirá Marx, que cuidará de tentar minimamente dar o lastro científico à libertação das massas que trocavam a jornada de trabalho por um pouco de pão e carvão. Na verdade repetida farsa como história: os trabalhadores recebiam, como salário, apenas o mínimo essencial para sobreviverem, apenas para manterem-se vivos até a exaustão literal, quando então eram descartados como imprestáveis peças, ou resto.
Crianças morriam nas fábricas, quando havia fábricas. As jornadas enlouquecedoras de 14, 16 horas sofriam redução sensível: alguns patrões já admitiam a jornada de “apenas” 12 horas.
E eu que penso no futuro sonho com uma terra sem amos e senhores...
Vem chegando a modernidade, mas de seguro mesmo só temos o carnaval. Vá com tudo, mas vá com calma. O controle penal está aí no seu calcanhar, meu chapa. No carnaval do Rio, ano passado, a moda era prender mijões; em Salvador presos em contêiner tiveram um carnaval pouco agradável. Fico pensando que moda lançará o controle total nesse carnaval. Pelo baticum da bateria, dá medo.

213- Notícias - andando para trás - manifestações nos EUA

Funcionarios, gobernador, republicanos y demócratas se enfrentan en Wisconsin
La Cámara baja del Estado norteamericano ha aprobado una ley que recorta los derechos sindicales de 170.000 empleados públicos
CRISTINA F. PEREDA | Washington 25/02/2011

La Cámara baja de Wisconsin ha aprobado la ley que recorta los derechos sindicales de 170.000 empleados del Estado. Es el último episodio en una serie de eventos que arrancaron el pasado día 17, cuando miles de personas ocuparon el Senado estatal para protestar contra la propuesta. Al mismo tiempo se fugaban los 14 senadores demócratas, para impedir la votación de la ley, y todavía no han aparecido.

Siguen las protestas de los trabajadores públicos en Wisconsin

Después de 61 horas de debate, la ley ha superado la primera votación. Los legisladores republicanos abandonaron la Cámara entre gritos de "¡Vergüenza, Vergüenza!" por parte de los manifestantes. La ley todavía deberá superar la barrera del Senado. Pero sin demócratas no hay votación.

La lucha que libran los trabajadores y el Gobierno es la más importante de los últimos 30 años. En Wisconsin y en el resto del país. Republicanos y demócratas chocan en una estrategia que empieza en la lucha contra el déficit, continúa en los intereses políticos y económicos de cada partido y podría estirarse hasta las próximas elecciones.

Wisconsin ha sido el primer Estado en representar la gravedad de la situación que afecta prácticamente a todos los gobiernos locales. Los 150.000 millones de dólares del plan de estímulo se han acabado. Ya no pueden tapar más agujeros. La crisis económica ha reducido la recaudación de impuestos, el balance presupuestario para este año sigue en números rojos y los estados estrenan obligaciones impuestas por la reforma sanitaria. Los recortes en educación y programas financiados por el estado como Medicare, así como la privatización de servicios públicos son algunas de las soluciones propuestas.

El déficit que amenaza a las cuentas estatales y nacionales obliga a replantear la financiación pública y las compensaciones a los trabajadores. Según datos ofrecidos hoy por el Wall Street Journal, el 99 por ciento de los empelados públicos estadounidenses reciben algún tipo de beneficio como seguro médico o pensión. En comparación, esto sólo ocurre con el 74 por ciento de los empleados de empresas privadas, que además cobran una media de 7 dólares menos por hora.

"Esta propuesta de ley es imprescindible para equilibrar el presupuesto estatal", declaró el gobernador republicano Scott Walker en su defensa. "Esta ley es sobre el empleo. Si no la aprobamos, tendremos que despedir a más de 2.000 empleados públicos", sentenció. Los demócratas, que perdieron las pasadas elecciones legislativas en Wisconsin el pasado noviembre, defienden que la ley terminará con derechos sindicales de los empleados. Pero unos y otros podrían esconder otros intereses.

Según la revista Mother Jones, la última campaña electoral de Walker estuvo financiada principalmente por los hermanos David y Charles Koch, dos multimillonarios ultra conservadores con especial influencia en el partido republicano gracias a su conglomerado de empresas Koch Industries.

Los Koch han creado en los últimos años organizaciones como Americanos por la Prosperidad, el Instituto Cato y o la Fundación Razón. Todas ellas han abogado por la erradicación de los sindicatos y los recortes, dentro de un objetivo global para rebatir todas las propuestas del partido demócrata -desde los recortes presupuestarios hasta la lucha contra el cambio climático- e impedir que Obama renueve mandato. Americanos por la Prosperidad, por ejemplo, ha creado la página de apoyo a Walker (www.standwithwalker.com). Según en The New York Times, el presidente de esta organización acudió esta misma semana a las protestas para defender los recortes. "Lo que el señor Phillips no explicó a los manifestantes es que su grupo, que incrementó su presupuesto de 7 millones de dólares hace tres años a 40 millones en 2010, fue creado y financiado por los hermanos Koch", explica el diario estadounidense.

Industrias Koch posee además una empresa subsidiaria de explotación de carbón, seis plantas de procesamiento de madera y una importante red de tuberías en el estado de Wisconsin. Sin embargo, uno de sus portavoces en Washington declaraba ayer al The New York Times que "un persupuesto equilibrado no beneficiará ni más ni menos a los empleados públicos de Wisconsin que a los del sector privado".

Esta misma semana, un bloguero intentó desenmascarar a Walker exponiendo su amistad con los hermanos conservadores. Ian Murphy consiguió hablar por teléfono con Walker, haciéndole creer que era David Koch. No logró ninguna declaración escandalosa del gobernador de Wisconsin más allá de admitir que habían considerado infiltrar aliados para radicalizar las protestas. Pero si demostró que Walker, que respondió con un efusivo "¡David!" al descolgar el teléfono, prefiere responder a llamadas de los Koch antes que a las de los demócratas.

Los 14 senadores de la oposición siguen en su exilio voluntario en Illinois mientras las autoridades de Wisconsin han llegado a enviar a la policía a sus casas, sin encontrarlos. Siguen en el Estado vecino haciendo proposiciones como una mayor contribución de los empleados a las arcas del Estado, pero Walker se niega. Sólo le vale su propuesta.

211- Notícias - A devastação do capitalismo norte-americano.

Matéria publicada na Carta Maior
Matéria da Editoria:
Internacional

28/02/2011


Protestos nos Estados Unidos: Por que Madison importa

Para sobreviver, o capitalismo precisa se expandir e, com tão poucas áreas com espaço disponível, a esfera pública se torna tentadora demais para resistir. É por isso que as elites econômicas olham as instituições que até agora tinham evitado a mercantilização total. Ninguém mais as protege hoje em dia, além daqueles que nelas trabalham. Certamente, a administração Obama não o faz. Não é um acidente que os professores estejam na frente de batalha para salvar as negociações coletivas no Wisconsin. Ninguém sabe como acabarão os eventos em Madison. Mas isto está claro: puseram a privatização da esfera pública em debate como ninguém o fez nas últimas décadas. O artigo é de Andrew Levine.

Andrew Levine - SinPermiso

Data: 28/02/2011
Os progressistas vêem o Wisconsin – e os problemas trabalhistas vindouros em Indiana, Ohio, Nova Jersey e outros lugares – e corretamente enxergam um ataque republicano. A terrível decisão “Citizens United” da Suprema Corte deu carta branca às corporações e aos sindicatos para comprar eleições; sem os sindicatos, só restariam as corporações. Com os sindicatos de companhias privadas passando por problemas, em especial depois do TLC, os sindicatos dos servidores públicos são o único que resta entre as companhias e um domínio total do sistema político, onde o dinheiro sempre prevalece. Dado que as corporações geralmente preferem os republicanos sobre os democratas, os republicanos tem tudo para ganhar e os democratas, para perder, se o governador Tea Party do Wisconsin, Scott Walker, sai com as suas.

É difícil entender como alguém que teve seus cinco sentidos funcionando nesses últimos anos poderia lamentar o infortúnio dos democratas, mas muitos liberais ainda o fazem. No entanto, o fato é que os democratas são o menor dos males entre nossos dois partidos semioficiais. Esta é a razão pela qual, sem importar o quanto Obama tenha traído os seus aliados-chave, inclusive os trabalhadores, o que quer que se postule contra ele será pior em várias ordens de magnitude. Os democratas e os republicanos ambos servem aos mesmos empregadores e mantêm seus interesses com fervor sem igual. E graças a Bill Clinton, até a flácida ala social democrata do partido foi destruída. Merecem que lhes aconteça o que for. Mas a alternativa é pior. Por fim, importa que a ofensiva seja derrotada, sim.

Conforme a batalha no Wisconsin se intensifica, fica cada vez mais claro, em especial nos círculos dos trabalhadores, que o aspecto republicanos contra democratas é só algo secundário ao ataque do capital contra os trabalhadores. Isto importa mais do que como os democratas e os republicanos dividam entre si os resultados nas próximas eleições.

O que está em jogo é o final da chamada “Revolução Reagan”. Num mundo onde aos liberais já não importa a grande fissura da desigualdade, ou um prêmio Nobel da Paz que está em múltiplas guerras sem fim por sua própria vontade ou um professor de direito constitucional que continua os ataques da era Bush contra a lei (ao mesmo tempo em que protege os criminosos de guerra da era Bush) ou um ambientalista que nada faz de importante para evitar que a América corporativa destrua o planeta ou um organizador comunitário que detenha esforços para reduzir a pobreza (de maneira ingênua, ao reduzir o déficit orçamentário), a realização do programa máximo de Reagan não está longe. Um ataque vitorioso contra os trabalhadores organizados resolveria o problema de uma vez por todas.

Afortunadamente, para todos nós, este é um resultado que os trabalhadores – ou, como agora dizem os liberais, “a classe média” – não podem tolerar. Tampouco alguém deveria fazê-lo. Esta é uma batalha que os trabalhadores devem ganhar.

Mas essa não é a razão principal por que Madison importa. Não são só os sindicatos associados com os democratas o que Walter e seus colegas de Tea Party desejam destruir; são os sindicatos dos servidores públicos. Isto importa por razões que são muito mais obscuras que as demais, mas que estão claramente relacionadas com nossos problemas contemporâneos: a fiscalização do capitalismo contemporâneo, a globalização da indústria e do comércio e, de maneira mais geral, o ataque mundial aos avanços econômicos e sociais conquistados no último século e meio. O problema, em resumo, é que, para sobreviver o capitalismo precisa se expandir e, com tão poucas áreas com espaço disponível, a esfera pública se torna tentadora demais para resistir.

É por isso que as elites económicas miraram as instituições que até agora tinham evitado a mercantilização total. Ninguém mais as protege hoje em dia que aqueles que nelas trabalham. Certamente, a administração Obama não o faz. Não é um acidente que os professores estejam na frente de batalha para salvar as negociações coletivas no Wisconsin. Claro, os seus direitos e bem estar lhes importam, mas também a opinião pública importa. Podemos dizer o mesmo de Arne Duncan e Barack Obama?

Ninguém sabe como acabarão os eventos em Madison. Mas isto está claro: puseram a privatização da esfera pública em debate como ninguém o fez nas últimas décadas.

Quando os empregados públicos lutam para manter a esfera pública viva, estão lutando a batalha doméstica mais importante dos nossos tempos. Deveríamos apoiá-los sem restrições, buscando não só restaurar os níveis de solidariedade social pré-Reagan, mas nos mover para além de seus horizontes. As forças por trás de Scott Walker entendem isso; cada vez mais os trabalhadores e os seus aliados, também. Começam a se dar conta de que seus esforços para salvar negociações coletivas frente a um ataque selvagem da direita converteu Madison no “Grau Zero” de uma batalha com implicações tão grandes quanto possível.

(*) Andrew Levine é Acadêmico Sênior no Institute for Policy Studies. É autor de The American Ideology (Routledge) e Political Key Words (Blackwell), bem como de muitos outros livros de filosofia política. Foi professor na universidade do Wisconsin-Madison

Tradução: Katarina Peixoto

domingo, 27 de fevereiro de 2011

209- Entrevista - A não-violência: o mito e as realidades - com Domenico Losurdo

Interessante como a descoberta, o conhecimento, o estudo, ameaça as verdades postas. Conhecer é a grande aventura humana. As pessoas costumam reagir muito mal quando as verdades sobre as quais constroem sua existência são ameaçadas. Poderia ser diferente?
Conhecer é um risco. Conhecer é um desafio e para conhecer precisamos duvidar, de nós mesmos, todo o tempo.
A seguir uma interessante entrevista com Domenico Losurdo, um autor que nos propõe conhecer e refletir criticamente.


http://resistir.info/losurdo/nao_violencia.html


A não-violência: o mito e as realidades
por Domenico Losurdo
entrevistado por Marie-Ange Patrizio [*]


Na obra agora lançada em Itália, La non-violenza. Una storia fuori dal mito, o professor Domenico Losurdo explora o conceito de não-violência e a sua utilização actual. Afastando-se das ideias feitas, ele mostra as ambivalências do conceito. Muitas vezes a exigência pacifista pode também constituir uma fuga à responsabilidade e torna-se uma roupagem de propaganda para toda a espécie de ingerências.
Marie-Ange Patrizio: O conceito de não-violência faz-nos pensar imediatamente em Gandhi. Qual o seu juízo acerca desta grande personalidade histórica?

Domenico Losurdo: Há que distinguir duas fases na evolução de Gandhi. No decorrer da primeira fase, ele não pensa de todo numa emancipação geral dos povos coloniais. Ao contrário, ele conclama a potência colonial – a Grã-Bretanha – a não confundir o povo indiano – que a exemplo dos ingleses pode exibir uma civilização antiga e origens raciais "arianas" – com os negros, com, até mesmo, os "grosseiros cafres, cuja ocupação é a caça e cuja única ambição é acumular um certo número de cabeças de gado para conquistar uma mulher e levar a seguir uma existência de indolência e de nudez" (sic).

A fim de obter a cooptação pela raça dominante, pelo povo dos senhores (arianos e brancos), Gandhi no princípio do século XX conclama os seus co-nacionais a porem-se ao serviço do exército imperial empenhado numa repressão feroz contra os zulus.

Sobretudo, durante a Primeira Guerra Mundial, o presumido campeão da não-violência propõe-se a recrutar 500 mil homens para o exército britânico. Ele faz isso com tamanho zelo que escreve ao secretário pessoal do vice-rei: "Tenho a impressão que se eu me tornasse o vosso recrutador chefe poderia vos submergir com homens". Quando se dirige aos seus co-nacionais ou ao vice-rei, Gandhi insiste de modo quase obcecado sobre a disponibilidade para o sacrifício que todo o povo é conclamado a demonstrar: é preciso "dar o nosso apoio total e decidido ao Império", a Índia deve estar pronta para "oferecer, no momento crítico, os seus filhos aptos a combater como oferenda ao Império"; "devemos, para a defesa do Império, dar todo o homem que disponhamos".

Com uma coerência de aço, Gandhi deseja que os seus próprios filhos se alistem e participem da guerra.

Marie-Ange Patrizio: Quanto a isso, tu confrontas a atitude de Gandhi com aquela tomada pelo movimento anti-militarista de inspiração socialista e marxista, e é este último que vai se portar melhor.

