domingo, 30 de outubro de 2011

778- Democracia sin pueblo, Democracia contra el pueblo. Esto es el capitalismo.

Indignan a los indignados

Por: Pablo Guimón | 30 oct 2011
Foto_sol
Hay bastantes cosas tristes en la prohibición de manifestarse en Sol y otro centenar de plazas madrileñas durante la campaña. La primera es que no suele ser una buena noticia que se restrinja el derecho de manifestación, como advierten desde Toma la Plaza. Pero aquí quería detenerme en otra razón por la que me parece lamentable.
Me asquea porque a lo que estamos asistiendo es, una vez más, a la batalla electoral en su variedad más cutre, esa en la que se acaba perdiendo de vista a los ciudadanos. La cosa funciona así: la Ley Electoral, en su artículo 57.1, establece que los Ayuntamientos deben comunicar a la Junta Electoral los “locales oficiales y lugares públicos que se reservan para la realización gratuita de actos de Campaña Electoral”. La reserva de esos lugares implica que ahí no se pueden celebrar manifestaciones durante la campaña. Pues bien, para estas elecciones el Ayuntamiento de Madrid ha mandado reservar 110 lugares públicos, incluido Sol, 42 más que en las pasadas elecciones municipales y autonómicas y 45 más que en las generales de 2008. ¿Somos muchos más votantes, están en juego muchos más escaños, estamos mucho más repartidos geográficamente por la ciudad que en 2008? ¿Alguna explicación a los ciudadanos de ese aumento de más del 60% de los lugares en que se prohíbe manifestarse? No la ofrecieron cuando este periódico se lo preguntó el viernes.
De modo que el Ayuntamiento (PP) es quien reserva los espacios, pero es la Delegación del Gobierno (PSOE) la que debe velar por el cumplimiento de las restricciones. Supongo que comprenden la magnitud de la patata caliente. Y si no, ahí está el siempre sutil Francisco Granados, secretario general del PP madrileño, para arrojar un poco de luz. “Hay que esperar que la delegada del Gobierno deje de hacer oídos sordos a las resoluciones que se van tomando y haga lo que tiene que hacer, lo que es su obligación, cumplir y hacer cumplir la ley”, declaró a Efe.
Pues eso. Los indignados saldrán a la calle, por supuesto. Más indignados todavía. Y los artilleros de la derecha presionarán hasta la náusea a Interior para que cumpla con su obligación y envíe la policía a desalojar las plazas. Son unos blandos, dirán. Están ustedes desprotegidos, ciudadanos de bien. Y pobres los comerciantes. Ya saldrá Arturo Fernández a decir que no les dejan vender nada. Y si la policía sale se frotarán las manos frente a los televisores de sus despachos.
Y todo, ¿para qué? ¿Qué consiguen? ¿Que usted, ciudadano, esté más seguro? ¿Que le lleguen a usted mejor los mensajes de los políticos? Claro que no. ¿No sería mejor dejar que los indignados debatan en la calle? ¿Es que no han demostrado sobradamente que son pacíficos? Me temo que el único objetivo de todo esto son los votos. Y eso es precisamente lo que indigna a los indignados.
Han metido al 15-M en su campaña. Pero no para dejarles debatir, intercambiar ideas, ejercitar y compartir la ciudadanía en las plazas. Lo han metido como arma arrojadiza, como argumento-cachiporra para sus batallas estériles. Chapeau.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

774- Dandara - Parecer sobre projeto de Lei 1271/2010 - Lei "Dandara" - Coluna do professor José Luiz Quadros de Magalhães

Parecer Dandara
Projeto de Lei 1271/2010
De autoria do Vereador Adriano Ventura.


Declara de Interesse Social para fins de desapropriação área no Bairro Céu Azul no limite dos Municípios de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves. A Comunidade de moradores estabelecida nesta área, em legítimo exercício de seus direitos constitucionais, foi denominada “Dandara”.



Da constitucionalidade do projeto de lei.
Da constitucionalidade e legitimidade da ocupação e constituição da Comunidade “Dandara”.



