Reclusão e Direitos Humanos
Alessandra Belo
Neste texto, procuro, de forma simples, e proporcional ao meu conhecimento sobre o assunto, problematizar a pena de reclusão prevista em Leis e Projetos de Lei que visam combater o preconceito e a discriminação.
Neste sentido, tomo como base informações contidas no blog do “Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade”, mais especificamente no “Caderno de Subsídio do I Curso de Formação de Militantes” :
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, em 1995, havia 148 mil detidos nas penitenciárias e delegacias no país. Em junho de 2007, esse número subiu para 422.373.
Não somente pela superpopulação dos presídios, mas principalmente pelo tratamento desumano a que os detentos são submetidos, é de fundamental importância que o encarceramento NÃO seja mais defendido como forma de punir alguns crimes de preconceito e discriminação .
Uma das razões desta colocação é a primazia da dignidade humana e igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente de cor, orientação sexual, gênero e identidade de gênero, religião, idade, etc.
Ao defender a pena de reclusão para o preconceito e a discriminação, determina-se a submissão de pessoas ao atual sistema carcerário. E não há dignidade humana no sistema carcerário brasileiro: pelo contrário, tem sido cada vez mais freqüentes denúncias de torturas e maus tratos neste sistema .
Gostaria, assim, de destacar que:
1. Os movimentos sociais precisam dar as mãos na defesa pelos direitos humanos, combatendo tanto o preconceito e a discriminação quanto o encarceramento em alguns casos. Mesmo porque o sistema prisional reflete diretamente a exclusão social;
2. Encarcerar não é medida educativa, portanto não promove possibilidade de mudança, de aprendizado, de transformação. Pelo contrário, privar de liberdade nos presídios brasileiros apenas promove o aumento da violência e da criminalidade, agora institucionalizadas;
3. Enquanto o encarceramento for visto como melhor forma de resolver todos os problemas sociais, o sistema penitenciário NUNCA será reforrmado.
Por último, mas não menos importante, acredito que as diferentes frentes de luta por direitos precisam ter como princípio ético se contrapor à qualquer medida que desrespeite os Princípios Fundamentais e os Direitos Individuais e Coletivos previstos na CF/88, assim como os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Estou certa de que não se trata de uma discussão simples, ainda mais em um país que ainda tem tantos casos de desrespeito aos direitos humanos. A simplicidade é do texto e por minha conta mesmo, conseqüência das minhas limitações no conhecimento da legislação brasileira.
Estou ciente também de que promover convergências entre os diversos movimentos sociais é difícil e, não raramente, muito desgastante. Entretanto, dificuldade é algo que sempre acompanhou e sempre acompanhará a luta pelos direitos humanos. Lembro-me do depoimento de D. Helena Greco no documentário “Arquivos Imperfeitos” dirigido por Sávio Leite: “... a batalha pelos direitos humanos no dia a dia é dificílima porque é uma luta espezinhada, nem todo mundo compreende (...)”