sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

1557- Documento sobre ativismo na internet.

Ativismo nas redes sociais: vale assistir o documentário e ler a reportagem no link abaixo:

1556- Artigo sobre Refugiados e União Europeia: Dom Total com José Luiz Quadros de Magalhães

 Artigo sobre Refugiados e União Europeia: Dom Total com José Luiz Quadros de Magalhães

1555- Programa Controvérsia da Rádio Sinprominas: Escola sem partido

Programa Controvérsia da Rádio Sinprominas: Escola sem partido
com o professor José Luiz Quadros de Magalhães
http://sinprominas.org.br/radio-sinpro/controverisa-escola-sem-partido/

1554- Programa Controvérsia da Rádio Sinprominas: Violência Simbólica

Programa Controvérsia da Rádio Sinprominas:
Violência Simbólica
Com José Luiz Quadros de Magalhães
http://sinprominas.org.br/radio-sinpro/controversia-violencia-simbolica/

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

1551- Noções de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas

Noções de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas

Vídeo Aulas com o professor Dr. José Luiz Quadros de Magalhães:


Introdução - Do Estado Moderno ao Estado plurinacional:
Aula inaugural:
http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2015/07/1518-para-os-alunos-de-ciencia-do.html

Aula 1 = http://www.youtube.com/watch?v=hQ230ayg1lk
Aula 2 = http://www.youtube.com/watch?v=JYJ-_9P2bsI
Aula 3 = http://www.youtube.com/watch?v=QpkEvITRKL8
Aula 4 = http://www.youtube.com/watch?v=Lj48o_pJ1X0
Aula 5 = http://www.youtube.com/watch?v=VyVWI-KFghU
Aula 6 = http://www.youtube.com/watch?v=sPhjKkiyS3M
Aula 7= http://www.youtube.com/watch?v=1fHw8NU7ikI
Aula 8 = http://www.youtube.com/watch?v=Kfi_0kNR_TY
Aula 9 = http://www.youtube.com/watch?v=_ojIilphiWg
Aula 10 = http://www.youtube.com/watch?v=F3IOsCbiNac
Aula 11 = http://www.youtube.com/watch?v=jeLnBtpDmmk
Aula 12= http://www.youtube.com/watch?v=Ha0uBNOgTRI
Aula 13 = http://www.youtube.com/watch?v=t15isAa4W5o
Aula 14 = http://www.youtube.com/watch?v=IXp4tHZqhtE
Aula 15 = http://www.youtube.com/watch?v=ejWKa8hNcY8
Aula 16 = http://www.youtube.com/watch?v=YySeu45nFqk
Aula 17 = http://www.youtube.com/watch?v=ZNhKcsI7F24

Aula 18 - Formas de Estado - Organização territorial do Estado
https://www.youtube.com/watch?v=qdgfgk0mN0I
Aula 19 - Estado Unitário
https://www.youtube.com/watch?v=S76DZROX6Yc
Aula 20 - Estado regional e autonômico
https://www.youtube.com/watch?v=azIFOQsU7FY
Aula 21 - Estado federal 2 e 3 esferas (níveis)
https://www.youtube.com/watch?v=fewL_iAubm0
Aula 22 - Estado federal simétrico e assimétrico
https://www.youtube.com/watch?v=YVQexXwmMBw
Aula 23 - Estado federal centrípeto e centrífugo
https://www.youtube.com/watch?v=Bkgwd8iogZ0
Aula 24 - O federalismo brasileiro
https://www.youtube.com/watch?v=wj8_UpMgqXw
Aula 25 - Sistemas de Governo introdução
https://www.youtube.com/watch?v=Tb19tI1qdwk
Aula 26 - Presidencialismo
https://www.youtube.com/watch?v=Zm5jbCp1iHU

Aula de encerramento:
O novo constitucionalismo latino americano:
http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2014/10/1452-o-novo-constitucionalismo.html



 — com José Luiz Quadros de Magalhães e Jose Luiz Quadros Magalhães.

1548- Programa Controvérsia Rádio Sinprominas: Cuba e o relatório de Desenvolvimento Humano da ONU

Programa Controvérsia da Rádio Sinprominas com José Luiz Quadros de Magalhães:
Cuba: um dos três países da América Latina com alto grau de desenvolvimento humano.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

1543- Palestra no Conselho Federal de Psicologia - luta antimanicomial

Palestra do professor José Luiz Quadros de Magalhães na OAB Federal em evento conjunto com o Conselho Federal de Psicologia sobre o mito da periculosidade e as medidas de segurança:

terça-feira, 22 de setembro de 2015

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

terça-feira, 8 de setembro de 2015

1533- Programa Contraponto da TVC de Belo Horizonte: democracia versus economia, a crise grega.

