domingo, 15 de janeiro de 2012

996- PODER MUNICIPAL 25 - Constituição escrita ou costumeira?

PARA CITAR: MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Poder Municipal, paradigmas para o estado constitucioal brasileiro, Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1997, pp. 171-173.

3. CONSTITUIÇÃO ESCRITA OU COSTUMEIRA?
Classificação tradicional, que a doutrina de Direito Consti­tucional adota, é a divisão dos textos constitucionais entre escri­tos e não escritos.
Exemplo típico de texto não escrito, ou de Constituição costumeira, é o da Grã-Bretanha. Foi na Inglaterra que se fortaleceu, inicialmente, o processo de construção do constitucionalis­mo moderno, consagrando a idéia de limitação do poder do Estado, por texto legal criador do Estado, de. seus poderes e órgãos, distribuindo competências, garantindo direitos e estabe­lecendo limites para a atuação do mesmo[1].
Dessa forma, a Magna Carta de 1215 é um texto referencial e embrionário do processo de formação do Estado Constitucional moderno, sendo norma constitucional que, ainda hoje, é referência para a construção do sistema de princípios, valores' e normas costumeiras em que se transformou a Constituição inglesa.
O sistema constitucional britânico, hoje, está a1icerçado sobre várias leis constitucionais, como a Magna Carta, o Habeas Corpus Act e o Bill of Rights, não sendo correta a afirmação de que não existem leis constitucionais escritas naquele país. O que ocorre é que nesse sistema além das leis constitucionais sobre as quais se construíram todo o sistema. de princípios, valores e regras, convivem normas não escritas, que estabelecem procedi­mentos construídos historicamente e repetidos durante séculos.
Não se pode esquecer que se originou, também, na Ingla­terra de Cromwell, no século XVII, a idéia de instrumento de governo escrito, que estabeleceria as regras para o exercício do poder estatal. Portanto, se do ciclo constitucional inglês pode-se extrair a idéia de uma monarquia parlamentarista, da curta expe­riência republicana, no período de Cromwell, surgiu o ideal de uma república constitucional, mais tarde levada para as colônias da América do Norte pelos puritanos, que se viram obrigados a sair da Inglaterra, após a restauração da monarquia, com a morte do Lorde Protetor, Cromwell.
Os Estados Unidos da América do Norte, com sua primei­ra Constituição escrita e codificada, incorpora a idéia de 'uma República Federal, pela sua formação histórica, a partir de colô­nias que inicialmente se fazem independentes da Inglaterra, tor­nando-se Estados soberanos com sistemas presidenciais.
O sistema constitucional norte-americano combina parte da experiência inglesa, no momento em que adota texto sintético, que permite mutões interpretativas, incorporando a idéia de precedentes constitucionais em um direito escrito, porém não muito codificado, partindo de uma Constituição escrita e rígida.
Pode-se concluir que o modelo de Constituição costumeira não se copia, pois é essencialmente histórica, criada a partir de varias contingências históricas e culturais, que influenciaram decididamente na sua evolução e afirmação.
No mundo proliferou o modelo de Constituição escrita, rígida e codificada. Essa constatação não contraria, mas confirma idéia anteriormente já discutida, da adoção de uma Constituição sintética, rígida e escrita, que permita processos de evolução e adequação democráticos, de seus princípios a realidades históricas diferentes e mutáveis, aprendendo com a experiência inglesa e norte-americana, pois não se pode adotar classificações estanques, uma vez que os pontos de contato entre os dois modelos de tradição legislativa, escrita e não escrita, podem se fundir em uma resultante completamente nova, de um direito dinâmico, popular e democrático, com base em uma Constituição rígida, que dê respal­do aos processos dinâmicos de evolução democrática do Direito.


[1] LOEWENSTEIN,Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona: Ariel, 1970

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