Para a citação: MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Poder Municipal, paradigmas para o estado constitucional brasileiro, Belo Horizonte, Editora Del Rey, 1997, pp 9-20.
Prefácio
José Alfredo de Oliveira Baracho
As noções de paradigma e teoria vêm sendo retomadas por diversos juristas, filósofos, sociólogos e politicólogos. Nessas discussões surgem as reflexões sobre a transição entre paradigmas epistemológicos e os diferentes modos de organização e vivência em sociedade.
As teorias e os paradigmas comparativos, de maneira exaustiva, têm propiciado as relações das proposições em que emanam de grupos de pesquisadores certos temas, com o objetivo de conceituações precisas das diversas tipologias de relações sociais, institucionais, políticas e societárias. A compreensão dos mecanismos de poder, em diversas formas de descentralização, ocupa lugar de destaque. Essas indagações têm propiciado as discussões sobre as teorias puras e absolutamente abstratas no domínio político, com destaque para as preocupações de níveis intermediários. Com essa metodologia, os pesquisadores dedicam-se às análises de fenômenos preciosos, de modo a esclarecer certos temas básicos. Thomas Kuhn, apreciando a estrutura das revoluções científicas, toma como tema central seu conceito de paradigma. Este autor seguiu um esquema hermenêutico, ao estabelecer a noção de paradigma. Para essa compreensão, cada disciplina científica resolve seus problemas epistemológicos, de conformidade com os pressupostos metodológicos, convenções linguísticas e seus experimentos.
Da problemática da crise pode surgir um novo paradigma, sendo que ele poderá possuir características de inovação substancial. Destaca-se, nessa matéria, a função crítica e inovadora da obra de Kuhn.[1]
Ao lado dessas temáticas, convém ressaltar o prestígio que vêm adquirindo as preocupações em torno da Reforma do Estado, do federalismo, do regionalismo e do municipalismo, inclusive em termos de Direito Comunitário, em decorrência das práticas eleitorais, com as eleições municipais e a cidadania européia. Como em outros trabalhos de Direito Constitucional Comparado, o autor levanta e examina os temas mais atuais, com reflexões acerca das modificações da forma de Estado, da forma de governo, dos regimes e sistemas políticos, dos sistemas de governo e dos temas centrais da teoria do governo. Preocupa-se com o sistema constitucional da autonomia local e o garantismo constitucional[2].
O livro do Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães insere-se na problemática do Direito Público contemporâneo de maneira definitiva. Na verdade, seu trabalho é um coroamento da dissertação de mestrado,[3] bem como de outros livros e artigos que têm examinado os temas essenciais do constitucionalismo contemporâneo, com destaque para: Poder Constituinte e a Norma Fundamental de Hans Kelsen; diversos trabalhos sobre direitos humanos, direitos fundamentais e direitos individuais, ao lado de vastíssima temática constitucional, eleitoral e outros temas jurídicos.
Poder Municipal – Paradigmas para o Estado Constitucional Brasileiro é um trabalho que irá provocar inúmeros desdobramentos, pois, como disse o autor na Apresentação, procurou trazer uma proposta nova, produto da reflexão e amadurecimento de discussões científicas e acadêmicas.
Dentro dessa orientação, o livro é atual e traz, por intermédio da bibliografia, praticamente completa, a dissecação da estrutura do Estado constitucional contemporâneo, com vistas ao Estado brasileiro, nas interseções decorrentes do constitucionalismo nacional, com profundo estudo comparativo. Não se prende apenas às grandes teorias gerais, mas traça os paradigmas e as características do Estado e da Constituição. Apesar de girar em torno da tipologia da Constituição democrática, entendendo a democracia como processo, desenvolve as preocupações em torno de uma nova estruturação para o Poder Municipal, com destaque para a democracia participativa. A unidade temática é preservada, apesar das incursões em todos os assuntos inerentes ao Direito Constitucional contemporâneo.