Domenico Losurdo: Sim, recuso o mito segundo o qual o marxismo seria sinónimo de culto da violência. Remeto em particular à figura de Karl Liebknecht, que a seguir um dos fundadores do Partido Comunista Alemão, antes de ser assassinado com Rosa Luxemburgo. Depois de ter durante muito tempo lutado contra o rearmamento e os preparativos de guerra, quando é chamado à frente de combate, antes de ser preso por causa do seu pacifismo, Liebknecht envia uma série de cartas à sua mulher e aos seus filhos: "Não atirarei [...] Não atirarei mesmo que me seja ordenado. Poderão fuzilar-me por causa disso".

Marie-Ange Patrizio: Resta o facto de que Liebknecht acabou por saudar a violência da Revolução de Outubro desencadeada por Lenine.

Domenico Losurdo: Não se pode perder de vista que no princípio da Primeira Guerra Mundial, Lenine, longe de celebrar à maneira de Gandhi o valor da vida militar e do combate no frente, exprime a sua "profunda amargura". A esperança, moral antes de ser política, renasce nele graças a um fenómeno que poderia talvez bloquear a máquina infernal da violência: é a "fraternização entre os soldados das nações beligerantes, até nas trincheiras". Lenine escreve: "Está bem que os soldados maldigam a guerra. Está bem que exijam a paz. A fraternização pode e deve tornar-se fraternização em todas as frentes. O armistício de facto numa frente pode e deve tornar-se um armistício de facto em todas as frentes".

Infelizmente, esta esperança será frustrada: os governos beligerantes tratam a fraternização como uma traição. Neste ponto, trata-se de escolher não entre violência e não-violência, mas sim entre a violência da continuação da guerra de um lado e a violência da revolução destinada a por fim à carnificina insensata, de outro lado.

Os dilemas morais de Lenine não são diferentes dos dilemas morais com os quais se confrontaram nos Estados Unidos os pacifistas cristãos das primeiras décadas do século XIX (é de capítulo da história que parte o meu livro). Opostos a toda forma de violência e à escravidão dos negros (ela própria expressão de violência), enquanto a Guerra de Secessão se prepara e depois se desencadeia, os pacifistas cristãos são chamados a fazer uma escolha trágica: apoiar directamente ou indirectamente a continuação desta forma particularmente horrível de violência que á a instituição da escravatura ou então aderir a esta espécie de revolução abolicionista que acabou por ser a guerra da União? Os pacifistas mais amadurecidos escolheram esta segunda alternativa. Eles situam-se de maneira semelhante àquela que mais tarde caracterizará Lenine, Liebknecht e os bolcheviques no seu conjunto.

Marie-Ange Patrizio: Deixámos Gandhi no seu papel de recrutador chefe ao serviço do exército britânico. Falou entretanto de uma segunda fase do seu empenhamento. Quando e como surge ele?

Domenico Losurdo: Dois acontecimentos o determinaram: um de carácter internacional, o outro nacional. A Revolução de Outubro e a difusão da agitação comunista nas colónias e na própria Índia constituem um formidável golpe violento e brusco na ideologia da pirâmide racial e torna obsoleta a aspiração à cooptação na raça branca ou ariana, que deve agora enfrentar a revolta generalizada dos povos de cor.

Mas o que vai desempenhar um papel decisivo é sobretudo uma experiência directa e dolorosa para o povo indiano. Este esperara melhorar a sua condição batendo-se valentemente no exército britânico no decorrer da Primeira Guerra Mundial. Mas apenas terminadas as celebrações da vitória, na Primavera de 1919 o poder colonial torna-se responsável pelo massacre de Amritsar. Esta repressão não só custou a vida a centenas de indianos desarmados como comporta também uma terrível humilhação nacional e racial pela obrigação imposta aos habitantes das cidades rebeldes de terem de arrastar a quatro patas para entrar ou sair de suas casas. Para citar Gandhi, "homens e mulheres inocentes foram obrigados a arrastar-se como vermes, sobre o ventre". Daí resulta uma vaga de indignação por causa das humilhações, da exploração e da opressão infligidas pelo império britânico: o seu comportamento é um "crime contra a humanidade, que talvez não encontre paralelo na história". Tudo isto faz desaparecer junto aos indianos o desejo de serem cooptados numa raça dominante que agora lhes parece odiosa e capas de todas as infâmias.

Marie-Ange Patrizio: A partir de que momento Gandhi leva realmente a sério a sua profissão de fé da não-violência?

Domenico Losurdo: Na realidade, no segundo Gandhi, não desapareceu de todo a disponibilidade para conclamar os seus co-nacionais a acorrer aos campos de batalha ao lado da Grã-Bretanha; mas agora ele coloca como condição para este apelo às armas a concessão da independência da Índia. Em contrapartida, é difícil imaginar o segundo Gandhi a fazer a promoção da participação dos seus co-nacionais na repressão de uma revolta como a dos zulus (um povo cruelmente oprimido pelo colonialismo). A partir da Revolução de Outubro e da repressão de Amritzar o movimento independentista indiano é uma parte integrante do movimento de libertação nacional dos povos oprimidos. E Gandhi identifica-se plenamente com este movimento sem proceder a uma divisão entre violentos e não-violentos. Em Junho de 1942, exprime a sua "profunda simpatia" e a sua "admiração pela luta heróica e os sacrifícios infinitos" do povo chinês, decidido a defender "a liberdade e a integridade" do país. Trata-se de uma declaração contida numa carta dirigida a Chiang-Kai-Chek, que neste momento estava aliado ao Partido Comunista Chinês. Ainda em Setembro de 1946 – ou seja, depois de Churchill ter aberto a Guerra Fria com o seu discurso de Fulton – Gandhi exprime a sua simpatia pelo "grande povo" da União Soviética, dirigido por "um grande homem como Staline".

Marie-Ange Patrizio: Enquanto fazes um julgamento positivo sobre o segundo Gandhi e sobre Martin Luther King, mostras-te muito crítico quanto ao Dalai Lama, que no entanto é celebrado actualmente como o herdeiro da tradição não violenta.

Domenico Losurdo: No meu livro cito um ex-funcionário da CIA, que declara tranquilamente que a não-violência era um "écran" de que o Dalai Lama se servia para as relações públicas da revolta armada que estimulava no Tibete, graças aos financiamentos e aos arsenais estado-unidenses [1] . Contudo, esta revolta fracassou por falta de apoio da população. Este ex-funcionário da CIA acrescenta que, apesar deste fracasso, esta operação proporcionou aos Estados Unidos ensinamentos que a seguir encontraram aplicação "em lugares como o Laos e o Vietname", ou seja, no decorrer de guerras coloniais que foram as mais bárbaras do século XX.

Enquanto em recompensa o Dalai Lama recebia reconhecimentos e homenagens de Washington, Martin Luther King organizava a contestação contra a guerra do Vietname e acabava por morrer assassinado exactamente por esta razão.

A antítese entre Gandhi e o Dalai Lama não é menos clara. O primeiro fala de "métodos hitlerianos" de "hitlerismo" a propósito do bombardeamento atómico de Hiroshima e Nagasaki. E vamos abrir agora o Corriere della Sera de 15 de Maio de 1998: ao lado de uma foto do Dalai Lama com as mãos juntas em sinal de oração encontra-se um pequeno artigo cujo sentido é claro no seu título: "O Dalai Lama alinha-se ao lado de Nova Delhi: 'Eles também têm direito à bomba atómica' ", a fim de contrabalançar – é precisado a seguir – o arsenal nuclear chinês. Evidentemente, nem uma palavra sobre a ameaça que representa o potente arsenal nuclear estado-unidense, face ao qual foi concebido o modesto arsenal chinês.

E poder-se-ia continuar neste caminho...

Marie-Ange Patrizio: Há outra coisa?

Domenico Losurdo: A identificação de Gandhi com o movimento anti-colonialista é tão forte que a 20 de Novembro de 1938, sempre denunciando a barbárie da Noite de cristal e das "perseguições anti-judias" que "parecem não ter nenhum precedente na história", Gandhi não hesita em condenar a colonização sionista da Palestina como "incorrecta e desumana" e contrária a todo "código moral de conduta". Não me parece que o Dalai Lama haja alguma vez exprimido simpatia para com as vítimas da persistente colonização sionista e não poderia ser de outra forma uma vez que os protectores estado-unidenses de "Sua Santidade" são os principais responsáveis, com os dirigentes israelenses, pelo interminável martírio infligido ao povo palestino.

Marie-Ange Patrizio: Além do Dalai Lama, tu também te exprimes em termos bastante críticos acerca das "revoluções coloridas", fazendo-as igualmente partir dos incidentes da Praça Tienanmen.

Domenico Losurdo: Os documentos que temos agora à nossa disposição, e que foram publicados e celebrados no Ocidente como revelação final da verdade, os ditos Tienanmen Papers, demonstram sem sobra de dúvida que as manifestações que se verificaram em Pequim (e em outras cidades da China) na Primavera de 1989 estavam longe de ser pacíficas. Os manifestantes tiveram mesmo o recurso a gases asfixiantes e tinham à sua disposição ferramentas técnicas refinadas a ponto de poder falsificar a edição do Diário do Povo. Tratou-se claramente de uma tentativa de golpe de Estado. [2]

As sucessivas "revoluções coloridas" [3] tiraram proveito deste fracasso e aperfeiçoaram técnicas mais refinadas, expostas e ensinadas com uma paciência pedagógica num manual estado-unidense traduzido nas diversas línguas dos Estados a desestabilizar, e difundido gratuitamente e maciçamente [4] . Este manual é uma espécie de "Instruções para o golpe de Estado" a efectuar com a ajuda das embaixadas e de certas fundações estado-unidenses e ocidentais. Analisei isso minuciosamente no meu livro.

Interrogo-me – referindo-me também aos acontecimentos recente no Irão [5] e servindo-me sempre sobretudo de fontes e testemunhos ocidentais – sobre o significado estratégico que tomaram doravante, no quadro da política das mudanças de regimes, ferramentas como a Internet, Facebook, Twitter, os telemóveis, etc. [6]

Marie-Ange Patrizio: No teu livro analisas também o debate teológico e filosófico sobre a violência, que se desenvolve no século XX e cujos protagonistas são grandes teólogos como Reinhold Niebuhr e Dietrich Bonhoeffer e grandes filósofos como Hannah Arendt e Simone Weil. Tem-se a impressão que as tuas simpatias vão para os teólogos...

Domenico Losurdo: Sim, reconheço o encanto de Dietrich Bonhoeffer que, embora tendo sido durante algum tempo admirador e discípulo de Gandhi, conspira para organizar um atentado contra Hitler o que leva à forca, quando enfrenta o horror do Terceiro Reich. Àqueles que gostariam de liquidar como numa orgia de sangue o episódio histórico que começou em Outubro de 1917 e prosseguiu com as outras grandes revoluções do século XX, gostaria de sugerir que reflectissem sobre a polémica de Bonhoeffer com aqueles que "escolheram o asilo da virtude privada". Na realidade, não é "senão enganando-se a si próprio [que se pode] manter pura a sua própria não censurabilidade privada e evitar que ela seja não seja censura agindo de modo responsável no mundo". É a atitude – afirma o teólogo cristão – do "fanático", o qual "acredita ser capaz de se opor ao poder do mal com a pureza da sua vontade e do seu princípio". Na realidade, "ele coloca a sua própria inocência pessoal acima da sua responsabilidade para com os homens".

Marie-Ange Patrizio: Partindo do Dalai Lam e das "revoluções coloridas", denuncias a transformação da palavra de ordem das não-violência numa ideologia da desestabilização, do golpe de Estado e em última análise da guerra. Mas o teu livro também contém uma mensagem positiva?

Domenico Losurdo: O livro conclui conclamando a dar uma nova força à luta pela paz, reactualizando a grande tradição do movimento anti-militarista. No decorrer da história, talvez nunca como nos nossos dias, jamais foi prestada uma homenagem tão insistente ao princípio da não-violência. Ungido por uma auréola de santidade, Gandhi desfrutou de uma admiração e até de uma veneração incontestada e difundida universalmente. Os heróis da nossa época encontram a sua consagração na medida em que, na base de motivações reais ou de cálculos de realpolitik, são colocados no panteão dos não violentos. Mas não é por isso que a violência real diminuiu e ela manifesta-se não só nas guerras e ameaças de guerra como também nos bloqueios, nos embargos, etc. A violência continua a estar à espreita até nas suas formas mais brutais.

Podia-se ler recentemente no Corriere della Sera um ilustre historiador israelense evocar tranquilamente a perspectiva de "uma acção nuclear preventiva por parte de Israel" contra o Irão. O paradoxo é que, para ser eficaz, a luta pela paz deve saber desmascarar a transformação, promovida pelo imperialismo, da palavra de ordem da não-violência numa ideologia destinada a justificar a prevaricação e a lei do mais forte nas relações internacionais e, em última análise, a guerra.


04/Março/2010

Notas
[1] "Dalai Lama & Obama: O encontro entre dois Prémio Nobel da mentira" , por Domenico Losurdo, Réseau Voltaire, 17/Fevereiro/2010.
[2] "Tienanmen, 20 ans après" , por Domenico Losurdo, Réseau Voltaire, 9 juin 2009.
[3] "La technique du coup d'État coloré" , por John Laughland, Réseau Voltaire, 4 janvier 2010.
[4] "L'Albert Einstein Institution: la non-violence version CIA" e "Impérialistes de droite et impérialistes de gauche" , por Thierry Meyssan, Réseau Voltaire, 4 juin 2007 et 25 août 2008.
[5] "La CIA et le laboratoire iranien" e "Pourquoi devrais-je mépriser le choix des Iraniens?" , por Thierry Meyssan ; "Iran: le bobard de l'élection volée" , par James Petras, Réseau Voltaire 17, 19 et 21 juin 2009.
[6] "La "révolution colorée" échoue en Iran" , por Thierry Meyssan, Réseau Voltaire, 24 juin 2009.

[*] A obra La non-violenza. Una storia fuori dal mito actualmente está disponível apenas em italiano. Pode ser encomendada às edições Laterza(287 pgs., ISBN: 9788842092469, 22 euros).

Entrevista realizada em italiano. A tradução para o francês encontra-se em http://www.voltairenet.org/article164337.html e emhttp://www.domenicolosurdo.it/

Esta entrevista encontra-se em http://resistir.info/ .

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

208- Direitos Humanos -Carta Aberta ao Ziraldo, por Ana Maria Gonçalves

sexta-feira, 18 de fevereiro 2011

Carta Aberta ao Ziraldo, por Ana Maria Gonçalves

Caro Ziraldo,

Olho a triste figura de Monteiro Lobato abraçado a uma mulata, estampada nas camisetas do bloco carnavalesco carioca "Que merda é essa?" e vejo que foi obra sua. Fiquei curiosa para saber se você conhece a opinião de Lobato sobre os mestiços brasileiros e, de verdade, queria que não. Eu te respeitava, Ziraldo. Esperava que fosse o seu senso de humor falando mais alto do que a ignorância dos fatos, e por breves momentos até me senti vingada. Vingada contra o racismo do eugenista Monteiro Lobato que, em carta ao amigo Godofredo Rangel, desabafou: "(...)Dizem que a mestiçagem liquefaz essa cristalização racial que é o caráter e dá uns produtos instáveis. Isso no moral – e no físico, que feiúra! Num desfile, à tarde, pela horrível Rua Marechal Floriano, da gente que volta para os subúrbios, que perpassam todas as degenerescências, todas as formas e má-formas humanas – todas, menos a normal. Os negros da África, caçados a tiro e trazidos à força para a escravidão, vingaram-se do português de maneira mais terrível – amulatando-o e liquefazendo-o, dando aquela coisa residual que vem dos subúrbios pela manhã e reflui para os subúrbios à tarde. E vão apinhados como sardinhas e há um desastre por dia, metade não tem braço ou não tem perna, ou falta-lhes um dedo, ou mostram uma terrível cicatriz na cara. “Que foi?” “Desastre na Central.” Como consertar essa gente? Como sermos gente, no concerto dos povos? Que problema terríveis o pobre negro da África nos criou aqui, na sua inconsciente vingança!..." (em "A barca de Gleyre". São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1944. p.133).