Programa Contraponto da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o tema: "Democracia versus economia, a crise grega"

1532- Contraponto Cinema: "O homem irracional" - Woody Allen

Contraponto Cinema com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o filme de Woody Allen "O homem irracional".
Programa da TV Comunitária de Belo Horizonte exibido também nas TV's Comunitárias de Sete Lagos, Conselheiro Lafaiete e Ipatinga:

terça-feira, 18 de agosto de 2015

terça-feira, 11 de agosto de 2015

1523- Contraponto - A confiança dos brasileiros nas instituições

Programa Contraponto da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães
Comentários sobre a pesquisa que revela a falta de confiança dos brasileiros nas instituições.

terça-feira, 7 de julho de 2015

1520- Novo Contraponto sobre a visita de senadores brasileiros à Venezuela em junho de 2015

Programa Contraponto da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães, sobre a visita de senadores brasileiros à Venezuela em junho de 2015:

sexta-feira, 3 de julho de 2015

1519- Manifesto pela democracia

Manifesto

Nós, militantes  de movimentos populares, sindicais, pastorais e partidos políticos, manifestamos o que segue:

1.Não aceitaremos a quebra da legalidade democrática, sob que pretexto for.

2.O povo brasileiro foi as urnas e escolheu, para um mandato de quatro anos, a presidenta da República, 27 governadores de estado, os deputados e deputadas que compõem a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, assim como elegeu para um mandato de 8 anos 1/3 do Senado Federal. Os inconformados com o resultado das eleições ou com as ações dos mandatos recém-nomeados têm todo o direito de fazer oposição, manifestar-se e lançar mão de todos os recursos previstos em lei. Mas consideramos inaceitável e nos insurgimos contra as reiteradas tentativas de setores da oposição e do oligopólio da mídia, que buscam criar, através de procedimentos ilegais, pretextos artificiais para a interrupção da legalidade democrática.

3.O povo brasileiro escolheu, em 1993, manter o presidencialismo. Desde então, a relação entre o presidente da República e o Congresso Nacional já passou por diversas fases. Mas nunca se viu o que se está vendo agora: a tentativa, por parte do presidente da Câmara dos Deputados, às vezes em conluio com o presidente do Senado, de usurpar os poderes presidenciais e impor, ao país, uma pauta conservadora que não foi a vitoriosa nas eleições de 2014. Contra esta maioria eventual que no momento prevalece no Congresso Nacional – disposta a aprovar uma reforma política conservadora, a redução da maioridade penal, o estupro da CLT via aprovação do PL 4330, a alteração na Lei da Partilha, dentre tantas outras medidas – convocamos o povo brasileiro a manifestar-se, a pressionar os legisladores, para que respeitem os direitos das verdadeiras maiorias, a democracia, os direitos sociais, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, os direitos humanos, os direitos das mulheres, da juventude, dos negros e negras, dos LGBTT, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, o direito ao bem-estar, ao desenvolvimento e à soberania nacional.

4.A Constituição Brasileira de 1988 estabelece a separação e o equilíbrio entre os poderes. Os poderes Executivo e Legislativo são submetidos regularmente ao crivo popular. Mas só recentemente o poder Judiciário começou a experimentar formas ainda muito tímidas de supervisão, e basicamente pelos seus próprios integrantes. E esta supervisão vem demonstrando o que todos sabíamos desde há muito: a corrupção, o nepotismo, a arbitrariedade e os altos salários são pragas que também afetam o Poder Judiciário, assim como o Ministério Público. O mais grave, contudo, é a disposição que setores do Judiciário e do Ministério Público vem crescentemente demonstrando, de querer substituir o papel dos outros poderes, assumir papel de Polícia e desrespeitar a Constituição. Convocamos todos os setores democráticos a reafirmar as liberdades constitucionais básicas, entre as quais a de que ninguém será considerado culpado sem devido julgamento: justiça sim, justiceiros não!

5.A Constituição Brasileira de 1988 proíbe a existência de monopólios na Comunicação. Apesar disto, os meios de comunicação no Brasil são controlados por um oligopólio. Contra este pequeno número de empresas de natureza familiar, que corrompe e distorce cotidianamente a verdade, a serviço dos seus interesses políticos e empresariais, chamamos os setores democráticos e populares a lutar em defesa da Lei da Mídia Democrática, que garanta a verdadeira liberdade de expressão, de comunicação e de imprensa.