Preocupando-se com o novo modelo de Constituição, defende a desideologização constitucional, desprendendo o Texto Maior de qualquer vinculação com um modelo socioeconômico específico, distante da tipologia constitucional existente, seja ela representativa do constitucionalismo liberal, do social e do socialista. Essa Constituição ressalta o papel dos direitos humanos e do processo democrático, este legitimador das mudanças assentadas no consentimento da população, especialmente na esfera municipal. A Constituição, desvinculada de modelos socioeconômicos, não ficará a serviço de determinados interesses de grupos que têm o controle do poder. A tese da desconstitucionalização passa pelo sistema de propriedade, principalmente propriedade privada. Compete às esferas infraconstitucionais decidir sobre a regulamentação das formas de propriedade. Ao mesmo tempo, o modelo constitucional propõe a criação de mecanismos democráticos participativos, com previsões institucionais consagradas na Constituição. É nesse sentido que propõe constante evolução e mutação da sociedade, com transformações permanentes.
O autor aborda o fenômeno da desregulamentação e da desregulação, com críticas à teoria da regulamentação, à inflação legislativa regulamentar. Ao mesmo tempo que propõe a democracia participativa, conclui por modificações e reformas das estruturas políticas e administrativas com incursões na avaliação global da utilidade da regulamentação em nível constitucional do meio socioeconômico no qual ela se insere. A finalidade dessas operações modificativas levará a alterar ou suprimir determinados mecanismos e contextos constitucionais. Ressalta as vantagens e os inconvenientes para a apreciação do sistema jurídico rígido, com críticas ao poder discricionário e o desenvolvimento do conceito de proporcionalidade, da razoabilidade, do precedente e do ativismo judiciário. Destaca também princípios gerais de valor constitucional, necessários aos novos instrumentos que deverão ser criados, principalmente em nível municipal.
A teoria democrática tem papel relevante, ao lado da teoria da sociedade, da teoria do Estado, da teoria da Constituição e o Direito Constitucional Positivo, com incursões nas formas diferenciadas do exercício do Poder. Essas preocupações, já ressaltadas na Introdução, fazem incursões em questões de ordem normativa e das diferentes formas de coação, com exame dos princípios e valores intocáveis. As preocupações com a forma de Estado e sociedade são inovadoras, quando criticam certas maneiras de estruturas de poder e os interesses dele decorrentes.
As preocupações com a exclusão surgem nas críticas a certas formas de exercício do poder, consubstanciadas no ordenamento jurídico estatal. Os tipos de Estado e os ordenamentos constitucionais e legais, vinculativos de modelos, procedimentos e condutas, são revistos com referências aos conceitos de Justiça, de Direito e de Estado. O vocábulo modelo, transposto para formas de organização social e econômica, leva à compreensão das propostas democráticas, inclusive com os reflexos que terão com a globalização.
Com referências a momentos concretos da realidade contemporânea, o autor faz incursões nos princípios constitucionais eleitorais, vistos à luz do sistema partidário e do modelo econômico e social. É nesse sentido que revela também aspectos da teoria geral da cidadania, que não se completa na sua plenitude, tendo em vista o número predominante de excluídos ou não-cidadãos.
Apresentando críticas aos modelos concretos, mostra a superação dos mesmos, propiciando as reflexões em torno de novos paradigmas para o Estado do novo milênio. As críticas ao Estado social assistencialista, dos neoliberalismos e outras formas políticas, são apontadas no que se refere não apenas aos seus aspectos econômicos, mas às restrições às minorias, com desrespeito aos princípios essenciais da cidadania.
A democracia, no seu relacionamento com o Estado e seu posicionamento dentro do próprio Estado, foi detalhadamente examinada, com preocupações em torno de diversos tipos de Estados Constitucionais, tendo em vistas as perspectivas do Estado Liberal, do Estado Social de Direito e do Estado Socialista. É nessa oportunidade que são feitas críticas às diversas experiências do constitucionalismo clássico e do constitucionalismo social, com destaque para a Constituição mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar, de 1919, espécies reformuladoras do modelo liberal. Estão presentes as preocupações com as Constituições sociais e os sistemas políticos autoritários, com críticas à democracia formal, que não esgota o cumprimento da era dos direitos, como fala Norberto Bobbio. É nesse sentido que a democracia não se esgota nas formas de participação eleitoral, mas na efetiva construção do Estado e da sociedade. A democratização do Estado, vista à luz da democracia no Estado, propõe nova visão do mesmo, objetivando formas participativas diretas que criem estruturas democráticas na sociedade e no Estado.