Ironia das ironias, Ziraldo, o nome do livro de onde foi tirado o trecho acima é inspirado em um quadro do pintor suíço Charles Gleyre (1808-1874), Ilusões Perdidas. Porque foi isso que aconteceu. Porque lendo uma matéria sobre o bloco e a sua participação, você assim o endossa : "Para acabar com a polêmica, coloquei o Monteiro Lobato sambando com uma mulata. Ele tem um conto sobre uma neguinha que é uma maravilha. Racismo tem ódio. Racismo sem ódio não é racismo. A ideia é acabar com essa brincadeira de achar que a gente é racista". A gente quem, Ziraldo? Para quem você se (auto) justifica? Quem te disse que racismo sem ódio, mesmo aquele com o "humor negro" de unir uma mulata a quem grande ódio teve por ela e pelo que ela representava, não é racismo? Monteiro Lobato, sempre que se referiu a negros e mulatos, foi com ódio, com desprezo, com a certeza absoluta da própria superioridade, fazendo uso do dom que lhe foi dado e pelo qual é admirado e defendido até hoje. Em uma das cartas que iam e vinham na barca de Gleyre (nem todas estão publicadas no livro, pois a seleção foi feita por Lobato, que as censurou, claro) com seu amigo Godofredo Rangel, Lobato confessou que sabia que a escrita "é um processo indireto de fazer eugenia, e os processos indiretos, no Brasil, 'work' muito mais eficientemente".
Lobato estava certo. Certíssimo. Até hoje, muitos dos que o leram não vêem nada de errado em seu processo de chamar negro de burro aqui, de fedorento ali, de macaco acolá, de urubu mais além. Porque os processos indiretos, ou seja, sem ódio, fazendo-se passar por gente boa e amiga das crianças e do Brasil, "work" muito bem. Lobato ficou frustradíssimo quando seu "processo" sem ódio, só na inteligência, não funcionou com os norte-americanos, quando ele tentou em vão encontrar editora que publicasse o que considerava ser sua obra prima em favor da eugenia e da eliminação, via esterilização, de todos os negros. Ele falava do livro "O presidente negro ou O choque das raças" que, ao contrário do que aconteceu nos Estados Unidos, país daquele povo que odeia negros, como você diz, Ziraldo, foi publicado no Brasil. Primeiro em capítulos no jornal carioca A Manhã, do qual Lobato era colaborador, e logo em seguida em edição da Editora Companhia Nacional, pertencente a Lobato. Tal livro foi dedicado secretamente ao amigo e médico eugenista Renato Kehl, em meio à vasta e duradoura correspondência trocada pelos dois: “Renato, tu és o pai da eugenia no Brasil e a ti devia eu dedicar meu Choque, grito de guerra pró-eugenia. Vejo que errei não te pondo lá no frontispício, mas perdoai a este estropeado amigo. (...) Precisamos lançar, vulgarizar estas idéias. A humanidade precisa de uma coisa só: póda. É como a vinha".

Impossibilitado de colher os frutos dessa poda nos EUA, Lobato desabafou com Godofredo Rangel: "Meu romance não encontra editor. [...]. Acham-no ofensivo à dignidade americana, visto admitir que depois de tantos séculos de progresso moral possa este povo, coletivamente, cometer a sangue frio o belo crime que sugeri. Errei vindo cá tão verde. Devia ter vindo no tempo em que eles linchavam os negros." Tempos depois, voltou a se animar: "Um escândalo literário equivale no mínimo a 2.000.000 dólares para o autor (...) Esse ovo de escândalo foi recusado por cinco editores conservadores e amigos de obras bem comportadas, mas acaba de encher de entusiasmo um editor judeu que quer que eu o refaça e ponha mais matéria de exasperação. Penso como ele e estou com idéias de enxertar um capítulo no qual conte a guerra donde resultou a conquista pelos Estados Unidos do México e toda essa infecção spanish da América Central. O meu judeu acha que com isso até uma proibição policial obteremos - o que vale um milhão de dólares. Um livro proibido aqui sai na Inglaterra e entra boothegued como o whisky e outras implicâncias dos puritanos". Lobato percebeu, Ziraldo, que talvez devesse apenas exasperar-se mais, ser mais claro em suas ideias, explicar melhor seu ódio e seu racismo, não importando a quem atingiria e nem por quanto tempo perduraria, e nem o quão fundo se instalaria na sociedade brasileira. Importava o dinheiro, não a exasperação dos ofendidos. 2.000.000 de dólares, ele pensava, por um ovo de escândalo. Como também foi por dinheiro que o Jeca Tatu, reabilitado, estampou as propagandas do Biotônico Fontoura.

Você sabe que isso dá dinheiro, Ziraldo, mesmo que o investimento tenha sido a longo prazo, como ironiza Ivan Lessa: "Ziraldo, o guerrilheiro do traço, está de parabéns. Finalmente o governo brasileiro tomou vergonha na cara e acabou de pagar o que devia pelo passe de Jeremias, o Bom, imortal personagem criado por aquele que também é conhecido como “o Lamarca do nanquim”. Depois do imenso sucesso do calunguinha nas páginas de diversas publicações, assim como também na venda de diversos produtos farmacêuticos, principalmente doenças da tireóide, nos idos de 70, Ziraldo, cognominado ainda nos meios esclarecidos como “o subversivo da caneta Pilot”, houve por bem (como Brutus, Ziraldo é um homem de bem; são todos uns homens de bem – e de bens também) vender a imagem de Jeremias para a loteca, ou seja, para a Caixa Econômica Federal (federal como em República Federativa do Brasil) durante o governo Médici ou Geisel (os déspotas esclarecidos em muito se assemelham, sendo por isso mesmo intercambiáveis)".

No tempo em que linchavam negros, disse Lobato, como se o linchamento ainda não fosse desse nosso tempo. Lincham-se negros nas ruas, nas portas dos shoppings e bancos, nas escolas de todos os níveis de ensino, inclusive o superior. O que é até irônico, porque Lobato nunca poderia imaginar que chegariam lá. Lincham-se negros, sem violência física, é claro, sem ódio, nos livros, nos artigos de jornais e revistas, nos cartoons e nas redes sociais, há muitos e muitos carnavais. Racismo não nasce do ódio ou amor, Ziraldo, sendo talvez a causa e não a consequência da presença daquele ou da ausência desse. Racismo nasce da relação de poder. De poder ter influência ou gerência sobre as vidas de quem é considerado inferior. "Em que estado voltaremos, Rangel," se pergunta Lobato, ao se lembrar do quadro para justificar a escolha do nome do livro de cartas trocadas, "desta nossa aventura de arte pelos mares da vida em fora? Como o velho de Gleyre? Cansados, rotos? As ilusões daquele homem eram as velas da barca – e não ficou nenhuma. Nossos dois barquinhos estão hoje cheios de velas novas e arrogantes, atadas ao mastro da nossa petulância. São as nossas ilusões". Ah, Ziraldo, quanta ilusão (ou seria petulância? arrogância; talvez? sensação de poder?) achar que impor à mulata a presença de Lobato nessa festa tipicamente negra, vá acabar com a polêmica e todos poderemos soltar as ancas e cada um que sambe como sabe e pode. Sem censura. Ou com censura, como querem os quemerdenses. Mesmo que nesse do Caçadas de Pedrinho a palavra censura não corresponda à verdade, servindo como mero pretexto para manifestação de discordância política, sem se importar com a carnavalização de um tema tão dolorido e tão caro a milhares de brasileiros. E o que torna tudo ainda mais apelativo é que o bloco aponta censura onde não existe e se submete, calado, ao pedido da prefeitura para que não use o próprio nome no desfile. Não foi assim? Você não teve que escrever "M*" porque a palavra "merda" foi censurada? Como é que se explica isso, Ziraldo? Mente-se e cala-se quando convém? Coerência é uma questão de caráter.

O que o MEC solicita não é censura. É respeito aos Direitos Humanos. Ao direito de uma criança negra em uma sala de aula do ensino básico e público, não se ver representada (sim, porque os processos indiretos, como Lobato nos ensinou, "work" muito mais eficientemente) em personagens chamados de macacos, fedidos, burros, feios e outras indiretas mais. Você conhece os direitos humanos, inclusive foi o artista escolhido para ilustrar a Cartilha de Direitos Humanos encomendada pela Presidência da República, pelas secretarias Especial de Direitos Humanos e de Promoção dos Direitos Humanos, pela ONU, a UNESCO, pelo MEC e por vários outros órgãos. Muitos dos quais você agora desrespeita ao querer, com a sua ilustração, acabar de vez com a polêmica causada por gente que estudou e trabalhou com seriedade as questões de educação e desigualdade racial no Brasil. A adoção do Caçadas de Pedrinho vai contra a lei de Igualdade Racial e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que você conhece e ilustrou tão bem. Na página 25 da sua Cartilha de Direitos Humanos, está escrito: "O único jeito de uma sociedade melhorar é caprichar nas suas crianças. Por isso, crianças e adolescentes têm prioridade em tudo que a sociedade faz para garantir os direitos humanos. Devem ser colocados a salvo de tudo que é violência e abuso. É como se os direitos humanos formassem um ninho para as crianças crescerem." Está lá, Ziraldo, leia de novo: "crianças e adolescentes têm prioridade". Em tudo. Principalmente em situações nas quais são desrespeitadas, como na leitura de um livro com passagens racistas, escrito por um escritor racista com finalidades racistas. Mas você não vê racismo e chama de patrulhamento do politicamente correto e censura. Você está pensando nas crianças, Ziraldo? Ou com medo de que, se a moda pega, a "censura" chegue ao seu direito de continuar brincando com o assunto? "Acho injusto fazer isso com uma figura da grandeza de Lobato", você disse em uma reportagem. E com as crianças, o público-alvo que você divide com Lobato, você acha justo? Sim, vocês dividem o mesmo público e, inclusive, alguns personagens, como uma boneca e pano e o Saci, da sua Turma do Pererê. Medo de censura, Ziraldo, talvez aos deslizes, chamemos assim, que podem ser cometidos apenas porque se acostuma a eles, a ponto de pensar que não são, de novo chamemos assim, deslizes.
A gente se acostuma, Ziraldo. Como o seu menino marrom se acostumou com as sandálias de dedo: "O menino marrom estava tão acostumado com aquelas sandálias que era capaz de jogar futebol com elas, apostar corridas, saltar obstáculos sem que as sandálias desgrudassem de seus pés. Vai ver, elas já faziam parte dele" (ZIRALDO, 1986,p. 06, em O Menino Marrom). O menino marrom, embora seja a figura simpática e esperta e bonita que você descreve, estava acostumado e fadado a ser pé-de-chinelo, em comparação ao seu amigo menino cor-de-rosa, porque "(...) um já está quase formado e o outro não estuda mais (...). Um já conseguiu um emprego, o outro foi despedido do quinto que conseguiu. Um passa seus dias lendo (...), um não lê coisa alguma, deixa tudo pra depois (...). Um pode ser diplomata ou chofer de caminhão. O outro vai ser poeta ou viver na contramão (...). Um adora um som moderno e o outro – Como é que pode? – se amarra é num pagode. (...) Um é um cara ótimo e o outro, sem qualquer duvida, é um sujeito muito bom. Um já não é mais rosado e o outro está mais marrom" (ZIRALDO, 1986, p.31). O menino marrom, ao crescer, talvez virasse marginal, fado de muito negro, como você nos mostra aqui: "(...) o menino cor-de-rosa resolveu perguntar: por que você vem todo o dia ver a velhinha atravessar a rua? E o menino marrom respondeu: Eu quero ver ela ser atropelada" (ZIRALDO, 1986, p.24), porque a própria professora tinha ensinado para ele a diferença e a (não) mistura das cores. Então ele pensou que "Ficar sozinho, às vezes, é bom: você começa a refletir, a pensar muito e consegue descobrir coisas lindas. Nessa de saber de cor e de luz (...) o menino marrom começou a entender porque é que o branco dava uma idéia de paz, de pureza e de alegria. E porque razão o preto simbolizava a angústia, a solidão, a tristeza. Ele pensava: o preto é a escuridão, o olho fechado; você não vê nada. O branco é o olho aberto, é a luz!" (ZIRALDO, 1986, p.29), e que deveria se conformar com isso e não se revoltar, não ter ódio nenhum ao ser ensinado que, daquela beleza, pureza e alegria que havia na cor branca, ele não tinha nada. O seu texto nos ensina que é assim, sem ódio, que se doma e se educa para que cada um saiba o seu lugar, com docilidade e resignação: "Meu querido amigo: Eu andava muito triste ultimamente, pois estava sentindo muito sua falta. Agora estou mais contente porque acabo de descobrir uma coisa importante: preto é, apenas, a ausência do branco" (ZIRALDO, 1986, p.30).

Olha que interessante, Ziraldo: nós que sabemos do racismo confesso de Lobato e conseguimos vê-lo em sua obra, somos acusados por você de "macaquear" (olha o termo aí) os Estados Unidos, vendo racismo em tudo. "Macaqueando" um pouco mais, será que eu poderia também acusá-lo de estar "macaqueando" Lobato, em trechos como os citados acima? Sem saber, é claro, mas como fruto da introjeção de um "processo" que ele provou que "work" com grande eficiência e ao qual podemos estar todos sujeitos, depois de sermos submetidos a ele na infância e crescermos em uma sociedade na qual não é combatido. Afinal, há quem diga que não somos racistas. Que quem vê o racismo, na maioria os negros, que o sofrem, estão apenas "macaqueando". Deveriam ficar calados e deixar dessa bobagem. Deveriam se inspirar no menino marrom e se resignarem. Como não fazem muitos meninos e meninas pretos e marrons, aqueles que são a ausência do branco, que se chateiam, que se ofendem, que sofrem preconceito nas ruas e nas escolas e ficam doídos, pensando nisso o tempo inteiro, pensando tanto nisso que perdem a vontade de ir à escola, começam a tirar notas baixas porque ficam matutando, ressentindo, a atenção guardadinha lá debaixo da dor. E como chegam à conclusão de que aquilo não vai mudar, que não vão dar em nada mesmo, que serão sempre pés-de-chinelo, saem por aí especializando-se na arte de esperar pelo atropelamento de velhinhas.