1)    O Brasil é uma república constitucional, federativa e democrática. Estas palavras significam princípios que são estruturantes e fundamentam toda a ordem constitucional e infraconstitucional brasileira. Isto significa que, todas as leis; todos os atos administrativos; todas as autoridades públicas e todas as pessoas que se encontram em território nacional, devem obediência a estes princípios.
2)    Esta é a grande conquista da modernidade: um estado e uma sociedade regida por uma constituição, lei maior, que condiciona toda a ação estatal e particular, ao respeito de direitos fundamentais. Não há ordem constitucional, não existe estado democrático de direito sem a declaração e proteção de direitos fundamentais.
3)    Estes direitos fundamentais em nossa constituição são, conforme compreensão hermenêutica pacificada no Brasil, direitos não hierarquizados e necessariamente complementares, logo indivisíveis. Isto significa que não podemos escolher um direito que melhor nos convier, em detrimento de outro. Esta escolha não existe. A indivisibilidade dos direitos fundamentais significa que estes direitos são interdependentes. Logo, não será possível a efetividade dos direitos de liberdade sem os direitos de dignidade.
4)    A centralidade de toda a discussão constitucional é o ser humano. Este é o objetivo e fundamento primeiro da ordem constitucional democrática. O ser humano em toda a sua integridade: digno e livre. Desta forma, os direitos individuais, sociais, econômicos, políticos e culturais são inseparáveis, pois asseguram a vida digna e livre para todas as pessoas indistintamente.
5)    Todo o ordenamento legal ordinário na federação brasileira deve obediência a estes princípios constitucionais. Nada na república pode contrariar estes princípios.
6)    Outro fundamento de nossa ordem constitucional é a república: o principio que sustenta que todos são iguais perante a lei é nuclear em nossa ordem constitucional. Este princípio sustenta que não serão tolerados privilégios e logo todos deverão ter liberdade e dignidade, materializados em direitos fundamentais como saúde, moradia, educação, previdência, segurança social entre outros.
7)    O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. O inciso XXIV do mesmo artigo, e, portanto, vinculado a este, determina que a lei deverá estabelecer procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública. A Constituição ainda dispõe sobre o direito de propriedade e a sua função social em outros dispositivos que regulamentam a propriedade rural e urbana.
8)    Logo, seguindo o raciocínio até aqui desenvolvido, todas as leis infraconstitucionais, todos os atos administrativos normativos, todas as políticas publicas dos governos federal, estadual e municipal, assim como toda atividade privada deve observar obrigatoriamente estes princípios inseridos de forma sistêmica e lógica em nosso sistema constitucional.
9)    Assim como não compete a ninguém eleger direitos em detrimento de outros, não pode também se eleger dispositivos legais ou constitucionais em detrimento de outros. A interpretação das leis, dos atos e da constituição segue necessariamente a lógica constitucional e nesta encontra seus limites. EXISTEM SITUAÇÕES ONDE A AUTORIDADE PUBLICA NÃO TEM ESCOLHA. NÃO É POSSÍVEL ESCOLHER UMA POLÍTICA PÚBLICA QUE SEJA CONTRÁRIA À CONSTITUIÇÃO.
10)                      O caso que se coloca é especialmente ilustrativo do que acabo de dizer:
a.     Todo direito tem limite e o direito de propriedade passa a sofrer limites expressos em todos os ordenamentos jurídicos democráticos a partir do inicio do século passado.
b.     Todo direito deve ser exercido. Quem não exerce seu direito pode perdê-lo para garantir direitos de outras pessoas. Por exemplo, um pai que tem a guarda do filho e não alimenta este filho, não o educa, não leva na escola, perderá o direito a sua guarda. Uma pessoa que não exerce seu direito à propriedade, não paga os impostos, não cumpre a função social e utiliza a propriedade para ter ganhos irregulares, sem trabalho, por meio da especulação, perderá a sua propriedade.
c.      As pessoas têm direito à moradia, a uma vida digna, a paz e a segurança. As pessoas da comunidade “Dandara” não invadiram propriedade, ocuparam área no legitimo exercício de direito constitucional negado sistematicamente pelo estado. Parece estranho, ilógico, que, pessoas que têm direitos constitucionais não respeitados pelo estado, e por outras pessoas, sejam punidas por não receberem os direitos que a constituição lhes assegura. Há um grave problema de lógica jurídica que diria ser insustentável.
d.     As pessoas da comunidade “Dandara” têm sido ameaçadas permanentemente pelo estado e pelos que se dizem proprietários (que perderam este direito pois não o exerceram).
e.     É interesse da sociedade que as pessoas desta mesma sociedade tenham moradia, paz, respeito, segurança, dignidade. Isto corresponde ao interesse social e isto sustenta a idéia de função social da propriedade. Se o lucro é reconhecido pela constituição ele deve advir de trabalho o que sustenta uma função social desta forma de ganho. No caso não há lucro, não há nem mesmo renda, não há mais direito à propriedade, pois esta tem que cumprir sua função social para ser garantida. No caso há especulação ilegal, há especulação, há o interesse (e não o direito) de poucos, muito poucos, contra o direito constitucional de muitos.
f.       O caso “Dandara” é de extrema clareza e simplicidade. Pessoas, seres humanos portadores de direitos de dignidade, liberdade, moradia, segurança, são ameaçados pelo próprio estado que neste caso se apresenta fora da lei. Não pode o Juiz decidir fora da lei, contra a Constituição. O Juiz não pode se apegar a detalhes de regras processuais ou infraconstitucionais para descumprir a Constituição. A lei infraconstitucional não pode ser aplicada contra a Constituição. Isto é básico na hermenêutica constitucional contemporânea.
11)  O artigo 182 da Constituição Federal dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. No parágrafo segundo esta previsto novamente a função social da propriedade urbana e o parágrafo terceiro dispõe sobre as desapropriações de imóveis urbanos, prevendo prévia e justa indenização em dinheiro.
12)                      Por estes motivos o presente projeto de lei não é uma benesse do poder público, não é uma escolha ou faculdade, é uma necessidade para o fiel respeito à ordem constitucional, é uma exigência de efetividade do texto constitucional. Não existe a escolha constitucional de expulsar estas pessoas. Isto seria gravíssima violação dos mais essenciais direitos constitucionais, uma violação dos fundamentos da república. Mais do que regimental, legal e constitucional, o presente projeto de lei representa uma solução constitucional para uma situação que pode, se resolvida de forma inadequada, trazer conseqüências indesejadas de violações de diversos direitos constitucionais.

Não é possível continuarmos submetidos a políticas públicas que violam a constituição. Não existe a opção entre o ganho de poucos e o sacrifício de muitos.
Quanto à competência constitucional do município para legislar sobre o assunto não resta qualquer dúvida. É interesse do município a moradia, dignidade e segurança das pessoas que se encontram no seu território. O artigo 30, inciso I dispõe sobre esta competência.

No caso “Dandara” não há, nem mesmo o argumento sobre recursos. A dívida fiscal dos antigos proprietários é muito alta. A solução do reconhecimento do direito dos moradores de “Dandara” pelo Judiciário poderia solucionar o conflito. Agora está nas mãos do legislativo solucionar a questão. Os antigos proprietários em sua omissão no exercício do direito perderam a propriedade e compete ao legislativo municipal regularizar a situação de maneira formal e definitiva.

Ao contrário, a omissão do legislativo, do executivo e o incorreto e inconstitucional posicionamento do judiciário podem trazer graves conseqüências ao bem constitucional mais caro: a vida. A responsabilidade que o caso envolve é muito grande. São muitas vidas envolvidas.
A aprovação do projeto de lei 1271/2010 é uma das soluções possíveis, e agora, diante da decisão inconstitucional do Judiciário, é a solução necessária e urgente para a proteção aos direitos constitucionais fundamentais de milhares de pessoas.

José Luiz Quadros de Magalhães
Professor Doutor de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.



773- Žižek et les Indignés de Wall Street : « ce mouvement a trait à la violence, ce que j'approuve »

Phil'Info

Žižek et les Indignés de Wall Street : « ce mouvement a trait à la violence, ce que j'approuve »

18/10/2011

Entretien exclusif



Le philosophe Slavoj Žižek organisait le week-end dernier à New York un colloque intitulé « Communism, a new beginning ? », une semaine après s'être adressé aux manifestants de « Occupy Wall Street ». Alors que les manifestations se sont poursuivies samedi avec une marche sur Times Square hautement symbolique, le penseur slovène nous livre son analyse sur ces rassemblements qui gagnent du terrain aux États-Unis et de par le monde, au terme d'une année 2011 déjà marquée par le printemps arabe et le mouvement des indignés espagnols.

Propos recueillis par Julien Charnay à New York.
  « Occupation » et « indignation » semblent être les termes de la révolte mondiale à laquelle nous assistons, et dont le foyer principal est le mouvement « Occupy Wall Street » né ici même à New York. Quel jugement portez-vous sur ces deux notions ?

J'aime le terme « occupation » car il permet de se distinguer des mouvements habituels de protestation pour qui le mot d'ordre est « peace and love ».  Je pense qu'il faut aussi s'approprier les termes agressifs comme le verbe « occupy », utilisé ici aux États-Unis. Nous avons là affaire à un terme qui peut mettre beaucoup de gens mal à l'aise… Mais il me plaît parce qu'il permet de souligner que dans une de ses dimensions, ce mouvement a trait à la violence, ce que j'approuve : peut-être ne savons nous pas exactement ce que nous voulons, nous disent les manifestants, mais nous occupons les lieux et nous n'en bougeons plus. Le poète Hölderlin a un jour écrit : nous sommes un signe, mais sans signification. C'est en ces termes que je vois ce mouvement de protestation. Les manifestants ne savent pas de quoi ils sont le signe ; peut-être sont-ils portés par un vague sentiment anticapitaliste, ce n'est guère plus précis. Mais la chose importante ici est ce geste premier, de pure négativité, et par là même d'expression de la liberté : occuper un endroit et afficher la ferme conviction d'y rester.


