terça-feira, 15 de maio de 2012

1171- Ativismo Judicial

Entrevista sobre ativismo judicial e judicialização da vida. Clique nos links abaixo:
1- http://www.youtube.com/watch?v=lmv1xLgpjkc&feature=g-upl

2- http://www.youtube.com/watch?v=8iGrjYEGMKg&feature=g-upl

1170- Videos do programa Camera 13

Programa Câmera 13 com Tatiana Ribeiro de Souza; José Luiz Quadros de Magalhães e Edivaldo Farias.
Clique nos links abaixo para assistir:


1-  Psicanálise com o professor Célio Garcia
http://www.youtube.com/watch?v=1xPPSPIzmVg&feature=g-upl

2- Psicanálise com o professor Célio Garcia parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=bUfDv9TboqU&feature=g-upl 

3- Assistencialismo e inclusão social no Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=andF1VLq6MY&feature=g-upl 

4- A morte de Pinochet
http://www.youtube.com/watch?v=FENfRAC1rhY&feature=g-upl 

5- A questão da mulher
http://www.youtube.com/watch?v=PtB4A9p2j6I&feature=g-upl 

6- A situação no Libano e Equador
http://www.youtube.com/watch?v=3YSwq1J7nx4&feature=g-upl 

7- Cotas raciais
http://www.youtube.com/watch?v=GB8_7wquq9s&feature=g-upl 

8- Noticias da República
http://www.youtube.com/watch?v=Z0xBby0buvU&feature=g-upl 

9- Eleições no México; Estados Unidos e Nicarágua
http://www.youtube.com/watch?v=eANMbE2J_C0&feature=g-upl 

10- Eleições presidenciais no Brasil 2006
http://www.youtube.com/watch?v=6m0URxfSj1E&feature=g-upl 

11- A midia e as eleições presidenciais no Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=JWRRSYqNkXI&feature=g-upl 

12- Manipulações da midia nas eleições 2006
http://www.youtube.com/watch?v=l1JSRn91aME&feature=g-upl 

13- Lula x Alkmin
http://www.youtube.com/watch?v=FJVfIHukEM4&feature=g-upl 

segunda-feira, 14 de maio de 2012

1169- O que é CALC ?

CALC

Desde meados do século XX, a integração regional consolida-se como importante fenômeno internacional. O estreitamento dos laços políticos e econômicos entre povos que compartilham herança histórica e vizinhança geográfica permite enfrentar melhor os desafios do mundo globalizado.
Com vistas a fortalecer as relações entre os países da região, o Brasil propôs, em 2008, a realização da I Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC), na Costa do Sauípe, Bahia. A CALC foi uma iniciativa histórica: pela primeira vez, em dois séculos de independência política, as nações latino-americanas e caribenhas reuniram-se em torno de uma agenda própria, constituída a partir da identificação conjunta de prioridades e desafios regionais compartilhados.

A I Cúpula contou com a participação dos trinta e três países que compõem a América Latina e o Caribe: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Colômbia, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

O tema central da CALC foi a integração e o desenvolvimento sustentável. Os Chefes de Estado e de Governo adotaram, ao final do encontro, a “Declaração de Salvador”, na qual os mandatários destacaram a importância da integração regional, da cooperação, do desenvolvimento sustentável, da erradicação da pobreza e da promoção da justiça social e da democracia. Expressaram, ainda, preocupação com os efeitos das crises financeira, energética, alimentar e ambiental. Reafirmaram a importância de manter o diálogo e a cooperação permanentes, a fim de fazer frente aos referidos desafios.

Na seção operativa da Declaração, decidiram adotar iniciativas com vistas ao fortalecimento da cooperação, à construção de posição comum sobre a crise financeira e à promoção da cooperação regional em energia e infra-estrutura. Acordaram, ademais, promover o combate regional à fome e à pobreza, fomentar a cooperação em matéria de manejo sustentável de recursos naturais, incitar o desenvolvimento sustentável em âmbito regional e estimular a cooperação para a proteção dos direitos humanos na América Latina e no Caribe. Os resultados da Cúpula incluíram, ainda, a adoção de cinco Declarações Especiais sobre as Ilhas Malvinas, o bloqueio econômico imposto a Cuba, apoio à solicitação do SICA para que o Panamá continue a receber os benefícios do SGP+, apoio à Bolívia e iniciativa da CALC frente à crise financeira mundial.

A Reunião Ministerial Preparatória para a II CALC realizou-se em novembro de 2009, na Jamaica, e aprovou o “Plano de Ação de Montego Bay”. O Plano estabelece iniciativas concretas nas seguintes áreas: cooperação entre os mecanismos regionais e sub-regionais de integração; crise financeira internacional; energia; infra-estrutura; desenvolvimento social e erradicação da fome e da pobreza; segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento sustentável; desastres naturais; e mudanças climáticas.  Essa ampla agenda de cooperação foi assimilada no processo de constituição da CELAC e deverá ser implementada pelo novo organismo regional.
Links:
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1168- O que é a UNASUL ?