A defesa de uma Constituição de princípios e valores, que se efetiva pela plenitude da cidadania, leva às críticas às teorias econômicas e sociais. Muitos desses parâmetros atingiram a universalidade e foram, com o tempo, constitucionalizados.
A ideologia constitucional tem grande relevo no seu relacionamento com a concretização de determinada ordem econômica, oportunidade em eu o autor traça o perfil do texto da Constituição brasileira de 1988, com destaque para a vinculação das Constituições aos modelos econômicos. É nesse sentido que afirma:
“Neste trabalho procuramos, justamente, trazer, como proposta, modelo de Constituição que permita que a sociedade faça suas transformações por processos democráticos constitucionais. Seria a ideia de uma possível e permanente revolução constitucional, sustentada em sólidas bases de uma Constituição democrática que permita mudanças, sem rompimento com o ordenamento constitucional” (p. 29).
Para a proposta de mudança, na estrutura das Constituições, defende a redução de seus princípios, que se devem sujeitar àqueles que são universalmente aceitos. Ao mesmo tempo, propõe que os princípios econômicos devem ser retirados do texto constitucional, mas entende que a ordem econômica não será condicionada por nenhum princípio. O imperativo econômico, aí defendido, propõe que os direitos universais básicos não sejam reduzidos por questões de ordem econômica, ditadas inclusive por organismos financeiros internacionais. A não-constitucionalização de determinado modelo econômico, de conformidade com o entendimento aí proposto, assegurará, de forma profunda, os procedimentos democráticos de mudança.
As referências a temas constitucionalizados, como a propriedade privada e a idéia de função social da propriedade, concluem pelo entendimento de que seus direitos poderão ser acatados por normas infraconstitucionais ou não. Existe aí a preocupação com a superação da dicotomia Direito e Economia, para que se garanta o funcionamento de parâmetros inerentes à estruturação democrática do Estado e da sociedade. A Constituição é vista através de seus princípios e regras, com referências à abrangência dos mesmos. A forma do Estado democrático, vista na tipologia do Estado federal, do Estado unitário, do Estado regional e do Estado autonômico, leva à necessidade de se implementar, no Brasil, a descentralização, com intenso destaque para a reestruturação administrativa, geradora da simplificação e aceleração dos procedimentos e decisões administrativas descentralizadas. O modelo centralizador mereceu detida análise, com exame doutrinário das diversas formas de organização do Estado. Como tema intimamente ligado ao constitucionalismo federativo, destaca o papel do poder constituinte originário e dos poderes constituintes de segundo grau, ao lado de reflexões em tomo da reforma constitucional, do poder de emenda e de revisão. Ao mesmo tempo, ressalta a matéria na Constituição brasileira de 1988, com análise das Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, destacando as reduções ocorridas na forma federal. A Constituição de 1988 é tratada, também, sob a perspectiva do acúmulo de competências na esfera da União, em detrimento dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Traçando o perfil do Estado federal brasileiro, ressalta a necessidade de se conferir a maior autonomia política às organizações estatais menores, que por estarem mais próximas e mais sensíveis às formas comunitárias, poderão construir o Estado democrático que não se esgota na descentralização política, administrativa, legislativa e judiciária, mas se efetiva através do funcionamento da democracia participativa, legitimadora das mudanças sociais e econômicas permanentes.
O tratamento dado à forma de governo é visto através dos indicadores dos princípios republicanos e monárquicos, com ressalva para determinados modelos que procuraram, sem grande resultado, chegar a novas espécies de estruturação e relacionamento do poder. São feitas críticas aos Estados, principalmente quando a democracia representativa e a democracia participativa não são efetivamente praticadas. As críticas aos modelos republicano e monárquico são feitas de maneira adequada.
No desenvolvimento de todas as experiências e formas institucionais, o livro ressalta o papel dos sistemas de governo, vistos no constitucionalismo brasileiro e no direito comparado. À luz da teoria geral do constitucionalismo descreve os sistemas concretos do presidencialismo, do parlamentarismo e do modelo diretorial, com detalhadas incursões nas Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, ocasião em que ressalta:
“Não só no Brasil, mas em quase toda a América e em quase todos os países que adotaram o sistema presidencial, o autoritarismo, o personalismo e a supremacia do Poder Executivo sob os demais foram traços marcantes desse sistema” (p. 55).
