segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Teoria do Estado 26

Jose Luiz Quadros de Magalhaes
O DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO – A SOBERANIA POPULAR

Vistos a origem e o conceito da soberania popular, estudaremos os meios pelos quais o povo “exerce” teoricamente este poder soberano por intermédio do Estado, que deve refletir, sempre, a vontade popular, pois o povo é o seu titular.
A Constituição brasileira proclama o sufrágio universal e o voto direto e secreto com igual valor para todos.
Consagra a nossa Constituição, além do sufrágio direto, também o sufrágio universal, sendo este o sistema onde o eleito não é submetido a nenhum tipo de restrição, em razão da fortuna, da educação, da instrução, da classe social, dos títulos de qualquer natureza.
O voto é ainda secreto, só tendo conhecimento da declaração da vontade expressa no voto o próprio eleitor.
Determina ainda a Constituição de 1988 a igualdade dos votos, ou o sufrágio igual, significando que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral de votar. Cada cidadão tem o mesmo peso político; nenhum dispõe de mais votos do que o outro. A antítese do sufrágio igual é o sufrágio desigual, conferindo-se a todos a universalização do sufrágio, mas admitindo-se a superioridade de determinados votantes, pessoas qualificadas a quem se confere maior número de votos. O voto igual e único reflete o princípio democrático, porém o voto reforçado espelha princípios elitistas, oligárquicos e aristocráticos, de prevalência de classes e grupos sociais existentes no antigo sufrágio censitário.
O voto, de acordo com o art. 14, § 1º, I, é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Para o exercício do direito de ser votado, exige a Constituição a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima de 35 anos para o cargo de presidente, vice-presidente e senador; 30 para governador e vice-governador; 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz da paz; e 18 anos para vereador.
Proíbe a Constituição o exercício do direito de ser votado para os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos durante o período militar obrigatório; os analfabetos, os chefes dos Poderes Executivos da União, do Estado e do Município para o mesmo cargo, no período subseqüente; do cônjuge e dos parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau, ou por adoção, dos chefes dos Executivos da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios); e, finalmente, proíbe a eleição dos chefes dos Executivos dos entes federados se estes não renunciarem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Na Teoria da Indivisibilidade dos Direitos Humanos, os direitos políticos são dependentes dos outros direitos fundamentais da pessoa humana, sendo que, para a efetivação de um modelo de democracia participativa e, portanto, mais representativa da vontade consciente da população, dependem esses direitos políticos do direito social à educação, como forma de conscientização da população, e de cada um como sujeito de inúmeros direitos e como titular do Poder Público que deve pertencer ao povo.
Dependem os direitos políticos de direitos econômicos, mais precisamente, de normas do Estado que concretizem uma política econômica que busque a democracia econômica, sem a qual a democracia estará em xeque.
É o tema, portanto, de importância fundamental, principalmente quando a mídia anuncia o sucesso de um sistema econômico que é colocado como perfeito, como se tivessem encontrado a sociedade a que se aspirava. É o risco da imutabilidade da “perfeição”, sendo que o velho é constantemente mostrado como novo, mudando-se o discurso e o rótulo.
Robert Nozick, em seu livro Anarquia, Estado e Utopia,3 criticando três teses políticas de nosso tempo (o liberalismo, o socialismo e o conservadorismo), faz, ao final de seu trabalho, a defesa do “Estado mínimo”, afirmando que este Estado é moralmente legítimo, sendo que nenhum Estado mais extenso poderia ser moralmente justificado, porque inevitavelmente violaria os direitos do indivíduo. Acrescenta o autor:

“Vemos agora que este Estado moralmente aprovado é o que melhor realiza as aspirações utopistas de incontáveis sonhadores e visionários. Ele preserva tudo o que podemos conservar da tradição utopista e abre o resto dela às nossa aspirações individuais...”

Em seguida ressalta:

“O Estado mínimo trata-nos como indivíduos invioláveis, que não podem ser usados de certas maneiras,por outros como meios, ferramentas, instrumentos ou recursos. Trata-nos como pessoas que têm direitos individuais, com a dignidade que isso pressupõe. Trata-nos com respeito ao acatar nosso direitos; ele nos permite, individualmente ou em conjunto com aqueles que escolhemos, determinar nosso tipo de vida, atingir nossos fins e nossas concepções de nós mesmos, na medida em que sejamos capazes disto, auxiliados pela cooperação voluntária de outros indivíduos possuidores da mesma dignidade. Com ousaria qualquer Estado ou grupo de indivíduos fazer ‘mais’ ou ‘menos’?”

Embora apresentando algo como novo, mostra Robert Nozick toda uma concepção de um individualismo egoísta, com um Estado mínimo mais presente, para vigiar e punir quando necessário. Reproduz o autor todo o individualismo do século XVIII, expressado pelo liberalismo clássico. É o velho vestido de novo. Entretanto, a ingenuidade permanece quando fala em “auxílio voluntário dos outros indivíduos”.
Como no liberalismo do século XVIII, a preocupação excessiva com o Estado, como opressor, omite a opressão social e econômica, a opressão no trabalho, a opressão na fábrica, a opressão que importa na exclusão do que não possui, ou seja, a enorme opressão do egoísmo privado. Nada de novo.
Neste sentido, a democracia participativa, amparada no direito social à educação como forma do exercício real da liberdade de consciência, na democracia econômica e, como conseqüência, na democracia dos meios de comunicação social, com a participação efetiva na sua gestão, é a única resposta para as aspirações populares. Não é o filósofo isolado da realidade social dos diversos pontos do mundo que encontrará solução e que poderia dizer quem oprime e o que deve cada ser humano querer. Será o próprio povo, educado e consciente, o único portador da chave da utopia, apontando e escolhendo o seu próprio caminho, utilizando seus direitos políticos de cidadão, numa democracia em constante processo de aperfeiçoamento.
Após essas colocações, é necessário conceituarmos direitos políticos, e vamos começar essa tarefa desenvolvendo essa teoria na doutrina clássica e moderna.

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