UNASUL

A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) é formada pelos doze países da América do Sul. O tratado constitutivo da organização foi aprovado durante Reunião Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Brasília, em 23 de maio de 2008. Dez países já depositaram seus instrumentos de ratificação (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela), completando o número mínimo de ratificações necessárias para a entrada em vigor do Tratado no dia 11 de março de 2011
A UNASUL tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensual, um espaço de articulação no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos. Prioriza o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infra-estrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a criar a paz e a segurança, eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados.
Segundo dispõe o texto do Tratado, os seguintes órgãos compõem a estrutura institucional da UNASUL: a) Conselho de Chefes de Estado e de Governo; b) Conselho de Ministros das Relações Exteriores; c) Conselho de Delegados; e d) Secretaria Geral. Está prevista ainda a constituição de Conselhos de nível Ministerial e Grupos de Trabalho. Todas essas instâncias já se encontram em plena atividade.
A UNASUL conta hoje com oito conselhos ministeriais: a) Energia; b) Saúde; c) Defesa; d) Infra-Estrutura e Planejamento; e) Desenvolvimento Social; f) Problema Mundial das Drogas; g) Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação; h) Economia e Finanças. A UNASUL conta ainda com dois Grupos de Trabalho: a) Integração Financeira (agora subordinado ao Conselho de Economia e Finanças); e b) Solução de Controvérsias em Matéria de Investimentos, em cujo âmbito estuda-se a possibilidade de criar mecanismo de arbitragem, Centro de Assessoria Legal e código de conduta para membros de tribunais arbitrais.
A nova Secretária-Geral da UNASUL, Maria Emma Mejía, tomou posse em 9 de maio de 2011, por um período de um ano, após o qual será sucedida pelo venezuelano Alí Rodriguez, por igual período Nos termos do Tratado Constitutivo, cabe ao Secretário-Geral a execução dos mandatos que lhe forem conferidos pelos órgãos da UNASUL e a representação legal da Secretaria-Geral. O Secretário-Geral cumpre mandato de dois anos, renováveis uma única vez, por igual período. Em princípio, não pode ser sucedido por pessoa da mesma nacionalidade e deve exercer o cargo com dedicação exclusiva. A seleção de funcionários para a Secretaria-Geral deve seguir critérios de representação equitativa dos Estados Membros, incluindo, entre outros, critérios de gênero, étnicos e de idioma.
A UNASUL também possui uma Presidência Pro Tempore (PPT), que alterna a cada ano, seguindo a ordem alfabética dos países membros. O Chile (2008-09) e o Equador (2009-10) já ocuparam a presidência do bloco. Durante a III Cúpula Ordinária da UNASUL (Georgetown, novembro de 2010), a Guiana assumiu a Presidência de turno, que deverá ser transferida para o Paraguai no final de 2011.
A UNASUL tem-se revelado um instrumento particularmente útil para a solução pacífica de controvérsias regionais e para o fortalecimento da proteção da democracia na América do Sul. Pouco após sua criação, a organização desempenhou importante papel mediador na solução da crise separatista do Pando, na Bolívia, em 2008. Em resposta à crise institucional ocorrida no Equador, em setembro de 2010, os Chefes de Estado da UNASUL decidiram incorporar um Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo, no qual foram estabelecidas medidas concretas a serem adotadas pelos Estados Membros da UNASUL em situações de ruptura da ordem constitucional. O Protocolo foi adotado na Cúpula de Georgetown, em novembro de 2010.
O estabelecimento de um mecanismo de Medidas de Fomento da Confiança e da Segurança pelo Conselho de Defesa Sul-Americano também foi um instrumento valioso para o fortalecimento da estabilidade, paz e cooperação na América do Sul. Como resultado de duas reuniões de Ministros das Relações Exteriores e da Defesa, realizadas em setembro e novembro de 2009, no Equador, foi adotado um conjunto de medidas nas áreas de intercâmbio de informação e transparência (sistemas de defesa e gastos de defesa), atividades militares intra e extraregionais, medidas no âmbito da segurança, garantias, cumprimento e verificação. Os procedimentos a serem adotados na aplicação dessas medidas foram aprovados pelos Ministros de Defesa reunidos em Guaiaquil, em maio de 2010, e pelos Ministros de Relações Exteriores, em reunião realizada em Georgetown, em novembro do mesmo ano.
Avanços igualmente significativos têm sido logrados em outras vertentes do processo de integração. O Conselho de Saúde Sul-Americano criou o Instituto Sul-Americano de Governança em Saúde (ISAGS), com o objetivo de apoiar os países da UNASUL no fortalecimento das capacidades nacionais e regionais de seus sistemas de saúde pública e no desenvolvimento adequado de recursos humanos. Uma de suas funções principais será a gestão do conhecimento já existente e a produção daquele que ainda se faz necessário, de forma compartilhada com os atores sociais e políticos relevantes na esfera social e da saúde.
O ISAGS, cuja sede será no Rio de Janeiro, é uma instituição de natureza comunitária, de caráter público, da qual participarão todos os Estados Membros da UNASUL. Seu programa de trabalho será articulado com instituições nacionais dos Estados Membros e com centros multilaterais de formação e pesquisa, através da integração em redes das chamadas “instituições estruturantes dos sistemas de saúde”, como os institutos nacionais de saúde, as graduações em medicina, enfermagem e odontologia, as escolas de saúde pública e as escolas para a formação de técnicos em saúde. Informações detalhadas sobre o ISGAS podem ser obtidas em sua página eletrônica (http://isags-unasul.org).

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1167- O que é a ALADI ?