En occupant certains lieux symboliques comme Wall Street ou Time Square, s'agit-il de désigner précisément un ennemi ?

Ces occupations permettent peut-être de désigner un ennemi, mais de façon assez vague. S'agit-il de réguler le capitalisme, le rendre plus humain ? Ou d'aller plus loin ? Rien n'est clair à ce sujet. La forme précède le contenu. Il s'agit dans un premier temps d'accomplir un geste formel, de tracer une ligne de partage entre « nous » et « eux ». L'objet ici n'est pas seulement de faire évoluer les choses dans le cadre existant : il s'agit de mettre radicalement en cause ce cadre. Pour le reste, tout est très ouvert.

Que vous inspire la notion d'« indignation » ?

Il y a un risque à mettre en avant cette notion sous un angle moralisateur. Plus vous moralisez le combat, plus vous vous présentez comme « neutres », plus il est difficile de politiser l'action. Le danger est de voir le mouvement incapable de se traduire sous la forme d'un mouvement proprement politique, à long terme. Comme l'expliquait Lacan, à un certain moment, de nouveaux signifiants maîtres doivent apparaître. Il ne s'agit pas de nier les vertus de l'indignation en soi, c'est probablement un des moteurs du mouvement « Occupy Wall Street ». Mais je critique le fait que l'indignation puisse être mise en avant de façon trop directe, comme on pu le voir d'une certaine façon en Espagne avec les « indignados ». Je reproche à ce mouvement  de ne pas avoir su emprunter une direction populiste au bon sens du terme, où il s'agit pour le peuple de prendre les choses en main. On a assisté en Espagne à un mouvement de protestation qui a mis en cause toute la classe politique, mais où à ce jour la question reste entière de savoir qui demain va répondre aux demandes qui sont formulées, quelle direction prendre. Je risque peut-être de me faire lyncher, mais je voudrais dire ici que ce type d'indignation présente le risque d'être facilement récupéré par une forme de populisme proto-fasciste. Souvenons de ce qui s'est passé en Allemagne, où l'indignation régnait avant l'arrivée au pouvoir d'Hitler… C'est la raison pour laquelle j'accueille avec suspicion les discours du type : « Vous les théoriciens, les penseurs, restez à l'écart du mouvement, ne venez pas nous imposer vos concepts ». Car à un certain stade, il faut décider de la direction à prendre. Faute de quoi, les non-décisions deviennent de facto des décisions, favorisant telle ou telle option.


Vous avez salué plus haut le lien entre « occupation » et violence. Vendredi dernier, lors de votre première intervention au colloque « Communism, a new beginning? » ici même à New York, vous appeliez à « défétichiser » la violence… Que voulez-vous dire précisément ? 
En Egypte, la violence physique était du côté de Moubarak et de l'armée qui réprimaient les manifestations. Mais en même temps, la véritable violence était  du côté des manifestants qui par leurs actions venaient suspendre le fonctionnement normal du système.  Je définis donc ici la violence dans un sens plus fondamental que la violence dans sa dimension physique (destruction de bâtiments et de vies humaines) : la violence est ce qui permet de venir interrompre brutalement le fonctionnement normal des choses. De manière ironique, la violence de la répression menée en Egypte (ou demain aux Etats-Unis si les autorités veulent réprimer le mouvement) est une violence constructive : restaurer le  fonctionnement normal des choses – en ce sens Moubarak avait raison de dire qu'il s'agissait, de son point de vue, de restaurer la « normalité ». La forme de violence que je défends ici est autre. Occuper un lieu comme le font les manifestants ici aux Etats-Unis, c'est tenter de marquer un point d'arrêt dans le cours normal de la vie, saboter le fonctionnement normal du système. Il ne s'agit pas pour moi de dire que les manifestants doivent en toutes circonstances renoncer à la violence physique. Mais en l'occurrence, je pense qu'une telle chose aurait ici des effets délétères, non seulement parce qu'on pourrait assister à une escalade de violence, mais également parce que le mouvement « Occupy Wall Street » verrait sa popularité reculer grandement.

Autre notion qu'il s'agit, d'après vous, de se réapproprier : celle de communisme…

J'utilise ce terme car aucun autre ne convient. « Démocratie » est un concept que tout le monde utilise, même chose pour « justice » ou « égalité », qu'on retrouve jusque dans les régimes autoritaires où cette notion peut être utilisée pour défendre l'idée d'une société où chacun doit remplir sa fonction, à sa place respective : le maître doit être un bon maître, la femme au foyer une bonne femme au foyer, etc… Par ailleurs, « socialisme » est un terme trop « communautarien » à mon sens ; rappelons qu'Hitler était à la tête d'un mouvement intitulé « national-socialisme », et non pas « national-communisme ». J'aime également le terme communisme parce qu'il évoque une certaine tradition radicale qui remonte bien avant le XXème siècle, de Spartacus aux révoltes millénaristes et messianiques… Dernier argument, qui peut apparaître un peu cynique : nous savons que des horreurs ont été commises au nom du communisme, et il est bon de choisir un terme qui nous rappelle sans cesse que les choses peuvent se transformer en cauchemar. Pour conclure sur ce point, je voudrais dire que le communisme, aujourd'hui, dans ma définition, n'est pas un terme qui désigne une solution ; je l'utilise plutôt pour désigner un problème.
 

Vous disiez dimanche en clôture du colloque : les manifestants d' « Occupy Wall Street » ne savent pas ce qu'ils veulent, et nous non plus d'ailleurs…

En disant : « nous ne savons pas », je veux dire que nous avons une certaine intention vague… C'est une force, comme je l'expliquais plus haut. Car aujourd'hui, avancer  exactement ce que l'on veut, c'est le meilleur moyen d'en rester au statu quo. Si vous essayez de formuler des propositions aussi concrètes que possible, vous prenez le risque d'être aussitôt récupérés. Pour autant, je reste pessimiste car je n'ai aucune idée de ce qui pourra advenir au terme de ces mouvements – qui sait, peut-être même un retour à une forme de capitalisme plus autoritaire encore. Je ne partage par l'idée d'une nécessité historique, d'un avènement certain de la révolution communiste. Bien plus que d'un programme détaillé, ce dont nous avons besoin aujourd'hui, c'est d'un diagnostic sur le monde actuel. Qu'est-ce que la Chine donne à voir ? Une simple version autoritaire du néo-capitalisme ? Ou une société post-capitaliste ? Face à l'émergence d'une nouvelle forme de populisme de droite ici aux Etats-Unis depuis l'élection d'Obama, les vieux libéraux ou gauchistes ont aussitôt ressorti la notion de fascisme. C'est très facile : quelque chose de nouveau émerge, et au lieu de l'analyser, on utilise de mauvais termes pour désigner ce que l'on combat. Il y a besoin d'un travail intellectuel immense pour comprendre ce qui se passe aujourd'hui.

