terça-feira, 20 de dezembro de 2011

894- PODER MUNICIPAL 1 - APRESENTAÇÃO


A partir desta postagem vamos apresentar ao nosso leitor, gratuitamente, como sempre, o livro "Poder Municipal - paradigmas para o Estado Constitucional brasileiro".

Para a citação, esta pode ser feita com a informação dos dados do blog ou, melhor, com as referências do livro que apresentaremos ao inicio de cada texto fragmentado, como descrito abaixo:

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Poder Municipal, paradigmas para o estado constitucional brasileiro, Belo Horizonte, Editora Del Rey, 1997, pp. 5-6.

PODER MUNICIPAL
Paradigmas para o Estado Constitucional Brasileiro



Apresentação

Procuramos neste trabalho trazer uma proposta nova, produto da reflexão e amadurecimento de discussões científicas e acadêmicas. Desenvolvemos ideia original construída sobre a reflexão de diversos livros e ideias, os quais são examinados no decorrer do trabalho.
É importante atentar que as citações são, na maioria das vezes, o referencial bibliográfico utilizado para a construção da reflexão desenvolvida no texto, enquanto que outras vezes mencionamos diretamente a ideia do autor. Assim, o leitor perceberá que as citações permitirão o aprofundamento do estudo do tema, naquele momento desenvolvido, trazendo perspectivas diferentes sobre o mesmo assunto, que confirmam e discutem a ideia trabalhada.
O presente estudo propõe dissecar a estrutura do Estado constitucional contemporâneo, principalmente o Estado brasileiro, na conformação dada pela Constituição de 1988, estudando para isto, numa primeira parte, as características do Estado e, na segunda, as características da Constituição, discutindo o modelo que melhor se ajusta à proposta de democracia participativa.
O tema gira em torno de ponto central, que é a construção de uma Constituição democrática, em que democracia seja entendida como processo, sendo ao mesmo tempo o elemento legitimador de todas as modificações apontadas pela população. Para isto propomos uma Constituição que, de forma diferente de todas as Constituições modernas, não tenha no seu texto nenhuma vinculação com um modelo socioeconômico específico, não se incluindo, portanto, em nenhum dos três grandes tipos conhecidos, após as grandes revoluções contemporâneas: o constitucionalismo liberal, o social e o socialista.
Todos esses modelos vinculam-se a uma proposta socioeconômica específica, seja liberal, social-liberal ou socialista, nos seus mais variados modelos conhecidos, que guardam sempre características básicas que as identificam entre um dos três grandes tipos.
Ao propormos uma Constituição que garanta, como base dos direitos humanos, o processo democrático, legitimador de todas as mudanças apontadas pela população, entendemos que a Constituição deve permitir e garantir que cada comunidade no Estado estabeleça regras sociais e econômicas próprias, adotando na esfera municipal modelos socioeconômicos próprios, o que pode ocorrer livremente, observando, como limite para qualquer atuação nesta área, os princípios universais de direitos humanos. Para esta finalidade teríamos uma Constituição que colocaria o Estado e toda a sua estrutura, a favor das mudanças indicadas democraticamente pela população.
Uma Constituição desvinculada de modelos socioeconômicos, portanto, que não esteja a serviço de determinados interesses de grupos que assumem o poder do Estado, deve ser uma Constituição na qual não esteja prevista nenhuma regra sobre a forma de propriedade privada, deixando para as esferas infraconstitucionais decidirem sobre a regulamentação das formas de propriedade que serão adotadas. A adoção de Constituição que crie mecanismos democráticos participativos, que incentive e garanta a participação da população por canais institucionais constitucionalmente previstos, será a Constituição que, no lugar de conservar, reagir, obstaculizar, permits a constante evolução e mutação da sociedade em direção de novos caminhos construídos pela população e não apenas edificados pelo cientista em seu gabinete, distante da realidade social complexa e variada.
Partimos de ideias de autores os mais variados e de uma reflexão sobre seus trabalhos, não nos limitando, entretanto, simplesmente a repeti-las, mas extrair contribuições para a construção de nova proposta.
Dentre os diversos autores, alguns tiveram maior influência para o direcionamento do trabalho, como estes três importantes insuperáveis mestres da Faculdade de Direito da UFMG, que não são responsáveis pelos voos contidos neste trabalho, mas pela coragem de voar, oferecendo instrumentos e a técnica para fazê-lo: os Professores José Alfredo de Oliveira Baracho, Arthur José de Almeida Diniz e Washington Peluso Albino de Souza são autores de inestimável contribuição para o Direito contemporâneo, e incentivadores do livre debate, longe de quaisquer amarras ideológicas ou paradigmas que de referenciais teóricos se transformam em bolas de ferro que nos impedem voar ou ousar.

José Luiz Quadros de Magalhães
1996

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