Racismo é um dos principais fatores responsáveis pela limitada participação do negro no sistema escolar, Ziraldo, porque desvia o foco, porque baixa a auto-estima, porque desvia o foco das atividades, porque a criança fica o tempo todo tendo que pensar em como não sofrer mais humilhações, e o material didático, em muitos casos, não facilita nada a vida delas. E quando alguma dessas crianças encontra um jeito de fugir a esse destino, mesmo que não tenha sido através da educação, fica insuportável e merece o linchamento público e exemplar, como o sofrido por Wilson Simonal. Como exemplo, temos a sua opinião sobre ele: "Era tolo, se achava o rei da cocada preta, coitado. E era mesmo. Era metido, insuportável". Sabe, Ziraldo, é por causa da perpetuação de estereótipos como esses que às vezes a gente nem percebe que eles estão ali, reproduzidos a partir de preconceitos adquiridos na infância, que a SEPPIR pediu que o MEC reavaliasse a adoção de Caçadas de Pedrinho. Não a censura, mas a reavaliação. Uma nota, talvez, para ser colocada junto com as outras notas que já estão lá para proteger os direitos das onças de não serem caçadas e o da ortografia, de evoluir. Já estão lá no livro essas duas notas e a SEPPIR pede mais uma apenas, para que as crianças e os adolescentes sejam "colocados a salvo de tudo que é violência e abuso", como está na cartilha que você ilustrou. Isso é um direito delas, como seres humanos. É por isso que tem gente lutando, como você também já lutou por direitos humanos e por reparação. É isso que a SEPPIR pede: reparação pelos danos causados pela escravidão e pelo racismo.

Assim você se defendeu de quem o atacou na época em que conseguiu fazer valer os seus direitos: "(…) Espero apenas que os leitores (que o criticam) não tenham sua casa invadida e, diante de seus filhos, sejam seqüestrados por componentes do exército brasileiro pelo fato de exercerem o direito de emitir sua corajosa opinião a meu respeito, eu, uma figura tão poderosa”. Ziraldo, você tem noção do que aconteceu com os, citando Lobato, "negros da África, caçados a tiro e trazidos à força para a escravidão", e do que acontece todos os dias com seus descendentes em um país que naturalizou e, paradoxalmente, nega o seu racismo? De quantos já morreram e ainda morrem todos os dias porque tem gente que não os leva a sério? Por causa do racismo é bem difícil que essa gente fadada a ser pé-de-chinelo a vida inteira, essas pessoas dos subúrbios, que perpassam todas as degenerescências, todas as formas e má-formas humanas – todas, menos a normal, - porque nelas está a ausência do branco, esse povo todo representado pela mulata dócil que você faz sorrir nos braços de um dos escritores mais racistas e perversos e interesseiros que o Brasil já teve, aquele que soube como ninguém que um país (racista) também de faz de homens e livros (racistas), por causa disso tudo, Ziraldo, é que eu ia dizendo ser quase impossível para essa gente marrom, herdeira dessa gente de cor que simboliza a angústia, a solidão, a tristeza, gerar pessoas tão importantes quanto você, dignas da reparação (que nem é financeira, no caso) que o Brasil também lhes deve: respeito. Respeito que precisou ser ancorado em lei para que tivesse validade, e cuja aplicação você chama de censura.

Junto com outros grandes nomes da literatura infantil brasileira, como Ana Maria Machado e Ruth Rocha, você assinou uma carta que, em defesa de Lobato e contra a censura inventada pela imprensa, diz: "Suas criações têm formado, ao longo dos anos, gerações e gerações dos melhores escritores deste país que, a partir da leitura de suas obras, viram despertar sua vocação e sentiram-se destinados, cada um a seu modo, a repetir seu destino. (...) A maravilhosa obra de Monteiro Lobato faz parte do patrimônio cultural de todos nós – crianças, adultos, alunos, professores – brasileiros de todos os credos e raças. Nenhum de nós, nem os mais vividos, têm conhecimento de que os livros de Lobato nos tenham tornado pessoas desagregadas, intolerantes ou racistas. Pelo contrário: com ele aprendemos a amar imensamente este país e a alimentar esperança em seu futuro. Ela inaugura, nos albores do século passado, nossa confiança nos destinos do Brasil e é um dos pilares das nossas melhores conquistas culturais e sociais." É isso. Nos livros de Lobato está o racismo do racista, que ninguém vê, que vocês acham que não é problema, que é alicerce, que é necessário à formação das nossas futuras gerações, do nosso futuro. E é exatamente isso. Alicerce de uma sociedade que traz o racismo tão arraigado em sua formação que não consegue manter a necessária distância do foco, a necessário distância para enxergá-lo. Perpetuar isso parece ser patriótico, esse racismo que "faz parte do patrimônio cultural de todos nós – crianças, adultos, alunos, professores – brasileiros de todos os credos e raças." Sabe o que Lobato disse em carta ao seu amigo Poti, nos albores do século passado, em 1905? Ele chamava de patriota o brasileiro que se casasse com uma italiana ou alemã, para apurar esse povo, para acabar com essa raça degenerada que você, em sua ilustração, lhe entrega de braços abertos e sorridente. Perpetuar isso parece alimentar posições de pessoas que, mesmo não sendo ou mesmo não se achando racistas, não se percebem cometendo a atitude racista que você ilustrou tão bem: entregar essas crianças negras nos braços de quem nem queria que elas nascessem. Cada um a seu modo, a repetir seu destino. Quem é poderoso, que cobre, muito bem cobrado, seus direitos; quem não é, que sorria, entre na roda e aprenda a sambar.

Peguei-o para bode expiatório, Ziraldo? Sim, sempre tem que ter algum. E, sem ódio, espero que você não queira que eu morra por te criticar. Como faziam os racistas nos tempos em quem ainda linchavam negros. Esses abusados que não mais se calam e apelam para a lei ao serem chamados de "macaco", "carvão", "fedorento", "ladrão", "vagabundo", "coisa", "burro", e que agora querem ser tratados como gente, no concerto dos povos. Esses que, ao denunciarem e quererem se livrar do que lhes dói, tantos problemas criam aqui, nesse país do futuro. Em uma matéria do Correio Braziliense você disse que "Os americanos odeiam os negros, mas aqui nunca houve uma organização como a Ku Klux Klan. No Brasil, onde branco rico entra, preto rico também entra. Pelé nunca foi alvo de uma manifestação de ódio racial. O racismo brasileiro é de outra natureza. Nós somos afetuosos”. Se dependesse de Monteiro Lobato, o Brasil teria tido sua Ku-Klux-Klan, Ziraldo. Leia só o que ele disse em carta ao amigo Arthur Neiva, enviada de Nova Iorque em 1928, querendo macaquear os brancos norte-americanos: "Diversos amigos me dizem: Por que não escreve suas impressões? E eu respondo: Porque é inútil e seria cair no ridículo. Escrever é aparecer no tablado de um circo muito mambembe, chamado imprensa, e exibir-se diante de uma assistência de moleques feeble-minded e despidos da menos noção de seriedade. Mulatada, em suma. País de mestiços onde o branco não tem força para organizar uma Kux-Klan é país perdido para altos destinos. André Siegfred resume numa frase as duas atitudes. "Nós defendemos o front da raça branca - diz o sul - e é graças a nós que os Estados Unidos não se tornaram um segundo Brasil". Um dia se fará justiça ao Kux-Klan; tivéssemos aí uma defesa dessa ordem, que mantém o negro no seu lugar, e estaríamos hoje livres da peste da imprensa carioca - mulatinho fazendo o jogo do galego, e sempre demolidor porque a mestiçagem do negro destroem (sic) a capacidade construtiva." Fosse feita a vontade de Lobato, Ziraldo, talvez não tivéssemos a imprensa carioca, talvez não tivéssemos você. Mas temos, porque, como você também diz, "o racismo brasileiro é de outra natureza. Nós somos afetuosos." Como, para acabar com a polêmica, você nos ilustra com o desenho para o bloco quemerdense. Olho para o rosto sorridente da mulata nos braços de Monteiro Lobato e quase posso ouvi-la dizer: "Só dói quando eu rio".
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

206- Artigo - História do Direito Brasileiro: raízes portuguesas - Og Almeida Campos

Disciplina: História do Direito e Direito Romano
Professor Doutor Dimas Ferreira Lopes


Og Almeida Campos
(3º período – turno noturno)


1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho surgiu de um estudo que buscasse a elaboração da história do direito brasileiro a partir das raízes diretamente portuguesas, perpassando por diversas subtemáticas, necessárias para uma abordagem mais completa e holista do tema. No entanto, esta elaboração não se pretendeu, devido à extensão do tema e da complexidade do estudo, realizar-se de forma exaustiva, completa, nem original sobre os assuntos, considerando-se satisfeita se houver alcançado alguma unidade de pensamento.

Dentro dessas perspectivas, o texto também não procurou prolongamentos sobre as especificidades de nenhum dos subtemas requeridos, pois este tentou evitar com isso um processo de compilação de autores, que, sem dúvidas, possuem maior autoridade e perspicácia para dispor sobre os mesmos. O que se procurou foi, de forma concisa e modesta, dissertar sobre o assunto possibilitando um texto passível de leitura e que demonstre algum entendimento e algumas críticas gerais sobre o tema, podendo incorrer, e nisto já nos mostramos dispostos a colher como resultados, acertos e equívocos. Entendemos serem os equívocos inerentes ao processo de conhecimento, sendo esses decorrentes da realização de um trabalho escrito com autoria própria, embora sempre balizado por autores competentes para a sistematização científica do assunto, pois houve, desde o início, o esforço e a tentativa de concretizar tal empresa.

Por outro lado, queremos colher críticas textuais ou acerca da construção de estudos temáticos como o agora empreendido, para que se faça possível a reestruturação e o aprimoramento das pesquisas e estudos.

Procurou-se, também, o máximo quanto nos foi possível, conectar o presente trabalho com outras disciplinas cursadas por este autor no curso de Direito dessa Universidade Católica, objetivando uma interdisciplinaridade e dialogicidade fundamentais para a construção de uma graduação completa e não fracionada. Então, parte das considerações feitas são referências diretas a disciplinas cursadas ou em curso.



2. HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

Nossa abordagem acerca do direito português considerará sua codificação e sua decorrência na elaboração de um direito propriamente brasileiro.

Entender a configuração do direito português significa considerar que este país fora pioneiro na unificação e formação de seu Estado, na elaboração de técnicas de navegação pela escola de Sagres e o acesso aos mares e novos continentes.

De fato, tal unificação se deu pela favorável conjuntura que levou Portugal a sair do período medieval e adentrar no período moderno. Como referencia o próprio termo, unificação (citação verbal) (1), requer que o Estado elabore políticas e ordenações diretivas que consigam organizar suas dimensões e multiplicidades sob uma égide comum capaz de dar sustentação e corporificar uma idéia de nação. No caso em questão, faremos menção às Ordenações Filipinas, as quais nascem das Ordenações Manuelinas, que advém das Ordenações Afonsinas, que por sua vez, originam do direito romano e do direito canônico (2), no sentido de tentativa (3), mesmo que mal sucedida, de uma codificação homogeneizadora do direito no reino de Portugal, Brasil e Algarves.

O que nos importa aqui é a idéia da necessidade de homogeneizar o direito no Reino de Portugal, do que decorrerá a codificação em Portugal e no Brasil.

Por um lado, estamos no período presente e posterior ao século XVI, mais precisamente como fim do período medieval e princípio do moderno, por outro, estamos em momento de grandes adversidades e conflitos continentais referentes a abastecimento, a conflitos territoriais, efervescência da oposição reforma e contrarreforma, necessidade de se encontrar novos mercados para fomentar o que será designado mercantilismo. Esses caracteres aferidos nos conduzem à assertiva da importância de se estabelecer, pelo menos entre os territórios compostos por população de culturas afins, um controle das relações que possibilite, por sua vez, coordenar as relações com os territórios externos (4). Parece-nos demasiado claro que a todo período histórico de instabilidade decorra a flexão de forças para a promoção da segurança territorial, política e jurídica.

É nesse contexto que ocorrem as designadas Ordenações Filipinas que, apesar de serem elaboradas de forma confusa e não tão contundente quanto serão os códigos futuros, chegam a vigorar na região do Brasil e desaguar no Código Civil Brasileiro.

É fato histórico que confirma nossa tese, uma lei (sem número) de 20 de outubro de 1823, assinada por D. Pedro I, que estabelecia a observação das Ordenações nos Brasil, assim como as leis, regimentos, alvarás e resoluções vigentes em Portugal até 25 de abril de 1821 (data de fuga de D. João VI de Portugal devido ao “bloqueio continental” imposto por Napoleão Bonaparte). Esta lei imperial estabelecia que a vigência estender-se-ia até a formulação de um código civil que se verificou em 1916. O Código Civil brasileiro de 1916 no Art. 1807 dispunha sobre a revogação das Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas no Código (5).

Portanto, torna-se fundamental considerar que as Ordenações Filipinas, enquanto intento de codificação de direitos civis, subvieram como importantes princípios basilares para o projeto de codificação civil brasileiro iniciado por Augusto Teixeira de Freitas em 1855, do qual decorreu a Consolidação das Leis Civis, realizada por ele. Este influenciou não somente o Código Civil de 1916, mas também códigos do Uruguai, Paraguai, Rússia e Alemanha (6).

A codificação civil nasce do processo de secessão ocorrido na região brasileira no princípio do século XIX, a qual ocorre no momento da feitura da primeira Constituição do Reino de Portugal e que, de acordo com Miranda (7), serviria de matriz para a Constituição do Império de 1824. As Constituições têm caráter multiforme (8), com aspectos liberais, com influências francesas, inglesas e norte-americanas, mas que concentram em si algo do caráter absolutista, ao possuir um aspecto próprio, a objetivação de uma ferramenta concebida por Benjamin Constant, a saber, o Poder Moderador.

A Constituição do Império, salienta Afonso Arinos (9), possuía uma poderosa ferramenta capaz de inibir as forças progressistas brasileiras e de seu órgão legislativo, capaz de desigualar, através da deturpação da teoria de Constant, ainda mais algum possível equilíbrio dos designados Poderes (10) do Estado. Podia ainda, segundo Afonso Arinos, assim como efetivamente o fez, devido à instabilidade monárquica, dissolver as casas legislativas, mesmo a constituinte (como ocorreu), indicando e promovendo nova casa para legislar, do que ele conclui que, apesar de fiel aos próprios entendimentos e aos anseios do povo brasileiro, fora uma coadjuvante no processo legislativo originariamente brasileiro. Cabe considerar ainda que a Constituinte de 1823 concentrava as funções de legislador especial e ordinário, aspecto que, ao revés de atribuir mais força ao Legislativo originário, acabou por enfraquecê-lo, uma vez que este concentrou demasiados esforços na feitura de legislação ordinária, ao invés da elaboração da Constituição (11).

Precisamos concordar que o “Poder Moderador” desigualou ainda mais a já desigual separação de poderes, pois concentrava nas mãos do imperador duas funções, a do executivo e a do moderador, salientando-se ainda que a função legislativa era bicameral, composta por “Câmara dos Deputados (eletiva e temporária) e pelo Senado (composto por membros vitalícios designados em listas tríplices resultantes de eleição provincial)” (12), ou seja, sob influência direta do imperador.