6.Um consórcio entre forças políticas conservadoras, o oligopólio da mídia, setores do judiciário e da Polícia trabalham para quebrar a legalidade democrática. Aproveitam-se para isto de erros cometidos por setores democráticos e populares, entre os quais aqueles cometidos pelo governo federal. Os que assinam este Manifesto não confundem as coisas: estamos na linha de frente da luta por mudanças profundas no país, por outra política econômica, contra o ajuste fiscal e contra a corrupção. E por isto mesmo não aceitaremos nenhuma quebra da legalidade.

7.Concluímos manifestando nossa total solidariedade à luta do povo grego por soberania, democracia e bem-estar, contra as imposições do capital financeiro transnacional.

Em defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras!

Em defesa dos direitos sociais do povo brasileiro!

Em defesa da democracia!

Em defesa da soberania nacional!

Em defesa das reformas estruturais e populares!

Em defesa da integração latino-americana!

Brasil, 1 de julho de 2015

Assinaturas
Adriana O. Magalhães (direção CUT SP)
Allan Rodrigo Alcantara  (Coordenação do Setorial Nacional Comunitário do PT)
Anderson Dalecio (militante do PT)
Anekesia Oliveira (militante do movimento feminista e da direção do PT/Mossoró)
Angela Mendes (Comitê Chico Mendes - AC)
Angelita de Toledo (Secretária Estadual de Formação Política do PT-SC)
Anivaldo Padilha (Metodista, CPMVJ)
Augusto Pinto (ator e diretor teatral)
Beatriz Cerqueira (presidenta da CUT Minas e coordenadora do Sind-UTE MG)
Breno Altman (jornalista)
Bruna Brezolim  (Secretária de Cultura da Executiva Nacional da JPT)
​Bruno Cenci Martinotto (militante do PT)
Carlos Teodosio (Instituto AMA – Anatália de Melo Alves)
Cirio Vandresen (Secretário Estadual de Movimento Populares PT-SC)
Conceição Oliveira (blogueira)
Clóvis Francisco do Nascimento Filho (Fisenge)
Danielle Ferreira (JPT)
David Soares de Souza (secretário de formação política do PT de João Pessoa)
Denize Oliveira (militante do PT)
Edma Walker (militante do PT)
Eliane Bandeira ( Executiva Estadual da CUT/RN)
Flávio Jorge (Conen)
Giovane Zuanazzi (diretor de movimentos sociais da UBES)
Giucélia Figueiredo (militante do PT)
Ibero Hipólito (secretário geral do PT/RN)
Ivana Laís - Secretaria Estadual da JPT-SC
Jandyra Uehara (executiva nacional da CUT)
João Antônio de Moraes (Federação Única dos Petroleiros, CUT)
Jose Fritsch (militante PT-SC)
José Rodrigues (Presidente do Sindicato dos Comerciários de Mossoró e Tesoureiro da Federação dos Comerciários do RN)
Julia Feitoza (Comitê Chico Mendes/militante PT-AC)
Julian Rodrigues (militante de DH e do PT)
Kaliane Silva (CONTRACS)
Karen Lose (militante do PT)
Kenedy Portella (FEAB)
Laryssa Sampaio (Levante Popular da Juventude)
Lício Lobo (Sindicato dos Arquitetos de SP)
Luis Henrique (Coletivo Quilombo/Secretário Combate ao Racismo da UBES)
Luiz Carlos (militante PT-MG)
Luiz Carlos Martins – Vice-prefeito de Mossoró/RN
Marcio Matos (MST-BA)
Marcos Rezende (CEN)
Mauro Rubem (Presidente CUT-GO)
Miguel do Rosário (Blogueiro - O Cafezinho)
Múcio Magalhães (executiva PT Pernambuco)
Murilo Brito (militante PT-BA)
Nadir Cardozo dos Santos (advogado, PT-SC)
Olímpio Alves dos Santos (Senge-RJ)
Orlando Guilhon (FNDC)
Patrícia Pyckos Freitas (Coletivo Nacional de Economia Solidária PT)
Rafael Pedral (ABGLT)
Rafael Pops Barbosa de Moraes (ex-vice-presidente da UNE 2003/2005 e ex-secretário nacional de Juventude do PT 2005/2008)
Rafael Tomyama (Diretório Estadual PT-CE)
Raimundo Bonfim (coordenador geral da Central de Movimentos Populares-SP)
Raimundo Bertuleza – Poty (secretário sindical do PT de Caxias do Sul/RS)
Renato Carvalho (Via do Trabalho)
Ricardo Gebrim (Consulta Popular)
Rodrigo César (militante do PT)
Rodrigo Vianna (jornalista)
Rômulo Arnaud (Coordenador Geral do Sindicato do Professores da Educação Pública do RN)
Sandra Alves (Movimento Camponês Popular)
Shakespeare Martins (Direção Nacional da CUT)
Sheila Oliveira (diretório nacional do PT)
Socorro Diógenes (advogada popular)
Taíres Santos (Coletivo Quilombo/UNE)
Tania Slongo - Secretaria Estadual de Mulheres
Tannay Vaz (Presidente da Federação das Associações de Moradores do Estado de SC)
Tarso Genro (militante do PT)
Thiago Pará (Secretário Geral da UNE)
Tiago Soares (EPS/PT)
Valdomiro Morais (Presidente do Sindicato dos Professores da UERN – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)
Valmir Alves (dirigente do PT/RN)
Valter Pomar (militante do PT)
Yanaiá Rolemberg (executiva municipal PT Aracaju/SE)
Parlamentares
Edegar Pretto (deputado estadual PT-RS)
Deodato Ramalho (vereador PT Fortaleza)
Valmir Assunção (deputado federal PT-BA)
João Daniel (deputado federal PT-SE)
Rogério Correia, deputado estadual (PT-MG)
Entidades
ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil)            
Central de Movimentos Populares
Consulta Popular
CONEN - Coordenação Nacional de Entidades Negras

