sábado, 29 de junho de 2013

1334- Entendendo o poder constituinte e o plebiscito - coluna do professor José Luiz Quadros de Magalhães

Entendendo o Poder Constituinte exclusivo
por José Luiz Quadros de Magalhães

         Durante o processo de manifestações populares iniciado em junho de 2013 no Brasil, a presidenta da república, Dilma Roussef, mencionou a necessidade de deliberarmos, todos nós, sobre a possibilidade e necessidade de convocação de uma assembleia constituinte exclusiva para realizar a reforma política. Imediatamente, juristas em todo o Brasil, reagiram à ideia, muitos condenando, outros, apoiando e/ou justificando a possibilidade. Entre não juristas, pensadores das mais variadas formações teóricas, brasileiros e estrangeiros, apoiaram a ideia, especialmente aqueles que são classificados como progressistas. No importante "site" da Carta Maior, foram várias as manifestações, inclusive do professor português Boaventura de Souza Santos, apoiando. O objetivo deste pequeno texto é, de forma objetiva e clara, levar até as pessoas que não estão acostumadas com os termos e teorias jurídicas, a compreensão da teoria moderna do poder constituinte, suas possibilidades e alternativas (que vêm surgindo no movimento constitucional democrático na América Latina), para então nos posicionarmos livremente e politicamente, sobre a necessidade ou não de uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política.
         1- O que é o poder constituinte.
         São várias as teorias que explicam o poder constituinte. Vou explicar a teoria que se tornou majoritária no ocidente (e a origem destas teorias é europeia) e que é amplamente adotada no Brasil e presente em nossos livros de Direito Constitucional e nas expressões de nossos juízes e professores de Direito. Não há uma uniformidade terminológica. Ou seja, autores diferentes adotam, muitas vezes, classificações e expressões diferentes mas a ideia é a que se segue.
         O poder constituinte se divide em três:
         a) o poder constituinte originário;
         b) o poder constituinte derivado;
         c) o poder constituinte decorrente.
         O poder constituinte originário é o poder de elaborar a constituição. Este poder é um poder de ruptura com a ordem jurídica existente para elaborar uma nova ordem. Ele se manifesta de forma legitima quando há uma revolução popular ou um movimento social democrático, que pede ou exige uma nova ordem constitucional, para superar uma outra ordem que não mais corresponde às vontades democraticamente construídas, das pessoas, grupos sociais diversos e movimentos sociais. Portanto, o poder constituinte originário é um poder de fato, real, histórico, que se manifesta de maneira democrática quando o povo (pessoas, grupos sociais, movimentos sociais, organizações diversas, minorias e maiorias) não mais aceita um ordenamento jurídico, que não mais funciona, que não mais corresponde a vontade e expectativa deste "povo". Não é sustentável que o poder constituinte originário só poderá acontecer após uma ditadura. Isto seria dizer que jamais poderíamos construir uma nova ordem para além da Constituição de 1988. Não acreditamos na tese do fim da história defendida por Francis Fukuyama. Somos seres históricos, e admitir o fim da história é admitir o nosso fim, enquanto pessoas e sociedade.
         O poder constituinte originário é político, uma vez que está rompendo com a Constituição vigente. Logo, é claro, que este poder é ilegal e inconstitucional perante a ordem com a qual está rompendo. Não se trata de uma discussão jurídica mas política. Vamos, depois, discutir a relação entre democracia e constituição. Esta discussão é fundamental para entendermos o que está acontecendo.
         Na Constituição de 1988, procurou-se dar uma formatação constitucional na convocação do poder constituinte originário. O presidente do Brasil na ocasião, José Sarney, convocou a Constituinte por meio de emenda, o que, como veremos, é uma contradição teórica, talvez insuperável. Podemos entender aquele ato, muito mais como uma mensagem política de que não havia (ou não deveria haver) uma grande ruptura com a ordem da ditadura, do que como algo que se sustenta logicamente na teoria do poder constituinte. O mais grave da constituinte de 1988 é o fato de que não houve uma Constituinte exclusiva eleita com a finalidade exclusiva de elaborar a Constituição e depois se dissolver, convocando eleições gerais. Este procedimento, que seria o mais adequado do ponto de vista de uma teoria democrática, não ocorreu. Em 1987/88 o Congresso Nacional (deputados e senadores que são legisladores comuns) recebeu também competência constitucional para elaborar uma nova constituição. Entretanto, apesar deste inicio confuso, Constituição de 1988 se legitimou no seu processo de implementação, e o fato de sua origem atípica, não deslegitima sua importância na construção de um sistema jurídico mais democrático e com garantias aos direitos fundamentais conquistados pelo "povo".
         Mas, lógico, as teorias mudam, podem mudar e devem mudar, desde que tenham uma sustentação lógica. As teorias existem para explicar as coisas, e logo, são simplificações de um mundo real interpretado, sempre mais complexo do que as teorias construídas para explicá-lo. No atual contexto esta teoria (da convocação de um poder constituinte originário por meio de emenda) reapareceu no pronunciamento de alguns juristas, como, por exemplo, na recente manifestação do novo ministro do supremo Luis Roberto Barroso, que afirmou em entrevista na TV a possibilidade de convocação de um poder constituinte originário por meio de emenda à Constituição de 1988. Porque esta teoria tem um problema lógico? Para responder vamos entender o poder constituinte derivado.
         O poder constituinte derivado é o poder de reformar a Constituição. A Constituição Federal é a lei maior do país. Nela encontramos a proteção aos direitos fundamentais (os direitos individuais relativos a vida, a liberdade, a privacidade; os direitos sociais relativos à saúde, educação, previdência, moradia; os direitos econômicos relativos ao salário justo, acesso ao trabalho, repartição de riquezas entre todos; e os direitos políticos de votar e de se candidatar aos cargos representativos), a forma como está organizado o estado brasileiro e quais são os limites do poder deste estado. Tudo e todos estão subordinados à Constituição. Ninguém, nenhuma pessoa ou "autoridade" pode mais do que a Constituição. Esta Constituição para acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade democrática, prevê mecanismos para a modificação e atualização de seu texto. A este poder de atualização do texto chamamos de "poder constituinte derivado" ou poder de reforma. Este poder, de reforma diferente do "poder constituinte originário", não é soberano: ele tem limites. Estes limites são de três categorias:
a) limites materiais: existem determinadas matérias que não podem ser objeto de emenda. A Constituição proíbe emendas tendentes a abolir os direitos fundamentais e suas garantias; a democracia; o federalismo e a separação de poderes. Isto significa que a Constituição pode ser alterada para aperfeiçoar estes direitos e instituições, mas, jamais, para restringi-las. Não é possível por exemplo, mudar o texto da Constituição para retirar qualquer direito fundamental nosso.
b)  limites formais: para alterar o texto da Constituição é necessário que a proposta seja feita pela presidenta da república; por 1/3 dos senadores ou deputados federais; por mais das metade das assembleias legislativas dos estados membros, por deliberação de maioria simples de seus membros.
c) limites circunstanciais: a Constituição não pode ser modificada quando houver a decretação de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal, que são mecanismos que o estado pode adotar para restringir direitos, quando houver guerra; grave perturbação da "ordem" e mal funcionamento dos poderes nos estados membros. O estado de defesa e de sítio são mecanismos autoritários, excepcionais, que não deveriam existir em constituições verdadeiramente democráticas, pois permitem, em situações absolutamente excepcionais, suspender alguns de nossos direitos fundamentais.
         Logo, pelo que foi dito, o poder constituinte derivado é limitado e subordinado. Este poder derivado, criado pelo poder constituinte originário (o único poder soberano) está subordinado aos limites que a Constituição estabelece para ele. Logo, é estranho admitir, que, por meio de emenda (poder constituinte derivado) se convoque uma constituinte para acabar com a Constituição (produto do poder constituinte originário).
         REPETIMOS QUE A QUESTÃO DE CONVOCAÇÃO DE UM PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO NÃO É JURÍDICA MAS POLÍTICA. NÃO HÁ UMA FORMA JURÍDICA PARA CONVOCÁ-LO POIS ESTE PODER DEVE SER FRUTO DO PODER POPULAR.
         A convocação do poder constituinte originário por meio de uma emenda, deve ser entendida como um ato simbólico de natureza política, onde esta claro o apoio da maioria expressiva do Congresso nacional (três quintos de deputados e senadores para aprovar a emenda). Entretanto esta emenda não é formalmente necessária e, diríamos, até mesmo ilógica, perante a teoria do poder constituinte que explicamos brevemente.
         O poder constituinte decorrente não nos interessa, no momento, para o debate da questão central do plebiscito convocatório de uma constituinte originária exclusiva. Apenas para uma noticia breve, este poder decorrente é o poder dos estados membros (Minas Gerais, São Paulo, etc), de se auto organizarem elaborando suas constituições: as Constituições estaduais, frutos de poderes constituintes decorrentes não soberanos; e as Leis Orgânicas Municipais (as Constituições Municipais), frutos de poderes constituintes municipais, que também, não são soberanos, porque também limitados e condicionados pela Constituição Federal.
         Após entendermos algumas ideias básicas da teoria do poder constituinte podemos tentar responder algumas perguntas que surgem neste momento, para o debate público, de todos os brasileiros:
1- Como se convoca um poder constituinte originário?
Resposta: O poder constituinte originário, que é o poder de elaborar uma nova Constituição é um poder de ruptura. Logo ele não se limita pelo atual ordenamento. Não há uma forma jurídica para a sua convocação. Ele pode ser convocado por uma emenda, como ato político, mas que não encontra sustentação lógica na teoria constitucional. Na verdade, não interessa como ele será convocado, pois ele é um poder de fato de não de direito. Trata-se de uma questão política e não jurídica. O que importa para o direito, e para todos nós, é o fato de que ele só será legítimo, ser for popular, inequivocamente, radicalmente democrático.
2- É necessário um plebiscito?
Resposta: Não, mas, sem dúvida, na atual situação que vivemos no Brasil, o plebiscito é uma forma de se legitimar este poder constituinte originário ou uma reforma constitucional por meio de emendas. Nos dois casos, o plebiscito é altamente recomendável, desde que, sejam criadas condições reais para que todos (todas as formas de pensar, todos os grupos sociais, movimentos sociais, organizações e pessoas) possam se manifestar em condição de igualdade. É necessário evitar o jogo desigual e desonesto de alguns meios de comunicação privados, que oferecem visibilidade para algumas ideias, setores e pessoas e encobre outras ideias, setores, movimentos e pessoas. Estes meios são uma ameaça ao processo constituinte livre e democrático e pode comprometer o seu funcionamento.
3- Qual a diferença entre plebiscito e referendo e qual o mais recomendável para a situação atual?
Resposta: O plebiscito é uma consulta simples aos cidadãos que antecede uma tomada de decisão, a elaboração de uma lei, de uma reforma da constituição ou de uma Constituição. Ele deve vincular a ação posterior dos representantes, que são, claro "representantes", e logo, estão obrigados a fazer o que os representados querem. O referendo vem após a elaboração de uma lei, uma reforma ou uma Constituição. Ele é mais complexo, pois pede que a população se manifeste sobre um texto legal que já está pronto, o que exige da população conhecimento mais detalhado da Constituição ou da reforma submetida a sua apreciação. Acredito que as perguntas postas para o plebiscito devam ser perguntas definidas pela própria população. Todos devem participar da construção do plebiscito. As perguntas devem surgir da preocupação dos cidadãos, e não dos teóricos ou dos que se encontram no poder. Acredito que após o plebiscito e a elaboração da reforma ou da nova Constituição, é necessário também um referendo.
4- É possível uma Constituinte originária exclusiva para fazer apenas a reforma política?
Primeiro: já sabemos o que é uma constituinte originária e seu enorme poder de mudar radicalmente nossa instituições e a nossa realidade econômica, social e política. Sabemos que este poder só será legitimo se apoiado, ou melhor, exigido de forma democrática pela população. Quando falamos de uma constituinte exclusiva, nos referimos ao formato democrático adequado de elaboração de uma nova constituição, ou seja, uma assembleia popular de representantes livremente eleitos com a finalidade exclusiva, única, de elaborar uma nova constituição. Após a elaboração desta Constituição a assembleia é dissolvida e devem ser convocadas eleições gerais para todos os níveis. Este poder constituinte originário exclusivo, pode, é claro, autolimitar sua competência para a realização de, apenas, uma reforma política. Quem pode mais, pode menos. Não há precedente, mas é plenamente possível.
5- Existem riscos?
Resposta: Sim, muitos riscos. Os riscos serão menores se todos nós participarmos dos debates e continuarmos mobilizados ajudando a esclarecer e compreender o momento por que passamos e as forças políticas presentes em nossa sociedade. A grande ameaça à liberdade e à soberania do povo se origina dos grandes meios privados (a grande mídia privada). Para muitos meios privados não interessa uma democracia popular, onde todos possam ter liberdade, dignidade, moradia, saúde, educação, transporte e qualidade de vida. As pessoas precisam se informar, estudar, entender a situação para não serem instrumentalizadas, para não serem mais uma vez usadas contra elas mesmas. Podemos perceber que, o que a imprensa chamou no passado de "cães de guarda" do sistema, são pessoas que defendem interesses que não são os seus, que são contra os seus, e contra as pessoas que amam. Uma grande massa de pessoas desinformadas ou mal informadas pode sustentar ideias, políticas e regimes políticos que são contra as pessoas que integram essa massa. O momento é de mobilização, reflexão e não de ódio ou emoções irracionais.

Em breve voltamos para discutir a relação entre democracia e constituição.

José Luiz Quadros de Magalhães

domingo, 23 de junho de 2013

1333- As manifestações pelo Brasil e os seus diversos usos - Coluna do professor José Luiz Quadros de Magalhães

A manifestações no Brasil
Quem atribui sentido ao que acontece em nossa volta?
por José Luiz Quadros de Magalhães

            O filosofo esloveno Slavoj Zizek nos alerta para o enorme poder que tem aqueles que podem construir o significado das palavras e dos fatos, e, lógico, chegar até um numero expressivo (gigantesco) de pessoas. Este é o papel da grande mídia: todo o tempo, este poder, concentrado nas mãos de poucos grupos econômicos, procura mostrar às pessoas, o significado do que ocorre, o significado de palavras (como democracia, direitos humanos, desenvolvimento), atribuindo sentidos e condicionando a percepção de um grande numero de pessoas sobre o que acontece no mundo. Enfim, a grande mídia pretende construir o nosso senso comum, mas, felizmente o seu poder tem limites, e hoje, as redes sociais e a mídia alternativa cuida de evitar o poder total sobre nossas compreensões. Não sejamos, entretanto, inocentes. Tudo é muito bem controlado, cada vez mais. Os espaços alternativos são estreitamente vigiados, e hoje, as grandes empresas, que financiam parte do poder (em em alguns casos todo ele), podem saber tudo sobre nós. Com o aumento do dinheiro de plástico (cartões de débito e de crédito) as empresas e o estado podem saber o que fazemos, os filmes que assistimos, os livros que lemos, o que comemos e bebemos, quando e onde. Não é ficção, é real e de conhecimento de todos, que prestam um pouco de atenção no mundo.
            Quero falar sobre as manifestações públicas que tomaram as ruas de diversas cidades do Brasil, da luta pela atribuição de sentidos pela mídia e pelo poder econômico, assim como por nós, todos, que participamos e que percebemos sua complexidade e diversidade, marcado, entretanto, por um sentimento comum: um enorme mal-estar com o que estamos vivendo pelo mundo afora. Há um mal-estar que não vai passar com o atendimento de nenhuma reivindicação pontual, e isto pode ser perigoso se não entendido. Precisamos pensar sobre o nosso mal-estar. Sobre o que há de comum no mal-estar de cada um, nas grandes cidades e nas pequenas; nos que praticam violência e aqueles que recusam a violência; na esquerda e na direita; entre jovens e não tão jovens; entre todos, o que há em comum neste mal-estar? Um processo de psicanálise coletiva, um encontro com nossa história (talvez, melhor, estória), a busca do recalcado, do encoberto, do que realmente está nos matando mas não somos capazes de entender, perceber, ou, muitas vezes, não temos coragem de dizer, as vezes mesmo de pensar, talvez porque fomos proibidos de pensar determinados pensamentos.
O movimento começa com uma reivindicação pontual: a luta pela redução dos valores das passagens de ônibus. Em uma cidade (em muitas cidades) onde as pessoas que trabalham são obrigadas a permanecer em ônibus durante horas, em um transito infernal, em uma sociedade com quase nenhuma solidariedade, muita competição e egoísmo, a vida pode ser um inferno. É claro que a passagem não é o problema, e o atendimento a esta reivindicação não irá atenuar o mal estar. Outras e outras reivindicações virão, mas a razão do mal-estar não será contemplada.
Como o mal-estar não passará, sem desocultar os seus reais motivos, outras reivindicações surgem, entre genéricas e especificas, as manifestações começam a revindicar a rejeição de emenda constitucional que retira poderes do Ministério Público; a crítica a grande mídia; melhoria na educação e saúde; e mais várias outras bandeiras que representam um incomodo imediato, de fácil identificação. Seria a ideia de "investimento" da psicanálise: o "investimento" em um incomodo aparente irá sempre ocultar o que realmente causa o mal-estar, que permanecerá encoberto até o momento em que tivermos coragem de investigar, descobrir e enfrentar o que está oculto em um lugar seguro, desconhecido. Estamos proibidos de pensar no que está oculto e nos mata sem sabermos.
A discussão e a luta por estas demandas imediatas, e a constatação recorrente de que o problema efetivamente não está ali, ameaça os interesses e a estabilidade de um sistema socioeconômico que se sustenta no ocultamento de suas reais razões. Daí, a reação dos que se beneficiam deste sistema. A indefinição e a pluralidade de pautas e reivindicações e a incapacidade de percepção da real causa do mal-estar, facilita o trabalho da reação.
O movimento difuso permite as infiltrações, não só de pessoas, mas principalmente de ideias, bandeiras, demandas. Começa a ação determinada de resignificação das manifestações, especialmente na cabeça daqueles, que insatisfeitos, manifestam, mas não sabem muito bem porque. Estas pessoas viram massa de manobra. A insatisfação difusa se expressa em uma raiva sem direção. Esta direção pode ser dada por quem tiver maior capacidade de fazê-lo. Massa de manobra, e não apenas, pois os que se recusam a ser utilizados como tal, não terão suas imagens mostradas na TV.
Estratégias antigas, fascistas, são reutilizadas: a divisão da população entre amigos e inimigos; a negação da diversidade, dos partidos políticos e a defesa da unidade fundada no nacionalismo (nazismo); de outro lado a simplificação do complexo quadro, na nomeação do inimigo e sua caracterização como não pessoa: vândalos ou mesmo terroristas. As pessoas são reduzidas e julgadas por um nome coletivo que lhes exclui a humanidade.
A questão é que precisamos descobrir este mal-estar, que desencadeou o processo, para evitar o seu uso por quem tem o poder para fazê-lo, e, para isto, no lugar de simplesmente apoiar isto ou aquilo, precisamos fazer as perguntas e buscar com coragem as respostas:
- A questão não é apenas condenar policiais infiltrados que incentivam a violência mas porque isto ainda é feito e porque ainda encontramos pessoas capazes de fazer isto.
- A questão não é apenas condenar o ativista de extrema-direita que queima e quebra, agride e odeia, mas saber o porquê de tanto ódio e porque este ódio ganhou esta direção.
- A questão não é apenas denunciar as práticas autoritárias, ilegais e inconstitucionais das policias do Rio, Minas e São Paulo (e outras mais), mas entender porque estas práticas ainda existem mesmo após 25 anos do fim da ditadura empresarial-militar que atrasou este país.
- A questão não é apenas constatar mas entender porque, em Minas Gerais, a polícia que deveria proteger o cidadão no seu direito de se expressar (um direito constitucional), agride e proíbe o exercício de direitos constitucionais, sabendo que esta violência só irá gerar manifestações mais violentas.
- A questão não é perceber tudo isto, mas entender porque, ainda hoje, pessoas são capazes de agir contra elas mesmas, contra os interesses de pessoas que ela ama, contra os interesses de pessoas que vivem como elas e que vem dos mesmos lugares, defendendo interesses que não são os seus, e pior são contra os seus.
- A questão não apenas perceber, mas entender porque que as pessoas, embora tenham mais capacidade de consumo hoje do que no passado, continuam infelizes, mergulhadas em um mal-estar crescente.
Se não formos capazes de entender os porquês (estes e muitos outros), dificilmente sairemos das armadilhas que o poder constrói para evitar que consigamos construir uma sociedade que tenha espaço para todos e cada um. A democracia é apenas tolerada por aqueles que têm privilégios a proteger. Toda vez que tentamos e tentarmos romper com estes privilégios, a democracia será rompida, com o apoio de muitos dos oprimidos. Precisamos entender como se reproduzem os "cães de guarda" do sistema. Aqueles que defendem os interesses que são contra eles mesmos.
O processo que se iniciou não tem volta. Não sabemos os resultados mas podemos influenciar nele. Fazemos parte deste processo. Mesmo que as manifestações diminuam, a insatisfação revelada continuará latente e se manifestará diariamente de várias formas (aliás como já vinha ocorrendo sem que as pessoas dessem o devido valor a estas manifestações). Podem dizer que mal-estar sempre haverá, mas não estou dizendo de qualquer mal-estar, estou me referindo a um mal-estar que Freud já chamara atenção: há um mal-estar na civilização ocidental, o sistema moderno está acabando e o que as pessoas colocaram no lugar não está claro, mas há sinais e tentativas de alternativas pelo mundo a fora e entre nós.
O sistema jurídico que construímos não resolve os problemas, não resolve os conflitos. O sistema jurídico que construímos foi criado para conservar e reagir às mudanças não permitidas. A "democracia" majoritária fundada na ideia da vitória de um melhor argumento afasta os argumentos derrotados, oculta a diversidade e condena o derrotado ao ocultamento. O problema é que esta "democracia" não funciona sobre conflitos de argumentos uma vez que a busca da vitória de seu projeto, ideia, partido, interesse, argumento, não permite que se escute os argumentos dos outros. Não se escuta o outro para aprender com o outro e construir novos argumentos. O que ocorre é que quando escuto o outro, escuto com a finalidade de destruir o argumento do outro. Entretanto, o problema é que, nem mesmo isto ocorre. O parlamento se transformou em um mercado, em um espaço de negociações para realização de desejos variados e não para discussão de argumentos racionais. A "democracia" majoritária funciona sob a lógica do "roma locuta, causa finita", ou seja, quando o império fala a controvérsia acaba. E acaba não pela construção de um consenso, mas pela força do império, o que significa que o conflito, a causa continua latente. A maioria disse, a minoria acata, questão superada. Superada? Claro que não. Superada no processo legislativo, no processo eleitoral, mas não no processo social, nos conflitos reais de poder e interesse. A mesma lógica se aplica ao judiciário. Os conflitos são levados até o judiciário, as partes argumentam, petição inicial, contestação, recurso, razões, contrarrazões, toda a lógica de desenvolvimento do processo judicial impede o consenso, incentiva a competição. Ao final, o "império" (o estado, o juiz) "diz" e, logo, a "causa" acabou. Acabou? Claro que não, o conflito permanece latente, as pessoas insatisfeitas, vencedores e vencidos não se satisfazem, mas para o processo judicial o conflito acabou, entretanto, na realidade não, ele permanece latente para explodir de insatisfação um dia. Da mesma forma esta sociedade emocional e não reflexiva, superficial, lida com seus problemas e incômodos. Se aumenta a criminalidade, no lugar de buscar entender as razões são buscadas simplesmente punições, como se a vida do nomeado "adolescente infrator" já não fosse uma punição constante. No lugar de enfrentar o problema para solucioná-lo, não, o que ocorre é aumentar o conflito com mais punição. Este mecanismo, esta postura se alastra: não pensamos em entender o conflito, em solucioná-lo, mas, atacá-lo, incentivando o conflito, aumentando o mal-estar.
A compreensão do mal-estar pode nos levar a inversão da proposta: "Causa locuta, Roma finita". Mas para isto precisamos entender o mal-estar e a partir de então construir uma causa comum. Isto é urgente.
José Luiz Quadros de Magalhães


Causa locuta, roma finita 

terça-feira, 18 de junho de 2013

terça-feira, 4 de junho de 2013

1329- Debate sobre a redução da maioridade penal - com José Luiz Quadros de Magalhães

Programa Sala de Imprensa da TV Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais com o professor José Luiz Quadros de Magalhães sobre a questão da redução da maioridade penal:
Bloco 1:
http://www.youtube.com/watch?v=wgi65Tkj_EA&feature=youtu.be

ou

http://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=760083&cat=91&utm_source=Facebook&utm_medium=Btn-Compartilhar&utm_campaign=Compartilhar&post_id=100002777743829_345576552211600#_=_

Bloco 2:
http://www.youtube.com/watch?v=csSQLoRtOEc&feature=youtu.be

ou

http://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=760080&cat=91

Bloco 3:
http://www.youtube.com/watch?v=o2y1_uUf0hI

ou

http://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=760099&cat=91

1328- Uniformes, uniformizações, bullying e outras coisas mais.

Para contribuir na reflexão sobre uniformizações, escola moderna, bullying e outras coisas mais. Reportagem na uol, clique abaixo:
http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=alunos-criticam-uniforme-escolar-e-temem-bullying-da-roupa-04024E9A306CD4A14326&tagIds=1793&orderBy=mais-recentes&edFilter=editorial&time=all&

1327- Video aula - Estado Federal - José Luiz Quadros de Magalhães

Estado Federal
Videos aula
1- Estado Federal de 2 e 3 esferas.
http://www.youtube.com/watch?v=fewL_iAubm0&feature=youtu.be

2- Estado Federal Simétrico e Assimétrico
http://www.youtube.com/watch?v=YVQexXwmMBw&feature=youtu.be

3- Estado Federal Centrífugo e Centrífugo
http://www.youtube.com/watch?v=Bkgwd8iogZ0&feature=youtu.be

4- O Estado Federal brasileiro
http://www.youtube.com/watch?v=wj8_UpMgqXw&feature=youtu.be

5- Federalismo e bicameralismo
http://www.youtube.com/watch?v=wj8_UpMgqXw  

6- Distribuição de competências no federalismo brasileiro. Competências administrativas e legislativas (artigos 21 a 24 da CF)
https://www.youtube.com/watch?v=m8yz5BIIkr8

7-Dúvidas frequentes sobre o federalismo:
https://www.youtube.com/watch?v=ifMU1Bu8F2o

quarta-feira, 29 de maio de 2013

1326- Contraponto Cultura - Lusia Ribeiro Pereira - sobre Walter Benjamin

Programa Contraponto Cultura da TV Comunitária de Belo Horizonte com Tatiana Ribeiro de Souza e José Luiz Quadros de Magalhães entrevistando a professora da PUC Minas Lusia Ribeiro Pereira sobre a obra de Walter Benjamin:

quinta-feira, 23 de maio de 2013

1325- Precisamos fechar Guantánamo

Caros amigos, 



Dentro de 24 horas, o presidente Obama pode dar fim a mais de uma década de injustiças e finalmente fechar Guantánamo, a prisão mais polêmica do mundo. Enquanto ele se prepara para o seu discurso em resposta à greve de fome dos presos, vamos enviar uma mensagem ressonante: chega de desculpas -- o mundo exige o fechamento dessa versão americana dos porões da ditadura. Assine agora:

Sign the petition
Dentro de 24 horas, o presidente Obama pode, de uma vez por todas, dar o passo final para fechar Guantánamo -- a prisão mais polêmica do planeta.

Obama tem sido pressionado a responder sobre a prisão em um discurso público: mais de 100 detentos estão em greve de fome e a ONU denunciou a alimentação forçada como uma prática de tortura. Se um número significativo de nós exigir um plano de ação, Obama poderia libertar os prisioneiros que já têm autorização para ser soltos ou transferidos e nomear um oficial da Casa Branca com uma missão: fechar Guantánamo!

Estamos em um momento decisivo. Assine para exigir que Obama feche essa versão americana dos porões da ditadura e compartilhe os fatos chocantes abaixo, trazendo mais pessoas para esse apelo mundial:

http://www.avaaz.org/po/obama_shut_down_gitmo_4/?bFvlMcb&v=25084 

Os fatos falam por si próprios:
  • Número atual de presos em Guantánamo: 166
  • Presos com acusações pendentes: 6
  • Presos cuja liberdade imediata foi garantida, mas que continuam sob custódia: 86
  • Detentos de Guantánamo em greve de fome: 103
  • Detentos em greve de fome que foram forçados a comer: 30
  • Prisioneiros que morreram em custódia: 9
  • Crianças detidas pelos EUA em Guantánamo: 21
  • Presos julgados em um tribunal civil: 1
  • Presos sem direito à liberdade pois não podem ser julgados devido a falta de provas ou tortura: 50
  • Prisioneiros libertados pelo governo Bush: 500+
  • Prisioneiros libertados pelo governo Obama: 72
  • Custo anual da prisão aos cidadãos dos EUA: US$150 milhões
  • Dias passados desde que Obama prometeu fechar Guantánamo: 1580
  • Dias passados desde que os prisioneiros chegaram em Guantánamo: 11 anos, 4 meses, 12 dias
Durante anos, Obama culpou o Congresso dos EUA pelo fracasso de não fechar Guantánamo. Mas desde que o Congresso concedeu ao Departamento de Defesa dos EUA autoridade para permitir prisioneiros autorizados a serem transferidos para fora da prisão, o próprio Obama tem agora a chance de libertar 86 prisioneiros. E mesmo que ele precise da cooperação do Congresso para fechar a prisão definitivamente, se for essa a sua vontade, ele pode designar alguém na Casa Branca agora para mostrar ao mundo que isso é uma prioridade e que pode ser feito. 

Assine agora para exigir que Obama anuncie um plano para fechar Guantánamo, e compartilhe essa campanha com todos. Vamos construir um protesto global urgente para dar um fim a essa vergonha.

http://www.avaaz.org/po/obama_shut_down_gitmo_4/?bFvlMcb&v=25084 

Durante a sua primeira campanha presidencial, Obama prometeu fechar Guantánamo. Essa prisão, ilegal e repulsiva, já causou sofrimento demais e alimentou a divisão e o ódio por todo o mundo. Basta. Vamos fazer com que Obama tome medidas e feche essa cicatriz que ficou na humanidade. 

Com esperança e determinação, 

Dalia, Joseph, Allison, Bissan, Nick, Alice, Ricken e toda a equipe da Avaaz 

PS - Muitas campanhas da Avaaz foram começadas por membros da nossa comunidade! Comece a sua própria campanha agora e obtenha a vitória sobre qualquer questão, seja ela local, nacional ou global: http://www.avaaz.org/po/petition/start_a_petition/?bgMYedb&v=25040 


Mais informações: 

Obama abordará Al-Qaeda, drones e Guantánamo em discurso na quinta (G1) 
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/obama-fala-sobre-al-qaeda-drones-e-guantanamo-em-discurso-de-quinta-feira-1.html 

Presos de Guantánamo chegam aos 100 dias de greve de fome (Brasil de Fato)
http://www.brasildefato.com.br/node/12944 

Imagem de Obama sofre com fracasso em Guantánamo (Estadão)
http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,imagem-de-obama-sofre-com-fracasso-em-guantanamo,1033428,0.htm 

Editorial: Ainda Guantánamo (Folha de S. Paulo)
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/05/1272522-editorial-ainda-guantanamo.shtml 

Manifestantes fazem protesto contra a prisão de Guantánamo na Inglaterra (G1) 
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/manifestantes-fazem-protesto-contra-prisao-de-guantanamo-na-inglaterra.html 

terça-feira, 21 de maio de 2013

1325- Direito dos Povos Indígenas na atualidade - artigo de Heloísa Greco


Seminário "Direito dos Povos Indígenas na atualidade”
Primeiro Painel: Violação dos Direitos Humanos
 2013 / CIMI e Gedin / Faculdade de Direito da UFMG

Heloísa Greco
   
*Este artigo foi apresentado no seminário acima e é parcialmente baseado no capítulo I (A construção  da cultura repressiva: processo histórico de longa duração) da minha tese de doutorado (Dimensões fundacionais da luta pela anistia), defendida em 2003 no Departamento de História da FAFICH-UFMG.

           Procurei articular minha exposição a partir de duas provocações presentes na justificativa e nos objetivos específicos deste seminário: a desmisticação da visão historicamente construída que se tem do índio – e isto diz respeito à própria construção da nacionalidade - ; e o papel da ditadura militar na exacerbação das graves violações dos direitos humanos em geral e daquelas sofridas pelos índios em particular.
         A construção da cultura repressiva no Brasil é matéria  de longa duração gestada no processo de construção letrada da nacionalidade brasileira.  Tal construção formulou um discurso orgânico que consolidou o que Henrique Samet chamou de construção da brasilidade excludente cujo pressuposto é o seguinte: “Estado e nação precisam de povo, mas não obrigatoriamente de cidadãos”.  A exclusão estrutural , a opressão econômica e o exercício da violência  institucional explícita, seriam a própria  razão de ser da nacionalidade brasileira  -  uma nacionalidade sem cidadania[1],  forjada  em nome da manutenção dos interesses das oligarquias e  das elites dominantes. 
Caio Prado Junior identifica o núcleo duro deste processo  no binômio herança escravocrata / estrutura fundiária baseada na grande exploração agrícola.  Trata-se, segundo ele, “daquele passado que parece longínquo, mas que nos cerca de todo lado”- “o passado que nos fez”.[2]  O Brasil contemporâneo é o resultado possível dessa herança ubíqua do escravismo.
            A construção da brasilidade excludente  encontra fiel tradução no projeto do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (1838)  de “criar uma idéia de Brasil que atendesse os requisitos da construção da ordem”[3].   Também no Brasil a consolidação da história enquanto disciplina coincide cronológica e ideologicamente com a consolidação do Estado nacional, o que determina o vício de origem da nossa historiografia:  indisfarçável e assumidíssimo atrelamento ao poder estatal e aos interesses dominantes.
          A preocupação exclusiva com a construção do Estado nacional ao longo do século XIX significa na prática a confirmação da hegemonia política das elites dirigentes, a legitimação da brutal desigualdade da sociedade escravista e da violência extremada sobre as populações originárias.  Significa também a preservação das raízes portuguesas e da monarquia,  vendida como única garantia da ordem, da unidade e da identidade nacionais[4].   O liberalismo heterodoxo e fora de lugar  assim engendrado - como diz Roberto Schwartz[5] -  revela a essência da jovem nação, construída segundo a imagem e semelhança das classes senhoriais  latifundiárias e escravocratas:   só elas tinham as prerrogativas da liberdade e da cidadania (leia-se propriedade), logo, o resto da sociedade deveria ser mantido meticulosa e radicalmente alijado  -  os mundos  deveriam ser conservados rigorosamente separados.
  É destacada aí a força da instituição do índio como símbolo da identidade nacional, resultado da poderosa combinação do “amálgama das três raças”, proposto por Von Martius[6] como núcleo da singularidade do país, com o indianismo do nosso romantismo literário[7], do qual José de Alencar é um dos exemplos mais representativos.[8]
Na configuração deste mito - que Alfredo Bosi caracteriza como “simbiose luso-tupi”[9] - o papel de rebelde e de elemento genuinamente americano em oposição ao conquistador branco só é permitido às nações já há muito extintas (os  Tupi-guarani, por exemplo).  O índio é “servo voluntário” e “vassalo fidelíssimo” do colonizador generoso e magnânimo, portador da civilização.  Ele aparece, então, como síntese de esquema sem antítese, cujo desfecho é o seu sublime desaparecimento, ou melhor, sua desintegração - enquanto indivíduo,  cultura, saberes  e etnia  -  objetivo último do  processo de miscigenação que visava o “branqueamento natural” da sociedade.[10] Além de genocídio, podemos falar em epistemicídio institucionalizado.   É este o índio instituído como elemento definidor da naçãoíndio bom é índio integrado ou índio morto.
          Este mito fundador da brasilidade é também “mito sacrificial” (Alfredo Bosi). Traz em seu bojo uma das mais persistentes matrizes explicativas da nossa singularidade: aquela que define a boa índole, a cordialidade, a passividade e a informalidade como características ontológicas da população.  Esta questão é tipificada com maestria  no  homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda [11]que  simboliza uma sociedade marcada pela completa promiscuidade entre público e privado com franco favoritismo do segundo em detrimento do primeiro. O  homem cordial não se adequa  representa  o protótipo (arquétipo?) do não-cidadão; o seu locus  é a esfera do privado.[12] 
          Nos quadros dessa matriz explicativa, a docilidade brasileira é colocada  como representação correlata da docilidade da dominação. Estamos diante de  outro mito construído na gestação da nacionalidade sem cidadania: o mito da  história incruenta.  A violência do opressor é ao mesmo tempo negada e legitimada como necessidade histórica para a consecução de um bem maior:  a moral, a religião, os bons costumes, a modernidade, a civilização, enfim, a  construção da ordem.  A esta idéia de “povo inercial”[13] é acoplada outra ainda mais radical, a de sociedade inexistente.
          No projeto de ordenação política  da nossa  República,  a lógica segregacionista dos urbanistas e da modernização produz modelos espaciais  cujo objetivo  é proteger as elites contra as multidões, que deveriam se manter o mais afastadas possível.   A Cidade passa a ser considerada “área de risco”,[14]portanto, objeto de regulação e quadriculação permanentes.  É nesse contexto de criminalização dos espaços públicos que se dá a emergência do conceito de classes perigosas, que são também as classes torturáveisas eternas classes indesejáveis:.  subversivos, marginais e desclassificados de todos os matizes, todos no mesmo balaio. 
         Trata-se já da construção do processo perverso de estereotipia e estigmatização das classes populares, das etnias não hegemônicas  e dos movimentos sociais.  Todos são  suspeitos permanentes, fenômeno tão familiar para nós, cidadãos  brasileiros do início do chamado terceiro milênio. Mais uma vez está colocada a necessidade histórica da violência – e da quadriculação – em nome da construção da ordem,  missão  que passa a ser materializada na montagem paulatina de aparelho repressivo policial e político inspirado ao mesmo tempo na violência da tradição escravocrata e no cientificismo então em voga. Haveria que se garantir a maior eficiência possível no combate ao perigo maior  – as massas populares.  A matriz discursiva desse conjunto de representações – formulada pelo movimento higienista[15] - articula organicamente “contaminação, nocividade e subversão” [16] [17]. Seu determinante  racista foi levado aqui às máximas consequências.          O higienismo brasileiro institui a noção de periferia social, geográfica e demográfica e a urgência do estabelecimento de fronteiras profiláticas separando as zonas civilizadas das zonas selvagens para evitar o alastramento da pandêmica  degradação moral das classes perigosas.  Nesta lógica não é o mal que deve ser erradicado, mas quem o pratica.  Seu desdobramento é o que Henrique Samet considera o próprio “cerne da construção da brasilidade excludente”:  a possibilidade da criação de conceitos radicais que compreendem a existência do inimigo   e a necessidade de sua eliminação.[18]  
          Nos anos  1930, sobretudo com a ditadura do Estado Novo (1937-1945), o papel do Estado é novamente redesenhado, processo  hegemonizado pelo pensamento anti-liberal, contra-revolucionário e anti-democrático[19], galvanizado sobretudo por Oliveira Vianna[20].  Coloca-se a necessidade de um Estado forte dirigido por um líder imbuído da missão histórica que prevê a formulação da nova identidade  baseada na integração nacional e  no enquadramento das massas.
          O Estado é considerado sujeito exclusivo da história, sua capacidade demiúrgica é levada às últimas consequências.  Discursos que articulam nação una, integrada e coesa;  ufanismo e nacionalismo exacerbados; e enaltecimento do trabalho   constituem a sustentação ideológica deste processo. São também estes discursos que engendram as políticas indigenistas praticadas. Tudo isto é  energizado pela doutrina da conciliação e cooperação de classes. Trata-se da consubstancialidade e indivisibilidade sociedade/Estado/nação. [21]
A matriz interpretativa do amálgama das três raças é reatualizada com o mito da democracia  racial de Gilberto Freire.[22]  Os trabalhadores são alvo de ofensiva de  cooptação e aplastramento . Carlos Fico chama atenção para o fato de que as matrizes ideológicas do Estado Novo serão re-significadas pela ditadura militar[23].
          A partir destes elementos,  Eliane Dutra aponta a existência de uma “disposição totalitária” no Brasil dos anos 30  que teria deixado marcas e efeitos residuais renitentes  no nosso imaginário político.[24] Esta disposição totalitária  não se restringe à esfera do simbólico, mas se concretiza em instrumentos ostensivos de coerção  como a montagem de aparelho repressivo adequado à mais extrema repressão policial e política e de  gigantesca máquina de propaganda do regime, a monopolização estatal dos meios de comunicação social,  a instrumentalização da instrução pública, a regulação da vida cultural.
           Florestan Fernandes, com a aguda percepção da luta de classes que lhe é peculiar, radicaliza ao  afirmar que desde a década de 1930, “...as classes e estratos de classe burgueses desenvolveram uma solidariedade de classes  abertamente totalitária e contra-revolucionária, em suma, o fermento de uma ditadura de classe preventiva”, que se efetivaria com o golpe de 1964”. 
*
           Esta  tradição de longo prazo de construção da nacionalidade sem cidadania  foi, então,  levada ao paroxismo pela  ditadura militar brasileira (1964-85): a Doutrina de Segurança Nacional  institucionalizou a figura do inimigo interno e a necessidade de sua eliminação.  Institucionalizaram-se as câmaras de tortura, onde tudo é possível.  A instituição- prisão, a instituição-tortura e  a instituição jurídica passaram a compor um só  todo orgânico articulado pelo aparelho repressivo.  Este continua montado e segue operando sob a égide da brutalidade explícita e do Terror de Estado:  o Estado Penal vigente se constrói como sucessor do Estado de Segurança Nacional, do qual é tributário.
            
Importante não perder de vista que  tortura e extermínio não são fenômenos recentes nestas plagas. Temos no prontuário trezentos e cinqüenta anos de escravidão , quinhentos anos de extermínio da população indígena e, se considerarmos apenas os últimos oitenta  anos de história da, vá lá, ´moderna´ república brasileira, mais da metade se deu sob regimes de exceção.  Na outra metade, nas fases ditas constitucionais, dá-se o  funcionamento normal do terror, que se abate sistematicamente sobre  as eternas classes perigosas,  as  classes torturáveis de sempre:
         Se a tortura não foi inventada pelos militares, ela foi certamente  institucionalizada pela ditadura militar, que a adotou como método de governo, como política de Estado. Nos vinte e um longos anos de ditadura militar houve  aumento desenfreado dos meios de violência do Estado, que nunca abre mão de suas conquistas neste terreno. Estão aí como evidências empíricas o pau-de-arara, os choques elétricos, os afogamentos, os desaparecimentos forçados, as execuções ditas extra-legais  – eles vieram para ficar.   A tortura tornou-se a instituição central da ditadura militar e permanece a como uma das  instituições  mais sólidas e mais longevas do país.   A cultura do terror, do extermínio, da impunidade sobreviveu à ditadura militar, prosperou e permanece arraigada no aparelho policial e repressivo. Mesma coisa para  a cultura da criminalização do dissenso e dos movimentos sociais. E ainda a cultura da mentira organizada, do sigilo (arquivos) e da fabricação do esquecimento. O Estad ocontinua a  interditar de forma cabal a punição dos responsáveis pelas torturas, mortes e desaparecimentos de presos políticos durante a ditadura militar.  A estratégia do esquecimento segue seu curso.
         Durante a ditadura, simplesmente sumiram/evaporaram milhares de indígenas –  não se sabe o seu paradeiro.  Foi o que aconteceu com os ianomâmi e waimiri-atroari, por exemplo.  Aqui em Minas houve política sistemática da PM de monitoramento e repressão às comunidades indígenas.  O Reformatório Krenak (Resplendor-MG) e a Fazenda Guarani (Carmésia-MG), pertencente à PM,  verdadeiros campos de concentração étnicos, são aparelhos desta política.  Estes aparelhos precisam ser localizados. Os responsáveis pelo seu funcionamento precisam ser punidos.  Precisamos também acrescentar à lista dos mortos e desaparecidos políticos os milhares de nomes dos trabalhadores do campo e indígenas massacrados pelo latifúndio e pelo Estado.
          O pessimamente chamado Estado Democrático de Direito (???) tem prendido,  matado e torturado mais que a ditadura militar, o que configura, segundo o filósofo Paulo Arantes, a mais assustadora anomia que se possa imaginar. Tem também promovido brutal regressão nas políticas públicas que se referem aos direitos  e avançado no projeto histórico de extermínio da população indígena.
A normalização defeituosa que aqui se instaurou com a Constituição de 1988 incorporou alegremente a situação-limite tão bem definida por Giorgio Agamben: naturalizou-se o Estado de exceção permanente enquanto política de Estado, o paradigma da segurança institucionaliza-se como técnica normal de governo[25].  Realiza-se, assim, o terrível telos da teoria de Karl Schmitt, ideólogo do nazismo:  a inscrição do Estado de exceção num contexto jurídico[26] para dar sustentação técnica e política ao totalitarismo de mercado dito neoliberal. Enfim,  a demofobia sem mediação alguma,  aqui se manifesta  na iniqüidade da política sistemática de encarceramento em massa e  de extermínio -  ou melhor, genocídio institucionalizado - da população jovem,  negra e indígena. Este é o país dos massacres sistemáticos, cuja peridicidade tem assumido sistematicidade  cada vez mais assustadoramente regular.
Há ainda o fenômeno da militarização da sociedade.  Exemplos mais evidentes:  a adoção das UPPs como política de Estado, a organização militar dos canteiros de obras do PAC, a privatização e quadriculação dos espaços públicos nas cidades.  Trata-se de processo severo de fascistização da sociedade.
O fenômeno totalitário foi  reatualizado pela chamada pósmodernidade no Estado de exceção como paradigma de governo
          O agravante é que esta situação não é prerrogativa exclusiva do Brasil, trata-se de fenômeno universal: Giorgio Agamben, mais uma vez,  o define muito bem:  o campo de concentração – onde tudo é possível para a realização do domínio total, a concretização mais acabada do aniquilamento da vida política, da consolidação da superfluidade do ser humano -  tornou-se o paradigma biopolítico do Ocidente: as favelas e as reservas indígenas brasileiras se apresentam  como enormes campos de concentração a céu aberto, como destaca o jornalista uruguaio Raúl  Zibechi.   No caso dos índios, a situação ainda é mais drástica, já que são muito mais atingidos pela invisibilidade – ou melhor, pelo inexitencialismo deles, de sua história e de suas lutas  -imposta pelo aparato midiático e pela institucionalidade.
       Tudo isto para consolidar e ampliar a hegemonia do neoliberalismo – que nada mais é, segundo Bourdieu,  do que um programa definitivo para destruir as estruturas coletivas capazes de resistir à lógica do mercado puro.
            Foi Walter Benjamin,  o primeiro a nos alertar para a situação de barbárie engendrada naquela meia noite da história, no começo de 1940, quando ele redige o clássico Sobre o conceito de história, pouco antes de optar pelo suicídio, ao ver fracassada a sua tentativa de escapar da Gestapo, na fronteira da França com a Espanha.  Retomemos ao pé da letra sua tese VIII, ela é genial, definitiva e  irretocável. É sombria, mas é também um chamamento à luta.  Concluo com ela  minha intervenção:
“A tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘Estado de exceção’ em que vivemos é na verdade a regra geral.  Precisamos construir um conceito de história que corresponda a esta verdade.  Neste momento, percebemos que nossa tarefa é originar um verdadeiro estado de exceção;  com isso, nossa posição ficará mais forte na luta contra o fascismo.  Este se beneficia da circunstância de que seus adversários o enfrentam em nome do progresso, considerado como norma histórica.  O assombro com o fato de que os episódios que vivemos no século XX ‘ainda’ sejam possíveis, não é um assombro filosófico.  Ele não gera nenhum conhecimento, a não ser o conhecimento de que na concepção histórica da qual emana, semelhante assombro é insustentável.”[27]


Belo Horizonte, abril 2013

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[1] SAMET, Henrique.  “A construção da brasilidade excludente”.  In: ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA.   DOPS, a lógica da desconfiança. 1993, p. 46-55.  Estou  me apropriando do conceito de brasilidade excludente, colocando-o na centralidade deste capítulo,  que será calcado  neste texto  de Samet.
[2] PRADO JUNIOR, Caio.  Formação do Brasil contemporâneo.  São Paulo: Brasiliense, 1976, p.9.
[3] CARVALHO,  José Murilo.  “O historiador às vésperas do terceiro milênio”.  In:  Pontos e bordados. Belo Horizonte, Editora UFMG1998, p.448.  
[4] CARVALHO, J.M., op. cit., p.448. Há  boa síntese do papel do IHGB em:  SCHWARCZ, Lilia Moritz.  O espetáculo das raças  Cientistas, instituições e questão racial no Brasil.   São Paulo:  Editora Schwarcz Ltda, p.101-140 ( “O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro); e GUIMARÃES, Manoel Luís Salgado.  “Nação e civilização nos Trópicos: o IHGB e o projeto de uma história nacional”. Estudos históricos, MCT, CNPq, FINEP, 1988/1,  p. 5-27.
[5] Schwartz, Roberto.  Ao vencedor as batatas.  São Paulo, Duas cidades, 1988. 
[6] VON MARTIUS, Carl F. P.   “Como se deve escrever a história do Brasil?”(“O Estado do Direito entre os autoctones do Brasil”).  Ferri, Marcos Guimarães (dir.).  COLEÇÃO RECONQISTA DO BRASIL (Nova Série), v. 58.  Belo Horizonte: Editora Itatiaia Ltda / Editora da USP, p. 89-107.

[7] Id. ibid, p. 30.
[8] CARVALHO, José Murilo.  A formação das almas  O imaginário da República no Brasil.   São Paulo, Companhia das Letras, p. 23.
[9] BOSI, Alfredo.  “Um mito sacrificial: o indianismo de José de Alencar” In: BOSI, Alfredo, op. cit., p. 181 ( p. 176-193).  V. tb.  RIBEIRO, Renato Janine.  “ Iracema ou a fundação do Brasil”.  In: Freitas, Marcos Cezar de. (org.)  Historiografia Brasileira em perspectiva.  São Paulo, Contexto, p.405-413.
[10] SCHWARCS, Lilia Moritz, op. cit., p.137.
[11] A expressão (homem cordial), de Ribeiro Couto, é empregada por Sérgio Buarque de Holanda – “em seu sentido exato e estritamente etimológico”- para designar o tipo ideal que representa a articulação entre a herança ibérica e a estrutura social brasileira, marcada pelo “culto à personalidade”, a incapacidade de abstração e a predominância de “contatos primários”.  V. HOLANDA, Sérgio Buarque.  Raízes do BrasilSão Paulo,  Editora Schwarcs, 1998, cap. 5  “O homem cordial”, p. 139-152.
[12] GRECO, Heloisa.  “O  ‘passado que nos cerca’ e a promessa do futuro: considerações sobre a questão da cidadania em Caio Prado Junior e Sérgio Buarque de Holanda”. Fronteiras Revista de História,  Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, v. 5, n. 10, 2001, p.63-80.
[13] SAMET, Henrique, op. cit., p.49.
[14] COIMBRA, Cecília., op.cit., p. 93-97.
[15] Cecília Coimbra, na obra citada, aponta a trilogia teorias racistas / darwinismo social / eugenia como essência do movimento higienista, que tem seu apogeu na Europa no final do século XIX e no Brasil, na década de 1920. A construção da nação baseada no saneamento moral constitui a missão civilizadora da elite científica.    A autora cita Montecorvo Filho como um dos seus criadores no Brasil.  José Murilo de Carvalho considera  o darwinismo social como “a versão do final do século XIX da postura liberal”: Spencer foi o inspirador de Alberto Sales, “o principal teórico paulista da República”. Segundo o autor, o liberalismo assume na República “um caráter de consagração da desigualdade, de sanção da lei do mais forte”.  COIMBRA, Cecília.  Op. cit., p. 88-89;  CARVALHO, José Murilo.  A formação das almas, p.24-25. V. tb.:   SCHWARCZ, Lilia Morirz, op. cit., p.43-66 ( Cap. 2: “Uma história de ‘diferenças e desigualdades’ As doutrinas raciais do século XIX”).
[16] SAMET, Henrique,   op. cit., p. 49.  O autor se refere explicitamente a Afrânio Peixoto, José Duarte e Jimenez de Ásua. 
[17] Cecília Coimbra, na obra citada, aponta a trilogia teorias racistas / darwinismo social / eugenia como essência do movimento higienista, que tem seu apogeu na Europa no final do século XIX e no Brasil, na década de 1920. A construção da nação baseada no saneamento moral constitui a missão civilizadora da elite científica.    A autora cita Montecorvo Filho como um dos seus criadores no Brasil.  José Murilo de Carvalho considera  o darwinismo social como “a versão do final do século XIX da postura liberal”: Spencer foi o inspirador de Alberto Sales, “o principal teórico paulista da República”. Segundo o autor, o liberalismo assume na República “um caráter de consagração da desigualdade, de sanção da lei do mais forte”.  COIMBRA, Cecília.  Op. cit., p. 88-89;  CARVALHO, José Murilo.  A formação das almas, p.24-25. V. tb.:   SCHWARCZ, Lilia Morirz, op. cit., p.43-66 ( Cap. 2: “Uma história de ‘diferenças e desigualdades’ As doutrinas raciais do século XIX”).
[18] SAMET, Henrique,.  op. cit., p. 48-51.
[19] CAPELATO, Maria Helena Rolim.  “Estado novo:  novas histórias”.  In:  FREITAS, Marcos Cezar de (org.).  Historiografia brasileira em perspectivaSão Paulo, Contexto, 1998, p. 183-213, sobretudo 213.
[20]  MEDEIROS, Jarbas.  Ideologia autoritária no Brasil.  Rio de Janeiro, FGV, 1978, p. 160.  V. tb.  , claro, VIANNA,Oliveira.  Instituições políticas brasileiras. Rio de Janeiro: Record, 1947, sobretudo p. 135-178.  Medeiros considera Oliveira Vianna – sem desabono de seus colegas como Alberto Torres, Azevedo Amaral, Francisco Campos e Gustavo Capanema – como “um dos ideólogos mais lúcidos (em termos, naturalmente de estrutura de poder) de todo o Brasil contemporâneo”. 
[21] V. LEFORT, Claude.  op. cit., p.67; e LEFORT, Claude.  “O nome de Um”.  In:  LA BOÉTIE, Etienne de.  Discurso da servidão voluntária.  São Paulo, Brasiliense, 1986, p. 125-171, sobretudo p. 138-142.
[22] FICO, Carlos, op. cit., p.34.
[23] FICO, Carlos. op. cit., p. 34.
[24] DUTRA, Eliane.  O ardil totalitário:  o imaginário político no Brasil dos anos 30.  Belo Horizonte, Editora UFMG, 1997, p. 24-28.  Dutra também trabalha a representação do Uno, referida na nota 35, colocando-a como núcleo desta tentativa de construção de uma “ordem totalitária”no período em questão.
[25] AGAMBEN, Giorgio.  Estado de exceção.  São Paulo:  Boitempo Editorial, 2005, p. 12-49.
[26] Idem, ibidem, p. 54.
[27] BENJAMIN, Walter.  Obras escolhidas  Magia e técnica, arte e política.  São Pulo:  Editora Brasiliense, 1993 (6ª ed.), p. 226.