Essa força administrativa monárquica brasileira constituirá a base de toda a governança nacional, assim como será base para fortes críticas ao presidencialismo republicano brasileiro, pois como assinalou Freyre (13) em seu artigo intitulado “Atuação do Parlamento no Império e na República” ao referir-se a crítica realizada por Diplomata estrangeiro no Brasil em artigo intitulado: “your majestad, the president” (14). A força personalista presente no fenômeno político brasileiro é tão arraigado que ainda hoje, século XXI, todo o sistema de funções aparece para a chamada “opinião pública” como uma representação das pessoas que ocupam funções estatais.

Considerado ainda dentro do prisma elaborado por Freyre, cabe sua consideração de as casas legislativas haverem sido ocupadas, em sua imensa maioria, por advogados e, em raras ocasiões, por pessoas alheias aos estudos profundamente jurídicos, mas nem por isso incompetentes nos assuntos legais. Tal fato encontrava-se acrescido da crítica de a casa composta historicamente por ímpares personalidades não terem, em muitas ocasiões, ultrapassado a posição de uma casa de discurso (15).

Voltando à elaboração sobre a Constituição do Império, embora essa se encontre disposta com características absolutistas, não deixa de ser base fundante para a instituição do direito, como pedra fundamental neste país. Não se trata somente da idéia de direito público, mas também do direito privado, como já considerado como precursor do princípio da elaboração da Consolidação das Leis Civis por Augusto Teixeira de Freitas e a posterior elaboração do Código Civil (1916).

Apesar da Constituição possuir os entraves para um processo liberal da elaboração legal, ela trás para o âmbito nacional brasileiro a responsabilidade de ser sujeito do próprio trajeto legal. A confirmação dessa afirmação virá com a proclamação da república e com o fim da monarquia ainda no século XIX. Miranda assente o impacto do movimento republicano e consequente elaboração da constituição republicana de 1891 para os processos históricos decorrentes em Portugal e sua constituição de 1911.

A proclamação da república inaugura os novos paradigmas que regerão o país a partir de então, pois vigorará o sistema constitucional de modelo norte-americano. Haverá, então, a distribuição das funções estatais entre os entes federados, a saber, a União e os Estados federados, e, ao revés de uma tendência anterior de parlamentarismo, o presidencialismo será adotado. Contanto, a função judicial caberá ao Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais, assim como a faculdade de controle de constitucionalidade das leis.

A importação do modelo norte-americano, salienta Magalhães (citação verbal) (16), implica concretizar um modelo de origem descentralizada, pois os E.U.A. eram uma união de Estados independentes que se organizaram, enquanto no Brasil havia a ausência de Estados, e cujos territórios encontravam-se ainda muito disformes e com propensão à concentração do poder. Este aspecto incorre em consequências diversas, pois enquanto o modelo norte-americano tenderá (17) a uma concentração do direito, no Brasil deverá ocorrer o caminho inverso, ou seja, o de descentralizar o poder político, econômico e o direito. Pensar dessa forma possibilita entender que a importação dos modelos ocorreu sem a devida observância aos aspectos particularizantes presentes ao contexto histórico brasileiro e que, a nosso ver, possibilita o entendimento acima esboçado, através do texto de Freyre, de uma república federativa e presidencialista na qual se identifique o presidente com o rei.

Assim como amplamente abordado por Magalhães (citação verbal) (18), as direções perseguidas por E.U.A. e Brasil são opostas, pois, se por um lado os E.U.A. partem de territórios e povos divididos em direção à união e concentração, o Brasil, por outro, parte da concentração territorial para uma desconcentração da administração. De fato, ocorre o fenômeno do aumento das exigências no sentido de um novo pacto federativo que possibilite a promoção das políticas sejam cada vez mais realizadas pelos estados e municípios e não por monopólio do Governo Federal.

Embora a Constituição Republicana inaugure um período democrático no Brasil, “o ambiente brasileiro não era muito diverso do Império. A vida econômica e social continuava a girar em torno dos interesses das cidades e dos interesses agrícolas dos grandes proprietários. A vida política esteava-se num grande partido de governo e, em nível local, nos caciques ou “coronéis”, tão bem descritos na literatura da época” (19), decorrendo no poder das oligarquias do “café com leite”, cujas forças eram divididas entre São Paulo e Minas Gerais. Tal consideração reforça, mais uma vez, a posição expressada através das observações de Freyre e de Magalhães, pois, de fato, os poderes ainda estavam muito concentrados nas mãos de poucos, a política e o judiciário representavam ferramentas pessoais para a promoção e garantia dos chamados coronéis, a democracia era apenas um conceito não desenvolvido factualmente, e a figura central da estrutura era o presidente.

Com a constituição republicana tornava-se crucial a finalização de uma codificação que ordenasse as relações civis já iniciada por Augusto Teixeira de Freitas, ou seja, de um código civil. Tal código, o qual já estava sendo debatido desde meados do século XIX, ganha vida, sob influências diversas, do código português de 1867, considerando que até então as legislações de ambos os países caminhavam próximas. Enquanto o código português tinha influência do código civil francês, mais precisamente do código civil napoleônico, o brasileiro seguiu os moldes alemães, frisando que em ambos os casos, alemão e francês, possuem suas raízes, como não poderia deixar de ser, no direito romano.

É de interesse frisar que o Código Civil de 1916 tem caráter liberal, tendo em vista uma maior força principiológica da autonomia da vontade que da autonomia privada, precisamente por este princípio ganhar força com os paradigmas do estado social. Assevera Tavares (20) que o “princípio da autonomia da vontade se alicerçou no pressuposto liberal de que as vontades individuais fossem absolutamente autônomas, não sendo dado ao Estado poderes para a intervenção no âmbito de criação e atuação próprio dos indivíduos”.

O fato é que a autonomia da vontade possui alicerces anteriores ao liberalismo, encontra sua fonte mesmo no direito romano, mas é no liberalismo que realizará uma fixação conceitual mais ampla, não dizendo com isso mais radical (21), mesmo que penas pessoais pudessem ocorrer em decorrência de obrigações patrimoniais.

O Código de 1916, em detrimento da Constituição vigente não possuir caráter social, tinha como cânone a autonomia da vontade, pois as relações não sofriam grandes intervenções do código, senão o das formalidades e solenidades necessárias para as elaborações entre as partes. Porquanto não havia regulamentação acerca das relações de trabalho tal como só será visto a partir de Vargas (e sua constituição social - 1934), não havia a observação, hoje até exagerada, da inequidade das relações entre grandes grupos financeiros e pessoas físicas para confecção de contratos e exigência da prestação de serviços, como agora pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso é que, ante ao predomínio do princípio da autonomia da vontade, surgem os princípios da autonomia privada e o da boa fé que balizarão as relações obrigacionais e contratuais entre as pessoas, estabelecendo novos parâmetros e limites para a autonomia das pessoas como, por exemplo, a função social da propriedade privada, até então incólume da incidência de limitação de direito por parte dos corpos normativos.

O pano de fundo, portanto, é composto por paradigmas socializantes que permearão as constituições mexicana de 1914, a alemã (Weimar) de 1919 e a brasileira a partir de 1934, das quais advirá o paradigma do estado democrático de direito.

Visto que o Código Civil de 2002 manteve bastantes aspectos oriundos do Código Civil de 1916, houve uma ampliação e especialização de temas, assim como mudanças de paradigmas. Como já salientado, enquanto o Código anterior possuía por bases o estado liberal, com o país havendo passado por duas constituições, possuía conceitos já historicamente superados, como a supremacia do pai na chamada “pater familia”, a supressão machista das relações, não reconhecendo a igualdade entre os gêneros sexuais, assim como não possuía tanta capilaridade e incidência principiológica quanto se fará presente no de 2002. É preciso considerar que, no atinente a processos históricos, não ocorrem rupturas bruscas, senão por revolução, e mesmo assim em moldes muito específicos (22), o que não é o caso em substituições de códigos, pelo menos no referido código.

Consideremos também que o advento comunista e os mais diversos movimentos sociais históricos ocorridos durante o século XX, como o movimento feminista, as lutas sindicais, desenvolvimentos técnico-científicos, colapsos financeiros - estes golpes frontais à total autonomia das entidades e para o reconhecimento de distorções e não horizontalidade das relações entre pessoas (físicas e jurídicas) devido às diferenças financeiras -, põem em expoência a necessidade de reformulações e a instituição de novas relações no âmbito político, social e jurídico.

Todavia o Código de 1916 fora o primeiro deste país, foi substituído pelo de 1976 promulgado em 2002 sob muitas críticas, por já advir desatualizado. Reale (23) defende o código asseverando que apesar do tempo que separa o princípio de sua elaboração e sua promulgação, este não incorreu em inércia legislativa por não haver sido deixado de lado as discussões e atualizações, antes, ter havido intensos e amplos estudos para ajustá-lo a novos conflitos e, principalmente, à Constituição de 1988. Por outro lado, há aqueles (24) que o criticam sob o argumento de nascer já precisando ser reformado, por não conseguir regulamentar as relações no enredo com que elas ocorrem atualmente, como por exemplo, em decorrência da gigantesca complexidade das relações das informações possibilitadas pelo advento da internet, dentre muitos outros aspectos de possível insuficiência.

Entretanto, será com o Código de 2002 e precipuamente com a Constituição de 1988 que o Brasil avançará a patamares democráticos e de direito, ou como nas palavras de Tavares, “no Estado de Direito Democrático” (citação verbal) (25), constituição que tem seu fundamento na Constituição portuguesa de 1976.

Este novo modelo de constitucionalismo trás os fundamentos sociais do estado social, com grande incidência e elaboração acerca dos direitos sociais e direitos econômicos, além dos direitos políticos e individuais, heranças do liberalismo. Trás também o germe do estado de direito democrático, observando e facultando políticas que visem uma maior participação cidadã na construção da vida em sociedade, assim como maior aceitação e interação em tratados e políticas internacionais. Tendo em sua carta ampla menção aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição proclama-se como o carro diretivo da ordem nacional, com caráter analítico, preconiza em seu núcleo duro – cláusulas pétreas – preceitos civis e econômicos. Inicia-se, com as diretrizes de 1988, uma ampliação dos direitos e temas, antes externos à lei máxima, como Direito Constitucional.

Encontra-se, portanto, uma constitucionalização de direitos civis e direitos econômicos e de horizontes para o futuro político do país, através das “regras programáticas”, as quais causaram extrema complexidade e conflitos para a interpretação normativa da Constituição. Ora, as normas programáticas presentes na carta de 1988 são também frutos da enorme inserção de conteúdos e da principiologização do direito. Inserem-se normas que serão denominadas de “normas de eficácia contida” (26), que ensejarão o apontamento de horizontes políticos deste país, mas que incidem em um paradoxo jurídico, pois incorrem em normas que não possuem aplicabilidade nem eficácia imediatas, o que, por sua vez, causa o problema da inexigência de tais normas no plano jurídico, além de atentar à supremacia da Constituição ao não prever um mecanismo garantidor da realização dos mesmos, por recair em ingerências entre as funções do Estado, neste caso, de uma ingerência do Judiciário perante o Legislativo e o Executivo (27).
Magalhães (28) aponta que, para além das conquistas obtidas pela Constituição de 1988, faz-se fundamental seguir para a elaboração de um direito democrático no sentido de participativo, para a realização factual do estado democrático de direito.

É mesmo diante de novas configurações e novas figurações do corpo cidadão e do próprio Estado, tendo em vista sua centralidade no controle de crises, como a econômica de 2008/2009, assim como a nova configuração internacional, havendo novas concepções como a de “Estados Plurinacionais” (29), que será testado o ordenamento jurídico brasileiro. A concepção de estado plurinacional requer o entendimento acerca de um Direito (30) que verse e busque não somente a promoção e manutenção de igualdades, mas que conceba e garanta as diferenças entre grupos diversos, uma vez que a relação, às vezes conflituosas, se dá com imenso grau de complexidade, ultrapassando as fronteiras territoriais e, em outras, ocorre dentro das próprias fronteiras. Diante de tal perspectiva é que se torna imperativo a questão sobre a atualidade de corpos normativos, como o Código Civil de 2002.

O Estado Democrático de Direito está para ser construído, pois, embora disposto em texto normativo na Constituição da República do Brasil, mostra-se mais como uma norma programática do que como uma realidade normativa de aplicabilidade imediata e eficácia plena, a qual deverá ser construída e realizada como integridade social, política, jurídica, ou seja, cidadã na inteireza de tal conceito.

Para concluir, já considerando que o presente texto não tem pretensões a resoluções, a levantamentos de questões originais ou elaborações exaustivas sobre qualquer dos temas apresentados, segue-se que o processo histórico no qual o Direito está inserido (31) aponta sempre horizontes diametralmente opostos, a saber, o passado e o futuro. Então, se estendermos o foco para o passado longínquo, veremos como de perto os conceitos gregos ou as leis e formalizações romanas fomentando-o, mas se olharmos para futuro, veremos ser sobre esse alicerce que construiremos o Direito almejado. Mesmo aceitando a afirmativa de que o direito seja um “eterno devedor da realidade” (citação verbal) (32), ou a da quase impraticidade da concepção em um mundo possível, de uma sociedade completamente justa (citação verbal) (33), é certo que passará por sua compreensão histórica e pela construção de novos pilares conceituais e práticos a manutenção deste tempo e a possibilitação do futuro.