Dedicando especial relevo à redemocratização no Brasil, mostra as distorções autoritárias que o sistema presidencial propícia, com referências às medidas excepcionais e à utilização indiscriminada de medidas provisórias. Ao mesmo tempo, realiza estudos comparativos entre sistema o parlamentar e o presidencial, ressaltando que apenas o sistema de governo é impotente para realizar mudanças essenciais na sociedade civil e na estrutura do Estado. Na mesma oportunidade, dá destaque ao sistema diretorial, examinado com mais detalhe na Suíça.
Na profunda análise institucional das instituições políticas e jurídicas, completa esta parte temática de seu trabalho dando o perfil dos regimes políticos e sistemas políticos. Nessa ocasião, além de definir com propriedade o regime político, mostra a diferença que existe entre esta tipologia e os sistemas políticos, com conceituações doutrinárias que apontam as diversidades entre as formas concretas de elaboração da vida política.
O regime político, nos seus modos democrático e autoritário merece tratamento nos itens 6 e 7. A conceituação de regime político leva às preocupações em tomo da classificação dos mesmos. Convém ressaltar, tendo em vista o número de Constituições atuais, a dificuldade em se configurar, de maneira precisa, o regime político constitucional visto através de certos paradigmas que tiveram também suas influências na evolução do constitucionalismo brasileiro. Ao mesmo tempo, os sistemas políticos são examinados não apenas à luz de seu aspecto formal, mas com referência às experiências concretas.
Para a elaboração dos paradigmas do Estado constitucional brasileiro, a tese não se esgota nas intrincadas questões formais. Procede, também, ao exame concreto das diversas formas políticas, em sua evolução histórica, jurídica e política. Mostrando a complexidade do trabalho, desenvolve temas intensamente ligados aos processos políticos.
O papel da mídia no funcionamento dos regimes políticos, principalmente nas democracias contemporâneas, é de grande importância, como acentua o autor, devido à atuação dos mecanismos de informação na sociedade. Esse entendimento gerou a constitucionalização desse tema, inclusive no que se refere à concentração de certos setores na área da informação ou mesmo à estatização antidemocrática dos veículos de comunicação. Apontando não apenas os aspectos constitucionais e institucionais, o trabalho elaborado faz análise concreta dos efeitos que têm, sobre a sociedade, os meios e os critérios de divulgação. Ao mesmo tempo, alerta quanto à influência que têm os meios de comunicação social no funcionamento da própria realidade política. Ressalta a posição da Constituição de 1988, no que se refere ao controle social dos meios de comunicação. Nesta parte o trabalho desenvolve temas referentes às formas de divulgação de interesse popular e à posição que deverá ter os Municípios, através de sua legislação institucional básica. Trata, ainda; das formas de concessão ou permissão, no que diz respeito à atuação dos programas de rádio e televisão. O trabalho propõe soluções concretas para os mecanismos de controle da concentração econômica, inclusive nesse setor.
Para o funcionamento do Estado democrático, o livro desenvolve vários temas paralelos, que são essenciais ao desenvolvimento de uma forma plena e eficaz de democracia. Fazendo referência a seus trabalhos sobre direitos humanos, tomando como parâmetro teórico o Estado liberal e o Estado social, desenvolve significativo exame da matéria, com a defesa da tese da indivisibilidade dos direitos fundamentais, em um Estado Social e Democrático de Direito. Referindo-se às garantias constitucionais e às garantias individuais clássicas, faz detida análise dos mecanismos processuais necessários à efetiva condição garantística do texto constitucional, examinando o assunto nas diversas Constituições brasileiras.
Suas preocupações não se restringem apenas à ordem interna, mas à proteção internacional dos direitos humanos, com destaque para aspectos da internacionalização da economia e à mudança dos centros de poder decisional sobre questões políticas e econômicas. Mostrando os objetivos do trabalho, destaca a necessidade de mecanismos de comunicação que permitam melhor entrosamento com a sociedade. A comunicação é vista como essencial ao processo democrático.
A realização efetiva do regime democrático necessita de determinados pressupostos, como os direitos à educação e à saúde, elencados como direitos democráticos que devem ser autogeridos por autonomias constitucionais. É nessa perspectiva que o autor desenvolve considerações em tomo da construção de um modelo de autonomia democrática, para gerir o sistema de educação e o sistema de saúde. Ressalta o papel da autonomia das universidades, tema de grande importância para o aprimoramento social, tecnológico e científico da sociedade em seu todo.
