Para citar: MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Poder Municipal, paradigamas para o estado constitucional brasileiro, Belo Horizonte, Editora Del Rey, 1997, pp. 65-67.
5. REGIMES POLÍTICOS E SISTEMAS POLÍTICOS
Antes de estudarmos os regimes e sistemas políticos, devemos nos lembrar da dificuldade com relação à diversidade terminológica que ocorre com tais expressões. Observa o Professor José Alfredo de Oliveira Baracho que existe uma falta de acordo "quando são utilizadas expressões como formas de governo, formas de Estado, sistema de governo, regime de governo, regime político, sistema político, forma política ou modelo político[1]”.
Sem nos prolongarmos sobre o problema terminológico, recorremos aos ensinamentos do insigne Professor para conceituar os regimes políticos como o "conjunto de elementos que, de fato ou de direito, concorrem para a tomada das decisões coletivas essenciais, isto é, são elementos que condicionam o exercício do poder." Esclarece ainda o Professor "que estudar o regime político britânico é investigar a maneira pela qual as decisões coletivas britânicas dependem do corpo eleitoral, da Câmara dos Comuns, do Governo, da Coroa e dos Partidos[2]''
Portanto, o regime político adotado nos mostra qual é a relação do povo com os Poderes do Estado apontando quais as formas existentes de participação popular. Podemos dizer que o estudo do regime político de um dado Estado, revela a existência ou não de uma democracia política e qual o grau de democratização de acordo com os mecanismos de participação direta e indireta do povo no Poder daquele Estado.
O estudo do regime político nos revela a maneira concreta de organização de Poder, o que o difere de sistema político, termo mais abstrato, significando a tradução em "linguagem ideológica de um certo tipo de regime político, feita à base de justificações e explicações. Investiga-se o sistema, quando são feitos levantamentos em termos de princípio da soberania nacional e popular, que constitui um dos traços do sistema político da democracia ocidental"[3].
Enquanto o regime político nos leva à compreensão das vias concretas dentro do Estado e da Constituição de participação popular, o sistema político amplia a discussão e a própria visão de democracia, que não se deve realizar apenas nas formas de participação no Estado, mas ser estendida à sociedade, pois a democracia moderna não se pode resumir ao exercício do direito de votar e de ser votado, e nas formas de participação direta como o plebiscito, referendo e a iniciativa popular das leis.
A existência de uma sociedade realmente democrática implica o aperfeiçoamento da sociedade civil organizada e a democratização de setores estratégicos como os meios de comunicação social que, como instrumentos de formação de consciências e de informação, não podem na atualidade pertencer ao Estado, a oligopólios ou monopólios privados, mas devem ser democratizados e entregues à sociedade civil.
O estudo dos sistemas políticos nos permite tais especulações, sendo por isso essencial para se desenvolver um conceito atual de democracia e de participação popular (direitos políticos). Isso nos permite uma compreensão mais abrangente dos direitos políticos, que deixam de ser somente direitos de participação no poder do Estado através das estruturas concretas dentro do próprio Estado, como o voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, passando a ser entendido como o direito de participação numa sociedade em que não apenas a escolha dos governantes e legisladores seja aberta à participação popular, mas a sociedade como um todo seja democratizada, substituindo a autocracia das empresas, dos bancos, das fábricas, das comunicações, dos órgãos públicos, repartições públicas, por uma forma democrática de gestão.
Como observa José Alfredo de Oliveira Baracho, "o conceito de sistema dirige a atenção para a totalidade das atividades políticas da sociedade", sendo que
"os teóricos do sistema político não concebem as legislaturas como os únicos organismos que participam no processo das decisões. Sinal evidente da ampliação decorrente do exame de sistema político é a consideração dos diversos canais formais e institucionais de acesso:
- meios de comunicação de massa;
- partidos políticos;
Dessa forma, compreendemos que o estudo dos sistemas políticos é essencial e complementar ao estudo dos regimes políticos, pois este nos revela de maneira concreta a organização do Poder do Estado e suas implicações que envolvem o exercício do Poder e a artificialidade que apresenta o simples ato de votar, colocado em confronto com o grau de conscientização da sociedade; o grau de participação nas riquezas do Estado; o grau de participação e interesse popular no exercício do direito de votar; a existência de um leque de partidos políticos representativos de diferentes pensamentos políticos; a existência ou não de bipartidarismo e de partido único; dentre outras questões que uma análise mais abrangente nos revelará.
Essa diferenciação entre regime e sistema político serve principalmente para nos alertar da necessidade de se fazer, ao lado de uma análise formal e institucional da organização e exercício do poder, um estudo global visando ao levantamento da realidade política de um Estado.
Nesse sentido pode-se afirmar que:
"o enfoque dos constitucionalistas, que manifestavam a crença de que poderíamos conhecer a verdade política pela análise dos textos jurídicos fundamentais, perdem terreno para um exame mais objetivo das situações que se criaram com o surgimento de diversos Estados. As preocupações puramente institucionais e formais eram incompletas para os que viam a necessidade de exames mais profundos. Não basta o comentário dos documentos jurídicos básicos, como as Constituições e Leis Fundamentais. Apreciação menos formalista, além da descrição jurídico-constitucional, deve completar o estudo dos Estados contemporâneos, examinando-se forças políticas que influenciam no funcionamento das instituições."24
Nenhum comentário:
Postar um comentário