1-Termo amplamente debatido e referenciado pela disciplina de Direitos Humanos e Fundamentais celebrada pelo professor José Luiz Quadros de Magalhães - PUC – MG (Cor. Eucarístico) 2010/2 - noite.
2-Para fundamentar tal posição, cabe considerar a existência de uma espécie de “enciclopédia jurídica” de orientação canônico-romana, conhecida em Portugal por “Lei das Sete Partidas” (em referência a estrutura organizadora do normativo, dividida em 7 livros). Esta Consolidação, que teve vigência em Portugal, foi trazida da Espanha pelo Rei D. Diniz (que reinou em Portugual entre 1279-1325).
3-Usamos o termo “tentativa” em alusão ao termo “intento” utilizado por Fernando H. Mendes de Almeida em seus comentários às Ordenações Filipinas (in PORTUGAL, Leis, 1957).
4-Designo por território externo as regiões dominadas por povos de outras línguas, culturas, etc.
5-Informações gentilmente prestadas pelo professor Dimas Ferreira Lopes na disciplina História do Direito e Direito Romano, ofertada na PUC – MG (Campus Cor. Eucarístico), 2010/2 – noite, e que deu origem ao presente trabalho.
6-Conforme Gama, 2002.
7-Miranda, 1990.
8-Designada híbrida por Bonavides, 1989.
9-Franco, Afonso Arino de Melo História das idéias no Parlamento, em O Poder Legislativo no Brasil, 1975.
10-Considerando que o “poder moderador” teria a função de garantir o equilíbrio entre as funções do Estado Liberal.
11-Bonavides, 1989.
12-Miranda, 1990.
13-Freyre, Gilberto. Atuação do Parlamento no Império e na República, em O Poder Legislativo no Brasil, 1975.
14A crítica está contida no próprio título: “vossa majestade, o presidente” (tradução do autor).
15Esta assertiva trata-se de uma interpretação de nosso trabalho acerca do texto de Freyre, e não do próprio texto, pois o autor fora bem mais comedido em suas palavras do que as nossas.
16-Magalhães defende tais idéias tanto na disciplina dada no curso de Direito da PUC MG (vide rodapé 1) como em textos de sua autoria dispostos em seu blog joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com .
17- “Tenderá”, se considerados os aspectos histórico-jurídicos desde seu início até os dias atuais, ou seja, de que nos E.U.A ocorre um fenômeno de centralização do poder político e jurídico no Estado Federal, através de uma maior concentração das decisões políticas e jurídicas nas mãos do Presidente e da Suprema Corte, respectivamente. Por outro lado, no Brasil ocorre demanda inversa, embora a União, figurada através do Presidente, Congresso Nacional e STF-STJ ainda detenham as decisões em suas mãos, tem-se mostrado intensa a pressão por um pacto federativo que reveja a distribuição das atuações políticas pelos Estados e Municípios, como adiante será tratado.
18-Em sua disciplina na PUC-MG em textos disponíveis em seu blog referido na bibliografia.
19-Miranda, 1990.
20-Tavares, 2000.
21-Radical por ter em vista que há momentos históricos, mesmo em Roma, nos quais o cumprimento das obrigações ultrapassava o âmbito patrimonial atingindo a própria pessoa devedora, podendo essa até sofrer danos físicos para liquidação do débito.
22-Tendo em vista a concepção de Hannah Arendt sobre o tema em “Da revolução”.
23-Reale, 2002.
24-Gama, 2002.
25-Professor Fernando Horta Tavares no curso de Teoria das Constituições oferecido em 2010/2 pela PUC-MG - noite.
26-Silva, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo, 1968.
27-Críticas realizadas por Bonavides às normas programáticas (Bonavides, Paulo. Direito Constitucional. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1986).
28-Curso de Direitos Humanos e Fundamentais, PUC-MG 2010/2 - noite.
29-Magalhães, José Luiz Quadros de. El Estado Plurinacional como referencia teórica para La construcción de un Estado de Derecho Internacional, publicado em seu blog, mencionado na bibliografia.
30-Aliás, refere-se a Direitos múltiplos dentro de um mesmo Estado.
31-Entendendo-se que à revelia de um entendimento naturalístico ou positivista do direito, este se dará e só se realizará no mundo, pois mesmo que, hipoteticamente, o elaboremos sobre um edifício ético universal ou sobre concepções costumeiras e convencionais, o direito é espécie “mundana que precisa ser ente no mundo” (compreendendo a total redundância da formulação conceitual, embora crucial para a elaboração teórica em questão).
32-Crítica apresentada pelo Professor Rafael Faria Basile no curso de Introdução ao Estudo do Direito II ofertado na PUC-MG em 2010/1 - noite.
33-Elaboração conceitual realizada por Francis Wolff (ex-professor de filosofia da USP, atual professor na Universidade de Paris e na Escola Normal Superior de Paris) -, no ciclo de palestras Mutações, sobre tema “Vida, Vício, Virtude” e subtema “Justiça”: -Casa Fiat de Cultura, Belo Horizonte - MG, 17/04/2008. O autor intenta elaborar, a partir dos modelos de justiça aristotélico, platônico e rawlsiano, uma sociedade hipoteticamente justa, para, a partir de tal elaboração, concluir se a justiça seria uma virtude ou vício. Sem conseguir concretizar sua elaboração, arremata: “um mundo justo pode até ser irrealizável, mas um sem justiça é, sem dúvida, o pior dos mundos” ( citação verbal).



4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BESSONE, Darcy, de Oliveira Andrade. Do Contrato: teoria geral. 3 ed. Rio de Janeiro, 1987.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília, 1989.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22ªed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Direito constitucional. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1986.

BRASIL, Congresso Nacional. O poder legislativo no Brasil. Brasília, 1975.

GAMA, Ricardo Rodrigues. Algumas considerações sobre o novo código civil brasileiro. Revista de Direito Privado, São Paulo, v.3, n.9, p. 18-35, jan./mar. 2002.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Textos sobre Teoria do Estado de 1 a 7 e 12, postados no segundo semestre de 2010. Disponível em:

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Coimbra: Coimbra Ed. Limitada, 1990.

PORTUGAL, Leis. Ordenações Filipinas: ordenações do reino de Portugal recopiladas por mandato d’el Rei D. Filipe, o primeiro. São Paulo: Ed. Saraiva, 1957.

REALE, Miguel. Visão geral do novo código civil. Revista de Direito Privado, São Paulo, n.9, p. 9-17, jan./mar. 2002.

TAVARES, Fernando Horta. Novos paradigmas dos contratos, o declínio do princípio da autonomia da vontade e a proteção contra cláusulas abusivas. Revista Mineira de Direito. V. 3 nº5 e 6 – 1° e 2° semestres de 2000.

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4. SOBRE O AUTOR

Og Almeida Campos é natural de São Paulo – SP, nascido em 15/02/1982. É graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais – 2004/2 e graduando do 4º período de Direito da PUC - Minas, turno noturno, Campus Coração Eucarístico – Belo Horizonte, Capital.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

197- Teoria do Estado - Primeiras Aulas - A modernidade

VIOLÊNCIA E MODERNIDADE: O DISPOSITIVO DE NARCISO
A superação da modernidade na construção de um novo sistema mundo.


José Luiz Quadros de Magalhães


Palavras-chave: modernidade; internacionalização; nova ordem.
Resumo: o artigo procura entender a modernidade, seu processo de construção com a hegemonia européia e a homogeinização cultural que permitiu a globalização do capitalismo. Partindo da explicação da formação do estado moderno os autores explicam os processos de exclusão e construção de hegemonias demonstrando ao final a necessidade de ruptura com o paradigma moderno para que seja possível o desenvolvimento de uma nova ordem internacional e um novo direito internacional.

Introdução

Uma das causas centrais da violência na contemporaneidade é a negação da diferença. O não reconhecimento do outro como pessoa.
Neste texto procuramos demonstrar como a modernidade, inventada a partir do final do século XV, necessita padronizar, igualar os menos diferentes e excluir os mais diferentes (o outro), no processo de construção da identidade nacional, e como esta rejeição, rebaixamento ou encobrimento do outro está na base de várias formas de violência típicas da modernidade. Mais, queremos demonstrar que este processo narcisista de construção da nacionalidade sobre o outro, sobre a diferenciação e exclusão do outro é um dispositivo mental da cultura moderna ocidental que pode ser acionado diante de situações complexas em momentos distintos da história. Finalmente, queremos apontar o estado plurinacional que se constrói na Bolívia e Equador, como efetiva alternativa para a superação do estado moderno e como base lógica estrutural de um novo sistema mundo.
A identidade nacional é fundamental para a centralização do poder e para a construção das instituições modernas, que nos acompanham até hoje, sem as quais o capitalismo teria sido impossível: o poder central; os exércitos nacionais; a moeda nacional; os bancos nacionais; o direito nacional uniformizador, especialmente o direito de família, de sucessões e de propriedade; a polícia nacional; as policias secretas e a burocracia estatal; as escolas uniformizadas e uniformizadoras.
Não podemos nos esquecer que para a construção destas instituições e para a criação deste nacional, nada teria sido possível sem a religião nacional. A religião é um mecanismo essencial para a uniformização de comportamentos e logo de valores, uma vez que pode estar presente em todos os espaços da vida, públicos e privados. Daí que, mesmo que formalmente, muitos estados tenham se tornado laicos no decorrer deste processo moderno, esta separação da religião é muito mais formal do que efetiva. A religião continua importante nos debates políticos e nas justificativas de decisões no plano das relações internacionais. O discurso religioso, por exemplo, tem sido recorrente para justificar ou amparar as intervenções norte-americanas em diversos países.
A construção da identidade nacional (fundamental para o Estado nacional e logo para o capitalismo em todas as suas formas) necessita do estranhamento do outro, da exclusão do não nacional, da exclusão e do rebaixamento do diferente. A construção da nacionalidade é um projeto narcisista.
Este dispositivo de estranhamento, de exclusão, de autoafirmação pelo rebaixamento do outro está presente em todos nós, frutos da modernidade agora naturalizada: existe um “Eichman” dentro de cada um nós. Este “Eichman” está desperto em alguns, controlado ou acorrentado em outros, ou simplesmente adormecido, podendo ser despertado em momentos históricos que reúnam as condições para tal. Os genocídios podem ser explicados pelo despertar deste “Eichman”, deste dispositivo interno moderno de afirmação perante o rebaixamento do outro. Alemanha; Iugoslávia e Ruanda são exemplos de genocídios do século XX onde o dispositivo foi acionado por condições históricas complexas.

1. A modernidade: origens
1.1- 1492: invasão e expulsão
O ano de 1492 é de uma significação especial para o projeto moderno. Neste ano dois fatos marcam o inicio do processo de construção do mundo moderno como conhecemos hoje.
a) A invasão:
Em 1492 Cristovão Colombo começa a invasão das Américas (nome dado pelos invasores europeus). Chegando nestas terras começa o processo de extermínio, assassínio, torturas e o encobrimento que durou mais de quinhentos anos até os movimentos indígenas assumirem o poder na Bolívia, e se organizarem e conquistarem espaços e direitos em outros estados americanos.
A invasão do mundo, começando pela América é fundamental para o desenvolvimento do sistema econômico criado pelos europeus: o capitalismo. Não haveria capitalismo e o poderoso processo de industrialização da Europa (incluindo EUA mais tarde) sem as riquezas retiradas das Américas (ouro, cobre, prata, madeira, e diversas outras riquezas do subsolo, solo e supersolo) inicialmente, assim como as riquezas da Ásia e África. Não haveria tampouco capitalismo sem as instituições modernas: a moeda nacional; os bancos nacionais; os exércitos nacionais (para invadir e retirar as riquezas dos outros); a polícia nacional (especialmente para vigiar e punir os excluídos do sistema sócio-econômico) ; o direito nacional e a religião nacional como mecanismos de uniformização de valores construindo uma massa uniformizada que se transformará nos consumidores de hoje (que devem gostar das mesmas coisas, especialmente automóveis e marcas de diversos produtos). Neste momento de globalização moderna, o mercado global cria padrões de comportamentos e valores uniformizados em escala global, fundamental para o sucesso do capitalismo global. Parcelas cada vez maiores de pessoas são convertidas ao credo do capitalismo: o individualismo e a competição permanente. Os cidadãos são convertidos em consumidores. Uma nova subjetividade é construída em escala global onde comportamentos e valores construídos por complexas relações sociais e econômicas históricas são naturalizados. O ser humano consumidor, egoísta e competitivo, construído pela modernidade, é naturalizado . Em outras palavras isto significa que as pessoas passam a perceber estes valores e comportamentos como se fossem naturais no ser humano, o que obviamente não é.
A completa invasão e dominação militar do mundo será seguida da dominação ideológica. A Europa será mostrada para todos como o padrão a ser seguido. É posta como a civilização mais avançada, mais bem acabada e, portanto, destino natural de todos que conseguirem evoluir. Está naturalização histórica coloca outras civilizações, com compreensões e graus de complexidade distintas, não como sendo diferentes mas como sendo menos evoluídas. Este mecanismo de compreensão histórica influencia na construção de um conhecimento europeu com pretensão de validade universal. O que é europeu é universal, a única filosofia existente é a européia. As outras formas de compreensão do mundo e da vida são conhecimentos primitivos não complexos ou com menor grau de complexidade, sem posição científica . Uma outra filosofia não existe, sendo admitida, no máximo, por alguns, uma filosofia étnica (uma etno-filosofia) em outros espaços do globo que não a Europa. Esta perspectiva é reproduzida até hoje em muitas Universidades e Faculdades de Filosofia do centro e das periferias do Planeta.
Na invasão da “América” o dispositivo moderno se manifesta pela primeira vez na sua radicalidade: o não reconhecimento do outro como pessoa; o não reconhecimento no outro; a lógica nós x eles. No momento onde começa a construção de uma identidade européia, espanhola e cristã sobre o outro diferente, não compreendido, menos gente, menos humano ou não humano. Milhões de pessoas, habitantes originários desta terra que passará a ser chamada de “América” são assassinados, escravizados e torturados. Importante lembrar como funciona o dispositivo narcisista de construção da identidade nacional: “sou nacional, sou europeu e espanhol porque sou católico, porque compartilho uma identidade fundada em valores comuns, em uma moral e uma ética compartilhada pelos nacionais iguais a mim. Sou nacional, sou europeu e espanhol porque sou mais do que o outro diferente, o selvagem indígena, o africano que não é humano ou o outro árabe, muçulmano ou judeu.
Muito ilustrativo deste momento de construção de identidade é o debate entre o Frei Bartolomeu de las Casas e o professor Juan Gines de Sepulveda . Las Casas, horrorizado com as brutalidades cometidas pelo invasor europeu nas Américas denuncia ao Papa e ao Rei, que acatam sua reivindicação. Las Casas defendia que este outro (“eles”) era como “nós”. Las Casas começava a desenvolver uma idéia de um grande “nós”: o indígena, diferente, incompreendido era também pessoa, tinha alma como “nós”. De forma diferente, Sepulveda, o construtor da estrutura argumentativa que sobrevive até hoje no direito internacional, que fundamenta as intervenções “humanitárias” e os bloqueios econômicos, defendia a necessidade de intervir, mesmo com força, se necessário, para impedir que “eles” os selvagens, continuassem cometendo sua “selvageria”. Intervir violentamente para evangelizar, para impedir atos selvagens que só aqueles selvagens cometiam. A estrutura argumentativa que Sepulveda constrói continua hoje, mudando apenas as palavras: hoje se intervém em nome dos direitos humanos e da democracia e não tanto em nome da evangelização. As mortes decorrentes destas intervenções são, entretanto, sempre muito maiores do que as mortes que poderiam ocorrer se não houvesse intervenção nenhuma. Isto quando não se intervém para evitar a catástrofe gerada por uma intervenção anterior. Um exemplo mais contemporâneo foi a não intervenção que permitiu o genocídio em Ruanda gerado por uma intervenção européia anterior. Por traz de toda intervenção ou não intervenção existem sempre motivos inconfessáveis.
Voltando ao século XVI, fazemos uma pergunta: porque o ocidente não tem espelho? Porque o espanhol, português, inglês, holandês, francês, enfim, porque o invasor europeu condenava as práticas bárbaras ou selvagens a partir de um humanismo cristão e não era capaz de enxergar sua própria barbárie. Primeiro devemos lembrar que o que fundamenta a lógica nós x eles, sobre a qual se constrói a modernidade, é o “fato” de que “eles” não são iguais a “nós”. “Eles” não têm alma ou são animalizados ou coisificados. Segundo, existe sim um espelho, mas este espelho é um espelho de narciso: mostra apenas o que queremos enxergar, ou seja, “nossa” superioridade, “nossa” enorme beleza. Trata-se de um espelho que não revela, mas, encobre. Este é um dispositivo perigoso, pois, quando denunciamos a falta do espelho, quando afirmamos que este “nós” comete as “selvagerias” ou “barbáries”, “nós” retruca mostrando o espelho de narciso: “veja, não há nada de mal aqui”, ou ainda, “o mal que há não é de nossa responsabilidade, a responsabilidade é deles que recebemos tão bem em nossa terra”.
Em parte isto pode ser explicado pela mesma necessidade de construção de uma identidade nacional imaginada , idealizada, construída, mas naturalizada. Assim para a “nossa” barbárie sempre existe uma justificativa. Para a selvageria dos “outros” (”eles”) não há justificativa pelo simples fato de não entendermos “eles” ou simplesmente, não enxergarmos eles como pessoas como nós. O europeu que invadia estas terras não compreendia as ações e organizações sociais dos povos originários e logo, para eles, não existiam as explicações que foram cuidadosamente construídas para suas ações na sua sociedade civilizada. Há justificativas para “minha” violência e não há justificativas para a violência do “outro”. Até hoje.
b) A expulsão:
O segundo fato de grande simbolismo para compreender o processo moderno foi a queda de Granada em 1492, a ultima grande cidade em domínio muçulmano. Trata-se da expulsão do outro, do mais diferente abrindo agora espaço para a construção do Estado moderno com a uniformização dos menos diferentes e a invenção do europeu e dos nacionais europeus. Seguindo a expulsão dos muçulmanos vem a expulsão dos judeus e a construção de Estados modernos uniformizados pela imposição de um única religião que ditava comportamentos ao lado do Estado para todas as esferas da vida de todas as pessoas. Quem não se enquadrasse estava fora. Foi criada a polícia da nacionalidade: a Santa Inquisição.
A uniformização de comportamento e valores é essencial para o reconhecimento de um poder agora unificado e centralizado. Este é um outro ponto importante: a lógica “nós” x “eles” será agora meticulosamente sustentada por um aparato de instituições que se encarregaram de construir e manter a identidade nacional. Esta idealização, esta comunidade imaginada será construída e mantida pela religião única do estado (primeiro passo); pelo exército e pela polícia (normalizando e punindo os diferentes não normalizados); pelo direito nacional (justificando e estabelecendo parâmetros de normalidade para a ação da polícia e das forças armadas); as escolas (que passaram a produzir pessoas nacionais em série) e a burocracia estatal com os bancos nacionais, a administração pública e a moeda nacional. Todo este aparato fundamental para o desenvolvimento do capitalismo sustentará o projeto narcisista de identidade nacional. O direito, claro, cumpre um papel fundamental principalmente o direito de família, de propriedade e de sucessões.
Uma pergunta importante: porque o Estado moderno necessita da uniformização do comportamento, por meio da uniformização de valores promovida pelo direito, pela religião, pela polícia, pelas armas e pela escola? Este ponto é o núcleo da lógica moderna: o capitalismo e o poder do estado necessitam desta uniformização. Primeiro, o estado moderno surge da falência do sistema feudal, descentralizado, multi-étnico, multi-linguístico, com a existência de esferas fragmentadas de poder. As rebeliões dos servos no campo, contra os nobres feudais, o deslocamento de muitos ex-servos para os burgos e as rebeliões nas cidades, ameaçam os poderes de nobres e burgueses. Assim, nobres e burgueses se aproximam do Rei fortalecendo o seu poder, financiando um exército unificado e a construção de uma estrutura hierarquizada de poder que possa manter seus privilégios. O estado moderno nasce de uma aliança entre o Rei, a nobreza e a burguesia. A proteção desta estrutura do Estado aos interesses burgueses permitirá então o desenvolvimento do capitalismo, o enriquecimento da burguesia e sua posterior tomada de poder. Lembremos que a aliança entre burguesia e nobreza não se rompeu. Até hoje as monarquias parlamentares européias exemplificam o sucesso desta parceria.
Este estado moderno viabilizou o mundo uniforme e global de hoje. Os exércitos dos novos estados europeus subjugaram o mundo, e da América (Estados Unidos excluídos); África e Ásia extraíram as riquezas que financiaram suas economias. Não há capitalismo sem guerra. Mesmo que alguns afirmem que não há guerras entre estados com economias e democracia liberais, os conflitos armados no mundo hoje matam mais que no passado embora neste momento (segunda década do século XXI) não tenhamos guerras convencionais entre estados nacionais. Os conflitos mudaram de nome, novas práticas foram introduzidas, mas eles continuam sendo necessários para a continuidade do processo de financiamento do capitalismo global, a venda de armas, de medicamentos, drogas legais e ilegais, exércitos privados, presídios privados, etc...
Voltando ao século XVI, lembramos que o Estado moderno, para colocar ordem no caos passa a unificar o poder, as armas e o direito. O Estado moderno terá um único poder central que expressa agora uma única vontade. Vamos entender a lógica da necessidade de uniformização: para que este novo poder central tenha o seu poder reconhecido é necessário criar identificações entre os súditos ou hoje, os cidadãos. O rei (o poder) não pode mais se identificar apenas com o seu grupo identitário. Ele precisa estar acima desta identidade local ou regional. Assim, na Europa, após expulsar os mais diferentes (muçulmanos e judeus) sobre os quais se construiria a identidade de narciso, era fundamental negar as diferenças internas. Esta uniformização de comportamentos foi e continua sendo necessária não só para o poder do Estado, como também para a economia capitalista: é essencial que as pessoas gostem de consumir objetos, marcas, carros, é fundamental que as pessoas sejam individualistas, egoístas e competitivas para o sistema funcionar. Mais: é fundamental que as pessoas acreditem que isto é natural nelas.
Assim o Estado moderno na Europa se formou com a uniformização dos menos diferentes (brancos e cristãos) e com a expulsão dos mais diferentes (judeus e muçulmanos). Este processo ajuda-nos a compreender fenômenos como o nazismo, o ultra-nacionalismo, o racismo, e, como até hoje, mergulhados no mesmo paradigma moderno estes estados e ou os seus nacionais continuem perseguindo, expulsando ou mesmo matando muçulmanos, ciganos, judeus entre outros que ocupam o lugar “d’eles” em algum momento da história.