CONFETAM/CUT (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal)
FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação)
Levante Popular da Juventude.
Marcha Mundial de Mulheres
Movimento Camponês Popular

Adesões a este Manifesto podem ser feitas através do endereço assinaturamanifesto@gmail.com

quarta-feira, 20 de maio de 2015

segunda-feira, 20 de abril de 2015

1503- LIVRO - José Luiz Quadros de Magalhães - Estado e Religião

Livro Coleção CES - Organizadores Miriam Campolina D. Peixoto e Washington da Silva Paranhos, Filosofia e Política, edições Loyola, São Paulo, 2004, ISBN 85-15-02935-9, pags 71 a 82:

1502- Câmera 13 - A questão da mulher

Programa Câmera 13 da TV comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre a questão da mulher:

1501- O conto da democracia sem povo - José Luiz Quadros de Magalhães e Tatiana Ribeiro de Souza

Jornal Brasil de Fato
O conto da democracia sem povo
Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães:

1500- Parecer sobre as ocupações urbanas - Rosa Leão - Isidora

Parecer do professor José Luiz Quadros de Magalhães sobre as ocupações urbanas em Belo Horizonte:

1499- Entrevista para página Plebiscito Constituinte

Entrevista para a página Plebiscito Constituinte:



domingo, 29 de março de 2015

domingo, 22 de março de 2015

1492- Contraponto Cinema - Hobbit - batalha dos cinco exercitos

Programa Contraponto Cinema da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o filme "Hobbit":

1491- Contraponto Cinema - Whiplash

Programa Contraponto Cinema da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o filme "Whiplash":

1490- Contraponto Cinema - Sniper Americano

Programa Contraponto Cinema com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o filme Sniper Americano:

1489- Contraponto Cinema - Dois dias e uma noite

Programa Contraponto Cinema com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o filme "Dois dias e uma noite":

domingo, 8 de março de 2015

1488- Contraponto Cinema - Acima das Nuvens

Programa Contraponto Cinema da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães sobre o filme "Acima das Nuvens":

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

sábado, 22 de novembro de 2014

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

domingo, 16 de novembro de 2014

1475- PARECER do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8 mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

PARECER do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8 mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

PARECER

DIREITO À MORADIA COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO DE MILHARES DE FAMÍLIAS SEM ALTERNATIVA DE MORADIA DIGNA. NÃO SUBORDINAÇÃO DO DIREITO À VIDA DIGNA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E IMORALIDADE DA DECISÃO DE DESPEJO DE MAIS DE OITO MIL FAMILIAS.