Mais précisément, quelle est la place des intellectuels dans le cadre des mobilisations auxquelles nous assistons aujourd'hui qui donnent le sentiment de fonctionner complètement à l'horizontal ?
Je n'ai jamais été fasciné par les mouvements qui se présentent comme purement horizontaux et égalitaires : c'est souvent la porte ouverte à un contrôle exercé de manière secrète et extrêmement brutale par une élite invisible. A un moment ou à un autre -et le plus tôt est le mieux- une structure hiérarchique doit apparaître. Organisation, discipline, hiérarchie –osons un autre terme : punition- sont des notions importantes. Dans ce cadre, pourquoi les intellectuels ne pourraient-ils pas faire entendre leur voix ? Chaque fois que j'entends un mouvement célébrer la sagesse des gens ordinaires, je suis pris de panique. Car bien souvent, ce ne sont pas les gens ordinaires qui s'expriment au final, mais ceux qui pensent savoir ce que les gens ordinaires veulent réellement.

772- STJ aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo - Coluna do professor Alexandre Bahia


STJ aprova Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo
Por Alexandre Bahia
            Ok. Eu sei que o título soa estranho. Afinal, era de se esperar que se dissesse: “O Congresso Nacional....”. Mas, infelizmente, o Legislativo Federal do nosso País, bem como o Executivo Federal não têm agido na defesa.... ou, pelo menos, na discussão de temas como estes no Parlamento.
            Começando pelo começo: essa semana terminou o julgamento do Recurso Especial (REsp) n. 1.183.378/RS no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 4ª Turma, considerou juridicamente possível o casamento entre 2 mulheres do Rio Grande do Sul que vivem em união estável há alguns anos. Elas haviam ingressado com o pedido de casamento num Cartório, mas lhe foi negado. Daí veio a ação judicial e a mesma foi julgada improcedente perante o juiz de 1º grau e também, via recurso, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Daí veio o REsp, cujo julgamento se iniciou semana passada e foi finalizado dia 25/10. Dos 5 membros da Turma, 4 julgaram procedente o pedido e apenas 1 improcedente não porque se manifestou contra o mérito do pedido, mas porque entendia que, por envolver matéria constitucional, a decisão deveria ser do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do STJ.
            A decisão do STJ reafirma o direito de igualdade (art. 5º, caput – CR/88). Nesse sentido, o voto do Ministro Relator do caso, Luis F. Salomão: “a igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito a auto afirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. Em uma palavra: o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença”. Há um princípio antigo em Direito segundo o qual, em caso de "lacuna", onde há a mesma situação de fato deve ser aplicada a mesma regra jurídica. Ora, qual a diferença fática entre um casal de pessoas do mesmo sexo e de sexos diferentes? Ora, se Dagmar vive com Dagmar, a única coisa que até então os proibiria de casar seria o "sexo" deles ser diferente....
            Lembremos que a Constituição (CR/88), no art. 3º, IV diz que o Estado deve “promover o bem de todos, sem preconceitos de cor, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. Lembremos também, haja vista que alguns parlamentares estão esquecidos disso, que o Brasil é um Estado Laico (art. 19, I – CR/88), e que ninguém pode ser punido por exercer sua liberdade de expressão (se a mesma não causa prejuízo a outrem) e, mais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X e IX – CR/88). Isso, é claro, sem falar da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III – CR/88)
            Fala-se muito em liberdade de expressão para se defender o direito (?) de ofensa preconceituosa (para além de questões sacras) de religiosos contra homossexuais; é interessante, contudo, observar que são justamente aqueles dela se “esquecem” quando o que está em jogo é, entre outras coisas, a “liberdade de expressão” e a “autonomia da vontade” de uma minoria cujo exercício, repita-se, em nada prejudica o direito do outro. Aliás isso foi muito bem lembrado pelo Ministro do STF que relatou a ADPF 132.
            Uma outra coisa há que ser lembrada: há mais de 16 anos há um Projeto de Lei no Congresso que busca regular juridicamente as relações entre pessoas do mesmo sexo. Ele está pronto para ser votado desde 2001... E sempre é retirado de pauta. Lembro isso porque há os que questionam se o Judiciário poderia aplicar "diretamente" a Constituição. Pois bem: o Judiciário tem um papel muito importante na separação de poderes numa República que é servir como órgão contramajoritário, isto é, se uma minoria, justamente por ser tal, se vê impedida de realização pela maioria, cabe ao Judiciário, quando provocado, usar a Constituição para defender aquela. Mais uma vez me valho de trecho da decisão do STJ: “a maioria, mediante seus representantes eleitos, não pode ‘democraticamente’ decretar a perda de direitos civis da minoria pela qual eventualmente nutre alguma aversão. Nesse cenário, em regra é o Poder Judiciário - e não o Legislativo – que exerce um papel contramajoritário e protetivo de especialíssima importância, exatamente por não ser compromissado com as maiorias votantes, mas apenas com a lei e com a Constituição, sempre em vista a proteção dos direitos humanos fundamentais, sejam eles das minorias, sejam das maiorias”.
Desta forma, os Direitos Fundamentais, previstos na Constituição são uma garantia, para todos, de que maiorias eventuais não poderão diminuir o status de cidadão daqueles que, num dado momento, se encontram em minoria. Caso contrário não teríamos mais uma democracia, mas a tirania da maioria.
            Para finalizar, é bom esclarecer que a decisão do STJ não APROVOU o casamento gay no Brasil. É bom que fique claro que a decisão se aplica apenas para as 2 mulheres que estiveram na ação. Entretanto, quando essa decisão é somada à do STF, sobre união estável, tem-se 2 precedentes fundamentais para que outros casais consigam o mesmo. Assim, daqui para frente, quem quiser registrar sua união estável pode se dirigir a qualquer Cartório de Registro de Notas, porque, no caso do STF, sua decisão é vinculante. E, quem quiser se casar poderá tentar fazê-lo no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, caso negado, poderá ir à Justiça pedindo que, pelo princípio da igualdade, lhes seja aplicada a mesma decisão antes.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

771- Copa 2014 impulsiona expulsões em Belo Horizonte.