1.2- O Estado moderno na Europa

Vamos fazer uma breve retrospectiva histórica para organizarmos o que discutimos até aqui. A formação do Estado moderno a partir do século XV ocorre após lutas internas onde o poder do Rei se afirma perante os poderes dos senhores feudais, unificando o poder interno, unificando os exércitos e a economia, para então afirmar este mesmo poder perante os poderes externos, os impérios e a Igreja. Trata-se de um poder unificador numa esfera intermediária, pois cria um poder organizado e hierarquizado internamente, sobre os conflitos regionais, as identidades existentes anteriormente a formação do Reino e do Estado nacional que surge neste momento e de outro lado se afirma perante o poder da Igreja e dos Impérios. Este é o processo que ocorre em Portugal, Espanha, França e Inglaterra.
Destes fatos históricos decorre o surgimento do conceito de uma soberania em duplo sentido: a soberania interna a partir da unificação do Reino sobre os grupos de poder representados pelos nobres (senhores feudais), com a adoção de um único exército subordinado a uma única vontade; a soberania externa a partir da não submissão automática à vontade do papa e ao poder imperial (multi-étnico e descentralizado).
Um problema importante surge neste momento, fundamental para o reconhecimento do poder do Estado, pelos súditos inicialmente, mas que permanece para os cidadãos no futuro estado constitucional: para que o poder do Rei (ou do Estado) seja reconhecido, este Rei não pode se identificar particularmente com nenhum grupo étnico interno. Os diversos grupos de identificação pré-existentes ao Estado nacional não podem criar conflitos ou barreiras intransponíveis de comunicação, pois ameaçarão a continuidade do reconhecimento do poder e do território deste novo Estado soberano. Assim a construção de uma identidade nacional se torna fundamental para o exercício do poder soberano.
Desta forma, se o Rei pertence a uma região do Estado, que tem uma cultura própria, identificações comuns com a qual ele claramente se identifica, dificilmente um outro grupo, com outras identificações, reconhecerá o seu poder. Assim, a tarefa principal deste novo Estado é criar uma nacionalidade (conjunto de valores de identidade) por sobre as identidades (ou podemos falar mesmo em nacionalidades) pré-existentes. A unidade da Espanha ainda hoje está, entre outras razões, na capacidade do poder do Estado em manter uma nacionalidade espanhola por sobre as nacionalidades pré-existentes (galegos, bascos, catalães, andaluzes, castelhanos, entre outros). O dia em que estas identidades regionais prevalecerem sobre a identidade espanhola, os Estado espanhol estará condenado à dissolução. Como exemplo recente, podemos citar a fragmentação da Iugoslávia entre vários pequenos estados independentes (estados étnicos) como a Macedônia, Sérvia, Croácia, Montenegro, Bósnia, Eslovênia e em 2008 o impasse com Kosovo.
Portanto a tarefa de construção do Estado nacional (do Estado moderno) dependia da construção de uma identidade nacional, ou em outras palavras, da imposição de valores comuns que deveriam ser compartilhados pelos diversos grupos étnicos, pelos diversos grupos sociais para que assim todos reconhecessem o poder do Estado, do soberano. Assim, na Espanha, o rei castelhano agora era espanhol, e todos os grupos internos também deveriam se sentir espanhóis, reconhecendo assim a autoridade do soberano.
Este processo de criação de uma nacionalidade dependia da imposição e aceitação pela população, de valores comuns. Quais foram inicialmente estes valores? Um inimigo comum (na Espanha do século XV os mouros, o império estrangeiro), uma luta comum, um projeto comum, e naquele momento, o fator fundamental unificador: uma religião comum. Assim a Espanha nasce com a expulsão dos muçulmanos e posteriormente judeus. Ser espanhol era ser católico e quem não se comportasse como um bom católico era excluído.
A formação do Estado moderno está, portanto, intimamente relacionado com a intolerância religiosa, cultural, a negação da diversidade fora de determinados padrões e limites. O Estado moderno nasce da intolerância com o diferente, e dependia de políticas de intolerância para sua afirmação. Até hoje assistimos o fundamental papel da religião nos conflitos internacionais, a intolerância com o diferente. Mesmo estados que constitucionalmente aceitam a condição de estados laicos têm na religião, uma base forte de seu poder: o caso mais assustador é o dos Estados Unidos, divididos entre evangélicos fundamentalistas de um lado e protestantes liberais de outro lado. Isto repercute diretamente na política do Estado, nas relações internacionais e nas eleições internas. A mesma vinculação religiosa com a política dos Estados podemos perceber em uma União Européia cristã que resiste a aceitação da Turquia e convive com o crescimento da população muçulmana européia.
O Estado moderno foi a grande criação da modernidade, somada mais tarde, no século XVIII, com a afirmação do Estado constitucional.
Ao contrário do que alguns apressadamente anunciam, o Estado nacional não acabou, ainda existirá por algum tempo, assim como a modernidade está aí, com todas as suas criações, em crise sim, mas sem podermos ainda visualizar o que será a pós-modernidade anunciada e já proclamada por alguns. Estamos ainda mergulhados nos problemas da modernidade.

1.3- O Estado moderno na América

Na América Latina, os Estados nacionais se formam a partir das lutas pela independência no decorrer do século XIX. Um fator comum nesses Estados é o fato de que, quase invariavelmente, estes novos Estados soberanos foram construídos para uma parcela minoritária da população de homens brancos e descendentes dos europeus. Não interessava para as elites econômicas e militares (masculina, branca e descendente de europeus) que os não brancos (os povos originários e os afro-descentes), a maior parte dos habitantes, se sentissem integrantes, se sentissem partes do Estado. Desta forma, em proporções diferentes em toda a América, milhões de povos originários (de grupos indígenas os mais distintos), assim como milhões de imigrantes forçados africanos e de outras regiões do planeta, foram radicalmente excluídos de qualquer concepção de nacionalidade. O direito não era para estas maiorias, a nacionalidade não era para estas pessoas. Não interessava às elites que indígenas e africanos se sentissem nacionais.
De forma diferente da Europa, onde foram construídos Estados nacionais para todos que se enquadrassem ao comportamento religioso imposto pelo poder dos Estados, após a expulsão dos considerados mais diferentes, na América não se esperava que os indígenas e negros se comportassem como iguais, era melhor que permanecessem à margem, ou mesmo, no caso dos povos originários (chamados de “Índios” pelo invasor europeu), que não existissem: milhões foram mortos.
A situação começa a mudar com as revoluções democráticas e pacíficas da Bolívia e do Equador, com seus poderes constituintes democráticos, que fundaram um novo Estado, capaz de superar a brutalidade dos estados nacionais nas Américas: o Estado Plurinacional, democrático e popular.
Nunca na América tivemos tantos governos democráticos populares como neste surpreendente século XXI. O importante é que estes governos não são apenas democráticos representativos, mas fortemente participativos e dialógicos.

2- O dispositivo moderno: nós X eles.

Neste íten vamos ver como que as nomeações de grupos, os nomes coletivos que serviram para a unificação do poder do Estado serviu, históricamente, para desagregar, excluir e justificar genocídios e outras formas de violência.
A construção dos significados que escondem complexidades e diversidades é o tema do livro de Alain Badiou, La portée du mot juif. Cita o autor um episódio ocorrido na França há algum tempo atrás. O primeiro-ministro Raymond Barre diante de um atentado a uma cinagoga comentou para a imprensa francesa o fato de que morreram judeus que estavam dentro da cinagoga e franceses inocentes que passavam na rua quando a bomba explodiu. Qual o significado da palavra judeu agiu de maneira indisfarçável na fala do primeiro-ministro? A palavra “judeu” escondeu toda a diversidade histórica, pessoal do grupo de pessoas que são chamadas por este nome. A nomeação é um mecanismo de simplificação e de geração de preconceitos que facilita a manipulação e a dominação. A estratégia de nomear facilita a dominação.
Badiou menciona que o anti-semitismo de Barre não mais é tolerado pela média da opinião publica francesa. Entretanto um outro tipo de anti-semitismo surgiu, vinculado aos movimentos em defesa da criação do estado palestino. No livro Badiou não pretende discutir o novo ou o velho anti-semitismo mas debater a existência de um significado excepcional da palavra “judeu”, um significado sagrado, retirado do livre uso das pessoas.
Assim como ocorre com varias outras palavras mas de forma menos radical (liberdade e igualdade por exemplo), a palavra “judeu” foi retirada do livre uso, da livre significação. Ela ganhou um status sacralizado especial, intocável. O seu sentido é pré-determinado e intocável, vinculado a um destino coletivo, sagrado e sacralizado, no sentido que retira a possibilidade das pessoas enxergarem a complexidade, historicidade e diversidade das pessoas que recebem este nome.
Badiou ressalta que o debate que envolve o anti-semitismo e a necessidade de sua erradicação não recebe o mesmo tratamento de outras formas de descriminação, perseguição, exclusão ou racismo. Existe uma compreensão no que diz respeito à palavra “judeu” e à comunidade que reclama este nome, que é capaz de criar uma posição paradigmática no campo dos valores, superior a todos os demais. Não propriamente superior mas em um lugar diferente. Desta forma pode-se discutir qualquer forma de discriminação, mas quando se trata do “judeu” a questão é tratada como universal, indiscutível, seja no sentido de proteção seja no sentido de ataque. Da mesma forma, toda produção cultural, filosófica assim como as políticas de estado tomam esta conotação excepcional. O fato é que o nome judeu foi retirado das discussões ordinárias dos predicados de identidade e foi especialmente sacralizado.
O nome “judeu” é um nome em excesso em relação aos nomes ordinários e o fato de ter sido uma vitima incomparável se transmite não apenas aos descendentes mas a todos que cabem no predicado concernente, sejam chefes de estado, chefe militares, mesmo que oprimam os palestinos ou qualquer outro. Logo, a palavra “judeu” autoriza uma tolerância especial com a intolerância daqueles que a portam, ou, ao contrário, uma intolerância especial com os mesmos. Depende do lado que se está.
Uma lição importante que se pode tirar da questão judaica, da questão palestina, do nazismo e outros nomes que lembram massacres ilimitados de pessoas, é a de que, toda introdução enfática de predicados comunitários no campo ideológico, político ou estatal, seja de criminalização (como nazista ou fascista) seja de sacrifício (como cristãos, judeus e mulçumanos), esta nomeação nos expõe ao pior.
Vários equívocos podem ser percebidos quando da aceitação ou utilização do predicado radical para significar comunidades, países, religiões, etc. Por exemplo, podemos encontrar pessoas comprometidas com projetos democráticos, fechando os olhos ou mesmo apoiando um anti-semitismo palestino, tudo pela opressão do estado judeu aos palestinos, ou, ao contrário, outras pessoas, também comprometidas com um discurso democrático, tolerarem praticas de tortura e assassinatos seletivos por parte do estado de Israel, por ser este estado um estado “judeu”.
Combater as nomeações, a sacralização de determinados nomes, significa defender a democracia, o pluralismo, significa o reconhecimento de um sujeito que não ignora os particularismos mas que ultrapasse este; que não tenha privilégios e que não interiorize nenhuma tentativa de sacralizar os nomes comunitários, religiosos ou nacionais.
Badiou dedica o seu livro a uma pluralidade irredutível de nomes próprios, o único real que se pode opor a ditadura dos predicados.
O filme “O trem da vida” (Train de Vie dirigido por Radu Mihaileanu divulgado no Brasil pela “Seleções DVD”) é um maravilhoso poema a pluralidade de nomes próprios que foram reduzidos a um predicado “judeu” na segunda guerra mundial. O filme ressalta a pessoa, os grupos dentro dos grupos, e como a identificação com determinados grupos dentro de um outro grupo gera segregação. A introdução do tema identidade e identificação com grupos, religiões, estados, partidos, idéias, como fator de segregação, sempre irracional. Como anulação do sujeito livre, com a anulação do nome próprio em nome de um nome do grupo.