ALADI
Es el mayor grupo latinoamericano de integración. Sus trece países miembros comprenden a Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Colombia, Cuba, Ecuador, México, Panamá, Paraguay, Perú, Uruguay y Venezuela, representando en conjunto 20 millones de kilómetros cuadrados y más de 510 millones de habitantes. (Ver indicadores socioeconómicos)
El Tratado de Montevideo 1980 (TM80), marco jurídico global constitutivo y regulador de ALADI, fue suscrito el 12 de agosto de 1980 estableciendo los siguientes principios generales: pluralismo en materia política y económica; convergencia progresiva de acciones parciales hacia la formación de un mercado común latinoamericano; flexibilidad; tratamientos diferenciales en base al nivel de desarrollo de los países miembros; y multiplicidad en las formas de concertación de instrumentos comerciales.
La ALADI propicia la creación de un área de preferencias económicas en la región, con el objetivo final de lograr un mercado común latinoamericano, mediante tres mecanismos:
- Una preferencia arancelaria regional que se aplica a productos originarios de los países miembros frente a los aranceles vigentes para terceros países.
- Acuerdos de alcance regional (comunes a la totalidad de los países miembros).
- Acuerdos de alcance parcial, con la participación de dos o más países del área.
Tanto los acuerdos regionales como los de alcance parcial (Artículos 6 a 9) pueden abarcar materias diversas como desgravación arancelaria y promoción del comercio; complementación económica; comercio agropecuario; cooperación financiera, tributaria, aduanera, sanitaria; preservación del medio ambiente; cooperación científica y tecnológica; promoción del turismo; normas técnicas; y muchos otros campos previstos a título expreso o no en el TM 80 (Artículos 10 a 14).
Los países calificados de menor desarrollo económico relativo de la región (Bolivia, Ecuador y Paraguay) gozan de un sistema preferencial. A través de las nóminas de apertura de mercados que los países ofrecen a favor de los PMDER; de programas especiales de cooperación (ruedas de negocios, preinversión, financiamiento, apoyo tecnológico); y de medidas compensatorias a favor de los países mediterráneos, se busca una participación plena de dichos países en el proceso de integración.
El Tratado de Montevideo 1980 está abierto a la adhesión de cualquier país latinoamericano. De hecho, la República de Cuba y la República de Panamá se adhirieron al Tratado en el año 1999 y 2012, respectivamente.
Por otra parte, también fue aceptada la adhesión de la República de Nicaragua, en la Decimosexta Reunión del Consejo de Ministros (Resolución 75 (XVI)), realizada el 11 de agosto de 2011. Actualmente, Nicaragua avanza en el cumplimiento de las condiciones establecidas para constituirse en país miembro de la Asociación.
La ALADI abre además su campo de acción hacia el resto de América Latina mediante vínculos multilaterales o acuerdos parciales con otros países y áreas de integración del continente (Artículo 25).
Asimismo contempla la cooperación horizontal con otros movimientos de integración del mundo y acciones parciales con terceros países en vías de desarrollo o sus respectivas áreas de integración (Artículo 27).
La ALADI da cabida en su estructura jurídica a los más vigorosos acuerdos subregionales, plurilaterales y bilaterales de integración que surgen en forma creciente en el continente. En consecuencia, le corresponde a la Asociación –como marco o “paraguas” institucional y normativo de la integración regional- desarrollar acciones tendientes a apoyar y fomentar estos esfuerzos con la finalidad de hacerlos confluir progresivamente en la creación de un espacio económico común.

1166- O que é a CELAC ?

CELAC

A Comunidade dos Estados Latinoamericanos e Caribenhos – CELAC foi criada na “Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe”, realizada na Riviera Maya (México), em fevereiro de 2010, em histórica decisão dos Chefes de Estado e de Governo da região. A Cúpula da Unidade compreendeu a II Cúpula da América Latina e o Caribe sobre Integração e Desenvolvimento – CALC e a XXI Cúpula do Grupo do Rio.
A Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) tem origem na “Declaração da Cúpula da Unidade”, adotada pelos Chefes de Estado e de Governo da América Latina e do Caribe durante reunião de Cúpula realizada na Riviera Maya, México, em fevereiro de 2010. Naquela ocasião, houve consenso em constituir um novo mecanismo de concertação política e integração, que abrigará os trinta e três países da América do Sul, América Central e Caribe. A CELAC assumirá o patrimônio histórico do Grupo do Rio (concertação política), cuja Secretaria de turno é exercida atualmente pelo Chile, e da CALC (desenvolvimento e integração), cuja presidência temporária é venezuelana. Em julho de 2011, será realizada, na Venezuela, a III CALC, quando deverá ser completado o processo de constituição da CELAC.
A Declaração da Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe determinou ainda a constituição de um Foro Unificado como grupo de trabalho encarregado de redigir as regras de funcionamento do novo organismo. A convergência da CALC e do Grupo do Rio ocorrerá de forma gradual. Ambos os mecanismos manterão suas agendas e métodos de trabalho paralelos até a conclusão do processo de construção da CELAC.
Para o Brasil, a CELAC deverá contribuir para a ampliação tanto do diálogo político, quanto dos projetos de cooperação na América Latina e Caribe. O novo mecanismo também facilitará a conformação de uma identidade própria regional e de posições latino-americanas e caribenhas comuns sobre integração e desenvolvimento.
A dimensão política da CELAC partirá da base construída pelo Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política, estabelecido no Rio de Janeiro em 1986 e conhecido como Grupo do Rio. Concebido como instrumento de articulação política de alto nível, o Grupo do Rio atuou tradicionalmente na consolidação da democracia, tendo como pressuposto o bem sucedido trabalho diplomático dos Grupos de Contadora e de Apoio em favor da paz na América Central. Sua interseção com a CALC é natural, uma vez que, por ser um foro de discussão política, o Grupo do Rio sempre prescindiu de atuação mais aprofundada na área econômica e de formas institucionalizadas de cooperação.
Os fundadores do Grupo do Rio resolveram delimitar seu escopo de atuação a reuniões de caráter informal, destinadas a servir como espaço exclusivamente político, apropriado para consultas, troca de informações e eventuais iniciativas conjuntas, decididas sempre por consenso. Ao longo de mais de duas décadas, foram realizadas vinte Cúpulas, vinte e nove reuniões ministeriais ordinárias e três extraordinárias.  Sua temática foi aberta, tratando, em geral, de temas importantes para a região. Em suas mais recentes reuniões, o Grupo do Rio abordou questões como a promoção dos direitos humanos e o impacto das migrações.
O Grupo do Rio fortaleceu-se gradualmente como espaço presidencial privilegiado e como um mecanismo regional representativo da América Latina e do Caribe em relação a outros países e blocos. Os contatos políticos institucionalizados do Grupo do Rio com terceiros promoveram o diálogo interregional entre autoridades do mais alto nível, com o intercâmbio de pontos de vista sobre importantes temas da agenda internacional. Atualmente, são dezenove parceiros de diálogo com o Grupo do Rio, que devem ser herdados pela CELAC: União Européia, Conselho de Cooperação do Golfo, China, Rússia, Canadá, Índia, Japão, Coréia do Sul, ASEAN, Israel, Ucrânia, Liga Árabe, G-77, Grupo GUUAM (Geórgia, Ucrânia, Uzbequistão, Azerbaijão e Moldova), CEI, Austrália, EUA e União Africana.