Como ponto de destaque deste trabalho, inclusive por sua originalidade, acentua, a partir de certa parte, os aspectos inerentes ao Poder Municipal. No desenvolvimento científico e institucional dessa perspectiva, ressalta o papel dos Conselhos Multidisciplinares de Saúde nos Municípios.
Parte de grande importância, ligada a temas nucleares do livro, é a que trata do novo Município, da federação de Municípios ou miniaturização dos Estados-Membros. Está aí a proposta mais original do trabalho, quando o autor desenvolve importante teorização sobre a nova estruturação dos Municípios e sua relação com novo modelo federal, daí que conclui:
“Dentro da proposta de municipalização do poder, a federação brasileira pode ter novos caminhos, e estes devem ser construídos por meio da experiência diária que permita, pelas modificações na estrutura constitucional, o estabelecimento efetivo de um poder municipal assentado sobre novas bases, que resgatem efetivamente a integridade territorial do Município, construída sobre uma identidade econômica, cultural, histórica e de identidade de perspectiva de construção de um futuro comum. Logo, o atual modelo de repartição territorial tem que ser reforçado e a partir de então reestruturado, assim como dificultadas quaisquer tentativas de modificação territorial da base socioeconômica e cultural do Município” (p. 157).
Existe aí a preocupação em valorizar o poder em um espaço territorial menor, providência que levará a uma reformulação essencial do federalismo brasileiro, com a tônica centrada na defesa do Poder Municipal. Concretizando a proposta, desenvolve aspectos do Diretório não-partidário, do Legislativo Municipal e do Ombudsman. Nessa parte da exposição, desenvolve, de maneira minuciosa, o sistema diretorial, defendendo um certo tipo de federalismo, que se efetiva através do aumento do grau de descentralização e ampliação do poder dos Municípios e dos Estados-Membros. Focalizando pontos essenciais das instituições políticas e dos mecanismos e procedimentos de escolha política, ressalta o papel do referendo e do plebiscito. Nessa parte do trabalho, mostra a importância desses procedimentos, de escolha no funcionamento da democracia.
Ressalta, ainda, como formas participativas e fiscalizadoras da população local, o instituto do Ombudsman nos Municípios. Trata-se de instituição vinculada às formas de controle do poder político pela sociedade.
Examinando todas as formas de controle do poder estatal e da Administração Pública, em todos os seus níveis e formas, o livro ingressa nos processos de escolha, com exame dos sistemas eleitorais, do sistema majoritário, do sistema proporcional e do sistema distrital. Todos esses instrumentos são necessários à concretização do processo democrático, que se efetiva por meio das manifestações do corpo eleitoral.
Dentro da temática da estruturação do Estado, principalmente no que se refere ao Poder Legislativo, desenvolve lúcidas considerações sobre o bicameralismo e o unicameralismo, temas que têm sido aflorados nos diversos trabalhos de Direito Constitucional.
As preocupações do estudo em questão desenvolvem-se com a parte referente à Constituição democrática, que no entendimento do autor deve legitimar o processo de participação, cidadania, as mudanças sociais, econômicas e políticas, nos quais os cidadãos tenham participação plena, decisória e conclusiva.
Dentro das investigações em tomo da Constituição, elabora com cuidado temas essenciais à teoria da Constituição, examinando pontos essenciais à Constituição sintética ou analítica. Esse assunto, tendo em vista o grande número de Constituições contemporâneas, merece tratamento prolongado, desde que a elaboração de um texto sintético ou analítico tem grandes consequências na aplicabilidade do texto constitucional. Na elaboração da doutrina constitucional, o exame da Constituição rígida ou flexível foi visto com teorização adequada. No processo de constitucionalização, merece destaque a clássica discussão sobre a distinção entre Constituição escrita e Constituição costumeira, bem como Constituição codificada ou não codificada. Revelando as várias tendências do constitucionalismo contemporâneo e clássico, o autor examina a Constituição ortodoxa e a eclética.
É tema essencial para o constitucionalismo democrático o exame do controle de constitucionalidade das leis, que o autor aprecia em confronto com os princípios universais dos direitos humanos. Nessa parte do trabalho, insere considerações preciosas sobre as técnicas do controle de constitucionalidade das leis, do controle político, do controle misto, do controle judicial e por órgãos especiais, com indagações sobre o controle judicial difuso e concentrado.