3- Duas perguntas sobre o direito moderno.
a. Em que medida a grande novidade do final do século XX, a União Européia, rompe com o dispositivo moderno? Adiantando o final da resposta: em nada.
A União Européia foi apresentada por muitos como a superação do estado moderno, como a grande novidade e caminho a ser seguido. Será? Quando olhamos hoje, em 2011, a União Européia em uma crise radical, podemos compreender os diversos encobrimentos e mentiras que construíram esta falsa opção.
Nada de novo. Se resgatarmos toda a discussão já realizada neste texto veremos que o estado moderno viabilizou o capitalismo e com este o domínio europeu e estadunidense sobre o planeta. O estado moderno unificou o direito estatal, criou uma moeda nacional, um exército nacional, uma polícia nacional e inventou a nacionalidade, um sentimento de pertinência artificialmente construído fundamental para o exercício do poder central.
E a União Européia? A união européia unificou o direito, especialmente o direito de propriedade. Criou políticas econômicas uniformizadas e uma moeda nacional, um sistema de controle sobre as pessoas representado pelo sistema de segurança interna da União Européia, um sistema de defesa e uma identidade nacional (ou européia) a partir do rebaixamento do outro (o estrangeiro, o muçulmano, o judeu, o africano, o latino, etc).
Nada de novo.
A União Européia e o direito europeu nada mais são do que a reprodução do direito moderno, uniformizador e hegemônico. Lembremos que os estados europeus são todos hegemônicos: castelhanos sobre os outros na Espanha; ingleses sobre os outros no Reino Unido; francos sobre os outros na França; e assim segue.
A União Européia é cristã, não aceita a Turquia e não sabe o que fazer com os diferentes, como sempre. Em 2010 lembremos que a França expulsou 9.000 ciganos.

b. Outra pergunta: em que medida o direito internacional moderno rompe com o dispositivo de encobrimento e exclusão do outro? Alguma coisa começa a acontecer.
O direito internacional na sua origem, talvez mais do que o direito comunitário, é hegemônico, europeu, excludente e racista. Não é necessário muito esforço para constatar isto. Basta para confirmar ler o tratado de Versalhes e a Carta das Nações Unidas nos artigos referentes ao Conselho de Tutela, por exemplo.
Entretanto o direito internacional mudou, importantes mudanças vêm ocorrendo e aos poucos instituições e instrumentos pertencentes a um passando recente vão sendo superados. Exemplo maior são os documentos (convenções) da OIT sobre os povos indígenas.
Diante da crise do estado nacional e do direito nacional; da crise econômica radical que mostra o esgotamento do sistema capitalista moderno e global; da crise ambiental e as urgentes mudanças no padrão internacional de crescimento e geração de energia; é fundamental pensar uma nova ordem internacional, ou melhor, mundial.
Esta nova ordem precisa romper com o paradigma moderno, não há mais espaços para hegemonias. A pretensão européia e norte-americana de domínio econômico e militar global está se esvaindo. O domínio militar é impossível uma vez que custará a vida de todos, inclusive dos dominadores. Isto está posto pela guerra do Iraque e Afeganistão e a impossibilidade de enfrentar Irã e Coréia do Norte.
O domínio econômico do capitalismo global, hoje uma realidade, não se sustenta mais do que quatro décadas. É impossível sustentar o ritmo de exploração dos recursos naturais e o comprometimento do meio ambiente com o atual modelo de crescimento do qual depende a economia global para geração de riquezas e empregos.
A insistência na manutenção deste modelo se mostra completamente irracional. Neste momento de crise do paradigma moderno a sua superação começa a se apresentar e chama a atenção de todo o mundo: o estado plurinacional.

4- O estado plurinacional como uma alternativa para uma nova ordem nacional constitucional e internacional (mundial) democrática.
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A América Latina vem sofrendo um processo de transformação social democrática importante e surpreendente. Direitos historicamente negados às populações originárias agora são conquistados. Em meio a estes variados processos de transformação social, percebemos que cada país, diante de suas peculiaridades históricas, vem trilhando caminhos diferentes, mas nenhum abandonou o caminho institucional da democracia representativa, somando a está uma forte democracia dialógica participativa.
Vamos apenas introduzir este conceito como fruto de um processo democrático que se iniciou com revoluções pacíficas, onde os povos indígenas, finalmente, após 500 anos de exclusão radical, reconquistam gradualmente sua liberdade e dignidade.
Como vimos a formação dos estados nacionais na América Latina ocorreu de maneira bastante diferente do processo Europeu. A formação do Estado moderno na América Latina os Estados nacionais ocorrem a partir das lutas pela independência no decorrer do século XIX. Um fator comum nestes Estados é o fato de que, quase invariavelmente, foram Estados construídos para uma parcela minoritária da população, onde não interessava para as elites econômicas e militares, que a maior parte da população se sentisse integrante, se sentisse parte de Estado. Desta forma, em proporções diferentes em toda a América, milhões de povos originários (de grupos indígenas os mais distintos) assim como milhões de imigrantes forçados africanos, foram radicalmente excluídos de qualquer idéia de nacionalidade. O direito não era para estas maiorias, a nacionalidade não era para estas pessoas. Não interessava às elites que indígenas e africanos se sentissem nacionais.
Neste sentido, as revoluções da Bolívia e do Equador, seus poderes constituintes democráticos, fundam um novo Estado, capaz de superar a brutalidade dos estados nacionais nas Américas: o Estado plurinacional, democrático e popular.
A idéia de Estado Plurinacional pode superar as bases uniformizadoras e intolerantes do Estado nacional, onde todos os grupos sociais devem se conformar aos valores determinados na constituição nacional em termos de direito de família, direito de propriedade e sistema econômico entre outros aspectos importantes da vida social.
A grande revolução do Estado Plurinacional é o fato que este Estado constitucional, democrático participativo e dialógico pode finalmente romper com as bases teóricas e sociais do Estado nacional constitucional e democrático representativo (pouco democrático e nada representativo dos grupos não uniformizados), uniformizador de valores e logo radicalmente excludente.
O Estado plurinacional reconhece a democracia participativa como base da democracia representativa e garante a existência de formas de constituição da família e da economia segundo os valores tradicionais dos diversos grupos sociais (étnicos e culturais) existentes.
Nas palavras de Ileana Almeida sobre o processo de construção do Estado Plurinacional no Equador:
“Sin embargo, no se toma en cuenta que los grupos étnicos no luchan simplemente por parcelas de tierras cultivables, sino por un derecho histórico. Por lo mismo se defienden las tierras comunales y se trata de preservar las zonas de significado ecológico-cultural.”
Certamente este Estado joga por terra o projeto uniformizador do Estado moderno que sustenta a sociedade capitalista como sistema único fundado na falsa naturalização da família e da propriedade e mais tarde da economia liberal.
Nas palavras de Ileana Almeida:
“Al funcionar el Estado como representación de uma nacion única cumple también su papel en el plano ideológico. La privación de derechos políticos a las nacionalidades no hispanizadas lleva al desconocimiento de la existência misma de otros pueblos y convierte al indígena em vitima del racismo. La ideología de la discriminación, aunque no es oficial, de hecho está generalizada em los diferentes estratos étnicos. Esto empuja a muchos indígenas a abandonar su identidad y pasar a forma filas de la nación ecuatoriana aunque, pó lo general, en su sectores más explotados.”
A Constituição da Bolívia, na mesma linha de criação de um Estado Plurinacional dispõe sobre a questão indígena em cerca de 80 dos 411 artigos. Pelo texto, os 36 “povos originários” (aqueles que viviam na Bolívia antes da invasão dos europeus), passam a ter participação ampla efetiva em todos os níveis do poder estatal e na economia. Com a aprovação da nova Constituição, a Bolívia passou a ter uma cota para parlamentares oriundos dos povos indígenas, que também passarão a ter propriedade exclusiva sobre os recursos florestais e direitos sobre a terra e os recursos hídricos de suas comunidades. A Constituição estabelece a equivalência entre a justiça tradicional indígena e a justiça ordinária do país. Cada comunidade indígena poderá ter seu próprio “tribunal”, com juízes eleitos entre os moradores. As decisões destes tribunais não poderão ser revisadas pela Justiça comum.
Outro aspecto importante é o fato da descentralização das normas eleitorais. Assim os representantes dos povos indígenas poderão ser eleitos a partir das normas eleitorais de suas comunidades.
A Constituição ainda prevê a criação de um Tribunal Constitucional plurinacional, com membros eleitos pelo sistema ordinário e pelo sistema indígena.
A nova Constituição democrática transforma a organização territorial do país. O novo texto prevê a divisão em quatro níveis de autonomia: o departamental (equivalente aos Estados brasileiros), o regional, o municipal e o indígena. Pelo projeto, cada uma dessas regiões autônomas poderá promover eleições diretas de seus governantes e administrar seus recursos econômicos.
O projeto constitucional avança ainda na construção do Estado Plurinacional ao acabar com a vinculação do estado com a religião (a religião católica ainda era oficial) transformando a Bolívia em um Estado laico (o que o Brasil é desde 1891).
Outro aspecto importante é o reconhecimento de várias formas de constituição da família.
Além de importante instrumento de transformação social, garantia de direitos democráticos, sociais, econômicos plurais, e pessoais diversos, a Constituição da Bolívia é um modelo de construção de uma nova ordem política, econômica e social internacional. É o caminho para se pensar em um Estado democrático e social de direito internacional.
Citando novamente Ileana Almeida:
“En contra de los que podría pensarse, el reconocimiento de la especificidad étinica no fracciona la unidad de las fuerzas democráticas que se alinean en contra del imperialismo. Todo lo contrario, mientras más se robustezca la conciencia nacional de los diferentes grupos, más firme será la resitencia al imperialismo bajo cualquiera de sus formas (genocídio, imposición política,, religiosa o cultural) y, sobre todo, la explotación econômica”.
A América Latina (melhor agora a América Plural), que nasce renovada nestas democracias dialógicas populares, se redescobre também indígena, democrática, economicamente igualitária e socialmente e culturalmente diversa, plural. Em meio à crise econômica e ambiental global, que anuncia o fim de uma época de violências, fundada no egoísmo e na competição a nossa América anuncia finalmente algo de novo, democrático e tolerante, capaz de romper com a intolerância unificadora e violenta.

Conclusão

Qual a conexão entre o direito internacional e o novo direito constitucional boliviano e equatoriano? Este é o ponto central e a proposta final deste artigo.
Trata-se da substituição de um sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar. Vamos explicar cada uma destas palavras.
A proposta de uma nova ordem social, econômica e cultural mundial (ou internacional) parte de uma mudança radical na sua constituição. O direito europeu não será mais visto como universal, como o modelo de civilização mais evoluído. O pensamento europeu, a filosofia européia não será mais vista como a única filosofia e os seus valores como os mais avançados. No lugar de uma ordem hegemônica devemos construir um sistema não hegemônico, onde a cultura e os valores europeus não sejam impostos pelo poder econômico e militar como universais, mas onde se reconheça a existência de sistemas de valores, de sistemas filosóficos e culturais que possam ser complementares. O primeiro passo, portanto, é uma radical mudança paradigmática. O que é hoje, muitas vezes considerado universal, como o individualismo liberal e o liberalismo econômico, por exemplo, deverá ser compreendido como regional e cultural, e logo pertencente a uma racionalidade específica ou a uma forma de consciência entre outras formas de consciência. O sistema econômico e social europeu ou norte-americano é regional e não universal.. Em outras palavras, as transformações ocorridas em outras sociedades, em outras comunidades, não levarão inevitavelmente a um só final. Isto representa a superação da visão linear da história. Trata-se, portanto, da superação da idéia de que a evolução das culturas inferiores levará a civilização superior que seria a européia.
Uma nova ordem mundial deve partir de uma reformulação nas bases ideológicas. Sem isto não se constrói nova ordem.
A partir daí, a nova ordem não hegemônica não haverá espaço para construções hegemônicas e muito menos sua institucionalização como ocorre por exemplo no conselho de segurança.
Os pragmáticos de sempre dirão neste momento: mas como desafiar o poder das potências nucleares? Podemos trazer para este debate o mito dos deuses gregos. Os deuses como criação dos mortais, dependiam da crença destes mortais para existirem. Ou seja, todo poder dos deuses depende da crença de quem sofre a ação deste poder. O dia em que as pessoas (os simples mortais) não acreditarem mais nos deuses, eles deixaram de existir. Exemplos práticos desta força existem na história recente. A força das potencias econômicas; das potências nucleares; do poder econômico privado, existe dentro de um sistema de valores específicos. É um jogo que se recusarmos a jogar não terá mais razão de existir.
A nova ordem global fundada na experiência democrática boliviana deve ser portanto multi-paradigmática. As pessoas, os grupos, países, que sentarem à mesa para discutir terão como obrigatoriedade o diálogo permanente. O diálogo permanente será a principal ou talvez única obrigatoriedade. A grande diferença é que neste novo espaço não poderão existir os donos das regras do jogo; não poderão existir os donos dos valores que fundamentam o diálogo; não poderão existir os donos das sanções e os permanentemente sancionados. Este espaço deverá ser construído sobre uma lógica de complementaridade, onde diversas filosofias, diversos valores, diversas formas de consciência sejam reconhecidas, não apenas como iguais, mas como complementares.
Uma pergunta deverá ser formulada para reflexão a partir de agora: quem serão os novos sujeitos deste novo direito internacional democrático?