Copa de 2014 impulsiona a desocupação de terrenos em Belo Horizonte

Movimentos populares acusam Prefeitura de BH de desocupar terrenos invadidos devido à especulação imobiliária

Daniela Garcia - Do Hoje em Dia - 26/10/2011 - 07:45


eugenio moraes

Áreas, como a comunidade Dandara, estão sendo desocupadas

A Prefeitura de Belo Horizonte pressiona a desocupação de terrenos em diversas regiões da capital por conta da proximidade da Copa de 2014. A denúncia é de movimentos e entidades como o Polos Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o Comitê Popular dos Atingidos pela Copa 2014 (Copac), o Movimento de Luta pela Moradia (MLPM) e as Brigadas Populares.
Todos afirmam que sete movimentos populares temem a remoção das comunidades devido à especulação imobiliária com a realização do megaevento. E ainda sugerem que essa seria uma prática para “higienização da pobreza” em território belo-horizontino.
As acusações não procedem, segundo o procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira. Ele afirma que o processo de remoção de ocupações ilegítimas não foi alterado devido aos jogos que vão acontecer em BH. “Antes, durante e depois da Copa, a prefeitura vai manter os mesmos métodos e valores”, enfatiza.
No entanto, os movimentos populares e as entidades que os representam estão em alerta, principalmente depois da sexta-feira passada (21). Na data, a Regional Norte da prefeitura, sob escolta do Batalhão de Choque da Polícia Militar e de homens da Guarda Municipal, demoliu 24 casas de alvenaria na comunidade Zilah Spósito, no Bairro Jaqueline.
Ao saber da ação, membros da Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos se mobilizaram para impedir o procedimento. Liminar expedida, no mesmo dia, pela 6ª Vara da Fazenda Pública proibiu que a demolição continuasse. “A ação foi realizada sem ordem judicial e sem a realocação das famílias”, justifica a defensora pública Cryzthiane Andrade Linhares.
Cryzthiane afirma que a remoção poderia acontecer somente sob mandado judicial. A Gerência de Comunicação da Regional Norte explica que a demolição foi baseada no Código de Posturas e que os moradores foram notificados anteriormente, em 5 e 6 de outubro.
A defensora pública tem cópia das notificações enviadas pela prefeitura. Cada uma traz um prazo diferente para a desocupação, que varia de 48 horas a 30 dias. Nos documentos, também há distintas observações. Um deles garante, por exemplo, que a demolição só seria possível mediante ordem judicial.
A remoção forçada deveria ser o último recurso, segundo membros do Polos Cidadania da UFMG. Morador da Zilah Spósito e diretor do Movimento de Luta pela Moradia (MLPM), Ivaldi José Rodrigues, conhecido como “Índio”, afirma que a prefeitura não propôs nenhum tipo de acordo. “Eles não querem papo com a gente”.
A Gerência de Comunicação da Regional Norte confirma que não foram apresentadas alternativas à comunidade. Uma das assessoras da gerência afirmou ontem ao Hoje em Dia que “a prefeitura não viu e nem pode ver casa para eles (moradores do Zilah Spósito), ou estaria incentivando esse tipo de ação”.
Em contraponto, a defensora pública Cryzthiane diz que todo cidadão brasileiro tem direito à moradia, conforme a Constituição Brasileira. Ela alega que nenhuma lei – como o Código de Posturas – pode se sobrepor aos direitos fundamentais. E reprova a ação da prefeitura, de forma geral. “Eu entendo que quando destrói o lar de uma família e não dá outra opção a ela, a prefeitura está fabricando novos moradores de rua”.

770- Acabou o sigilo na Comissão Nacional da Verdade - Coluna do professor Virgilio Mattos

Acabou o sigilo na Comissão Nacional da Verdade?
                                                  Virgílio de Mattos

Seria o caso de comemorar a mensagem que o brilhante - como poucos que já vi atuarem -  advogado e militante Aton Fon Filho encaminha nos seguintes temos:

"O Senado Federal aprovou hoje o PLC 41/2010, que foi enviado para a sanção da Presidente.
O texto extingue a possibilidade do sigilo eterno, restrita a reserva ao máximo de 50 anos (25 prorrogáveis por mais 25, uma única vez).
O art. 21 e parágrafo único do projeto aprovado estabelecem que 

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
A aprovação desse dispositivo incide diretamente no PLC 88/2011, eis que a norma do Art. 4o, par. 2o, que estabelece a impossibilidade de serem levados ao conhecimento de terceiros os documentos e informações sigilosos que chegarem ao conhecimento da Comissão Nacional da Verdade passa a ter o significado de que todos os documentos ou informações que tratem de violações de direitos humanos praticados por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas podem ser objeto de ampla divulgação não havendo mais restrição a que sejam enviadas também ao Ministério Público.
Assim, uma das modificações que buscávamos foi alcançada por outro caminho, pelo que acredito que os senadores não deverão apresentar emendas no sentido de supressão ou alteração do art. 4o, par. 2o amanhã."
Mas o que todos nós esperamos é que o resultado, além da quebra do sigilo e abertura pública dos documentos, seja a punição dos torturadores pela prática do crime vil de lesa-humanidade que é o torturar alguém indefeso, já capturado e sob guarda do estado, condições nas quais muitos foram levados à morte (durante e depois das torturas). Imprescritível, insuscetível de anistia, graça ou indulto.
Aos torturadores e seus financiadores, enquanto pensam descansar na certeza da impunidade, um aviso: tá chegando a hora!
É preciso fazer com que paguem pelo nosso  suor, sangue e lágrimas.
Afinal, não é essa canalha de fascistas que diz que o problema do país é a impunidade?
Pois então. Tá chegando a hora. É começar por eles.
TUA POSE E TUA POSSE, CUIDA AÍ DIREITINHO, VIU Ô SACANA!
Se não há justiça tem que haver escracho!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

769- ? - Tirem foto de tudo, Filmem tudo. Divulguem tudo, para o mundo inteiro ver.

768- Das guerras do ópio às guerras do petróleo - por Domenico Losurdo

Das guerras do ópio às guerras do petróleo
por Domenico Losurdo

O domínio imperialista na sequência das guerras do ópio. "A morte de
Kadafi é uma viragem histórica", proclamam em coro os dirigentes da
NATO e do Ocidente, sem se incomodarem sequer em guardar distâncias em
relação ao bárbaro assassinato do líder líbio e das mentiras
desavergonhadas que proferiram os chefes dos "rebeldes". Sim,
efectivamente trata-se de uma viragem. Mas para entender o significado
da guerra contra a Líbia no âmbito do colonialismo é preciso partir de
longe...

Quando em 1840 os navios de guerra ingleses surgem diante das costas e
das cidades chinesas, os agressores dispõem de um poder de fogo de
milhares de canhões e podem semear destruição e morte em grande escala
sem temer a artilharia inimiga, cujo alcance é muito reduzido. É o
triunfo da política das canhoneiras: o grande país asiático e sua
civilização milenar são obrigados a render-se e começa o que a
historiografia chinesa denomina acertadamente como "o século das
humilhações", que termina em 1949 com a chegada ao poder do Partido
Comunista e de Mao Zedong.