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

sábado, 5 de maio de 2012

1162- Colombia: Inauguran casa de justicia ordinaria y wayúu en Uribia


Colombia: Inauguran casa de justicia ordinaria y wayúu en Uribia

Indígenas wayúu
Servindi, 2 de mayo, 2012.- Una Casa de Justicia donde se impartirá la justicia wayúu además de la ordinaria fue inaugurada en Uribia, la capital Indígena del departamento de La Guajira, el pasado 30 de abril.
La iniciativa partió del Ministerio de Justicia, la Gobernación de La Guajira, la Fundación Cerrejón para el Fortalecimiento Institucional y la Alcaldía de Uribia, con el apoyo de la Agencia de los Estados Unidos para el Desarrollo Internacional (USAID).
Esta centro de justicia originaria se suma a 78 que hay en el país.
El 90% de la población de la zona es indígena wayú, por ello en este centro se repartirán dos justicias oficiales: la propia, que es regida por el Sistema Normativo Wayú bajo la figura del Palabrero y la ordinaria.
“En La Guajira hay tantas casas de justicia como palabreros; ojalá los colombianos aprendamos esta lección”, dijo Juan Carlos Esguerra, el ministro de Justicia, durante la inauguración.
“Si mis profesores hubieran sido palabreros y no de derecho procesal probablemente me habrían enseñado a conciliar, a buscar una fórmula de entendimiento y no a pleitear”, aseguró el ministro Esguerra.
“Si esta casa sirve para que la justicia ordinaria aprenda de la propia cómo realmente debe hacerse justicia, habrá servido enormemente mucho más, para el resto de los colombianos que para los wayú quienes tenían casas de justicia de vieja data”, concluyó.
Por su parte, Sergio Cohen, uno de los palabreros de los wayú en la Guajira señaló que con la administración de justicia pueden “reafirmar y consolidar nuestros derechos, siempre motivados en la búsqueda propia de las buenas soluciones a los diferentes problemas con quienes compartimos este territorio”.
El Programa de Casas de Justicia fue creado en 1995 por el Ministerio de Justicia. Esta iniciativa ha permitido la expansión de los servicios de justicia a poblaciones vulnerables y de escasos recursos.

Otras noticias:

1161- Jornal Brasil de Fato - Coluna do Frei Gilvander


Estimados amig@os,

O acesso às informações de qualidade é importante para a nossa vida, uma vez que orientam a nossa prática e contribuem na compreensão da realidade. A classe dominante brasileira transformou os seus veículos de comunicação (televisão, internet, revistas semanais e jornais da chamada grande mídia) em trincheiras de luta ideológica contra a classe trabalhadora e contra o povo brasileiro.
Dentro dessa lógica, a elite usa e abusa da manipulação de informações e de análises distorcidas, para justificar seus falsos valores, modos de vida e formas de dominação. Ao mesmo tempo, procura satanizar, desmoralizar e criminalizar os movimentos sociais e a luta social na defesa dos direitos do povo e da construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
A classe dominante defende os mecanismos da dominação capitalista, a exploração do trabalho, a extração da mais-valia e a acumulação gerada pelo consumismo individualista, mesmo com o suor e lágrimas de milhões de brasileiros que trabalham e ficam com uma parte muito pequena da riqueza gerada com o seu esforço, suor e preocupações cotidianas.
Os movimentos sociais do campo e da cidade constroem desde janeiro de 2003 um conjunto de veículos de comunicação para tentar romper a barreira de hegemonia da classe dominante.
Temos como ferramentas o nosso jornal impresso BRASIL DE FATO, uma agência de notícias www.brasildefato.com.br e uma agência de rádio, a RADIOAGÊNCIA NP. Além da construção desses meios de comunicação, procuramos enviar boletins eletrônicos com informações sistematicamente e estamos nas redes sociais (como no Twitter e Facebook).
Desenvolvemos também, junto aos movimentos sociais, uma prática de editar jornais impressos de especiais, de caráter popular, sobre temas específicos da luta de classes, sobre grandes temas nacionais.
Esses jornais especiais têm uma circulação milhares de exemplares. Fizemos uma edição especial sobre as mudanças no Código Florestal, com uma tiragem de 500 mil exemplares. Estamos fazendo uma campanha para lançar uma jornal sobre o livro a PRIVATARIA TUCANA (clique aqui para contribuir), um tema importante que a grande imprensa escondeu, apresentando as principais denúncias. Vamos lançar também um jornal especial para a conferência CÚPULA DOS POVOS, que acontecerá durante a Rio+ 20, em junho.
Dessa forma, buscamos abrir um debate nacional sobre grandes temas com a sociedade, com reportagens que ajudem todos os cidadãos, que lutam por uma vida melhor e por uma sociedade fraterna.
O Brasil de Fato é fruto da construção dos movimentos sociais, da militância e de muitas entidades que apoiam esse projeto, além do trabalho militante de dezenas de profissionais da comunicação, que encontram em nossos veículos um espaço aberto para exercer o jornalismo.
O desafio é ampliar cada vez mais o número de leitores e de assinantes. As assinaturas, a melhor forma de garantir o acesso às informações impressas, são o modo de sustentação desse sistema de comunicação popular.
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Um forte abraço a todos e todas.
João Pedro Stedile
membro do conselho do Brasil de Fato pelos movimentos sociais
Nilton Vianna
editor-chefe do Brasil de Fato e da coordenação do conselho editorial
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
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quinta-feira, 3 de maio de 2012