Consulente: Moradores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Parecerista: José Luiz Quadros de Magalhães[1]

1-   DA CONSULTA

Os moradores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória fazem uma consulta sobre a ameaça de despejo de mais de 8.000 (oito mil famílias) por decisão flagrantemente ilegal e inconstitucional da Juíza de Direito Luzia Divina Peixoto, nos autos de reintegração de posse de número 0024.13.242.724-6, 0024.13.313.504-6. 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com os consulentes, além da flagrante inconstitucionalidade da decisão de despejo, outras ilegalidades e inconstitucionalidades estão presentes no processo, pela inobservância do princípio da igualdade perante a lei, e dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa e do contraditório, princípios estes que se desdobram na lei processual federal que assegura igualdade de tratamento às partes. A Juíza do processo vem dificultando a defesa e o acesso aos autos para a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais
Diante dos fatos narrados, a consulente questiona sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão e sobre o direito dos moradores, pessoas portadoras de direitos constitucionais, com direitos iguais assegurados pela Constituição, à moradia, à dignidade, à segurança e integridade física e moral.

2 - DO DIREITO

         São várias as obras e autores no campo do Direito que estudam a questão dos princípios e regras constitucionais. A questão em análise não poderia implicar em dificuldade de compreensão ou interpretações divergentes diante dos princípios que se densificam diante do caso concreto, em análise, em direitos constitucionais fundamentais. No caso, estamos diante de direitos que decorrem de princípios constitucionais fundamentais como a dignidade da pessoa; a integridade física e moral; a segurança; a vida; a liberdade; a moradia, e outros destes decorrentes. São mais de 8.000 famílias, milhares de pessoas portadoras destes direitos inalienáveis que serão prejudicadas e terão seus direitos violados com esta decisão incompreensível, e que de tamanho o absurdo, é também imoral.
         Como mencionamos, vários são os autores, que a partir de teorias construídas sobre a relação entre princípios e regras nos mostram a solução para o caso. Dworkin, Habermas, Alexy, e, no Brasil, um grande número de teóricos do Direito e constitucionalistas como o atual Ministro do STF Luis Roberto Barroso, se dedicam ao estudo do neo-constitucionalismo e a questão dos princípios.
         A Constituição brasileira de 1988 contém tipos distintos de normas jurídicas como as regras, os princípios setoriais e os princípios fundamentais expressos e princípios e normas deduzidas a partir da interpretação sistêmica do seu texto, sempre diante do caso concreto.
         Ao aplicar qualquer norma jurídica infraconstitucional (uma regra do Código de Processo, por exemplo), o interprete das normas que regulam o caso concreto, que irá construir uma norma para o caso (a decisão de um juiz no processo por exemplo), deve partir sempre da complexidade de cada caso. A decisão judicial é uma norma para o caso concreto, construída pelo Juiz, levando em consideração toda a complexidade deste caso e todas as normas que o regulam, ou seja, as regras infraconstitucionais, as regras constitucionais e os princípios expressos e deduzidos do texto constitucional. Toda lei só pode ser aplicada em consonância com a Constituição, que por sua vez só pode ser compreendida como um sistema.
         Assim, ao aplicar uma regra infraconstitucional (uma regra do Código de Processo, por exemplo), o interprete deverá cuidar para que a sua aplicação não seja contrária ao texto constitucional e não viole nenhum direito constitucional. Neste sentido, uma lei, que em abstrato é constitucional, pode, diante da complexidade do caso, ter uma aplicação inconstitucional. A lei e a Constituição têm uma finalidade, e sua aplicação fora desta finalidade também é inconstitucional.
         Por este motivo, muitos constitucionalistas e teóricos do direito têm dedicado muitas e muitas páginas, livros, artigos, teses e dissertações sobre a interpretação e aplicação do direito. Aplicar o direito ao caso concreto não é uma operação simples. Para aplicar o direito é necessário interpretá-lo, e a sua interpretação deve compreender o direito como um sistema integrado e coerente de normas (princípios e regras) que serão adequadas, sempre, ao caso concreto. Daí que para cada caso, haverá uma norma construída a partir do sistema jurídico constitucional.
         O jurista Ronald Dworkin desenvolveu uma ideia que é muito importante para entendermos melhor o processo de construção da norma (da decisão judicial) para o caso concreto. Em sua teoria, ele menciona a ideia da “integridade” do direito, que deve ser mantida quando da decisão judicial.
         Podemos entender a integridade de duas maneiras: a “integridade” como a coerência sistêmica do ordenamento jurídico e o respeito a sua totalidade; e “integridade” enquanto coerência histórica, quando então, em cada decisão, cada juiz escreve um novo capítulo de um romance em cadeia, que guarda coerência com o capítulo anterior, e evolui e se transforma a partir deste processo histórico. Assim, um juiz não vai inventar um conceito de um princípio do nada, mas pode fazer evoluir a compreensão deste princípio guardando coerência com a história e as decisões anteriores frente às transformações sociais.