Nos nossos dias, a chamada Revolution in Military Affairs (RMA) criou
em muitos países do Terceiro Mundo uma situação parecida com a que a
China enfrentou no seu tempo. Durante a guerra contra a Líbia de
Kadafi, a NATO pôde consumar tranquilamente milhares de
bombardeamentos e não só não sofreu baixas como sequer correu o risco
de sofre-las. Neste sentido a força militar da NATO, mais do que um
exército tradicional, parece-se a um pelotão de execução. Assim, a
execução final de Kadafi, mais do que um facto causal ou acidental,
revela o sentido profundo da operação em conjunto.

É algo palpável: a renovada desproporção tecnológica e militar
reaviva as ambições e as tentações colonialistas de um Ocidente que, a
julgar pela exaltada auto-consciência e falsa consciência que continua
a ostentar, nega-se a saldar contas com a sua história. E não se trata
só de aviões, navios de guerra e satélites. Ainda é mais clara a
vantagem com que Washington e seus aliados podem contar em capacidade
de bombardeamento mediático. Também nisto a "intervenção humanitária"
contra a Líbia é um exemplo de manual: a guerra civil (desencadeada,
entre outras coisas, graças ao trabalho prolongado de agentes e
unidades militares ocidentais e no decorrer da qual os chamados
"rebeldes" podiam dispor desde o princípio até de aviões)
apresentou-se como uma matança perpetrada pelo poder contra uma
população civil indefesa. Em contrapartida, os bombardeamentos da NATO
que até o fim assolaram a Sirte assediada, faminta, sem água nem
medicamentos, foram apresentados como operações humanitárias a favor
da população civil da Líbia!

Hoje em dia este trabalho de manipulação, além de contar com os meios
de informação tradicionais de informação e desinformação, vale-se de
uma revolução tecnológica que completa a Revolution in Military
Affairs. Como expliquei em intervenções e artigos anteriores, são
autores e órgãos de imprensa ocidentais próximos ao Departamento de
Estado os que celebram que o arsenal dos EUA se enriqueceu com novos e
formidáveis instrumentos de guerra. São jornais ocidentais e de
comprovada fé ocidental que contam, sem nenhum sentido crítico, que no
decorrer das "guerras internet" a manipulação e a mentira, assim como
a instigação à violência de minorias étnicas e religiosas, também
mediante a manipulação e a mentira, estão na ordem do dia. É o que
está a acontecer na Síria contra um grupo dirigente mais acossado do
que nunca por haver resistido às pressões e intimidações ocidentais e
se ter negado a capitular diante de Israel e a trair a resistência
palestina.

Mas voltemos à primeira guerra do ópio, que termina em 1842 com o
Tratado de Nanquim. É o primeiro dos "tratados desiguais", ou seja,
imposto com as canhoneiras. No ano seguinte chega a vez dos Estados
Unidos. Também envia canhoneiras para arrancar o mesmo resultado que a
Grã-Bretanha e inclusive algo mais. O tratado de Wahghia (nas
proximidades de Macau) de 1843 sanciona o privilégio da
extraterritorialidade para os cidadãos estado-unidenses residentes na
China: mesmo que cometam delitos comuns, subtraem-se à jurisdição
chinesa. O privilégio da extraterritorialidade, evidentemente, não é
recíproco, não vale para os cidadãos chineses residentes nos Estados
Unidos. Uma coisa são os povos colonizados e outra muito diferente a
raça dos senhores. Nos anos e décadas posteriores, o privilégio da
extraterritorialidade amplia-se aos chineses que "dissidem" da
religião e da cultura do seu país e convertem-se ao cristianismo (com
o que teoricamente passam a ser cidadãos honorários da república
norte-americana e do Ocidente em geral).

Também nos nossos dias o duplo critério da legalidade e da jurisdição
é um elementos essencial do colonialismo: os "dissidentes", ou seja,
os que se convertem à religião dos direitos humanos tal como é
proclamada de Washington a Bruxelas, os Quisling potenciais ao serviço
dos agressores, são galardoados com o prémio Nobel e outros prémios
parecidos depois de o Ocidente ter desencadeado uma campanha
desaforada para subtrair os premiados à jurisdição do seu país de
residência, campanha reforçada com embargos e ameaça de embargo e de
"intervenção humanitária".

O duplo critério da legalidade e da jurisdição alcança suas cotas mais
altas com a intervenção do Tribunal Penal Internacional (TPI). Os
cidadãos estado-unidenses e os soldados e mercenários de faixas e
estrelas espalhados por todo o mundo ficam e devem ficar fora da sua
jurisdição. Recentemente a imprensa internacional revelou que os
Estados Unidos estão dispostos a vetar a admissão da Palestina na ONU,
entre outras coisas, para impedir que a Palestina possa denunciar
Israel perante o TPI: seja como for, na prática quando não na teoria,
deve ficar claro para todo o mundo que só os povos colonizados podem
ser processados e condenados. A sequência temporal é em si mesma
eloquente. 1999: apesar de não haver obtido autorização da ONU, a
NATO começa a bombardear a Jugoslávia; pouco depois, sem perda de
tempo, o TPI tratar de incriminar não os agressores e responsáveis da
ruptura da ordem jurídica internacional estabelecida após a II Guerra
Mundial e sim Milosevic. 2011: violentando o mandato da ONU, longe de
se preocupar com o destino dos civis, a NATO recorre a todos os meios
para impor a mudança de regime e ganhar o controle da Líbia. Seguindo
uma pauta já ensaiada, o TPI trata de incriminar Kadafi. O chamado
Tribunal Penal Internacional é uma espécie de apêndice judicial do
pelotão de execução da NATO. Poder-se-ia dizer inclusive que os
magistrados de Haia são como padres que, sem perder tempo a consolar a
vítima, esmeram-se directamente em legitimar e consagrar o verdugo.