1160- Uma vitória na luta de cinco Ocupações em Timóteo - Coluna do Frei Gilvander


Uma vitória na luta de cinco Ocupações em Timóteo.
Release/Nota à Imprensa e à sociedade.

“Podemos não ganhar todas as lutas, mas nunca perderemos por não termos lutado.”

Após um dia de muita tensão (02/05/2012) e quase uma noite inteira de angústia das centenas de famílias das seis Ocupações urbanas da cidade de Timóteo, Vale do Aço, MG, eis, que na madrugada de hoje conquistamos junto ao TJMG uma decisão judicial que suspendeu a Liminar de reintegração de posse para cinco Ocupações urbanas de Timóteo, que estavam em áreas públicas.
O desembargador de plantão, Marcelo Rodrigues, percebendo que o despejo poderia “causar grave lesão de difícil reparação”, que a Liminar de 1ª instância autorizava reintegração de posse em área na cidade de Timóteo, sem a discriminação ou individuação das famílias que tem posse nova e posse velha, que o próprio município de Timóteo, em sua petição anotou a existência de casas populares, inclusive doadas pela própria municipalidade (em passado remoto), deferiu decisão conferindo efeito suspensivo à Liminar de reintegração de posse.
De fato, há dezenas - se não centenas – de moradias antigas com casas já consolidadas nos terrenos ocupados.
Ontem, à tardezinha e início da noite, por várias horas cerca de 3 mil pessoas bloquearam uma das principais avenidas de Timóteo se manifestando contra o despejo. E passaram a noite inteira mobilizados, sem dormir, para tentar resistir à iminência de despejo.
Mas em uma das Ocupações que estava em área privada, também com Liminar de reintegração de posse, a Polícia Militar de Minas, com grande aparato repressivo, despejou as 43 famílias que ocupavam a área. As famílias que não puderam voltar a sobreviver nas costas de parentes foram levadas para um Ginásio. Em que condições? Até quando?
Ficamos contentes com a decisão do TJMG na madrugada de hoje suspendendo uma das liminares de reintegração de posse que dava direito à PM de despejar o povo de cinco Ocupações de Timóteo. Alertamos que a decisão foi de um plantonista, podendo a decisão ser reconsiderada pelo desembargador relator para quem o Agravo cairá por sorteio.
As Brigadas Populares estão acompanhando as cinco ocupações que foram “salvas” momentaneamente pela decisão de um plantonista do TJMG.
O prefeito de Timóteo, o governo estadual e a presidenta Dilma não fizeram nenhuma casa popular pelo Programa Minha Casa minha Vida em Timóteo para famílias de zero a três salários. O déficit habitacional em Timóteo é muito grande.
Problema social não se resolve jamais com polícia. Com repressão só piora a situação social. Problema social se resolve de forma justa é com Política, no caso, política habitacional séria. Basta de empurrar os pobres para a marginalização.
Esperamos que, agora, com a suspensão do despejo de cinco ocupações que o Prefeito de Timóteo, Sr. Sérgio Mendes (PSB), se abra para uma Mesa de negociação com as lideranças das ocupações para se chegar a uma saída justa que viabilize moradia popular para as centenas de famílias que estavam crucificadas pelo aluguel, por sobreviver de favor e que, por isso, ocuparam terrenos baldios e abandonados da municipalidade de Timóteo.
Em tempo, as Brigadas Populares e as lideranças das Ocupações estão organizando para hoje, quinta-feira, dia 03/05/2012, às 15 horas uma Manifestação em frente à Prefeitura de Timóteo, apesar da suspensão dos despejos das áreas públicas, para exigir uma decisão definitiva que contemple os direitos e a dignidade do povo timotense.

CONTATOS para maiores informações nas seis Ocupações, em Timóteo:
a)   com Ana de Souza (adv.), cel.: 31 9231 4929; b) com Dr. Joviano Mayer (adv.), cel.: 031 9477 4227. c) com Júnior, cel.: 31 9456 7448; d) com Cleunice, cel.: 31 8529 2378; e) com Eliene, cel.: 31 8516 6538; f) com Jaldemir, cel.: 31 9131 8341.

Para entender o CONFLITO SOCIAL QUE OCORRE NA CIDADE DE TIMÓTEO, leia o texto de frei Gilvander Luís Moreira: “OCUPAÇÕES: da necessidade à luta”, disponibilizado na internet, inclusive no sítio www.gilvander.org.br
Veja também as entrevistas que frei Gilvander fez nas ocupações de Timóteo. Estão no youtube e em www.gilvander.org.br (secção GALERIA DE VÍDEOS).

Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de maio de 2012.

terça-feira, 1 de maio de 2012

1157- Do nascimento do constitucionalismo moderno proclamando liberdade e igualdade e outros mitos modernos - Coluna do professor José Luiz Quadros de Magalhães


Do nascimento do constitucionalismo moderno proclamando liberdade e igualdade e outros mitos modernos.

JOSÉ LUIZ QUADROS DE MAGALHÃES

O constitucionalismo moderno se afirmou com as revoluções burguesas na Inglaterra em 1688; nos Estados Unidos, em 1776, e na França em 1789. Podemos, entretanto, encontrar o embrião desse constitucionalismo já na Magna Carta de 1215. Não que a Magna Carta seja a primeira Constituição moderna, mas nela já estão presentes os elementos essenciais deste moderno constitucionalismo como limitação do poder do Estado e a declaração dos Direitos fundamentais da pessoa humana, o que a tornou uma referencia histórica para alguns pesquisadores.
Podemos dizer que, desde o inicio do processo de afirmação do constitucionalismo moderno no século XVIII até os dias de hoje, toda e qualquer Constituição do mundo, seja qual for o seu tipo, liberal, social ou socialista, contém sempre como conteúdo de suas normas estes dois elementos: normas de organização e funcionamento do Estado, distribuição de competências e, portanto, limitação do poder do Estado e normas que declaram e posteriormente protegem e garantem os direitos fundamentais da pessoa humana. O que muda de Constituição para Constituição é a forma de tratamento constitucional oferecida a este conteúdo, ou seja, o grau de limitação ao poder do Estado, a forma como o poder do Estado está organizado e os meios existentes de participação popular e de respeito à liberdade de imprensa, de consciência e de expressão, o respeito às minorias e a diversidade cultural e étnica (regime e sistema político), a forma de distribuição de competência e de organização do território do Estado (forma de Estado), a relação entre os poderes do Estado (sistema de governo) e os direitos fundamentais declarados e garantidos pela Constituição (tipo de Estado).
Outro aspecto do constitucionalismo moderno diz respeito à sua essência. O nascimento desse constitucionalismo coincide com o nascimento do Estado liberal e a adoção do modelo econômico liberal. Portanto, a essência desse constitucionalismo está na construção do individualismo e de uma liberdade individual, construída sobre dois fundamentos básicos: a omissão estatal e a propriedade privada.
A idéia de liberdade no Estado liberal, inicialmente, está vinculada à idéia de propriedade privada e ao afastamento do Estado do que se convencionou chamar de esfera privada protegendo as decisões individuais. Em outras palavras, há liberdade à medida que não há a intervenção do Estado na esfera privada e, em segundo lugar, podemos dizer, segundo o paradigma liberal, que os homens eram livres, pois eram proprietários (na primeira fase do liberalismo, as mulheres não tinham direitos e a democracia majoritária não existia). Esses dois aspectos são fundamentais para a compreensão do conceito de liberdade no paradigma liberal do século XVII e XVIII.
Embora este paradigma tenha sido superado na história do século XX, acompanhado pelas teorias que surgem de novas práticas e sustentam novas compreensões, ele retorna como farsa, como mecanismo de encobrimento do real, no final do século XX.
Por este motivo é importante ressaltar  a necessidade da inserção histórica desse pensamento para a sua adequada compreensão e do papel que este desempenha em cada momento histórico: revolução ou farsa. Em primeiro lugar, é importante lembrar contra qual Estado se insurgem os liberais. Não se pode dizer que os liberais revolucionários são contrários ao Estado social ou socialista ou qualquer outra formulação histórica posterior, justamente pelo fato de que o Estado que conheciam e contra o qual lutavam era o Estado absoluto. Portanto, a primeira constatação importante é de que os liberais se insurgem contra o Estado absoluto. Quando esses pensadores visualizam o Estado como o inimigo da liberdade, têm como referencia o Estado absoluto, que eliminou diversas liberdades para grande parte da população, e transformou os posteriormente chamados direitos individuais em direitos de poucos privilegiados. Essa compreensão histórica da teoria liberal nos ajuda a entender por que os liberais compreendem os direitos individuais como direitos negativos, construídos contra o Estado, conquistados em face do Estado.
A partir do consti­tucionalismo liberal, o cidadão pode afirmar que é livre para expressar o seu pensamento, uma vez que o Estado não censura sua palavra; o cidadão é livre para se locomover, uma vez que o Estado não o prende arbitrariamente; o cidadão é livre, uma vez que o Estado não invade sua liberdade; a economia é livre, uma vez que o Estado não regula ou exerce atividade econômica. Lembramos que o Estado que os liberais combatiam era o Estado absoluto.
Um aspecto fundamental para a correta compreensão do constitucionalismo liberal e de qualquer idéia ou teoria é a necessidade de inserção desta no contexto histórico em que ela surge. O pesquisador, o leitor interessado em compreender o pensamento de determinado autor deve conhecer o autor, sua historia e para qual realidade esse autor escreveu ou escreve. Isso evitará muitos erros de compreensão comuns e recorrentes na análise e compreensão de textos históricos. Não se pode compreender o pensamento de Hobbes sem conhecer sua história e o momento histórico que inspirou seu pensamento. Isso vale para qualquer outro pensador, e as grandes incompreensões das teorias decorrem justamente da falta de conhecimento do contexto histórico no qual elas foram pensadas e construídas, e mais, por quem essas teorias foram pensadas. Não se pode, por exemplo, ler Nietsche (um dos pensadores mais incompreendidos) sem conhecer sua história; o risco que se corre é compreendê-lo pelo avesso ou, na verdade, não compreendê-lo. Portanto, para entender a defesa que os liberais fazem da propriedade privada, a confusão que fazem entre economia livre e omissão estatal, desregulamentação e propriedade privada dos meios de produção, é importante compreender o contexto histórico e a ideia de Estado que esses liberais tinham no momento da construção de suas teorias. Ao estudarmos a história da realidade econômica (e não do pensamento econômico) desde então, perceberemos, com clareza, que esses fatores só trouxeram opressão e exclusão, portanto, falta de liberdade para grande parte dos cidadãos.