O trabalho dedica-se, com esmero, ao exame de outros temas essenciais ao constitucionalismo contemporâneo, como os referentes aos princípios constitucionais e à interpretação constitucional. São dois assuntos essenciais ao estudo do Direito Constitucional, pois a noção dos princípios constitucionais e a hermenêutica constitucional são temas permanentes nos estudos do constitucionalismo contemporâneo. Nessa perspectiva, ressalta a essencialidade dos princípios universais dos direitos humanos, com o desenvolvimento de temas correlatos a essa matéria.
A desconstitucionalização da propriedade privada e os limites do poder constituinte derivado e decorrente são essenciais, como diz o autor, para a elaboração de uma Constituição democrática e os procedimentos de desconstitucionalização da propriedade privada. Completando essas considerações, recoloca o problema da revisão constitucional, da emenda e das mutações constitucionais.
Ainda, para a efetivação da proposta de um novo modelo de Estado constitucional, o livro ressalta a importância da distribuição de competências na nova federação, com destaque para as competências enumeradas, exclusivas, privativas, concorrentes e a posição que deverá assumir o processo de revisão nas democracias contemporâneas. É nesse sentido que ressalta o papel de uma nova estrutura constitucional, que poderá elaborar um projeto de Estado democrático que enfrente todas as problemáticas que têm afetado a sociedade contemporânea. O trabalho ora publicado traz uma grande contribuição para reflexões definitivas sobre os questionamentos em torno da reestruturação do Estado brasileiro, conseguindo o autor levantar todos os temas inerentes à matéria e propor soluções novas e necessárias para uma revisão das instituições políticas brasileiras.
José Alfredo de Oliveira Baracho
Introdução
CapítuloI – DEMOCRACIA ESTADO
Capítulo II – DEMOCRACIA NO ESTADO
1. A ideologia constitucional
2. A forma do Estado democrático
3. A forma de governo
4. O sistema de governo
5. Regimes políticos e sistemas políticos
6. O regime político
7. Democracia e autoritarismo
8. Os sistemas políticos
9. A mídia
10. A nova democracia, os direitos fundamentais e suas garantias
11. Os direitos à educação e à saúde como direitos democráticos auto geridos por autonomias constitucionais
11.1 A autonomia das universidades
11.2 Os Conselhos Multidiscip1inares de Saúde nos Municípios
12. Um novo Município - Federação de Municípios ou miniaturização dos Estados-Membros
12.1 O Diretório não-partidário, o Legislativo municipal e o Ombudsman
12.2 Referendo e plebiscito
12.3 O Ombudsman nos Municípios ou sua importância numa democracia
13 Os sistemas eleitorais
13.1 O sistema majoritário
13.2 O sistema proporcional
13.3 O sistema distrital
14 Bicameralismo e unicameralismo
CAPÍTULO III A CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA
1. Constituição sintética ou analítica?
2. Constituição rígida ou flexível?
3. Constituição escrita ou costumeira?
4.Constituição codificada ou não codificada?
5. Constituição ortodoxa ou eclética?
6. O controle da constitucionalidade em face dos princípios universais de direitos humanos
7. Princípios constitucionais e interpretação constitucional
7.1 Princípios constitucionais
7.2 A interpretação da Constituição
8. Princípios universais de direitos humanos
9. A desconstituciona1ização da propriedade privada e os limites do poder constituinte derivado e decorrente
10. A distribuição de competência na nova federação
11. A nova estrutura constitucional
Conclusão
Bibliografia
[1] KUHN, Thomas. The structure of scientific revolutions. Chicago: University of Chicago Press, 1970; BADIE, Bertrand; HERMET, Guy. Politique compare. Paris: Presses Universitaires de France, Paris, 1990, p. 78; SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade, 5. Ed.,Porto: Biblioteca das Ciências do Homem, Edições Afrontamento, 1996, p. 11 et seq.
[2] PIZZETI, Franco. Federalismo, regionalismo e riforma dello Stato. Contre saggi di M.Comba, Jj. Luther, A. Poggi. Torino: G. Giappichelli, 1996.
[3] MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna. Belo Horizonte: Interlivros, 1992
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