Uma última observação. Com a guerra contra a Líbia, perfilou-se numa
nova divisão do trabalho no âmbito do imperialismo. As grandes
potências coloniais tradicionais, como a Inglaterra e a França,
valendo-se do decisivo apoio político e militar de Washington,
centram-se no Médio Oriente e na África, ao passo que os Estados
Unidos deslocam cada vez mais seu dispositivo militar para a Ásia. E
assim voltamos à China. Depois de haver deixado para trás o século de
humilhações que começou com as guerras do ópio, os dirigentes
comunistas sabem que seria insensato e criminoso faltar pela segunda
vez ao encontro com a revolução tecnológica e militar: enquanto
liberta centenas de milhões de chineses da miséria e da fome a que os
havia condenado o colonialismo, o poderoso desenvolvimento económico
do grande país asiático é também uma medida de defesa contra a
agressividade permanente do imperialismo. Aqueles que, inclusive na
"esquerda", se põem a reboque de Washington e Bruxelas na tarefa de
difamação sistemática dos dirigentes chineses demonstram que não se
preocupam nem com a melhoria das condições de vida das massas
populares nem com a causa da paz e da democracia nas relações
internacionais.

http://resistir.info/losurdo/kadafi_23out11.html

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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

767- A nebulosa fascista - Umberto Ecco

A NEBULOSA FASCISTA

Por Umberto Ecco


Pode-se afirmar que o fascismo italiano foi a primeira ditadura de direita a controlar um país europeu, e que todos os movimentos semelhantes que estavam por vir encontravam um arquétipo comum no regime de Mussolini. O fascismo italiano foi o primeiro a estabelecer uma liturgia militar, um folclore e mesmo um modo de vestir – que chegou a ser mais influente no exterior que Armani, Benetton ou Versace.
Foi só nos anos 30 que movimentos fascistas surgiram no Reino Unido (com Mosley), na Letônia, Estônia, Lituânia, Polônia, Hungria, Romênia, Bulgária, Grécia, Iugoslávia, Espanha, Portugal, Noruega e até na América do Sul, para não falar da Alemanha. Foi o fascismo italiano que convenceu vários líderes liberais europeus de que o novo regime estava implementando reformas sociais interessantes, proporcionando uma alternativa brandamente revolucionária à ameaça comunista.
Não obstante isso, a precedência histórica não me parece razão suficiente para explicar por que o termo fascismo se tornou uma espécie de sinédoque, uma denominação pars pro toto de regimes totalitários distintos. Pouco adianta dizer que o fascismo continha, como que em estado quintessencial, todos os elementos das formas posteriores de totalitarismo. Ao contrário: o fascismo não tem qintessência alguma, ele sequer tem uma essência. O fascismo era um totalitarismo difuso.
O fascismo não era ideologia monolítica, e sim uma colagem de diferentes idéias políticas e filosóficas, um vespeiro de contradições. (...) Assim, o termo fascismo tornou-se universalmente aplicável, porque é possível eliminar um ou dois traços sem que ele deixe de ser fascista.
Apesar de sua natureza difusa, creio ser possível esboçar uma lista de traços típicos daquilo que gostaria de chamar de protofascismo ou Fascismo Eterno.
Esses traços não podem ser acomodados dentro de um sistema; muitos deles são contraditórios entre si, além de ocorrerem em outros tipos de despotismo ou fanatismo. Mas basta que um deles ocorra para que se coagule a nebulosa fascista.
1.      O primeiro traço do protofascismo é o culto à tradição. O tradicionalismo é mais antigo do que o fascismo, e era típico do pensamento católico contra-revolucionário após a Revolução Francesa; mas nascera muito antes, no final da era helenística, como reação ao racionalismo grego clássico.
Na bacia do Mediterrâneo, povos de religiões diferentes (todas admitidas indulgentemente no Panteão romano) começaram a sonhar com uma revelação feita na aurora da história humana. Essa revelação permanecera por muito tempo oculta sob o véu de línguas esquecidas; estava contida nos hieróglifos egípcios, nas ruínas celtas, nos pergaminhos de religiões asiáticas ainda desconhecidas.
Essa nova cultura tinha que ser sincrética. Sincretismo não é apenas, como diz o dicionário, “a combinação de diferentes formas de crença ou prática”; uma tal combinação tem que tolerar contradições. Cada uma das mensagens originais contém uma centelha de sabedoria e, quando parecem dizer coisas diferentes ou incompatíveis, de fato estarão apenas aludindo, alegoricamente, à mesma verdade primeva. Em conseqüência, não pode haver progresso do saber. A verdade já foi pronunciada de uma vez por todas, e só podemos seguir interpretando sua mensagem obscura.
Basta dar uma olhada aos patronos de qualquer movimento fascista para encontrar os grandes pensadores tradicionalistas. A gnose nazista nutria-se de elementos tradicionalistas, sincréticos e ocultos. (...) Basta checar as estantes que as livrarias americanas reservam para a “new age” para encontrar até mesmo Santo Agostinho, que, pelo que sei, não era fascista. Mas o próprio fato de pôr no mesmo saco Santo Agostinho e Stonehenge já é sintonia de protofascismo.
2. O tradicionalismo implica a recusa da modernidade. Tanto fascistas quanto nazistas cultuavam a tecnologia, ao passo que pensadores tradicionalistas normalmente a rejeitam enquanto negação de valores espirituais tradicionais.
Entretanto, apesar de orgulhoso de suas conquistas industriais, o elogio nazista à modernidade era apenas superfície de uma ideologia baseada em sangue e Solo (Blut und Boden). A recusa do mundo moderno era disfarçada de refutação ao modo de vida capitalista, mas se destinava principalmente à rejeição do Espírito de 1789 (e de 1776, é claro). O Iluminismo, na Era da Razão, é visto como o começo da depravação moderna. Nesse sentido, o protofascismo pode ser definido como irracionalista.
3.                  O irracionalismo também depende do culto à ação pela ação. Sendo a ação bela em si mesma, ela deve ser implementada antes de ou sem qualquer reflexão prévia. Assim sendo, a cultura é suspeita na medida em que é identificada com atitudes críticas. Os intelectuais fascistas oficiais estão ocupados sobretudo em acusar a cultura moderna e a “intelligentsia” liberal pela perda dos valores tradicionais.
4.                  Nenhum sincretista é capaz de suportar a crítica. O espírito crítico faz distinções, e ser capaz de fazê-lo é signo de modernidade. Na cultura moderna, a comunidade científica elogia o desacordo como maneira de aprimorar o conhecimento. Para o protofascismo, desacordo é traição.
5.                  Além disso, o desacordo é sinal de diversidade. O protofascismo desenvolve-se e alcança o consenso explorando o medo natural da diferença. O primeiro apelo de qualquer movimento fascista é contra os intrusos. Por isso o protofascismo é racista.
6.                  O protofascismo germina a partir da frustração social ou individual. É por isso que um dos traços mais típicos dos fascismos históricos foi o apelo a uma classe média frustrada, sofrendo sob alguma crise econômica ou humilhação política, assustada com a pressão dos grupos sociais inferiores.
            Em nossos tempos, quando os velhos “proletários” estão se tornando pequenos burgueses (e os lumpen excluem a si mesmos da cena política), o fascismo de amanhã encontrará aí um público adequado.