Outro obstáculo que ocorre com freqüência são as traduções. Sejam as traduções publicadas, sejam as traduções ou leituras diretas feitas pelo pesquisador e estudioso leitor. Devemos lembrar que os idiomas são sistemas complexos que relacionam significados a significantes, assim como as, muitas vezes, estreitas regras linguísticas, condicionam compreensões, vinculam palavras, limitam o pensar. As palavras e seus significados são condicionados por contextos históricos os mais distintos, assim como a gramática. Não se lê uma obra complexa com o dicionário na mão. É necessário recorrer à discussão e a busca histórica do contexto em que a obra foi escrita, traduzida, e de que forma as palavras eram compreendidas e limitadas ou ampliadas nos seus significados no momento em que foi escrita. Trata-se de um trabalho de inserção cultural. Daí nos parecer muito estranho quando alguns autores que se dizem interpretes oficiais de determinados pensadores, se qualificarem como donos da verdade dos autores estudados. Por mais que se estude um determinado autor, o máximo que teremos é a nossa compreensão, construída coletivamente ou não, daquele autor. E isto se mostra com mais intensidade quanto maior a complexidade da obra, da idéia, da linguagem, da distancia no tempo, da distância cultural e das barreiras idiomáticas.
Assim podemos pensar que a defesa do Estado forte defendido por Hobbes ocorre em uma realidade de caos decorrente da fragmentação de poder não coordenada, que trouxe constantes guerras e destruição. O Estado absoluto surge com a necessidade de se colocar ordem no caos, surge da necessidade de segurança, e daí decorre a construção de uma única vontade estatal encarnada no soberano e no conceito antigo de soberania una, indivisível, im­prescritível e inalienável, já estudado no volume 2 do nosso Curso de Direito Constitucional. Do poder permanentemente negociado, da existência de diversos espaços quase soberanos, da negociação de fidelidade dos exércitos dos senhores feudais, característica final do feudalismo, surge o Estado absoluto, com um único foco de poder, uma única vontade soberana e um único exército. Isso é garantia de segurança. O Estado moderno, na sua versão absolutista, surge da afirmação do poder do rei perante os impérios e a igreja (soberania externa) e perante os senhores feudais (nobres) que fragmentavam o poder do Estado, cada um possuindo seu próprio exército e poder quase soberano sobre o seu feudo. As vitórias dos reis sobre os impérios e a Igreja, de um lado, e sobre os senhores feudais, de outro lado, são a base para o surgimento do Estado moderno, que é um Estado territorial, nacional, centralizador de todos os poderes e soberano em duas dimensões, a externa e a interna.[1]
O Estado nacional é uma construção histórica complexa, realizada com a força dessa única vontade e desse único exército. A criação dos Estados nacionais, como Espanha e França, é um exercício de imposição de um valor comum, uma história comum, um idioma comum, uma religião comum, capaz de criar um elo entre os habitantes desse Estado que os faça sentirem-se parte da vontade nacional, parte do Estado nacional. O sentimento de pertinência ao Estado nacional é elemento fundamental para sua formação e permanência. Este é um passo fundamental para que o poder do Estado encarnado no Rei fosse reconhecido pelos súditos: criar valores e ressaltar aspectos comuns de identificação dos súditos entre si para que estes reconheçam o poder do soberano.
Entretanto esse Estado absoluto elimina cada vez mais a individualidade (o liberalismo não inventa o indivíduo, reinventa-o de uma maneira egoísta, monolítica e hoje, propositalmente descontextualizada), eliminando a vontade pessoal e o espaço de seu exercício. É nesse contexto que o pensamento liberal surge e as revoluções liberais ocorrem. Elas representam um resgate de uma liberdade perdida (ou de algo que certamente se perdeu mas não se sabe mais o que foi) há muito tempo, uma vez que a opressão do Estado absoluto tornou insuportável a vida pessoal. O Estado liberal não inventa o individuo, ele sistematiza e ideologiza o individualismo, mas, acima de tudo, o Estado liberal representa a vitória da burguesia, e logo a vitória dos interesses desta classe. Quanto ao povo, resta o discurso de liberdade, em que muitos ainda acreditam hoje. Resta a liberdade liberal do sonho da riqueza por meio do trabalho ou, melhor dizendo, da “livre iniciativa” e da “livre concorrência”.
       Não nasce neste momento uma sociedade que corresponda ao discurso sempre interpretado. Não surge neste momento uma sociedade de homens livres e iguais. A liberdade e igualdade reinventadas permanecem para poucos e ainda hoje é assim na desigualdade de uma sociedade em que muitos passam à margem. Não só para poucos era a liberdade e igualdade mas para poucos também era a possibilidade de dizer o que era essa liberdade e igualdade e ainda hoje é assim na desigualdade de uma sociedade em que muitos passam à margem. Entretanto alguns contam uma outra história, encoberta, de um Estado liberal que implantou liberdade e igualdade sobre uma realidade histórica de um Estado que não foi democrático e de uma sociedade que não foi livre e não foi igual.[2]
