Jose Luiz Quadros de Magalhaes
1.2 O presidencialismo latino-americano
O presidencialismo latino-americano caracteriza-se pela sempre supremacia do Executivo sobre os demais poderes, seja por opção constitucional, que confere poderes especiais ao Presidente da República (Peru, Chile, Argentina), seja por interpretação autoritária oferecida a um texto democrático (Brasil). Exemplos podem ser encontrados na Constituição peruana, quando esta permite que o presidente dissolva o parlamento se este recusar, por três vezes, projeto de lei de sua iniciativa, ou na Constituição chilena, quando determina que o presidente escolha e nomeie os membros do Poder Judiciário. São apenas dois exemplos de vários mecanismos presentes em várias constituições latino-americanas que marcam a supremacia do Executivo e, logo, a característica autoritária desses sistemas. No Brasil, a interpretação errada oferecida pelo STF e tolerada pelo Legislativo durante o governo FHC, sobre, por exemplo, as medidas provisórias, permitiu que o Executivo legislasse no lugar do Legislativo. Somando-se a isto a forma de escolha do Supremo Tribunal Federal, absolutamente inadequada, temos como resultado, no Brasil, também um neopresidencialismo autoritário.
1.3 O presidencialismo norte-americano – O sistema de filtros, o bipartidarismo e o sistema eleitoral
O presidencialismo norte-americano caracteriza-se pelo bipartidarismo de fato e pela eleição indireta do Presidente da República, que aparecem como sistema de filtros que impedem que alguém indesejável ao sistema chegue ao poder presidencial.
O sistema de filtros hoje divide-se da seguinte forma: eleição indireta do presidente, aliado ao bipartidarismo, a uma legislação eleitoral específica e a uma enorme burocracia.
A eleição indireta do presidente norte-americano dá-se da seguinte forma: ele é escolhido por um colégio eleitoral. Cada Estado membro da federação escolhe os seus delegados por meio de eleições diretas, sendo que o número de delegados é proporcional à população (número de deputados mais número de senadores do estado). O candidato que vencer a eleição popular nos Estados membros leva todos os delegados daquele Estado. Pode-se supor, portanto, que o candidato que conseguir eleger os delegados nos principais colégios eleitorais (nos Estados que tenham mais delegados) vence a eleição. Entretanto, isto não é assim tranqüilo. A Suprema Corte pronunciou-se sobre a não vinculação do voto do delegado, ou seja, nada impede que o delegado pelo candidato democrata vote no candidato republicano, e isto já ocorreu por três vezes, em 1956, 1960,1968. Logo, a pressão que pode ser exercida sobre este colégio eleitoral é efetivamente muito grande. Já ocorreu também por duas vezes o fato de o candidato que teve maior número de votos populares (ou seja, o povo votou majoritariamente nos seus delegados) perder a eleição no colégio eleitoral, pois o outro candidato venceu nos colégios eleitorais mais importantes (nos Estados mais populosos).
Outra característica é o bipartidarismo: pode-se supor que um sistema presidencial bipartidário pode não funcionar, pois ou o presidente tem maioria do seu partido na Câmara e no Senado e governo com poderes imperiais, ou não tem maioria e, logo, não governa. Entretanto, não é bem assim. O presidente dos Estados Unidos, ao enviar um projeto de lei ao Congresso, não verifica o número de deputados e senadores democratas e republicanos, mais sim quais grupos de pressão representam aqueles deputados e senadores democratas e republicanos (se eleitos pela indústria farmacêutica, indústria bélica, indústria de tabaco, pelas minorias etc.). É um congresso de lobbyes. O bipartidarismo norte-americano deve-se, em parte, ao sucesso do modelo econômico norte-americano e em parte às perseguições no pós-Segunda Guerra pelo comitê de atividade antia¬me¬ri¬ca¬nas e pelo FBI de Hoover e a CIA. O resultado é a existência de dois partidos de direita que defendem o mesmo sistema econômico com propostas semelhantes, diferenciadas pelo grau de radicalismo.
Outro aspecto que deve ser ressaltado neste sistema é a legislação eleitoral referente ao financiamento das campanhas eleitorais. O candidato pode escolher entre o financiamento público (valor pequeno) e o financiamento privado. Como não existe horário eleitoral gratuito, são necessários muitos dólares para o candidato aparecer na mídia e ter chance de ser eleito, o que o financiamento público não permite. Logo, apenas o financiamento privado pode oferecer os recursos necessários para financiar a eleição não só do Presidente da República, mas também dos deputados e senadores, e estes recursos privados, vindo dos beneficiados do sistema, dirigem-se apenas aos dois partidos de confiança do sistema socioeconômico vigente. Embora existam outros partidos políticos, apenas os dois partidos elegem deputados, senadores, governadores e presidentes, com raras exceções como as que ocorreram recentemente, de candidatos independentes, em geral fenômenos de mídia como lutadores de luta livres, também, de certa forma, confiáveis ao poder econômico que mantém o sistema socioeconômico vigente.
Finalmente, pode-se apontar a enorme burocracia que só é controlada pelo presidente dos Estados Unidos nos momentos de crise, mas que a este controla. Ou seja, se uma pessoa indesejável aos sistema consegue chegar à presidência, terá ainda de enfrentar uma burocracia nem sempre em sua mãos.
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