         Decorre desta compreensão que o Juiz, ao construir a decisão para o caso concreto não pode escolher uma regra em detrimento de outra segundo sua vontade e seus valores pessoais. Isto seria a mais completa insegurança jurídica. A sua decisão deve ser a que guarda a integridade de todo o sistema. Assim, não haveria escolha entre o direito de propriedade e o direito à vida, a integridade física e moral; à moradia; à segurança. Todos devem ser respeitados. Acontece, que diante do caso concreto, este sistema integral pode tencionar-se. Ou seja, se em abstrato dizemos que propriedade, vida, segurança, dignidade e outros devem ser respeitados simultaneamente, diante de situações complexas da vida, muitas vezes estes princípios entrarão em conflito.
         Como solucionar este conflito? O conflito entre regras é de fácil solução. As regras regulam situações específicas. O seu grau de abrangência é menor. Não podem existir duas regras regulando a mesma situação: assim a regra posterior revoga a anterior, a específica prevalece sobre a genérica, e a hierarquicamente superior prevalece sobre a inferior. Já entre os princípios não é assim. Os princípios são normas com um grau de abrangência muito maior, eles regulam diversas situações simultaneamente, e diversos princípios se aplicam à mesma situação. Este é o caso.
         Na situação em tela, qual será a única decisão possível que preserve o sistema jurídico constitucional em sua integridade, ou seja: preserve a vida, a integridade física e moral destas mais de 8.000 famílias; preserve o seu direito de moradia, de dignidade, e ao mesmo tempo preserve o direito de propriedade?
         Certamente, uma decisão absolutamente inconstitucional, que destrói a integridade do Direito é a que implica nos despejos. Esta não tem nenhuma sustentação lógica constitucional além de ser imoral. Uma decisão deste teor deve gerar a responsabilização criminal do Juiz que a proferir.
         Supondo que haja ainda um direito de propriedade a ser garantido, pois o direito deve ser exercido para que seja protegido, a única solução possível, que mantenha a integridade do sistema deve ser a que mantenha estas pessoas nos espaços e moradias que atualmente ocupam e se desaproprie a área pagando a indenização devida, caso contrário, estas pessoas só poderiam sair diante de uma negociação (jamais com o uso da força por tudo que foi explicado) onde lhes seja garantida moradia com dignidade e respeito, e sempre, a sua integridade física e moral.
         Não há justificativa possível, para o direito constitucional, a violação de princípios dos quais decorrem direitos fundamentais como a vida; a segurança; a integridade física e moral; a moradia, de mais de oito mil famílias (8.000) para se garantir um suposto direito de propriedade.
         Além de todo o exposto, a análise do processo aponta uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades, decorrentes da inobservância dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório. Essas ilegalidades foram arguidas pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em Agravo negado por dois desembargadores; pelo Ministério Público em Ação Civil Pública impetrada na 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, dia 15 de julho de 2014, ação ainda não julgada; em exceção de suspeição da juíza, recurso não julgado também ainda; e em Mandado de Segurança. E deverão ser arguidos em outros recursos judiciais ainda cabíveis.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, é o presente parecer pela inconstitucionalidade da retirada dos moradores (8.000 famílias) das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, pois isto implicará na grave violação de princípios e direitos constitucionais fundamentais destes decorrentes. 
É o parecer.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2014.

José Luiz Quadros de Magalhães

[1] Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986), graduação em Língua e Literatura Francesa pela Universidade Nancy II (1983), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1991) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1996). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professor associado da Universidade Federal de Minas Gerais e professor do programa de mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas. É coordenador de projeto do programa Pólos de Cidadania da UFMG e coordenador regional (região sudeste - Brasil) da Rede pelo Constitucionalismo democrático latino americano. Professor visitante no mestrado em filosofia da Universidad Libre de Bogotá; do doutorado da Faculdade de Direito da Universidad de Buenos Aires; foi professor visitante na Universidad de la Habana (Cuba) e pesquisador na Universidad Nacional Autónoma de México. Tem diversos livros e artigos científicos e jornalísticos publicados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Internacional, Teoria do Estado e da Constituição, atuando principalmente nos seguintes temas: plurinacionalidade, diversidade, democracia, federalismo, direitos humanos, poder, ideologia e constituição.