http://www.conjur.com.br/2012-jun-19/entidades-entram-reclamacao-juizes-pinheirinho
Entidades entram no CNJ com Reclamação contra juízes
A área, que pertence ao empresário Naji Nahas, era ocupada por cerca
de 1,6 mil famílias, despejadas do local no dia de 22 de janeiro por
meio de ação da Polícia Militar, que cumpriu determinação da Justiça do
estado de São Paulo.
As associações dizem que duas pessoas morreram em decorrência da ação
policial: Antonio Dutra Santana, de 71 anos, morto no dia 4 de
fevereiro após ser atropelado durante a desocupação, e Ivo Teles dos
Santos, que morreu no dia 9 de abril. Segundo a reclamação, ele entrou
em coma após ter sido espancado durante a ação.
A Reclamação Disciplinar questiona os atos do presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, do juiz assessor da
Presidência do TJ-SP Rodrigo Capez, do desembargador Cândido Além, da
juíza Márcia Mathey Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, e
do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível do Fórum
João Mendes, em São Paulo.
Assinam a reclamação os advogados Fabio
Konder Comparato, Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de
Mello, Cezar Britto, Aristeu Neto, Antonio Donizette Ferreira, Camila
Gomes de Lima e Rodrigo Camargo.
No documento, as associações acusam os magistrados de desrespeito à
Lei Orgânica e ao Código de Ética da Magistratura, violação de regras
processuais e quebra do pacto federativo. Para as entidades, o precesso
conduzido pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, pode ser descrito como
um “juízo de exceção”.
Questionado sobre a representação, o TJ-SP disse, por meio de sua
assessoria de imprensa, que falaria apenas após posicionamento do CNJ.
Lista de reclamados
Segundo a reclamação, o presidente do TJ-SP invadiu “seara jurisdicional” ao divulgar à imprensa que assumia a responsabilidade pela condução da operação policial. Dessa forma, para as entidades, Sartori avocou poderes sobre o processo, que estava em discussão na 16ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Cândido Além.
Segundo a reclamação, o presidente do TJ-SP invadiu “seara jurisdicional” ao divulgar à imprensa que assumia a responsabilidade pela condução da operação policial. Dessa forma, para as entidades, Sartori avocou poderes sobre o processo, que estava em discussão na 16ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Cândido Além.
As associações afirmam também que o presidente do TJ-SP promoveu
“quebra do pacto federativo” ao determinar que a PM estava autorizada a
“repelir forças federais” que se colocassem contra a reintegração.
Segundo a reclamação, a mensagem foi transmitida ao comandante da
Polícia Militar, Manuel Messias, pelo assessor da Presidência do TJ-SP, o
juiz Rodrigo Capez. No momento da reintegração, havia decisão da
Justiça Federal de suspender a reintegração de posse.
Já em relação ao Código de Ética da Magistratura, a reclamação diz
que o desembargador aviltou os princípios da norma, pois ele teria agido
sem “cautela e prudência atinente aos costumes de um magistrado”.
As reclamações contra Marcia Loureiro são de caráter mais técnico. As
associações acusam a juíza de “ressuscitar” uma liminar de reintegração
de posse que já havia sido cassada. Marcia manteve a ordem por
considerar que se tratava de uma decisão nova, pelos mesmos fundamentos.
A determinação também teria desrespeitado a legislação processual, que
determina que ações de reintegração só podem ser tomadas até um ano e um
dia após a ocupação do imóvel por terceiros. (Artigo 924 do Código de
Processo Civil). Além disso, a ação ocorreu num domingo, o que é vedado
pelo artigo 172 do CPC, diz o documento.
O pedido afirma ainda que a juíza agiu ex officio (sem pedido da parte), e que assim teve uma “condução abertamente formal em favor da massa falida”.
Cândido Além é acusado de tolerar “toda a ilegalidade praticada pela
juíza Márcia Mathey”. Diz a reclamação que ele foi “omisso” ao analisar
recurso das associações, que consideram que ele demorou para analisar o
pedido. O recurso só foi julgado 30 dias depois da reintegração.
Para as associações, o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira tomou
parte em um “ardil”. Segundo a reclamação, advogados da massa falida da
Selecta S/A e parlamentares fecharam um acordo, celebrado no gabinete de
Beethoven no dia 20 de janeiro, para suspender a reintegração de posse
por 15 dias.
A ação policial, entretanto, ocorreu dois dias depois. Para as
associações, o acordo foi arquitetado como uma “grande armadilha,
destinada a confundir parlamentares federais e estaduais, além da parte
processual, como meio de desenvolver o Massacre”.
O documento questiona ainda o assessor da presidência do TJ-SP
Rodrigo Capez em três aspectos. Primeiro, por não ter informado o juízo
“acerca da violência com que se desenvolveu o massacre” e que ele
“impulsionou a irracionalidade” na ação policial. Segundo, por ter
compactuado com a quebra do pacto federativo ao transmitir a autorização
para “repelir as forças federais”. Terceiro, por ter escrito artigo em
que avalia o terreno do Pinheirinho em R$ 500 milhões, o que, para as
entidades, configuraria “falta de isenção”.
Clique aqui para ler a reclamação: http://s.conjur.com.br/dl/reclamacao-pinheirinho.pdf
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