segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

1001- PODER MUNICIPAL 26 - Constituição codificada ou não codificada?

PARA CITAR: MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Poder Municipal, paradigmas para o estado constitucional brasileiro, Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1997, pp.173-174.

4.CONSTITUIÇÃO CODIFICADA OU NÃO CODIFICADA?
Da mesma forma que optou-se por constituições rígidas e escritas, as Constituições codificadas demonstram maior vanta­gem na sistematização, possibilitando construção adequada de sua interpretação sistemática.
As Constituições não codificadas caracterizam-se pela existência de leis constitucionais esparsas, ao lado do texto base. A Constituição encontra-se fragmentada, sem organização siste­mática, que permita a manutenção de sua lógica interna, sobre a qual irá construir-se toda a interpretação.
Importante, neste momento, mais uma vez, ressaltar a idéia de que a Constituição não é apenas o seu texto escrito, uma vez que a lei comporta a interpretação que se faz dela, em um dado momento histórico. Impossível aplicar a lei sem antes interpretá-la. Estas classificações estudadas até aqui referem-se, portanto, a uma classificação do texto escrito, sobre o qual se construirá a Constituição democrática, que sea interpretação que se oferecerá ao texto básico, construída de forma participativa e democrática pelos cidadãos e adequada ao mo­mento histórico vivido.
Um texto codificado, estruturado de forma lógica em um único documento, permite a manutenção de um sistema normati­vo, que facilita o conhecimento e a interpretação da Constituição.
As alterações, acréscimos e supressões que venham ocorrer, por intermédio do funcionamento do poder constituinte, derivado de reforma, capaz de elaborar leis constitucionais, devem sempre se integrar ao texto sistematizado, mantendo-se assim a sua organi­zação lógica, o que facilita sua compreensão e interpretação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário