domingo, 21 de julho de 2013

1345- "Equal Marriage” x “Mariage Pour Tous”: diferentes histórias do mesmo instituto. Coluna do professor Alexandre Melo Franco Bahia

"Equal Marriage” x “Mariage Pour Tous”: diferentes histórias do mesmo instituto
Alexandre Melo Franco Bahia
Mestre e Doutor pela UFMG
Professor Adjunto na UFOP, FDSM e IBMEC-BH
Professor do Mestrado da FDSM

Em 2013 tanto a França quanto a Inglaterra aprovaram leis que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no entanto, as reações pré e pós aprovação em ambos os países vêm sendo bem distintas.
Na França, em 2012, o Partido Socialista francês do então candidato à Presidência François Hollande colocou como uma de suas propostas a aprovação daquela lei (de outro lado, o candidato opositor, Nikolas Sarcoky, da UMP, um partido de centro-direita, se postou justamente contra isso, numa tentativa de agradar os conservadores). Vencendo os socialistas, o candidato, ato contínuo, propôs o projeto de lei do “mariage pour tous”.
Na Inglaterra, ao contrário, foi o 1º Ministro David Cameron, do Partido Conservador quem propôs e conseguiu aprovar com ampla maioria na Câmara dos Comuns – e depois também na Câmara dos Lordes, seguindo-se a sanção real – a lei do “equal marriage”.
Assim, na França a esquerda dava sequência ao que tem sido parte de suas bandeiras (pós Guerra Fria), é dizer, a defesa dos direitos de minorias em temas como o presente, mas também em questões como aborto, eutanásia, etc. – como, aliás, o foi na Espanha, em Portugal e no Uruguai, apenas para citar exemplos mais recentes. Na Inglaterra, ao contrário, foi justamente o Partido Conservador o proponente (não sem resistência de alguns correligionários).
As diferenças, no entanto, não ficam aí.
Na Inglaterra mais de 71% dos cidadãos eram de opinião de que tal lei deveria ser aprovada. De fato, se houve alguma oposição no Parlamento (principalmente no interior dos próprios conservadores, como dissemos) e da Igreja Anglicana (dentro da qual há grandes discussões a respeito), por outro lado, a população, em sua maioria, como dito, não mostrou resistência e a lei foi aprovada sem maiores incidentes.
Na França, ao contrário, houve mais de uma manifestação de rua de grupos a favor e contra. Milhares de pessoas foram às ruas ora para defender, ora para criticar o projeto. Houve declarações públicas de líderes religiosos que, em uma união poucas vezes vista (católicos, protestantes, judeus e muçulmanos), entoaram em uníssono falas contra o casamento igualitário
Quais as razões para tais diferenças? Como é possível que na terra da “liberté, égalité et fraternité”, lema que mudou a face do Direito não apenas na França mas em todo o mundo, pessoas, em pleno século XXI saiam às ruas para pedir que “o outro” tenha menos direitos do que os que ela já possui?
De outro lado, como é que a Inglaterra, com suas rainhas e seu tradicionalismo, com sua história secular praticamente sem grandes irrupções que tivessem levado à queda de algum “antigo regime”, aprovou tão facilmente aquela lei? Aliás, lei esta com efeitos muito mais simbólicos, pois que o estatuto jurídico da união civil homoafetiva inglesa dá aos casais basicamente os mesmos direitos que os casados.
Não pretendemos aqui esgotar as várias possibilidades de análise que isso pode levantar, até porque isso caberá mais e melhor à sociologia e/ou à história.
Queremos, sim, ressaltar dois pontos:
Primeiro que tanto na Inglaterra quanto na França (assim como na Espanha ou Portugal), os governos de maioria que aprovaram tais medidas foram eleitos tendo isso como uma de suas pautas. É dizer, o eleitor não foi em momento algum surpreendido com alguma coisa nova que o eleito haja “inventado” pós-pleito eleitoral.
Ao contrário do que ocorre no Brasil, onde a maioria dos partidos não possuem pautas claras de forma que o eleitor possa diferenciar uma pauta “A” de uma pauta “Anti-A”, noutras democracias como as citadas acima, “partidos tomam partido” a respeito de pautas específicas. Dois ou mais partidos podem ser favoráveis à educação, por exemplo, mas, ao contrário do que ocorre aqui, em que a definição para aí, lá um será a favor de que, por exemplo, a educação receba um financiamento que represente 10% do PIB e o outro entenderá que se deve gastar 2% e que o restante deve ser pago pelas famílias.
Dessa forma, quando o eleitor votou nos partidos que formaram as maiorias, sabia exatamente em que projetos estava votando.
Em segundo lugar, chamamos a atenção para o fato de que na pátria da laicidade do Estado (a Revolução francesa tinha na separação entre Estado e Igreja uma de suas grandes bandeiras), foram justamente as igrejas as grandes forças políticas que mobilizaram a população contra o projeto de lei. Razões religiosas, portanto, não públicas (ou não sujeitas ao debate) sustentaram boa parte dos discursos contra o casamento igualitário. De outro lado, na Inglaterra, onde até os dias atuais quem ocupa a Coroa é também chefe da Igreja Anglicana, esta não interferiu com a mesma intensidade, ficando seus debates muito mais internos.


Aqui no Brasil, num momento em que ascende o fundamentalismo religioso em nossa res-publica, é tempo de aprendermos algumas lições com ingleses e franceses. Direitos Fundamentais de liberdade e igualdade precisam ser relidos constantemente, de forma a (re)incorporar novos sujeitos e novas configurações. Ademais, o caminho da democracia constitucional apenas aponta para frente, sendo proibido o retorno democrático ou a desqualificação constitucional do status já conseguido.

sábado, 13 de julho de 2013

1343- Carta de Boaventura contra o colonialismo e a arrogância de uma europa colonizada pelos EUA - em apoio a Evo Morales

Boaventura de Sousa Santos (sociólogo e diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra) pede desculpas lindas e emocionantes a Evo Morales (Presidente da Bolívia que teve seu voo proibido de pousar em solo Português). Uma aula sobre colonialismo:

"Esperei uma semana que o governo do meu país lhe pedisse formalmente desculpas pelo ato de pirataria aérea e de terrorismo de Estado que cometeu, juntamente com a Espanha, a França e a Itália, ao não autorizar a escala técnica do seu avião no regresso à Bolívia depois de uma reunião em Moscou, ofendendo a dignidade e a soberania do seu país e pondo em risco a sua própria vida. Não esperava que o fizesse, pois conheço e sofro o colapso diário da legalidade nacional e internacional em curso no meu país e nos países vizinhos, a mediocridade moral e política das elites que nos governam, e o refúgio precário da dignidade e da esperança nas consciências, nas ruas e nas praças, depois de há muito terem sido expulsas das instituições. Não pediu desculpa. Peço eu, cidadão comum, envergonhado por pertencer a um país e a um continente que são capazes de cometer esta afronta e de o fazer de modo impune, já que nenhuma instância internacional se atreve a enfrentar os autores e os mandantes deste crime internacional.

O meu pedido de desculpas não tem qualquer valor diplomático mas tem um valor talvez ainda superior, na medida em que, longe de ser um ato individual, é a expressão de um sentimento coletivo, muito mais vasto do que pode imaginar, por parte de cidadãos indignados que todos os dias juntam mais razões para não se sentirem representados pelos seus representantes. O crime cometido contra si foi mais uma dessas razões. Alegramo-nos com seu regresso em segurança a casa e vibramos com a calorosa acolhida que lhe deu o seu povo ao aterrar em El Alto. Creia, senhor Presidente, que, a muitos quilômetros de distância, muitos de nós estávamos lá, embebidos no ar mágico dos Andes.

O senhor Presidente sabe melhor do que qualquer de nós que se tratou de mais um ato de arrogância colonial no seguimento de uma longa e dolorosa história de opressão, violência e supremacia racial. Para a Europa, um Presidente índio é sempre mais índio do que Presidente e, por isso, é de esperar que transporte droga ou terroristas no seu avião presidencial. Uma suspeita de um branco contra um índio é mil vezes mais credível que a suspeita de um índio contra um branco. Lembra-se bem que os europeus, na pessoa do Papa Paulo III, só reconheceram que a gente do seu povo tinha alma humana em 1537 (bula Sublimis Deus), e conseguiram ser tão ignominiosos nos termos em que recusaram esse reconhecimento durante décadas como nos termos em que finalmente o aceitaram. Foram precisos 469 anos para que, na sua pessoa, fosse eleito presidente um indígena num país de maioria indígena.

Mas sei que também está atento às diferenças nas continuidades. A humilhação de que foi vítima foi um ato de arrogância colonial ou de subserviência colonial? Lembremos um outro “incidente” recente entre governantes europeus e latino-americanos. Em 10 de novembro de 2007, durante a XVII Cúpula Iberoamericana, realizada no Chile, o Rei de Espanha, desagradado pelo que ouvia do saudoso Presidente Hugo Chávez, dirigiu-se-lhe intempestivamente e mandou-o calar. A frase “Por qué no te callas” ficará na história das relações internacionais como um símbolo cruelmente revelador das contas por saldar entre as potências ex-colonizadoras e as suas ex-colônias. De facto, não se imagina um chefe de Estado europeu a dirigir-se nesses termos publicamente a um seu congênere europeu, quaisquer que fossem as razões.

O senhor Presidente foi vítima de uma agressão ainda mais humilhante, mas não lhe escapará o fato de que, no seu caso, a Europa não agiu espontaneamente. Fê-lo a mando dos EUA e, ao fazê-lo, submeteu-se à ilegalidade internacional imposta pelo imperialismo norte-americano, tal como, anos antes, o fizera ao autorizar o sobrevoo do seu espaço aéreo para voos clandestinos da CIA, transportando suspeitos a caminho de Guantánamo, em clara violação do direito internacional. Sinais dos tempos, senhor Presidente: a arrogância colonial europeia já não pode ser exercida sem subserviência colonial. Este continente está a ficar demasiado pequeno para poder ser grande sem ser aos ombros de outrem. Nada disto absolve as elites europeias. Apenas aprofunda a distância entre elas e tantos europeus, como eu, que veem na Bolí­via um país amigo e respeitam a dignidade do seu povo e a legitimidade das suas autoridades democráticas."

quarta-feira, 10 de julho de 2013

1342- Entrevista com Vera Malguti Batista - Estado Policial?

Entrevista

Uma guerra particular

A socióloga Vera Malaguti Batista alerta para o risco da expansão do "Estado policial" e da gestão militar da vida dos pobres
por Rodrigo Martins — publicado 08/07/2013 10:13
  
Fabiano Rocha / Extra / Ag. O Globo
Protesto no Rio de Janeiro
A polícia segue a lógica da guerra e da ocupação de territórios inimigos, avalia especialista
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Os espetáculos de truculência e despreparo das polícias estaduais na repressão às manifestações, somados à barbárie cotidiana nas favelas e periferias das grandes cidades, fizeram ressurgir a bandeira da desmilitarização das polícias. Uma proposta muito distante da realidade, lamenta a socióloga Vera Malaguti Batista, secretária-geral do Instituto Carioca de Criminologia e professora da Universidade Cândido Mendes. Antes disso, sugere a especialista, é preciso interromper é a expansão do chama de “Estado de polícia”. “Precisamos parar de acreditar que vamos resolver os problemas do Brasil com mais polícia e repressão”, diz Batista, organizadora do livro Paz Armada, Criminologia de Cordel, lançado em 2012 pela Editora Revan. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista.
CartaCapital: Como a senhora avalia o comportamento das polícias durante os protestos do último mês?
Vera Malaguti Batista: A polícia se comportou como costuma se comportar. Só que dessa vez o alvo da truculência era diferente, o público era outro. Os manifestantes eram, em sua maioria, jovens de classe média e brancos. Cada vez que um ônibus é incendiado na favela, o episódio é tratado pela mídia como um ato de vandalismo ou terrorismo. Mas por trás daquele veículo em chamas, quase sempre há um episódio anterior de violência policial, um assassinato. Trata-se de uma forma de protesto desesperada. A classe média se deparou nas ruas com uma forma de atuação policial normalmente dirigida aos pobres, aos moradores de bairros periféricos. Não há nada de novo.
CC: O que explica essa cultura da truculência?
VMB: O coronel Carlos Magno Nazareth Cerqueira, comandante da PM do Rio de Janeiro nos dois governos de Leonel Brizola e assassinado em 1999, dizia que o trabalho policial no Brasil ficava entre o saber jurídico e o saber bélico. Este último está subordinado à lógica das Forças Armadas, na qual o objetivo de uma ação é sempre conter ou eliminar um inimigo. Mas as técnicas e os métodos de policiamento deveriam ter um corpo teórico à parte, o mais afastado possível do paradigma bélico. Não estamos em guerra tampouco enfrentando inimigos nas ruas. A questão central é: a quem a polícia deve servir? Nos Estados Unidos, Itália, França, Alemanha, Cuba, as técnicas e métodos da polícia compõem um corpo teórico bastante distinto da teoria bélica. Há manuais internacionais de controle de distúrbios, discussões sobre o uso legítimo e o uso excessivo da força, padrões de abordagem.
CC: E no Brasil?
VMB: Aqui, a lógica é outra: ocupação do território inimigo. Na medida em que a criminalidade foi caminhando para o centro da política e a mídia começou a criar certa histeria nacional, as pessoas passaram a aceitar como normais e depois a aplaudir ações de guerra. Os mesmos cidadãos que criticavam a violência da ditadura passaram a justificar certos abusos da polícia no regime democrático. A ordem é partir para cima de qualquer forma. Se o policial matar, não tem galho. Registra o homicídio como auto de resistência. Ao mesmo tempo, de forma maluca, há uma expansão do número de policiais. Outro dia vi o governador do Rio, Sergio Cabral, todo orgulhoso dizendo que ele colocou nas ruas 6 mil novos policiais por ano, enquanto no passado não passavam de 500 por ano. Eu considero isso uma notícia apavorante. É o que eu chamo, no meu livro, de Estado de polícia. Mas a classe média ainda não se deu conta disso.
CC: Em recentes protestos na periferia de São Paulo e no Complexo da Maré, no Rio, alguns cartazes alertavam: “A polícia que reprime na avenida é a mesma que mata na favela”.
VMB: Tome o exemplo do massacre na Maré. A ação de meia dúzia de pequenos traficantes e a morte de um sargento do Bope, a tropa de elite da polícia fluminense, deu uma espécie de carta de carta branca para a polícia promover uma chacina na favela. Isto, sim, foi uma verdadeira ação terrorista. Revela um despreparo total, uma tropa enlouquecida, disposta a tudo. E a mídia incentiva este tipo de postura. Cria slogans como “combate ao crime”, “guerra às drogas”, “batalha contra o crack”. Hoje, São Paulo tem um efetivo de 100 mil policiais. O Rio tem mais de 60 mil. Todos os anos, os diferentes governos jogam nas ruas milhares de trabalhadores armados com pouca ou nenhuma formação. E há uma enorme plateia aplaudindo essa política, demandando mais truculência. Um dos grandes equívocos dos governos do PT foi ter permitido, e até incentivado, a expansão do Estado de polícia. Como diz o historiador Joel Rufino dos Santos, o que precisamos ser: guardiões da ordem ou dos direitos humanos?
CC: Ter mais policiais nas ruas é um problema?
VMB: Sem preparo, sim. É preciso pagar melhores salários, melhorar a formação dos policiais. Aquele homem fardado, no meio de uma multidão enfurecida, adestrado para a guerra e sem saber como lidar com civis, também vive um grande dilema.
CC: É o caso de levantar a bandeira da desmilitarização da polícia, como alguns manifestantes têm sugerido?
VMB: Estamos tão distantes disso... A primeira coisa que precisamos interromper é a expansão do Estado de polícia. Parar de acreditar que vamos resolver os problemas do Brasil com mais polícia e repressão. Esse é o consenso da sociedade hoje. Precisamos de muitas prisões, penas mais duras para os criminosos. Em algum momento essa política de encarceramento em massa vai ruir, não tem como se sustentar. Antes de colocar mais policiais nas ruas, é preciso repensar o que queremos. Viver num Estado de polícia ou num Estado de direito? São coisas antagônicas. Como ressalta o jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, ‘o estado de direito é concebido como o que submete todos os habitantes à lei e opõe-se ao estado de polícia, onde todos estão subordinados ao poder daqueles que mandam’. Hoje, não tenho dúvidas de que vivemos neste segundo cenário.
CC: A senhora é uma crítica ferrenha das Unidades de Polícia Pacificadora no Rio, que contam com ampla aprovação da população, segundo pesquisas. O que há de errado no modelo?
VMB: É um projeto de alta concentração de forças militarizadas em áreas pobres. Se fosse um programa para a segurança pública do Rio de Janeiro, ele não poderia ser direcionado só para as favelas. A UPP é uma gestão policial da vida dos pobres. Transforma a polícia como principal política pública, acima de todas as outras. Não vejo dessa forma. As pessoas se sentem seguras quando têm transporte, alimentação, limpeza urbana. Além disso, esse modelo de controle territorial está inserido num paradigma bélico. Segurança pública não é guerra tampouco disputa territorial. A UPP parece uma invenção de Sergio Cabral ou do seu Secretário de Segurança Pública, mas o modelo foi testado em outros lugares do mundo e fracassou. O projeto foi vendido aqui como panaceia, uma espécie emplastro Brás Cubas, destinado a curar todos os males da humanidade, nos delírios do célebre personagem de Machado de Assis.
CC: Onde mais esse modelo foi adotado?
VMB: Em Medellín, os pesquisadores do Observatorio de Seguridad Humana têm uma série de estudos e estatísticas que revelam os equívocos desse modelo de ocupação militarizada em áreas pobres da Colômbia. O geógrafo Milton Santos ressalta que a aposta na “recuperação de territórios” remete ao conceito bélico norte-americano e israelense de ocupação de territórios estrangeiros. Sim, porque os governos dos Estados Unidos e de Israel não têm coragem de impor esse mesmo modelo dentro de casa, para a sua própria população.
CC: Vende-se a ideia de que a UPP é um modelo de policiamento comunitário.
VMB: UPP não é policiamento comunitário, é uma tomada de território por forças militarizadas. Algo muito semelhante ao que ocorre na Palestina, no Iraque, no Afeganistão. O coronel Nazareth Cerqueira foi um dos primeiros a implantar o policiamento comunitário na América Latina nos anos 1980. O projeto tinha no horizonte a ideia de o policial estar próximo, mas não metendo o pé na porta. O oficial deveria ser acessível, próximo para atender às demandas da população. Mas nunca para impor sua disciplina, o protagonista era a população.
CC: O que é a vida em uma favela “pacificada”?
VMB: O tipo de atuação policial que se faz nas favelas ocupadas pela polícia no Rio só poderia ser feita na zona sul da cidade caso o governo decretasse “estado de sítio”. Há toques de recolher, abordagens ostensivas, invasão de domicílios sem mandado judicial, a proibição de tudo. Os moradores do morro do Cantagalo costumam reclamar que os bares de Ipanema ficam abertos a noite toda, mas as biroscas da favela têm horário para fechar. Para fazer uma festa em casa, o morador de lá tem de pedir autorização. Se fosse uma experiência de policiamento comunitário, como cinicamente costumam dizer, as intervenções deveriam ocorrer em todo o bairro de Copacabana, não apenas nas favelas dali.


terça-feira, 9 de julho de 2013

1341- As redes de espionagem das "democracias" ocidentais

Internacional| 07/07/2013 | Copyleft 

As redes de espionagem secreta das democracias ocidentais

O episódio infame que fez com que o avião do presidente Evo Morales fosse bloqueado em Viena com base em um rumor infundado lançado pela Espanha, segundo o qual o ex-agente da NSA norteamericana, Edward Snowden, se encontrava a bordo é a consequência de uma caçada humana lançada pelo Ocidente em nome de um novo delito: a informação. Os “aliados” se espionam entre si e espionam o mundo. Quando alguém resolve denunciar a ditadura tecnológica universal torna-se um delinquente. Por Eduardo Febbro, de Paris.

Paris - Um momento tão marcante de hipocrisia, cinismo, submissão, violação do direito internacional, abuso do poder tecnológico e paternalismo ocidental merece um lugar destacado na história humana. O episódio infame que fez com que o avião do presidente Evo Morales fosse bloqueado em Viena com base em um rumor infundado lançado pela Espanha, segundo o qual o ex-agente da NSA norteamericana, Edward Snowden, se encontrava a bordo é a consequência de uma caçada humana lançada pelo Ocidente em nome de um novo delito: a informação.


Contra todas as regras internacionais, França, Itália, Espanha e Portugal negaram o acesso a seus espaços aéreos ao avião presidencial boliviano. Queriam capturar o homem que revelou como Washington, por meio de seu dispositivo Prism, espiona as comunicações telefônicas, os correios eletrônicos, as páginas do Facebook, os fax e o Twitter de todo o planeta, incluídos os de seus próprios aliados europeus. 



Segundo assegura o presidente austríaco Heinz Fischer em uma entrevista publicada neste domingo pelo jornal Kurier, o avião do presidente boliviano “não foi controlado”. Fischer afirma que “não houve controle científico”. “Não havia nenhuma razão para fazê-lo com base no direito internacional. Um avião presidencial é um território estrangeiro e não pode ser controlado”.



Os dirigentes europeus só levantaram a voz quando se revelou o alcance massivo do programa de espionagem norteamericano Prism. E se entende por que: poucos dias depois, o jornal francês Le Monde contava como a França fez o mesmo com seu “Big Brother” nacional. “A totalidade de nossas comunicações é espionada. O conjunto dos email’s, SMS, as chamadas telefônicas, os acessos ao Facebook e ao Twitter são conservados durante anos”, escreve o Le Monde. 



Em uma entrevista publicada neste fim de semana pelo semanário alemão Der Spiegel, Edward Snowden contou que a Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA) “trabalha lado a lado com os alemães e os outros países ocidentais”. O agora ex-agente da NSA detalha que essa espionagem conjunta é realizada de maneira que se “possa proteger os dirigentes políticos da indignação pública”.



Em suma, os “aliados” se espionam entre si e, além disso, separadamente, espionam o mundo e quando alguém resolve denunciar a ditadura tecnológica universal torna-se um delinquente. Muitos assassinos, genocidas e ladrões de seus povos vivem comodamente exilados nos países ocidentais. Os Estados Unidos não negaram abrigo ao ex-presidente boliviano Gonzalo Sánchez de Lozada, A França tampouco fechou as portas ao ex-presidente do Haiti, o traficante de drogas e assassino notório Jean Claude Duvalier, Baby Doc. Mas no caso de Edward Snowden, negou. 



O ministro francês do Interior, Manuel Vals, disse que, no caso do ex-agente norteamericano solicitar asilo, não era favorável a aceitar o pedido. Snowden teria recebido uma resposta semelhante de mais de 20 países. Com isso, se converteu no terceiro homem da história moderna a ganhar a medalha de perseguido por ter alertado o mundo.



Além do próprio Snowden, integra essa galeria Bradley Manning, o soldados estadunidense acusado de ter vazado o maior número de documentos da história militar dos EUA. Em 2010, Manning trabalhava como analista de dados no Iraque. Entrou em contato com o hacker norteamericano Adrián Lamo, a quem disse que estava com uma base de dados que demonstravam “como o primeiro mundo explora o terceiro mundo”. Bradley Manning entregou essa base de dados inteira a Julian Assange, que a difundiu através do Wikileaks. Alguns dias depois, Lamo denunciou Bradley para o FBI. 



Quem também pagou por fazer circular informação foi o próprio Assange. Protagonista de uma nebulosa história de sexo, Assange vive há mais de um ano refugiado na embaixada equatoriana de Londres. Dizer a verdade sobre como somos controlados, enganados, sobre como os impérios assassinam (vídeo divulgado por Wikileaks sobre o assassinato de civis no Iraque), mutilam e torturam é um crime que não autoriza nenhuma tolerância.



O pecado de informar é tão grande que até a Europa se põe de joelhos diante dos Estados Unidos e chega ao cúmulo da vergonha que foi bloquear um avião presidencial. E quem participa do complô são as mesmas potências que depois, nas Nações Unidas, pretendem dar lições de moral ao mundo. O ministro francês de Relações Exteriores, Laurent Fabius, e o presidente François Hollande pediram desculpas pelo incidente. Mas o mal estava feito. 



Segundo informações divulgadas pelo Le Monde, a “ordem” de bloquear o avião não veio da presidência francesa, mas sim do governo. Fontes do palácio presidencial francês e do governo, citadas pela imprensa, asseguram que a decisão foi tomada pela diretora adjunta do gabinete do primeiro ministro Jean-Marc Ayrault, Camille Putois. Christophe Chantepy, diretor do gabinete, disse porém que “se trata de uma decisão governamental”. Houve um erro, como disse Laurent Fabius, e a França disse que lamentava por ele.



Nenhuma declaração pode apagar tremendo papelão. O incidente não fez mais do que por em evidência a inexistência da Europa como entidade autônoma e livre e também a recolonização do Velho Mundo pelos Estados Unidos. E isso não é tudo: assim como ocorre com a norteamericana, as grandes democracias espionam o mundo. Isso foi o que revelou o Le Monde no que diz respeito ao sistema francês. Trata-se de um procedimento “clandestino”, escreve o diário, cuja particularidade reside não em explorar o “conteúdo”, mas qual a identidade de quem intercambia conversações telefônicas, mensagens de fax, correios eletrônicos, mensagens do Facebook ou Twitter. 



Segundo o Le Monde, “a DGSE (serviços de inteligência) coleta os dados telefônicos de milhões de assinantes, identifica quem chama e quem recebe a chamada, o lugar, a data, o tamanho da mensagem. O mesmo ocorre com os correios eletrônicos (com a possibilidade de ler o conteúdo das mensagens), os SMS, os fax. E toda a atividade na internet que transita pelo Google, Facebook, Microsoft, Apple, Yahoo”.



Com esse sistema se consegue desenhar uma espécie de mapa entre pessoas “a partir de sua atividade numérica”. Sobre isso, o diário francês destaca que “este dispositivo é evidentemente precioso para lutar contra o terrorismo, mas permite espionar qualquer pessoa, em qualquer lugar, em qualquer momento”. A França conta com o quinto dispositivo de maior penetração informática do mundo. Seu sistema de espionagem eletrônica é o mais potente da Europa depois do britânico. A DGSE se move com um orçamento anual de 600 milhões de euros. 



Estamos todos conectados. Sem sabe-lo, participamos da irmandade universal dos suspeitos, das pessoas que vivem sob a vigilância dos Estados, cujas mensagens amorosas ou não são conservadas durante anos. Inocentes enamorados se misturam nas bases de dados com criminosos e ladrões, ditadores e financistas corruptos. Pode-se apostar com os olhos fechados que essas últimas categorias mencionadas viverão impunes eternamente.



Tradução: Marco Aurélio Weissheimer

segunda-feira, 8 de julho de 2013

1340- Contra tudo e contra todos - coluna do professor Virgílio Mattos

CONTRA TUDO E CONTRA TODOS
           Virgílio de Mattos

Não é fácil remar contra a maré e a correnteza se o barco ainda não está pago, você está sozinho, sente frio e sede, fome e medo do escuro, melhor deixar-se levar pelo meio do rio ou próximo à costa, deixar o dia clarear e com o sol causticante e implicante e as pessoas fazendo fila na praia ou na margem pra comprar o seu peixe, enfim, você poder relaxar um pouco.
         Algumas metáforas fedem a peixe podre e não gostaria de utilizá-las num texto, leitor paciente. Na verdade este é um texto que não gostaria de escrever, porque sempre entendi que povo na rua é sempre um bom sinal e, pouco importando a rua, sempre faz sentido.
         Por que então, agora, estar um pouco perdido com tanta massa (inútil?) na rua, tanta gente boa e bonita, tanto apoio da mídia e das classes mé(r)dias? Talvez seja exatamente por isso que não me sinta bem. Quem é esse povo que andou nas ruas da minha cidade e de outras cidades onde vivi e fui feliz e triste, senti fome e cansaço, alegria e raiva?
A expectativa aumenta.
Minha mãe dizia pra não se misturar com porcos porque a gente iria comer farelos. Na verdade minha mãe tinha vários ditados irritantes em sua sabedoria de educação formal quase nula. Não marchou com deus pela democracia em 1964, embora tivesse um pouco de receio dos “padres comunistas da Igreja Nossa Senhora do Carmo”. Tinha medo de comunismo e comunistas, seu cunhado destroçado na tortura por Felinto Müller talvez explicasse isso. Talvez o marido fascista que o tempo vai tornando mais “progressista”... Quem se preocupa com explicações?
Volto no tempo ao tempo de manifestações de rua em São Bernardo, São Paulo, Belo Horizonte, cidades em que vivi e fui feliz e triste, senti fome e cansaço, alegria e raiva. Estávamos em 1979 e eu tinha duas certezas: a ditadura cairia ainda no primeiro semestre e a Revolução Socialista não passaria do segundo. Sempre tudo foi uma questão de tempo?
Reflito sobre algumas imbecilidades que vi enquanto penso num cartaz: EXIJO MEU INVERNO!!! Ou então em outro mais apropriado ainda: CONTRA TUDO E CONTRA TODOS!
Saúde, educação, quem pode ser contra isso? Conhece alguém a favor da corrupção, da pedofilia, do câncer de fígado?
Fizemos, num encontro de final de semana, sem pauta prévia além de matarmos saudades recíprocas e, das pautas picadas, estas reivindicações isoladas:
Carlos “Mente Perigosa” Magalhães: CONTRA O MAL. Porque o mal representa tudo que é ruim.
Laurinha Lambert: PELO FIM DO GADO CONFINADO! Precisamos de cogumelos pra esse povo deixar de ser careta.
Mônica Ribeiro: PELO FIM DA MATEMÁTICA NO UNIVERSO! Não sei fazer conta de cabeça.
Maria Caxuxa: ENTÃO OCÊ ESPERA...ESQUECI. É porque não tem nem mais revistinha por aí.
E eu: QUERO FICAR DE SANGUE ATÉ O PESCOÇO! Justificativa? Não quero acordo.
Pra não dizer que não falo sério fiz também meu programa de cinco pontos, já que todo mundo apresenta um programa de cinco pontos. Como preliminar exijo a extinção das prisões e dos manicômios. Como acordo aceito a revogação das leis antidrogas, o que reduziria a população carcerária em mais de 50%.
Pra não dizer que não proponho acordo, eis meu programa de cinco pontos, como uma estrela:
1.   Lei de mídia e revogação de TODAS AS CONCESSÕES de mídia eletrônica;
2.   Imposto sobre grandes fortunas e herança;
3.   Fim do latifúndio e reforma agrária e urbana amplas;
4.   Estatização dos transportes (não são públicos?) e dos bancos;
5.   Taxação de TODAS a igrejas com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ISSQN e ICM.
Obviamente que não estão em ordem de importância, é apenas uma proposta de acordo.



quinta-feira, 4 de julho de 2013

1339- MÍDIA LIVRE: O TEMPO DA MENTIRA E DA MANIPULAÇÃO FÁCIL JÁ PASSOU

VÍDEO SOBRE A MANIPULAÇÃO DA MÍDIA BRASILEIRA:
1- https://www.facebook.com/photo.php?v=304921702977495

2- https://www.facebook.com/photo.php?v=122745737936723&set=vb.298280080217390&type=2&theater

1338- Carta à presidenta Dilma

Organizações e Movimentos Sociais do campo divulgam carta à presidenta Dilma Rousseff
Os trabalhadores e povos do campo exigem agilidade para a Reforma Agrária, demarcação imediata das terras indígenas e quilombolas e reconhecimento dos direitos dos atingidos por barragens e dos territórios pesqueiros. Reunião com presidenta Dilma será nesta sexta, às 15h, em Brasília.
Nesta sexta-feira, 05, às 15 horas, organizações e movimentos sociais do campo se reunirão com a Presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto, em Brasília.
Em tom de unidade, organizações como a Contag, MST, Via Campesina, Fetraf, dentre outros, divulgaram a Carta aos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, onde exigem que o Governo Federal garanta os direitos dos povos do campo por meio do aceleramento da Reforma Agrária, recuperação da soberania nacional sobre as terras brasileiras, demarcação imediata das terras indígenas e quilombolas e reconhecimento dos direitos dos atingidos por barragens e dos territórios pesqueiros.
"As ruas pedem mudanças para melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade. Na agricultura, esperamos que ocorram mudanças profundas. É momento dos governos superarem posturas conservadoras e avançarem no ritmo que as lutas populares estão exigindo", diz a carta.
Para o conjunto dos trabalhadores e povos do campo, políticas de banimento dos agrotóxicos, a revisão da política de liberação dos transgênicos, além da retirada do regime de urgência do projeto de Código de Mineração, que tramita no Congresso Nacional, são fundamentais no atual momento. Para os movimentos sociais do campo, o Governo precisa travar "um amplo debate nacional com os trabalhadores brasileiros, para produzir um novo código de acordo com os interesses do povo brasileiro".
Concentração de terras
Para os trabalhadores rurais, a concentração de terras nas mãos de latifundiários e empresas estrangeiras e a privatização dos bens naturais estratégicos, como a água, as florestas, o minério acarretam em desigualdades sociais cada vez maiores.
Segundo dados do IBGE, cerca de 8.300 grandes proprietários de terra, sozinhos, são donos de 83 milhões de hectares, enquanto 4,3 milhões de famílias de trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e camponesa possuem 70 milhões de hectares. No entanto, são os agricultores familiares e camponeses que são os responsáveis pela produção de 70% do alimento fornecido ao povo brasileiro.
"Nove grupos empresariais dominam e agem como cartéis nos alimentos; controlam as sementes, a indústria de venenos; impõem o uso de agrotóxicos em toda agricultura;
desmatam grandes extensões de florestas e manguezais; invadem e perseguem populações indígenas, pescadores e quilombolas e trabalhadores do campo", completa a carta.
Plebiscito
As organizações e movimentos sociais do campo declaram ainda o apoio à convocação de um plebiscito popular para a execução de uma reforma política no Brasil. "Apoiamos todas as reivindicações populares e a necessária Reforma Política de nosso país, com a convocação imediata de um plebiscito popular", finalizam.
Confira a carta na íntegra:
Carta aos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
e a Presidenta do Brasil
Nós, organizações e movimentos sociais que vivemos no campo, trabalhamos e produzimos o alimento para o povo brasileiro, fomos convidados para uma reunião com a presidenta Dilma Rousseff. Aceitamos o convite e esperamos que deste diálogo se abra um novo momento para verdadeiras soluções dos problemas que os trabalhadores e trabalhadoras do campo vêm sofrendo há décadas e que afeta as cidades.
Através desta carta, queremos contar qual será nossa posição na reunião com a Presidenta. O povo brasileiro está nas ruas, cobrando e reivindicando solução aos verdadeiros problemas da classe trabalhadora, exigindo redução nas tarifas, melhorias no transporte, lutando por melhorias no atendimento da saúde (SUS) e educação pública, gratuita,de qualidade, e pela democratização dos meios de comunicação, contra a repressão, entre outros. As lutas exigem mudanças estruturais. As lutas sociais são legítimas e somente elas podem melhorar as condições de vida do nosso povo.
Estamos e seguiremos juntos nas lutas populares que estão ocorrendo nas cidades e no campo. Queremos manifestar nosso apoio e solidariedade às lutas e reivindicações populares da juventude, do povo dos bairros e de todos os trabalhadores e trabalhadoras que trabalham e vivem nas cidades.
No campo, há uma enorme dívida social e as desigualdades são cada vez maiores. As terras se concentrando nas mãos dos latifundiários e de empresas estrangeiras. Os bens da natureza, estratégicos, como terras, águas, florestas, minérios, estão sendo privatizados e entregues ao controle de grandes empresas. Cerca de 8.300 grandes proprietários de terra, sozinhos, são donos de 83 milhões de hectares, enquanto 4,3 milhões de famílias de trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e camponesa possuem 70 milhões de hectares. No entanto, somos nós, os responsáveis pela produção de 70% do alimento fornecido ao povo brasileiro.
O veneno agrícola usado pelo agronegócio chega na nossa na mesa causando muitos problemas de saúde. Os preços dos alimentos são aumentados pela especulação das empresas. A agricultura brasileira está dominada pelas grandes empresas transnacionais.
Nove grupos empresariais dominam e agem como cartéis nos alimentos; controlam as sementes, a indústria de venenos; impõem o uso de agrotóxicos em toda agricultura;
desmatam grandes extensões de florestas e manguezais; invadem e perseguem populações indígenas, pescadores e quilombolas e trabalhadores do campo; impõem trabalho escravo; criminalizam e perseguem as organizações; e aumentam os preços dos alimentos para as populações das cidades. Este é o modelo de agricultura chamado de agronegócio, que não paga imposto para exportar, recebe grandes volumes de dinheiro público e tem sido privilegiado nas políticas de Estado e de governos.
QUEREMOS MUDANÇAS!
As ruas pedem mudanças para melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade. Na agricultura, esperamos que ocorram mudanças profundas. É momento dos governos superarem posturas conservadoras e avançarem no ritmo que as lutas populares estão exigindo.
O que queremos do governo Dilma:
1. Recuperar a soberania nacional sobre as terras brasileiras. Propomos que o governo anule as áreas já compradas e desaproprie todas as terras controladas por empresas estrangeiras.
2. Acelerar a Reforma Agrária e que sejam assentadas imediatamente as milhares de famílias acampadas a beira das estradas.
3. Políticas públicas de apoio, incentivo e crédito para produção de alimentos baratos, saudáveis, sem venenos com o fortalecimento do campesinato. E adoção de programas estruturais para juventude e para as mulheres do campo.
4. Garantir os direitos dos povos do campo, com o reconhecimento e demarcação imediata das terras indígenas, quilombolas e dos direitos dos atingidos por barragens, territórios pesqueiros e outros.
5. O imediato banimento dos agrotóxicos já proibidos em outros países do mundo, a proibição das pulverizações aéreas e políticas de redução do uso de agrotóxicos no campo. E profunda revisão na política de liberação dos transgênicos e controle social.
6. Que o governo assuma uma política de controle do desmatamento das florestas em todo país e apoie a recuperação de áreas degradadas e de reflorestamento pela agricultura familiar e camponesa.
7. O cancelamento da privatização dos recursos naturais como água, energia, minérios, florestas, rios e mares. Propomos a retirar do regime de urgência no congresso nacional, do projeto de Código de Mineração, e que o governo/congresso faça um amplo debate nacional com os trabalhadores brasileiros, para produzir um novo código de acordo com os interesses do povo brasileiro.
8. Implementação imediata de programas para erradicar o analfabetismo e garantir escolas em todas as comunidades rurais.
9. Suspensão de todos os leilões de privatização de áreas de perímetros irrigados no nordeste e destinação imediata para o INCRA realizar assentamentos para agricultura
familiar e camponesa e adoção de políticas estruturais para democratização da água e para ajudar as famílias a enfrentar as secas.
10. Fim da lei Kandir, que isenta de impostos as grandes empresas exportadoras de matérias primas agrícolas, energéticas e minerais.
Além disso, apoiamos todas as reivindicações populares e a necessária Reforma Política de nosso país, com a convocação imediata de um plebiscito popular.
Para finalizar, queremos, através desta carta, contar com o apoio de vocês, trabalhadores e trabalhadoras das cidades. Seguiremos juntos, nos mobilizando e lutando.
Contem conosco!

Brasil, 4 julho de 2013.
CONTAG, confederação nacional dos trabalhadores na agricultura
Federação nacional dos agricultores Familiares-FETRAF
Articulação dos povos indigenasdo Brasil- APIB
Via Campesina Brasil
Movimento dos trabalhadores rurais sem terra-MST
Movimento dos atingidos por Barragens-MAB
Movimento das mulheres camponesas- MMC
Movimento dos pescadores e pescadoras do Brasil- MPP
Coordenação nacional das comunidades Quilombolas- CONAQ
Associação dos assalariados rurais de Minas Gerais- ADERE
Movimento dos camponeses Popualr- MCP
Movimento nacional pela soberania popular sobre mineração-MAM
Conselho Missionario indigenista-CIMI
Pastoral da Juventude Rural-PJR
Associação brasileira de reforma agraria- ABRA
Associação brasileira de estudantes de engenharia Florestal-ABEEF
Federação estudantes de agronomia do Brasil- FEAB
Encontro nacional de estudantes de Biologia- ENEBIO
Articulação nacional de agroecologia- ANA
Articulação das entidades do semi-arido (nordestino) ASA


Informações  com jornalistas:
 Iris Pacheco – 61 83384640  iris@mst.org.br

Mayrá Lima – 61- 96846534 mayra.lima@gmail.com

terça-feira, 2 de julho de 2013

1337- Contraponto Noticias - a revisão da Lei Orgânica do Município de São Gotardo

Programa Contraponto Noticias sobre a
A revisão Lei Orgânica (Constituição ) do Município de São Gotardo
Com o professor José Luiz Quadros de Magalhães entrevistando o Presidente da Câmara Municipal Claudionor Anicésio dos Santos e o professor João Eduardo Lopes Queiroz:

domingo, 30 de junho de 2013

1336- O fim do senado? que tal?

O Senado no federalismo brasileiro: reforma ou extinção?

José Luiz Quadros de Magalhães

         Em 2007 a absolvição pelo Senado do Senador Renan Calheiros trouxe revolta em parte da opinião pública brasileira. Algumas vozes passaram a defender o fim do Senado Federal, outras mais moderadas a fusão das duas casas o que pode significar a mesma coisa por caminhos diferentes e uma linguagem menos agressiva. Como de costume, passados alguns meses, uns escândalos a mais, ameaças de CPI’s, que vão transformando o Congresso Nacional em comissariado de polícia, o que definitivamente não é sua função, o tema do bicameralismo e unicameralismo foi rapidamente esquecido. Naquele momento, as razões para extinção ou fusão das duas casas eram muito mais emocionais do que técnicas, mas despertaram em muitas pessoas a vontade de compreender a finalidade e utilidade desta casa legislativa em nossa história, especialmente sua finalidade e utilidade contemporânea. Em 2009, com o novo escândalo envolvendo diversos parlamentares e especialmente o Senador José Sarney, retorna a oportunidade de discussão do tema.
         Neste ensaio vamos discutir a função do bicameralismo e do unicameralismo no Brasil e em alguns outros estados nacionais, para compreendermos a função que têm o nosso Senado na Constituição de 1988. Pretendemos demonstrar a necessidade de uma reforma constitucional que resgate o Senado para a democracia representativa e para o federalismo brasileiro. Acreditamos que da forma como funciona atualmente o nosso Senado, mais do que desnecessário é uma instituição ruim para a democracia e para o nosso federalismo.
         Faremos uma análise teórica, comparativa e histórica, logo contextualizada. Queremos demonstrar que a desnecessidade do nosso Senado não é uma tese jurídica descontextualizada. Não se trata de defender em tese o unicameralismo no lugar do bicameralismo. O que pretendemos levantar é o fato de que o Senado, no contexto histórico institucional e constitucional da republica democrática instituída no Brasil a partir de 1988, pode ser desnecessário, e mais do que isto, pode ser prejudicial, uma vez que não cumpre sua função de casa de representação dos entes federados, distorce a soberania popular fundada no sufrágio igualitário universal (que proíbe a existência de voto censitário ou qualquer outra forma de pesos diferenciados de votos para os cidadãos brasileiros), e ainda é historicamente marcado por uma majoritária representação de elites políticas e econômicas conservadoras, famílias que se alojam no poder, perpetuando um familismo extremamente prejudicial para a ideia de Republica e impedindo reformas e transformações que a Câmara muitas vezes poderia promover.
         Para compreendermos o papel do Senado vamos começar pela análise de seu funcionamento na Constituição de 1988 para posteriormente fazermos um estudo comparado com o funcionamento do Senado e sua finalidade(s) em outras democracias contemporâneas.


O SENADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A adoção da organização do parlamento, em uma ou duas casas legislativas, ultrapassa a discussão da forma federal de Estado, podendo ter aspectos políticos relevantes para a estabilidade e conservação do ordenamento jurídico.
No Brasil, a Constituição de 1988 mantém o bicameralismo das Constituições anteriores.
A Câmara de Deputados é formalmente a representação popular onde o mecanismo de escolha deve respeitar a idéia de soberania popular e voto igualitário: um cidadão um voto. O Senado é formalmente a casa de representação dos interesses dos entes federados em um estado federal. No Brasil o Senado representa os Estados membros e o Distrito Federal em um federalismo simétrico, o que implica na idéia de que a representação dos Estados membros da federação não é proporcional a população, ao poder econômico ou dimensão territorial, mas igualitária para cada Estado: três senadores para cada estado membro e o distrito federal.
O nosso Senado, além de casa de representação dos Estados membros e do DF cumpre a função de casa legislativa revisora de natureza moderadora conservadora, com o objetivo de barrar prováveis mudanças bruscas na legislação e na Constituição, decorrentes de uma alteração radical na composição da Câmara dos Deputados, uma vez que esta casa tem todas as suas cadeiras em disputa no período de quatro em quatro anos, enquanto no Senado a renovação ocorre na proporção de um terço, dois terços a cada quatro anos, permanecendo, portanto sempre uma parcela de componentes eleitos na legislatura anterior. Desta forma, uma mudança radical na composição da câmara de deputados será amortecida pelos senadores eleitos há quatro anos atrás, que podem ser na proporção de um terço ou dois terços de todo o Senado. Esta característica bastante conservadora é capaz de prejudicar a vontade popular expressa em um momento político específico, frustrando a população com o papel desempenhado pelo legislativo. Esta situação pode ser mais grave quando a maioria do Senado for contraria a maioria da Câmara e ao Governo eleito. Como sabemos o governo depende do Congresso nacional para governar, como em qualquer democracia representativa do mundo, e como o Senado participa da votação em todo processo legislativo, não havendo separação de competências legislativas segundo a vocação da casa, esta característica conservadora será ainda mais acentuada.

Um outro grave problema que ocorre em nosso sistema bicameral decorre da mencionada ausência de repartição constitucional de competência legislativas e constitucionais entre as duas casas de modo que mantenha a função de representação do povo por parte da Câmara de Deputados e a representação dos estados membros por parte do Senado.
A Câmara dos Deputados, pelo fato de representar os cidadãos, e uma vez que se adotou o sistema de circunscrições equivalentes ao território dos Estados membros, deve ter número variável de Deputados por circunscrição (que corresponde ao território do Estado membro), correspondente à proporção do número de seus eleitores. Em outras palavras, enquanto no Município e nos Estados membros as eleições ocorrem em circunscrição única, o que implica na adoção do sistema proporcional puro, para os representantes do povo brasileiro na Câmara de Deputados Federais a Constituição não adota a circunscrição única mas sim um sistema que podemos chamar de distrital proporcional uma vez que o território é dividido em circunscrições para fim de aprisionamento do voto. Exemplificando: a) nas eleições para vereadores cuja dimensão é o território do município, o eleitor de qualquer bairro ou distrito pode votar em qualquer vereador de qualquer bairro ou distrito (circunscrição única); b) nas eleições para deputados estaduais, o eleitor de qualquer município, de qualquer região do Estado pode votar em qualquer candidato do Estado, seja qual for seu domicílio, sua região ou cidade (circunscrição única); c) nas eleições para deputados federais a adoção de circunscrição única implicaria na possibilidade do eleitor de qualquer cidade, município, região ou estado, poder votar indistintamente em qualquer candidato também de qualquer local. Isto não ocorre justamente pelo fato de nossa Constituição, diante da grande dimensão territorial e diversidade cultural e econômica presente em nosso território, optar pela adoção de um sistema distrital proporcional. Em outras palavras, o eleitor domiciliado em Minas Gerais só pode votar nos candidatos a deputados federais também domiciliados e inscritos em Minas Gerais. Isto não significa que estes deputados representem Minas Gerais, representam o povo brasileiro, mas para facilitar o controle dos representados sobre seus representantes e evitar distorções favoráveis a candidatos residentes e domiciliados em determinadas regiões decorrentes de poder econômico ou mídia além de outros fatores, a Constituição dividiu o território em circunscrições que correspondem ao território dos Estados membros. Em cada uma desta circunscrição haverá uma eleição proporcional para preenchimento de vagas que variam de oito a setenta.
     Desta divisão decorre um problema sério: o texto constitucional estabeleceu o número mínimo 08 (oito) e máximo 70(setenta) Deputados por Estado. Esta proporção criada pelo mínimo e máximo não permite que haja a proporcionalidade exigida por princípio fundamental da Constituição que mantenha o sufrágio igualitário de um cidadão um voto, visto a enorme disparidade existente entre os Estados mais e menos populosos. Ou seja, a proporção entre o Estado menos populoso com menor eleitorado e o mais populoso com maior eleitorado não cabe matematicamente dentro da proporção entre oito e setenta. Isto faz com que os brasileiros habitantes dos Estados menos populosos sejam super-representados na Câmara (o seu voto vale mais pois com menos votos esses eleitores elegem mais deputados) enquanto que os habitantes dos Estados mais populosos sejam sub-representados (uma vez que para eleger um deputado precisa de muito mais votos do que o eleitor dos estado menos populosos). Importante lembrar que se trata neste caso de representação popular e não representação dos Estados membros pois estes estão representados no Senado. Para corrigir este problema é necessário mudar os números mínimo e máximo ou então mudar o número de circunscrições que não precisam corresponder ao território dos Estados uma vez que os deputados não representam os Estados mas sim o povo brasileiro.
Entretanto, com razão, argumenta-se que os Estados menos populosos seriam mesmo assim prejudicados por esta regra, pois, enquanto São Paulo teria 70 deputados, Estados como Rondônia, Amapá, Acre, Roraima entre outros teriam cada um apenas oito deputados. A casa de representação dos Estados membros é o Senado e este tem três senadores para cada estado mantendo assim o equilíbrio (ou simetria horizontal) federal. O Senado Federal, por representar a federação, estabelece pesos iguais de representação entre os Estados, sendo que cada um terá três representantes, incluindo-se a partir de 1988, a representação do Distrito Federal. O prejuízo dos Estados menos populosos, logo, só ocorre, pela inexistência de competências legislativas próprias que preservem de um lado a simetria no senado e de outro a proporcionalidade na Câmara. São necessárias mudanças no processo legislativo que estabeleçam competências exclusivas de iniciativa para cada casa, além das que já existem, observando a finalidade constitucional de cada uma delas.

Outro problema com o Senado será seu conservadorismo, muito mais marcante do que sua natureza de Casa Legislativa com a responsabilidade de manter o equilíbrio federal. Esse conservadorismo negativo manifesta-se, claramente, em três momentos: a) o mandato de seus membros; b) a forma de renovação dos mesmos; c) a sua competência legislativa onde não há demarcações claras de iniciativas legislativa para uma e outra casa levando em consideração sua função e finalidade constitucional.

         O mandato dos Senadores é de 8 anos, o dobro do mandato dos Deputados Federais, não existindo, ainda, a possibilidade de renovação de todos os seus membros de uma só vez, pois a eleição ocorre a cada quatro anos, renovando-se um terço e dois terços dos seus membros alternadamente.O estabelecimento desse mecanismo como já mencionado, implica na existência de uma casa legislativa, que poderá representar em determinado momento político, barreira às transformações mais amplas apoiadas pela maioria da população, oriundas de uma Câmara dos Deputados totalmente renovada pelo voto popular.
O caráter limitador do processo legislativo pelo Senado se agrava pelo processo de elaboração normativa estabelecida na Constituição, onde todas as matérias devem ser votadas, normalmente, nas duas casas legislativas separadamente, e em alguns casos, como na apreciação de veto presidencial, pelo Congresso Nacional, em sessão unicameral.
A adoção desse processo implica que as matérias oriundas da Câmara dos Deputados, deverão ser discutidas e votadas no Senado, sendo que se não aprovadas serão arquivadas ou então, sofrendo emendas, voltarão para apreciação das modificações pela Câmara. Aprovadas ou não, as modificações sofridas no Senado por meio de emendas, mas aprovado o projeto de lei, este será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República. Se o projeto de lei é proposto por senador, iniciando-se no Senado ocorre o mesmo procedimento só que em sentido contrário. Importante observar que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Poder Judiciário, de iniciativa popular, de iniciativa do Ministério Público ou de iniciativa de deputados federais, deverão se iniciar na Câmara, seguindo o procedimento acima. Já os projetos de iniciativa dos senadores devem se iniciar no Senado seguindo então o procedimento já referido: após discutido votado e aprovado no senado segue para a Câmara, esta pode arquivar ou então, aprovar sem emendas indo para sanção ou veto do Presidente da República. Se houver emendas aprovadas ao projeto de lei estas emendas retornam para apreciação da Câmara. Aprovadas ou rejeitadas as emendas, segue o projeto para sanção ou veto do Presidente da República. O que chama atenção e que causa problemas é a inexistência de matérias de iniciativa exclusiva do Senado e da Câmara conforme a finalidade constitucional de cada uma destas casas. Para que o Senado cumprisse sua função de representação dos interesses dos Estados membros evitando a distorção que ele provoca da proporcionalidade da representação popular, e para que a Câmara cumprisse sua função de representação igualitária do povo evitando a distorção que causa da simetria federal, teríamos que corrigir os seguintes equívocos e omissões constitucionais:
a)  As matérias de interesse dos Estados (matéria fiscal e orçamentária, por exemplo) deveriam iniciar obrigatoriamente no Senado e ter obrigatoriamente a palavra final do Senado, após discussão e aprovação ou não do projeto de lei, com ou sem emendas por parte da Câmara de deputados. A não aprovação de um projeto de lei do Senado implicaria em veto da Câmara que obrigatoriamente retornaria ao Senado para apreciação.
b) Todas as outras matérias de interesse popular em geral deveriam ser iniciadas na Câmara de Deputados e depois de passar pelo Senado, retornar sempre à Câmara de Deputados para discussão e votação final, na forma acima descrita.
Estas análises do nosso texto constitucional criam uma desconfiança em relação ao nosso bicameralismo e a busca de nova configuração para nossa democracia representativa que possa oferecer maior clareza, celeridade e transparência no processo legislativo. O unicameralismo pode oferecer uma dinâmica muito mais adequada a um país em transformação. Entretanto, a adoção do unicameralismo esbarra na lógica federal especialmente na adoção de um federalismo simétrico que busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados.
         Será que todo federalismo é juridicamente simétrico? A única maneira de corrigir as brutais distorções no desenvolvimento econômico é por meio de um federalismo simétrico? Não acredito que seja. O fim da simetria não pode ser obstáculo para a adoção do unicameralismo. Existem Estados federais juridicamente assimétricos assim como existem Estados federais unicamerais. O bicameralismo não é uma condição inafastável para o federalismo. Vejamos pois algumas soluções:
         a) Para a manutenção do Senado em um federalismo simétrico a superação do problema pode ocorrer de maneira simples, partindo-se da modificação dos três fatores, enumerados anteriormente, como sendo responsáveis pelo caráter conservador do Senado.
I- A redução do mandato para quatro anos e a renovação de todos os seus membros, simultaneamente, com a Câmara de Deputados, pode reduzir o caráter conservador mantendo-se o equilíbrio federal no parlamento.
II- Outro avanço pode ser alcançado, corrigindo-se o processo legislativo e estabelecendo-se competências diversas, para as duas casas legislativas. Determinando para o Senado e para a Câmara competências legislativas específicas segundo sua finalidade constitucional.
III- Criar novas circunscrições territoriais para fins eleitorais, que permitam a correção das distorções entre os estados com maior ou menor população ou modificação dos números mínimo e máximo de deputados por circunscrição o que pode atenuar o problema.
b) Com a extinção do Senado e a adoção de um federalismo unicameral simétrico, dinâmico, mantendo-se mecanismos fiscais e princípios constitucionais fundamentais que promovam e protejam o equilíbrio federal com a redução das desigualdades regionais e sociais.
c) Uma opção radical: temos defendido em vários trabalhos, o Poder Municipal, estudando as opções existentes para a desejável descentralização de poder, o que pode ocorrer por meio de uma federação de Municípios; uma miniaturização dos Estados Membros; ou a simples modificação da repartição de competências e os mecanismos atualmente existentes ainda muito centralizados. Reconhecemos, entretanto, que este é um caminho incerto.

Para entendermos a adoção de um unicameralismo em uma Federação simétrica ou assimétrica precisamos resgatar alguns conceitos. O que significa um federalismo simétrico e assimétrico?
     O Federalismo simétrico (simetria jurídica) busca o equilíbrio de um Estado Federal de fato assimétrico (as assimetrias reais, de natureza econômica, cultural, populacional são muito comuns), onde os entes federados de mesmo nível (municípios entre si e estados membros entre si) têm as mesmas competências e se for o caso, o mesmo número de representantes no Senado. Digo, se for o caso, pelo fato dos municípios, embora sendo entes federados, não terem representantes no Senado, mas tem entre si, as mesmas competências legislativas ordinárias, administrativas e constitucionais.
O federalismo assimétrico ocorre em Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre com o Canadá onde pessoas de cultura e idioma francês convivem com pessoas de cultura e idioma inglês, ou a Bélgica que dispõe de um Senado para representação das comunidades lingüísticas neerlandesa (flamenga); francesa e uma minoria alemã. Pela existência destas comunidades distintas que guardam muitas vezes rivalidades antigas, o Senado apresenta uma assimetria que procura responder ao peso populacional de cada comunidade, assim como o peso econômico algumas vezes. Portanto no federalismo assimétrico há um tratamento diferenciado em relação aos entes federados de mesmo nível que procuram acomodar diversidades étnico-culturais e ou econômicas.
No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma diversidade cultural muito rica até realidades econômicas muito diferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional.
A adoção de um federalismo assimétrico (juridicamente) no Brasil deve buscar a superação das assimetrias sociais e econômicas e não perpetuá-las. Este é um problema que deve ser enfrentando e uma crítica que pode surgir à adoção de tal proposta. O federalismo assimétrico serve apenas para manter e reconhecer as diferenças, como no caso Belga e canadense ou pode servir para superar assimetrias?
O federalismo assimétrico pode efetivamente ajudar a manter a unidade em países como Bélgica e Canadá, que têm grandes diversidades culturais que se mostram em certos momentos quase que insuperáveis. Entretanto, nos parece obvio, que, se de um lado este modelo federal reconhece as diversidades populacionais e econômicas, não condena nenhum Estado membro (ente federado) a condição de subalternidade, o que seria claramente inaceitável por países formados por grandes diversidades étnicas e logo culturais, lingüísticas e econômicas como Bélgica, Canadá, Rússia, Suíça e citando um caso que não deu certo, a Iugoslávia.
O modelo federal proposto para o Brasil não seria, entretanto de um federalismo assimétrico nestes termos. Como já discutido, poderíamos seguir um modelo de federalismo simétrico com as reformas essenciais demonstradas ou então um federalismo unicameral como ocorre, por exemplo, com a Venezuela.
Surge então uma outra pergunta: um federalismo unicameral é necessariamente assimétrico? A resposta é não. Vejamos.
A inexistência do Senado nos sistemas unicamerais pode levar a uma apressada conclusão de que, no federalismo, a representação dos Estados membros (entes federados) seja feita pela Câmara de deputados que necessariamente teria uma representação proporcional de acordo com a população de cada Estado. Em primeiro a escolha dos representantes na Câmara não precisa ser feita pelo sistema distrital proporcional com circunscrições equivalente ao território do Estado como ocorre hoje no Brasil. A forma de escolha dos representantes do povo pode ser pelo sistema distrital majoritário[1], distrital misto[2], distrital proporcional (onde os distritos ou circunscrições eleitorais não correspondam ao território dos estados membro) ou ainda pelo sistema proporcional puro[3]. Só isto já elimina qualquer suspeita de favorecimento de qualquer estado. Além disto, o equilíbrio federal ocorre efetivamente por meio de uma justiça fiscal com a distribuição de recursos de forma justa, buscando o cumprimento do principio da redução das desigualdades regionais e sociais. O equilíbrio federal com equidade deve ser construído com políticas públicas, políticas fiscais e equidade financeira e orçamentária fundadas sobre o principal constitucional de observância obrigatória de redução das desigualdades regionais e sociais.

O SENADO EM OUTROS ESTADOS NACIONAIS

Ao realizar um estudo comparado, especialmente na realidade europeia, percebemos que há uma característica comum ao Senado: o Senado funciona como uma espécie de superego da nação, uma casa conservadora que não detém as mesmas competências que a Câmara (casa de representação popular e por este motivo quase sempre mais importante), e que funciona muitas vezes apenas para vetar ou protelar a entrada em vigor de uma lei, levando a Câmara a rediscutir e, portanto, repensar determinada matéria. Outra característica comum do Senado e a representação dos interesses regionais. Para o exercício desta função o Senado detém competências próprias ligadas a estes interesses, onde, em geral detém a palavra final. Apenas nestas matérias. Portanto conservar, evitar mudanças bruscas e representar interesses territoriais é a função preponderante do Senado, que por este motivo não têm as mesmas competências e a mesma força da casa legislativa popular. Importante que se diga que isto não é regra geral existindo uma enorme variedade de sistemas. No parlamentarismo e comum que apenas a Câmara de deputados escolha o governo e logo possa também derrubá-lo, mas há exceções: na Itália o Senado também participa da escolha e da derrubada do governo. Não se pode dizer que o sistema italiano sirva de modelo, uma vez que te se mostrado extremamente instável. De 1947 até hoje o Itália teve mais de cinqüenta governos, o que dá uma média de quase um governo por ano.
Devemos conservar, barrar mudanças, ou criar um sistema que acompanhe as transformações rápidas das sociedades contemporâneas? Necessitamos de um Senado para defender os poderes locais ou precisamos efetivamente de uma revisão do pacto federativo que descentralize recursos e competências para os estados membros e municípios?
Prosseguindo com a análise comparada vamos citar alguns exemplos específicos, despertando nos leitores a curiosidade para que busquem outros exemplos. Se o leitor quiser defender o nosso sistema basta buscar exemplos no sistema norte-americano. Lembro, entretanto, que este sistema tem se mostrado arcaico e pouco democrático, fundado em eleições indiretas para presidente com forte presença dos grupos de pressão organizados de setores econômicos e financiamento privado de um sistema muito caro em um bipartidarismo que chega facilmente a unanimidade quando se trata de sistema econômico. A proliferação dos mecanismos de controle sobre a população (especialmente dos pobres, hispânicos e árabes) e dos órgãos internos de inteligência soma-se uma mídia concentrada e comprometida com os interesses econômicos da indústria armamentista e petrolífera. Lembramos ainda que este bipartidarismo no bicameralismo presidencial norte-americano, só funciona, devido a características históricas especificas, entre elas o fato de inexistência de uma oposição ideológica efetiva ou algum partido de expressão que apresente alternativas ao modelo sócio-econômico dominante. As eleições norte-americanas são muito desacreditadas entre a população pobre que não vê perspectivas de mudança de vida. A participação nas eleições estaduais é muito inferior ao percentual de 50% do eleitorado enquanto as eleições presidenciais alcançam em média este patamar.
Podemos buscar um exemplo do outro lado do mundo: o Japão. Neste país o Congresso Nacional tem o nome de Dieta e é composta por duas câmaras: a Câmara de representantes (equivalente aos deputados) e a Câmara de Conselheiros (equivalente ao Senado). Os deputados têm mandato de quatro anos enquanto os conselheiros têm mandato de seis anos, característica comum do bicameralismo, onde o mandato do senador é em geral maior do que dos deputados, justamente acentuando o caráter conservador daquela casa. A Câmara de Representantes é mais poderosa e conta com maior numero de membros (em torno de 500 membro de acordo com os cálculos realizados para a eleição distrital que antecede as eleições), enquanto que o Senado (Câmara de Conselheiros) têm a metade deste numero. Só a Câmara de Representantes (deputados) participa da escolha e queda do governo. Normalmente um projeto de lei se inicia e se aprova na Câmara de Representantes sendo que a Câmara de Conselheiro  pode apresentar emendas que podem ser derrubadas pelos Representantes.[4]
Um caso interessante de federalismo bicameral complexo e assimétrico é o da Bélgica. Este país une duas etnias preponderantes (valões de fala francesa e flamengos de fala holandesa), além de uma minoria alemã expressiva. Para superar as diversidades ainda hoje muito acirradas, as reformas constitucionais de 1893, 1899 e 1921 introduziram a representação proporcional e a igualdade lingüística. Desde 1970 a Constituição reconheceu comunidades lingüísticas com bastante autonomia e competências importantes em matéria de educação. Esta descentralização constante culminou com a adoção do federalismo em 14 de Julho de 1992. O Senado belga não tem as mesmas competências da Casa dos Representantes (deputados) e cumpre uma função de manutenção da unidade territorial belga constantemente ameaça pelos conflitos e preconceitos entre flamengos e valões.  Como curiosidade para a percepção da complexidade deste Estado Federal assimétrico citamos o professor Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp quando analisa a composição do Senado belga:
“O Senado possui setenta e um membros, assim escolhidos:
a) vinte e cinco senadores eleitos pelo colégio eleitoral holandês;
b) quinze senadores eleitos pelo colégio eleitoral francês;
c) dez senadores indicados pelo Conselho da Comunidade Flamenga;
d) dez senadores indicados pelo Conselho da Comunidade Francesa;
e) um senador indicado pelo Conselho da Comunidade de fala alma;
f) seis senadores indicados pelos senadores referidos nas letras a) e c);
g) quatro senadores indicados pelos senadores referidos nas letras b) e d).
Para complicar mais um pouco, existem mais regras acerca dessa distribuição. Um dos senadores da letra a), c) e f) deverá ser legalmente residente no dia de sua eleição na Região Bilíngüe de Bruxelas-Capital; seis dos senadores das letras b), c) e g) deverão ser legalmente residentes no dia da eleição também na Região bilíngüe de Bruxelas-Capital.”[5] O total de senadores belgas deve sempre se basear na proporcionalidade existente entre os diversos grupos lingüísticos. Um detalhe curioso: a remuneração dos senadores e inferior a remuneração dos deputados.
O federalismo alemão é um exemplo importante de federalismo de cooperação, especialmente após a incorporação da República Democrática da Alemanha (Alemanha oriental socialista) pela República Federal da Alemanha (Alemanha ocidental capitalista). Na linha do que temos demonstrado ate aqui, o Senado não tem as mesmas competências da Câmara de deputados não tendo a mesma importância desta. Esta ultima escolhe o governo e pode derrubá-lo. Um dado interessante do Senado como casa de representação dos “Lander” é o fato dos Senadores serem membros dos governos estaduais o que garante a efetiva representação dos interesses dos entes federados estaduais por meio de seus governos eleitos. Muitas vezes os próprios ministros–presidentes dos “Lander” (que seriam o equivalente aos nossos governadores) representam seus Estados. Cada “Land” só necessita enviar um representante para o “Bundesrat” (Senado) uma vez que todos os votos de cada estado membro devem ser no mesmo sentido. Em nível estadual a Baviera é o único estado membro que adota o sistema bicameral com a adoção de um senado estadual.[6]
A França não é um estado federal, mas como muitos outros estados unitários tem um Senado que não detém as mesmas competências nem a mesma importância da Câmara de deputados, não participando da escolha do governo e de sua derrubada. O Senado francês é escolhido de forma indireta representando as coletividades territoriais da Republica. O numero de cadeiras no Senado é de 322 onde 296 representam os departamentos metropolitanos, 8 para os departamentos “d’outre-Mer”, 4 para os territórios “d’outre-Mer” e 12 para os franceses estabelecidos fora da França. O sistema de representação das coletividades territoriais é proporcional sendo que cada departamento tem direito a uma cadeira até 154.000 habitantes e mais uma cadeira para cada 250.000 habitantes. O mandato dos senadores é de nove anos, superior aos quatro anos dos deputados. A renovação do senado ocorre na proporção de um terço a cada três anos. O senado francês participa do processo legislativo mas a vontade da Câmara de Deputados sempre prevalece. A inferioridade do Senado se caracteriza também pela impossibilidade deste oferecer um voto de desconfiança em relação ao governo. Existem, entretanto, alguns domínios onde o bicameralismo francês se mostra igualitário. É o caso da adoção de leis constitucionais e leis orgânicas relativas ao Senado.
A Espanha adota uma forma de organização territorial “sui generis” classificada como uma forma altamente descentralizada de organização territorial, estado regional ou regionalizado ou como preferimos, estado autonômico, terminologia adotada por constitucionalista espanhóis. O Congresso nacional espanhol, o legislativo nacional, e chamado de “Cortes Gerais”. Seguindo a linha dos outros sistemas bicamerais já citados, seja em estados federais, seja em estados unitários ou regionais, o Senado não tem a mesma competência da Câmara de Deputados, mostra-se como uma casa inferior que não participa da escolha do governo ou de sua derrubada e que tem como característica fundamental a representação de interesses regionais. A tramitação de projetos e das disposições de leis inicia-se sempre no Congresso de Deputados, mesmo que a iniciativa seja do Senado. A competência do Senado não é simétrica com a do Congresso dos Deputados para a produção legislativa uma vez que só cabe a proposição de emendas ou o veto ao conjunto do projeto enviado pelo Congresso de Deputados, com o voto da maioria absoluta do Senado. A aprovação de emendas ou o veto do Senado produz o reenvio do texto para a reconsideração dos deputados, que podem por sua vez se manifestarem por maioria simples sobre as emendas do Senado. No caso de veto este pode ser derrubado por maioria absoluta do Congresso de deputados.[7]
Poderíamos citar diversos outros exemplos mas não é necessário. Estes confirmam os casos mencionados.[8]

O SENADO NÃO É ESSENCIAL AO FEDERALISMO NÃO SE CONSTITUINDO, PORTANTO, EM CLÁUSULA PÉTREA.

Diante do que já foi dito sobre equilíbrio federal percebemos com bastante clareza que não se constitui a existência do Senado em uma cláusula pétrea, justamente pelo fato de que sua inexistência não afetar o federalismo. Acrescente-se ainda a constatação aqui feita, de que sua configuração atual fere a Constituição trazendo desequilíbrio na representação popular, perpetuando privilégios locais por meio do familismo além de não cumprir sua função de representação dos Estados.[9] Existem várias formas de Estados Federais no mundo contemporâneo. Podemos perceber com clareza o movimento em direção a uma acentuada descentralização, que os Estados democráticos do mundo vêm construindo.
O federalismo clássico constitui-se no modelo norte-americano, formado por duas esferas de poder, a União e os Estados-membros (federalismo de duas esferas[10]), e de progressão histórica centrípeta, o que significa que surgiu historicamente de uma efetiva união de Estados anteriormente soberanos, que abdicaram de sua soberania para formar novas entidades territoriais de direito público, o Estado federal (pessoa jurídica de direito público internacional) e a União (pessoa jurídica de direito público interno), uma das esferas de poder, ao lado dos Estados-membros, diante dos quais não se coloca em posição hierárquica superior.
Importante ressaltar, neste ponto, alguns aspectos importantes:

1.     O federalismo clássico de duas esferas diferencia-se de outros Estados descentralizados, como o estado autonômico, regional ou unitário descentralizado, pelo fato de ser a única forma de Estado cujos entes territoriais autônomos detêm competência legislativa constitucional, ou, em outras palavras, um poder constituinte decorrente. Assim:
1.1 No Estado unitário descentralizado, as regiões autônomas recebem, por lei nacional, competências administrativas, caracterizando a descentralização pela existência de uma personalidade jurídica própria e eleição dos órgãos dirigentes. Esta descentralização de competências administrativas pode ocorrer em nível municipal, departamental ou regional, em um nível ou em vários níveis simultaneamente. Exemplo: a França.
1.2 No Estado regional, as regiões autônomas recebem competências administrativas e legislativas ordinárias, elaborando o seu Estatuto, mas sempre com o controle direto do Estado nacional (é o modelo italiano, onde, embora a Constituição da Itália de 1947 mencione este Estado como sendo unitário, as transformações por que vem passando fazem com que os teóricos classifiquem-no hoje como modelo de Estado altamente descentralizado: um Estado regional).
1.3 No Estado autonômico espanhol, outro modelo altamente descentralizado, ocorre uma descentralização administrativa e legislativa ordinária, diferenciando-se este modelo de Estado regional pela forma ímpar de constituição das autonomias, onde a Constituição Espanhola de 1978 permitiu que a iniciativa partisse das províncias para constituírem regiões autonômicas e que estas elaborassem seus Estatutos, que, para terem validade, devem ser aprovados pelo Parlamento Nacional, transformando-se em lei especial.
1.4 Já no Estado federal, os entes descentralizados detêm, além de competências administrativas e legislativas ordinárias, também competências legislativas constitucionais, o que significa que os Estados membros elaboram suas Constituições e as promulgam, sem que seja possível ou necessária a intervenção do Parlamento Nacional (no nosso caso, do Congresso Nacional) para aprovar esta Constituição estadual (como é necessário em relação aos Estatutos das regiões autônomas no Estado regional e no Estado autonômico), que sofrerá apenas um controle de constitucionalidade a posteriori. Não há, portanto, hierarquia entre Estados-membros e União.
1.5 Não estamos considerando, como característica diferenciadora entre estes tipos de Estados, a descentralização de competências judiciais.
1.6 O grau de descentralização ou o número de competências legislativas e administrativas transferidas aos entes descentralizados também não é hoje mais elemento diferenciador, uma vez que existem Estados federais centrífugos onde o número de competências legislativas e administrativas dos estados-membros é inferior ao de regiões autônomas. O nosso federalismo é, ainda, um dos modelos mais centralizados, bastando, para confirmar esta afirmativa, ler a distribuição de competências legislativas e administrativas nos artigos 21 a 24 da Constituição Federal de 1988, para verificar a concentração de competências na União, em detrimento dos Estados-membros e Municípios.
Portanto, o que caracteriza o federalismo, o seu elemento essencial sem o que não se pode falar em federalismo, é a descentralização de competências constitucionais (o poder constituinte decorrente)[11]. A existência ou não de um Senado Federal não é um elemento essencial mas apenas uma característica de um tipo federal. A partir da Constituição de 1988, os municípios brasileiros não só mantém sua autonomia como conquistam a posição de ente federado, podendo, portanto, elaborar suas Constituições municipais (chamadas pela Constituição Federal de leis orgânicas), auto-organizando os seus poderes executivo e legislativo e promulgando sua Constituição sem que seja possível ou permitida a intervenção do legislativo estadual ou federal para a respectiva aprovação. O que ocorrerá com as Constituições municipais (leis orgânicas) será apenas o controle a posteriori de constitucionalidade o mesmo que ocorre com os Estados membros.
Alguns autores têm rejeitado a idéia do município como ente federado, por ser uma idéia nova, mas seus argumentos (ausência de representação no Senado, impossibilidade de falar-se em União histórica de municípios, ausência de poder judiciário no município) são frágeis ou inconsistentes diante da característica essencial do federalismo, que difere esta forma de Estado de outras formas descentralizadas, que é a existência de um poder constituinte decorrente ou de competências legislativas constitucionais nos entes federados. Apenas no Estado Federal ocorre a descentralização de competências constitucionais.
Quanto à existência de um processo histórico de união, esta não existiu no Brasil, assim como em vários Estados federais pelo mundo. A formação de nosso Estado Federal ocorreu de forma fictícia, onde ocorre uma União constitucionalmente construída a partir de 1891, mas sem a existência de um processo histórico de união do que estava separado, uma vez que o Brasil já nasce unido, tendo a nossa primeira Constituição de 1824, estabelecido um Estado unitário.
O argumento da negação do município como ente federado fundado em idéia de inexistência de representação dos municípios no Senado não procede. Como já mencionado, existem Estados federais não bicamerais (a Venezuela é unicameral), assim como ocorre o bicameralismo em Estados unitários (França), regional (Itália), autonômico (Espanha), sendo que, no caso brasileiro, o nosso Senado não é apenas uma casa de representação dos Estados, mas cumpre também uma função revisora e conservadora, caracterizada pela duração do mandato e forma de renovação de suas cadeiras, como também estudado anteriormente.


CONCLUSÃO

     Uma primeira conclusão reside na constatação da necessidade de reforma de nosso sistema representativo que pode seguir duas direções: a manutenção de um bicameralismo em um federalismo simétrico com a especialização das duas casas ou a adoção de um federalismo unicameral também simétrico.
A manutenção do atual sistema se mostra irracional e prejudicial aos interesses populares, portanto ofensivos à democracia representativa e participativa que estamos construindo em nosso país após 1988.
A transformação de nosso Senado em casa conservadora e investigadora ofende a vontade popular. Não há no Senado nenhuma discussão de grandes projetos de transformação das instituições e da sociedade brasileira. Assistimos a uma sucessão de CPI’s que refletem brigas políticas e a tentativa de permanente desestabilização do governo para se alcançar o poder.
Discussões importantes, como o pacto federativo, são deixadas de lado para atender a busca de manchetes em jornais e revistas como uma casa que investiga (o que é função da polícia). O Senado nestes termos tem se alçado a uma falsa condição de guardião da moralidade. Quando o legislativo, no lugar de debater grandes temas nacionais, se impõe como sua principal função a investigação, corre o risco de se mostrar desnecessário perante a opinião pública brasileira, uma vez que assume uma função para qual não tem competência técnica.
A característica conservadora demonstrada neste ensaio, assim como a ausência de uma postura de defesa dos interesses dos estados membros, que possa compensar a inexistência de mecanismos processuais constitucionais adequados para o exercício desta função de representação dos entes federados, tem transformado o Senado em uma casa protelatória, que inviabiliza a aplicação de políticas públicas adequadas, que são exigidas com maior rapidez diante de um mundo em constantes e rápidas mudanças.
A adoção de um federalismo descentralizado e unicameral, mantendo-se a simetria jurídica como mecanismo de busca da redução das desigualdades regionais e sociais, pode ser um importante mecanismo de transformação de nossa sociedade. O poder executivo tem se mostrado, em nossa história democrática recente, como o poder mais próximo das aspirações populares, e para que este poder exerça de forma adequada suas funções, necessita de um legislativo ágil, transparente, e que repercuta a vontade do povo por meio de um diálogo permanente. É necessário para o país um diálogo permanente entre executivo e legislativo fundado em idéias e projetos nacionais e não em suspeitas, delações, ameaças e investigações que têm, na maioria das vezes, finalidade de desestabilização do governo. Não podemos manter a lógica de uma oposição que faz de tudo para inviabilizar o governo para chegar ao poder. Quando esta oposição vira situação então é a vez da antiga situação, agora na oposição, fazer de tudo para prejudicar o novo governo para então voltar ao poder. Quem perde com isto somos todos nós.
Um legislativo ágil, que se renova a cada eleição, e que responde à necessidade de debate e construção de projetos nacionais demandados pela população, e, portanto, em constante dialogo com a população e com o executivo, pode ser um importante instrumento de transformação posto a serviço do povo. A isto poderíamos somar o fim da profissionalização da política e dos políticos com a generalizada proibição da reeleição, mas isto já é outra conversa.




[1] Em cada distrito eleitoral é realizada uma eleição majoritária que pode ser em um ou dois turnos para a escolha do deputado daquele local.
[2] A combinação do sistema distrital majoritário e distrital proporcional ou mesmo o proporcional puro, onde um percentual de vagas no parlamento é preenchida por um e outro sistema, como ocorre hoje na Alemanha.
[3] Já estudados anteriormente neste texto.
[4] MARGADANT, Guillermo F. El Derecho Japonês actual, Editora Fondo de Cultura Econômica, México, 1993, página 38.
[5] KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. Federalismo belga: a busca da superação da intolerância, in, MAGALHAES, José Luiz Quadros, Pacto Federativo, Editora Mandamentos, Belo Horizonte, 2000, pág. 116.
[6] STEIN, Ekkerart. Derecho Político, editora Aguillar, Madrid, 1983, pág. 49.
[7] PECES-BARBA, Gregório. La Constitucion Espanola de 1978 – un estúdio de derecho e política, Fernando Torres-editor, Valencia, 1984, pág.67.
[8] Obra de leitura obrigatória é a do Professor José Alfredo de Oliveira Baracho, Teoria Geral do Federalismo, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1986. O professor Baracho, como carinhosamente er chamado pelos seus alunos, construiu uma obra de referencia em matéria de Direito Constitucional, Teoria do Estado e da Constituição.
[9] Um aspecto interessante do nosso Senado é o fato do Senador poder pertencer a partido ou coligação diferente do governo estadual. Isto na prática política pode muito mais prejudicar o estado do que ajudá-lo. Em países como Canadá e Alemanha, o Senador deve ser indicado ou mesmo membro do governo estadual, só assim haverá a correta representação dos interesses do estado membro, que tem um governo legitimamente eleito pelo voto popular. No caso canadense ocorre uma outra preocupação: pode ocorrer que a maioria dos governos estaduais seja de partido ou coligação diferente do governo federal. Como o sistema canadense é parlamentar, os governos seriam sempre viáveis uma vez que sempre teriam maioria na Câmara. Neste caso, entretanto, embora com maioria na Câmara o governo enfrentaria um Senado hostil, o que prejudica a aplicação das políticas governamentais.
[10] A literatura sobre federalismo usa a denominação “federalismo de dois níveis” para referir-se aos modelos federais em que coexistem as esferas de governo da União e dos Estados-membros. Para tratar do federalismo brasileiro, que incluiu os municípios como mais uma esfera, é comum encontrarmos a expressão “federalismo de três níveis”. No entanto, faremos uso neste trabalho, apenas da denominação “esferas da federação”, ao invés de “níveis da federação”. Isto porque a palavra nível dá a idéia de hierarquia, o que inexiste na forma federal de Estado, na relação entre seus entes.
[11] Já estudamos no nosso livro Direito Constitucional, (Direito Constitucional, Tomo II, Editora Mandamentos, Belo Horizonte, 2002, as características principais do Estado federal. Deixamos claro que o que difere o Estado federal de outras formas descentralizadas de organização territorial do Estado contemporâneo é a existência de um poder constituinte decorrente, ou seja, a descentralização de competências legislativas constitucionais, em que o ente federado elabora sua própria Constituição e a promulga, sem que seja possível ou necessário a intervenção ou a aprovação dessa Constituição por outra esfera de poder federal. Isso caracteriza a essência da federação, a inexistência de hierarquia entre os entes federados (União, Estado e municípios no caso brasileiro), pois cada uma das esferas de poder federal nos três níveis brasileiros participa da soberania, ou seja, detém parcelas de soberania, expressas nas suas competências legislativas constitucionais, ou seja, no exercício do poder constituinte derivado. Não estamos afirmando que os Estados-Membros, a União e os municípios são soberanos, pois soberano é o Estado federal e a expressão unitária da soberania, ou seja, sua manifestação integral, só ocorre no poder constituinte originário. O que afirmamos é que no Estado federal, além da repartição de competências legislativas ordinárias, administrativas e jurisdicionais, há também – e isso só ocorre no Estado Federal – a repartição de competências legislativas constitucionais. Essa repartição de competências constitucionais implica a participação dos entes federados na soberania do Estado, que se fragmenta nas suas manifestações. Entretanto, esse poder constituinte decorrente, embora represente a manifestação de parcela de soberania, não é soberano, por esse motivo deve ser um poder com limites jurídicos bem claros, que podem ser materiais, formais, temporais e circunstanciais. A Constituição de 1988 estabelece limites materiais expressos e obviamente implícitos, deixando para o poder constituinte decorrente, que é temporário (assim como o originário), prever o seu funcionamento e o funcionamento do seu próprio poder de reforma e seus limites formais, materiais, circunstanciais e temporais. O poder constituinte decorrente é de segundo grau (se dos Estados-Membros) e de terceiro grau (se dos municípios), subordinados à vontade do poder constituinte originário, expressa na Constituição Federal.