7.                  Para os que se vêem privados de qualquer identidade social, o protofascismo diz que seu único privilégio é o mais comum de todos, o de terem nascido no mesmo país. É essa a origem do nacionalismo. Ademais, os únicos que podem dar identidade a uma nação são seus inimigos. Daí que na raiz da psicologia protofascista esteja a obsessão da conspiração (possivelmente internacional); os seguidores devem se sentir sitiados.
A maneira mais fácil de evocar a imagem de uma conspiração o apelo à xenofobia. Mas a conspiração deve partir de dentro também: os judeus costumam ser o melhor alvo, já que têm a vantagem de estar dentro e fora.
8.                  Os seguidores do movimento devem sentir-se humilhados com a riqueza e a força ostentatória de seus inimigos. (...) Mas é importante que os seguidores estejam convencidos de que podem superar seus inimigos. Desse modo, através de uma contínua mudança de registro retórico, os inimigos são ao mesmo tempo fortes e fracos demais. Os fascismos estão condenados a perder suas regras porque são visceralmente incapazes de avaliar objetivamente a força do inimigo.
9.                  Para o protofascismo não há luta pela vida mas vida pela luta. Por isso, o pacifismo é uma transigênica com o inimigo. O pacifismo é um mal porque a vida é uma guerra permanente. Isso ocasiona um complexo de Armagedon. Uma vez que os inimigos devem e podem ser derrotados, deve haver uma batalha final, após a qual o movimento controlará o mundo. Mas uma tal solução final implica uma era subseqüente de paz, uma Idade de Ouro, o que contradiz com o princípio da guerra permanente. Nenhum movimento fascista foi capaz de resolver este dilema. 
10.              O elitismo é um aspecto típico de qualquer ideologia reacionária, na medida em que estas são fundamentalmente aristocráticas. Ao longo da história, todo elitismo aristocrático ou militarista implicou desprezo pelos mais fracos.
O protofascismo não poderia deixar de advogar um elitismo popular. Todo cidadão está entre as melhores pessoas do mundo, os membros dos partidos são os melhores entre os cidadãos, todo cidadão pode (ou deveria) tornar-se membro do partido. Mas não pode haver patrícios sem plebeus. De fato, o Líder sabe que sua força baseia-se na fraqueza das massas, tão fracas a ponto de precisar de um Líder. Como o grupo é organizado hierarquicamente (de acordo com o modelo militar), cada líder subordinado despreza seus subalternos e cada um destes despreza seus inferiores. Isso reforça o sentido de elitismo de massa.
11.              Nessa perspectiva, todos são educados para se tornarem Heróis. Em todas as mitologias, Herói é um ser excepcional, mas na ideologia protofascista o heroísmo é a norma. Esse culto ao heroísmo está estreitamente ligado a um culto da morte. Não é por acaso que uma das palavras de ordem dos falangistas era viva la muerte. (...) O herói protofascista deseja a morte anunciada como a melhor recompensa de uma vida heróica.
12.              Como a guerra permanente e o heroísmo são jogos difíceis, o protofascista transfere sua vontade de potência para assuntos sexuais. É esta a origem do machismo (que implica desprezo pelas mulheres e condenação intolerante a hábitos sexuais não convencionais – da castidade ao homossexualismo).
13.              O protofascismo baseia-se num populismo qualitativo. Numa democracia, os cidadãos têm direitos individuais, mas o conjunto dos cidadãos só tem impacto político de um ponto de vista quantitativo (aceitam-se as decisões da maioria).
Para o protofascismo, os indivíduos enquanto tais não têm direitos, o Povo é concebido como uma qualidade, uma entidade monolítica expressando a Vontade Comum. Como nenhum grupo de seres humanos algum dia seria capaz de ter uma vontade comum, o Líder finge ser seu intérprete.
Tendo perdido seu poder de delegação, os cidadãos não agem, são apenas convocados, pars pro toto, a interpretar o papel de O Povo – que é portanto uma mera ficção teatral. Tara termos um bom exemplo, não precisamos mais recorrer à Piazza Venezia em Roma ou ao Estádio de Nurembergue. O futuro nos reserva um populismo qualitativo via TV ou Internet, no qual a reação emocional de um grupo seleto de cidadãos pode ser apresentada e aceita como a Voz do Povo.
Por causa de seu populismo qualitativo, o protofascismo tem que estar contra governos parlamentares “podres”. Cada vez que um político põe em questão a legitimidade de um parlamento por não representar mais a Voz do Povo, pode-se sentir o cheiro do protofascismo.
14.              O protofascismo fala a novilíngua. “Novalíngua foi inventada por Orwell, em “1984”, como a linguagem oficial do Ingsoc, ou “Socialismo Inglês”. Mas elementos de protofascismo são comuns a formas diferentes de ditadura. Todos os textos escolares nazistas, ou fascistas, tinham base num léxico empobrecido e numa sintaxe elementar, de modo a limitar o desenvolvimento dos instrumentos do raciocínio complexo e crítico. Mas devemos estar prontos a identificar novas espécies de “novalíngua”, ainda que na forma inocente de um programa popular de auditório.
             Tendo esboçado os possíveis avatares do protofascismo, deixem-me concluir. Na manhã de 27 de julho de 1943, disseram-me que, segundo informações do rádio, o fascismo desmoronara e Mussolini estava preso. Minha mãe mandou-me comprar um jornal. Fui à banca mais próxima e vi que os jornais estavam lá, mas que os títulos eram diferentes. Além disso, depois de um rápido exame das manchetes, percebi que cada jornal dizia coisas diferentes. Comprei um deles às cegas e li uma mensagem na primeira página, assinada por cinco ou seis partidos políticos.
            Até então eu pensava que só havia um partido político por país – na Itália, o Partido Nazionale Fascista. Eu estava descobrindo que em meu próprio país partidos diferentes podiam existir ao mesmo tempo. E mais: como eu era um garoto brilhante, percebi imediatamente que eles existiam antes, como organizações clandestinas.
A mensagem celebrava o fim da ditadura e o retorno à liberdade: liberdade de expressão, de imprensa, de associação política. Essas palavras – liberdade e ditadura -, eu as lia pela primeira vez em minha vida. Renasci como homem livre ocidental por força das palavras novas.
Temos que nos manter alertas para que o sentido dessas palavras não seja esquecido outra vez. O protofascismo ainda está à nossa volta, às vezes à paisana. Seria mais fácil para nós se aparecesse alguém no cenário mundial dizendo “quero abrir Auschwitz de novo, quero que os camisas-negras desfilem outra vez nas praças italianas”. É pena!
A vida não é tão simples. O protofascismo pode voltar sob o mais inocente dos disfarces. Nosso dever é pô-lo nu e apontar quaisquer novas ocorrências – todos os dias, em todas as partes do mundo. Mais uma vez dou a palavra a Roosevelt: “Arrisco-me a afirmar que, se a democracia americana deixar de existir como uma força viva, procurando dia e noite melhorar a sorte de seu cidadão por meios pacíficos, o fascismo ganhará força em nosso país (4 de novembro de 1938). Liberdade e liberação são uma tarefa infinita.
Que seja esta nossa senha: não esquecer.
(ECO, Umberto. Folha de São Paulo, 14/05/1995, 5-8 e 9)