A essência do constitucionalismo liberal no seu momento inicial é a segurança nas relações jurídicas e a proteção do individuo (proprietário, homem e branco) contra o Estado. Não há uma conexão entre consti­tucionalismo e democracia naquele momento. Se a democracia deve ser hoje elemento essencial para o constitucionalismo, no inicio do constitucio­nalis­mo liberal ela parecia incompatível com a essência deste. Como combinar a proteção da vontade de um com a democracia majoritária em que prevalece a vontade da maioria. A junção entre democracia e constitucionalismo liberal ocorre na segunda fase do Estado liberal, que estudamos no nosso livro Direito Constitucional, tomo I[3]. A idéia de que a vontade da maioria não pode tudo e que um governante não pode alegar o apoio da maioria para fazer o que bem entender decorre dessa junção importante para a teoria constitucional. O absolutismo da maioria é tão perverso quanto o absolutismo de um grupo, e a confusão entre opinião pública e democracia é sempre muito perigosa. Logo, a democracia constitucional liberal, construída no século XIX, entende que a vontade da maioria não pode ignorar os direitos da minoria e os direitos de um só. Os limites à vontade da maioria são impostos pelo núcleo duro, intocável dos direitos fundamentais, protegidos pela Constituição, e que na época do liberalismo eram reduzidos apenas aos direitos individuais, efetivamente de poucos. Isto à época é bastante complicado pois a maioria pode desde que não afete os interesses e direitos históricos de um elite proprietária, o que tornava os limites para a democracia representativa liberal muito largos.
Desde então, o constitucionalismo evoluiu, transformou-se, regrediu nos últimos tempos e hoje se encontra em grave crise, quando o discurso econômico, de forma ideológica e autoritária, submete o Direito a seus pseudo-imperativos matemáticos. Entretanto podemos dizer que em todas as constituições modernas (sejam liberais, sociais ou socialistas) vamos encontrar sempre os dois tipos de conteúdos comuns em suas normas: organização e funcionamento do Estado com a sua conseqüente limitação do poder e a declaração e proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
A evolução do constitucionalismo moderno coincide com a evolução do Estado moderno, o que foi estudado no capítulo 1 e 2 do tomo I do livro Direito Constitucional e revisto com outro enfoque no capítulo 2 do tomo II. Portanto não cabe aqui retomarmos este tema e remetemos o leitor à leitura daqueles capítulos.
As constituições modernas que representam o início desse longo processo de construção do constitucionalismo são a da Inglaterra (a partir simbolicamente da Magna Carta de 1215 e em constante processo de construção até os dias de hoje), a Constituição norte-americana de 1787 e as constituições francesas do período revolucionário de 1791, 1793, 1795, 1799 e 1804. No Brasil, a nossa primeira Constituição de 1824 (no Império) e a de 1891 (primeira republicana) são liberais e representam a primeira e segunda fase do constitucionalismo. A fase de transição para o constitucionalismo liberal no Brasil ocorre na década de 1920 e a nossa primeira Constituição social é a de 1934. A Constituição de 1937 representa a influência do social-fascismo no Brasil. Essa Constituição traz os elementos característicos dessa ideologia (ultrana­cionalista, antiliberal, anti-socialista, anticomunista, antidemocrática, anti-operariado e autoritária). Em 1946, temos o retorno do Estado social e democrático (democracia representativa) com nova interrupção autoritária em 1964.
A ditadura do empresariado e dos generais, apoiada pelo governo dos Estados Unidos sustentado por interesses econômicos variados, tentou se legitimar com as constituições autoritárias (e desrespeitadas pelo próprio governo ditatorial) de 1967 e 1969. Essas constituições têm caráter autoritário e permanecem até a Constituição de 1988, típica Constituição social que introduz, entretanto, o novo conceito de Estado Social e Democrático de Direito, interpretado de maneira diversa pelos autores contemporâneos.
Em toda a história do constitucionalismo moderno, entretanto, a democracia foi uma exceção apenas tolerada pela elite econômica. A historia da América Latina nos mostrou no século XX como, quando o povo de forma organizada, e seguindo os mecanismos legais e constitucionais que estabelecem as regras do jogo da democracia representativa majoritária, afetam interesses econômicos desta elite, imediatamente ocorre uma ruptura com a ordem constitucional, numa aliança comum, entre empresários e militares, no decorrer das décadas de 60. 70 e 80.
No final da década de noventa e nesta primeira década do século XXI a história se mostrou diferente. A aliança entre a elite empresarial e os militares de alta patente contra a democracia popular falhou pela primeira vez na Venezuela, o que abriu espaço para mudanças populares e democrático-participativas na Bolívia e Equador com repercussão em diversos outros Estados latino-americanos. Mudanças lentas e negociadas com muita dificuldade também ocorrem na Argentina, Chile, Uruguai, Peru, Colombia e Brasil, mudanças estas sempre combatidas pela mídia concentrada controlada pelas corporações capitalistas. A mudança social tem sido difícil, especialmente diante de mecanismos ideológicos cada vez mais sofisticados e concentrados, insistentes em criar um mundo artificial, propositalmente encobridor do real. A Busca do real, as revelações das reais intenções, dos reais jogos de poder, torna-se uma tarefa revolucionaria, pois somente quando as pessoas forem capazes e tiverem a coragem de buscar o real, podemos efetivamente promover uma mudança permanente, em direção a um outro lugar, a um outro mundo possível.